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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Então não pagas IRS, vais receber tudo o que descontaste. As despesas neste caso são indiferentes, vais receber sempre tudo que ficou retido.

Editado por Elvis

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Se eu pedir a amigos para passarem faturas no meu contribuinte depois o que é que me acontece?

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Citação de Elvis, há 19 minutos:

Então não pagas IRS, vais receber tudo o que descontaste. As despesas neste caso são indiferentes, vais receber sempre tudo que ficou retido.

Thanks! O valor dos 900 e tal é referente a isso de facto.

 

Agora só tenho é de falar com os meus colegas de casa lol :7_sweat_smile:

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Citação de Che, há 9 horas:

Se eu pedir a amigos para passarem faturas no meu contribuinte depois o que é que me acontece?

Provavelmente nada, a não ser que esses gastos passem de forma exagerada os teus rendimentos.

Editado por Ghelthon

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Citação de Elvis, há 9 horas:

Então não pagas IRS, vais receber tudo o que descontaste. As despesas neste caso são indiferentes, vais receber sempre tudo que ficou retido.

É um bocadinho mais o minimo de existência, mais concretamente 9006,90€..

Em 2019 sobe para 9150,96€..

 

Se alguém precisar de alguma ajuda com o IRS que não obtenha respostas aqui, estou disponível por PM... nem sempre me lembro de vir ao tópico e às vezes pode ficar alguma duvida por responder.

 

Editado por gunthi
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Citação de Rei_Patricio, Em 03/04/2019 at 17:11:

Podes fazer em conjunto, podem é abrir divergência e teres de apresentar uma declaração da junta a dizer que já viviam juntos há mais de 2 anos + declaração sob compromisso de honra + certidão de nascimento dos dois. 

Aqui na minha freguesia também pedem duas testemunhas que vivam na freguesia e que não seja parentes entre si.

Citação de Lewa, Em 03/04/2019 at 16:57:

Alguém?

Essa despesa não dá para colocar Lewa.

Citação de Mr.Shelby, há 21 horas:

Estive a analisar o meu IRS e quero mudar o NIB. Como faço isso? 

Se usares o IRS automático antes de submeter aparece lá para confirmar o NIB. Se for manualmente também um dos erros que dá ao validar é a confirmação do NIB.

Se já tiveres enviado, tens de enviar substituição do mesmo e trocar o NIB. Atenção que os reembolsos só caem na conta se fores um titular da mesma. Caso contrário, o reembolso por transferência bancária é cancelado e mandam cheque para casa.

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Ou então:
 
"Uma alternativa para quem quiser garantir o reembolso do IRS o mais rapidamente possível, ao risco de cada um, pode passar por esperar que esse reembolso seja feito e só depois fazer a correção, desde que seja antes de 30 de junho — isso desencadearia um processo de revisão da nota de liquidação que, em circunstâncias normais, não levaria à retificação do valor já devolvido ao contribuinte (ou pago por este)."

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Tenho Revolut, no ano passado devo ter lá transações no total de >1000€, não meti no IRS e já está em Liquidação em Processamento.

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Eu já tinha submetido (automático) e acabei por alterar.

 

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Trabalhador por conta de outrem e tembém com atividade aberta mas sem rendimentos desta última, ