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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Alguém recebeu uma coima por não aderir ao ViaCTT?

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Alguém recebeu uma coima por não aderir ao ViaCTT?

 

Tenho alguns clientes que receberam.

 

Cria a caixa postal eletrónica (através do site das finanças) e depois pede o afastamento da coima com base no art 32º do RGIT.

 

Artigo 32.º

Dispensa e atenuação especial das coimas

 

 

1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

 

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;

 

b) Estar regularizada a falta cometida;

 

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

 

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.

 

A Ordem dos Contabilistas já está a tomar providências para cancelar essas coimas. No entanto a AT também já veio dizer que os contribuintes podem pedir o afastamento da coima e que cada caso será analisado individualmente. https://www.jn.pt/economia/interior/contribuintes-que-nao-aderiram-a-via-ctt-podem-pedir-dispensa-de-multa-9540036.html

Editado por gunthi

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Ainda não percebi o que é isso. Eu, que trabalho numa empresa tenho que criar isso? A minha mulher tem um negócio próprio, tem de criar? Nunca tinha ouvido falar em tal coisa

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O meu velho recebeu essa multa. 88€ de 2014.

Isto pode ser cobrado dos anos seguintes até ao atual?

Editado por kareca

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Isto só é obrigatórip para sujeitos passivos de IRC (empresas) ou IVA (empresários em nome individual que entreguem declarações periódica de IVA).

Para quem tem atividade aberta, com o regime especial de isenção pelo art 53º não é obrigatório, mas podem abrir na mesma... a única diferença é que todas as comunicações das Finanças passam a ser por essa caixa postal eletrónica em vez de receberem cartas.

 

@kareca

 

Só é cobrado uma vez.

Faz o que eu respondi ao bug.. apesar de ontem ter saído uma notícia que essas coimas ficaram todas suspensas, mais vale criar a caixa e ir as finanças pedir o afastamento. Eles lá depois que confirmem se as coimas estão mesmo suspensas ou não.

 

https://eco.pt/2018/07/03/fisco-manda-suspender-coimas-aos-contribuintes-por-falta-de-adesao-ao-via-ctt/

 

Para quem precisar de criar é através deste link: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/adesaoViaCTTForm.action

Editado por gunthi

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Uma dúvida que me surgiu hoje. A factura da compra de peças automóveis pode entrar no campo de "Reparação de Automóveis"?

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Citação de Peplin, Em 27/09/2018 at 21:34:

Uma dúvida que me surgiu hoje. A factura da compra de peças automóveis pode entrar no campo de "Reparação de Automóveis"?

Não. Penso que o sistema só deixa meter nessa rubrica caso quem emita a fatura tenha CAE de oficina. Da mesma maneira que as faturas das IPO's também não se consigam meter porque o CAE é qualquer coisa como "atividades de ensaios"

Se tiver apenas CAE de comércio de peças de automóveis ele já não deve deixar.

No entanto se a empresa em questão tiver os dois CAE acabas por conseguir meter, embora não seja correto

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É preciso declarar o rendimento de dividendos de ações e juros e reembolsos de obrigações ou só quando obtenho mais valias na venda destes instrumentos?

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Malta, talvez não seja o local mais indicado mas aqui vai.

Estou a trabalhar desde Março a regime de recibos verdes. Encontro-me prestes a atingir o escalão dos 10.000€. Como é a partir de agora no que diz respeito a retenção da fonte, IVA, IRS e Segurança Social, se bem que este último penso que me encontro isento até fazer um ano de atividade?

Obrigado pela vossa ajuda.

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Citação de Syn, há 19 horas:

É preciso declarar o rendimento de dividendos de ações e juros e reembolsos de obrigações ou só quando obtenho mais valias na venda destes instrumentos?

Não é obrigatório. Mas podes pedir a declaração dos rendimentos de capitais ao banco (Anexo E). Se o valor de retenção que tiver sido feito na remuneração desses capitais for significativo é mais esse que recebes ou menos esse que pagas (consoante o resultado da liquidação). É uma questão de na altura fazer a simulação e ver se te compensa acrescentar esses rendimentos.

Citação de Chazzy Chazz, há 15 horas:

Malta, talvez não seja o local mais indicado mas aqui vai.

Estou a trabalhar desde Março a regime de recibos verdes. Encontro-me prestes a atingir o escalão dos 10.000€. Como é a partir de agora no que diz respeito a retenção da fonte, IVA, IRS e Segurança Social, se bem que este último penso que me encontro isento até fazer um ano de atividade?

Obrigado pela vossa ajuda.

Estando nesse regime desde Março o limite para o IVA não são 10.000€ mas sim +- 8.333€ (faz-se a proporção aos meses).

1) IVA: caso passes o tal limite, em janeiro as faturas ainda são ao abrigo do artº 53 (isenção de IVA). Durante esse mês tens que entregar declaração de alterações para regime normal de IVA trimestral. A partir de fevereiro as faturas que emitires já são com IVA e tens que entregar declarações periódica de IVA. 

Datas a considerar das entregas

  • 1º trimestre - até 15 de Maio
  • 2º trimestre - até 15 de Agosto
  • 3º trimestre - até 15 de Novembro
  • 4º trimestre - até 15 de Fevereiro

2) IRS: em relação ao IRS assim que fazes os 10.000€ tens/convém começares a fazer a retenção na fonte nos recibos por forma a adiantar algum dinheiro por conta do IRS. Atenção que a retenção apenas pode ser feita a empresas ou a empresários com contabilidade organizada. Não sei que atividade é que tens mas a retenção varia: se for atividade especificada no artº 151 do CIRS são 25%; se tiver fora desse âmbito são 11,5%.

Se passares muitos recibos a consumidores finais (pessoas sem atividade), aconselho a que sempre que passes a empresas ou empresários, faças a retenção. É sempre esse que tens descontado já para o IRS a apresentar no ano seguinte.

3) Segurança Social: tens um ano de isenção, no entanto o regime de contribuições para trabalhadores independentes vai mudar já a partir de janeiro. À partida em Março pagarás a contribuição mínima de 20€ e em abril terás de enviar uma declaração com os rendimentos do 1º trimestre e irá ser-te aplicada uma contribuição condizente com esses rendimentos. (não tenho 100% de certeza disto, é melhor informares-te junto da SS.)

Editado por gunthi

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Citação de gunthi, há 32 minutos:

 

Obrigado pela resposta. 

Sou Fisioterapeuta, pelo que já me disseram que, em relação ao IVA, estou isento por estar relacionado com área de Saúde. 

Quanto ao IRS, é começar a fazer a retenção na fonte já a partir desde mês. 

Quanto à Segurança Social, disseram-me que basta inscrever no site da Segurança Social e que aparecem lá todas as informações que preciso. 

Mais uma vez, obrigado pelos esclarecimentos. É todo um Mundo novo. 

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Citação de Chazzy Chazz, há 55 minutos:

Obrigado pela resposta. 

Sou Fisioterapeuta, pelo que já me disseram que, em relação ao IVA, estou isento por estar relacionado com área de Saúde. 

Quanto ao IRS, é começar a fazer a retenção na fonte já a partir desde mês. 

Quanto à Segurança Social, disseram-me que basta inscrever no site da Segurança Social e que aparecem lá todas as informações que preciso. 

Mais uma vez, obrigado pelos esclarecimentos. É todo um Mundo novo. 

Sendo Fisioterapeuta, estás isento mas ao abrigo do 9º (confirma isso no início de atividade de atividade senão tens de alterar o motivo da isenção).

A retenção para essa atividade é a 25% porque está especificada no art 151º.

Segurança social: podes inscrever-te mas eles por norma não costumam avisar quando é para pagar :mrgreen: tens que ser tu a consultar e ir controlando isso.

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Citação de gunthi, há 1 hora:

Sendo Fisioterapeuta, estás isento mas ao abrigo do 9º (confirma isso no início de atividade de atividade senão tens de alterar o motivo da isenção).

A retenção para essa atividade é a 25% porque está especificada no art 151º.

Segurança social: podes inscrever-te mas eles por norma não costumam avisar quando é para pagar :mrgreen: tens que ser tu a consultar e ir controlando isso.

Então, bate tudo certo com aquilo que me foi transmitido! Obrigado! 

Outra coisa, é necessário ir às Finanças informar que ultrapassei o escalão dos 10.00€ ou isso é depois automático na altura do IRS? Faz "reset" de ano a ano, não é?

E, por exemplo, faturas de combustível são dedutíveis no IRS como "atividade profissional"?

Editado por Chazzy Chazz

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Citação de Chazzy Chazz, há 26 minutos:

Então, bate tudo certo com aquilo que me foi transmitido! Obrigado! 

Outra coisa, é necessário ir às Finanças informar que ultrapassei o escalão dos 10.00€ ou isso é depois automático na altura do IRS? Faz "reset" de ano a ano, não é?

E, por exemplo, faturas de combustível são dedutíveis no IRS como "atividade profissional"?

Estando isento pelo art 9º, os 10.000€ para IVA deixam de fazer sentido... a tua atividade será sempre isenta. Mas no teu cadastro nas finanças tem que estar lá a isenção pelo 9º. Se estiver pelo art 53º tens que alterar para o 9º.

Em relação a IRS, os 10.000€ para a obrigatoriedade da retenção são por ano. E não é preciso ires as finanças avisar nada, é "automático". 

O obrigatoriedade da retenção prende-se com o facto de que a partir desses 10.000€, muito provavelmente já se paga IRS daí começares a efetuar a retenção como um adiantamento ao pagamento do IRS.

Em relação a combustivel e despesas inerentes à atividade as mesmas só se justificam se tiveres rendimentos superiores a 27360€ que é quando vão ser necessárias despesas para abater ao rendimento.

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Citação de gunthi, há 3 horas:

Estando isento pelo art 9º, os 10.000€ para IVA deixam de fazer sentido... a tua atividade será sempre isenta. Mas no teu cadastro nas finanças tem que estar lá a isenção pelo 9º. Se estiver pelo art 53º tens que alterar para o 9º.

Em relação a IRS, os 10.000€ para a obrigatoriedade da retenção são por ano. E não é preciso ires as finanças avisar nada, é "automático". 

O obrigatoriedade da retenção prende-se com o facto de que a partir desses 10.000€, muito provavelmente já se paga IRS daí começares a efetuar a retenção como um adiantamento ao pagamento do IRS.

Em relação a combustivel e despesas inerentes à atividade as mesmas só se justificam se tiveres rendimentos superiores a 27360€ que é quando vão ser necessárias despesas para abater ao rendimento.

Obrigado pelos excelentes esclarecimentos!

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Já agora, também sou TDT, a partir de dia 15 vou começar a prestar serviços a recibos verdes num hospital privado, em acumulação de funções. Disseram que tinha que me coletar nas finanças (?), isso é o "iniciar atividade"? E como para já não vou ter nada fixo, só vou fazer os exames que aparecerem, tenho alguma vantagem em passar um ato isolado pelo menos da primeira vez?

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Citação de pm2lp, há 22 horas:

Já agora, também sou TDT, a partir de dia 15 vou começar a prestar serviços a recibos verdes num hospital privado, em acumulação de funções. Disseram que tinha que me coletar nas finanças (?), isso é o "iniciar atividade"? E como para já não vou ter nada fixo, só vou fazer os exames que aparecerem, tenho alguma vantagem em passar um ato isolado pelo menos da primeira vez?

Tive que ir pesquisar o que era TDT :mrgreen:

Sim coletar nas finanças é abrir atividade.

Se como dizes, não sabes quando vais começar a passar os recibos não faz sentido abrir já porque vais estar a perder meses de isenção da SS. Podes por exemplo chegar ao final do ano e passar um ato isolado dos serviços todos que seriam a "recibos verdes", caso a empresa aceite. A tua atividade está isenta de IVA... assim não pagarás IVA desse ato isolado.

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Citação de gunthi, há 18 horas:

Tive que ir pesquisar o que era TDT :mrgreen:

Sim coletar nas finanças é abrir atividade.

Se como dizes, não sabes quando vais começar a passar os recibos não faz sentido abrir já porque vais estar a perder meses de isenção da SS. Podes por exemplo chegar ao final do ano e passar um ato isolado dos serviços todos que seriam a "recibos verdes", caso a empresa aceite. A tua atividade está isenta de IVA... assim não pagarás IVA desse ato isolado.

 

Quando comecei a trabalhar eramos tdt, agora acho que passámos a tecnico superior de saúde, deve ser para não confundir com a televisão digital terrestre. ^^

Pois, era essa a ideia, se me deixarem... Deixo acumular até ao fim do ano ou assim, e passo um ato isolado.

Obrigado

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Citação de Gorki, há 16 horas:

Comprei escovas para o meu carro num hipermercado para eu próprio as mudar. Onde devo registar as facturas no e-factura? no campo "outros" ou na parte que refere "manutenção e reparação de automóveis"?

Outros... na manutenção é só se for faturas de oficina

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Não é bem o local mais indicado, mas cá vai.

Abri atividade profissional em Março do ano passado, estando a trabalhar em regime de recibos verdes. Portanto, sou isento da Segurança Social até ao próximo dia 01 de Março. Telefonei para a Segurança Social no início do presente ano e disseram-me que só tinha de começar a registar os valores obtidos no mês de Abril, para começar a descontar nesse período.

Porém, surgiu-me uma dúvida. Terei de declarar já alguma coisa este mês (Janeiro) uma vez que já não sou isento no mês de Março ou só me preciso de preocupar com isso efectivamente em Abril como me foi dito?

Irei telefonar para lá novamente amanhã, mas se entretanto alguém me conseguir esclarecer, eu agradecia. Sempre se poupava esse tempo e dinheiro...

Obrigado!

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Pessoas giras, uma ajuda: a minha namorada precisa de passar um acto isolado de valor reduzido (menos de 200 euros). Tendo em conta que ela ainda mora em casa dos pais e entra no IRS deles, o que é mais vantajoso em termos de IRS: ser ela a fazer o acto isolado ou outra pessoa, como por exemplo eu ou um dos pais dela?

Posso fornecer mais dados, se necessário.

P.S.: Ela não tem actividade aberta.

Editado por Ghelthon

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Citação de Ghelthon, Agora:

Pessoas giras, uma ajuda: a minha namorada precisa de passar um acto isolado de valor reduzido (menos de 200 euros). Tendo em conta que ela ainda mora em casa dos pais e entra no IRS deles, o que é mais vantajoso em termos de IRS: ser ela a fazer o acto isolado ou outra pessoa, como por exemplo eu ou um dos pais dela?

Posso fornecer mais dados, se necessário.

O mais vantajoso seria ela não fazer um acto isolado do 200€ porque desse valor terá que pagar 23%. 

A melhor solução seria arranjar alguém que lhe passasse um recibo verde se a empresa não se importasse. 

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epá ó gel, actos isolados só são aceites se for da tua companheira.

 

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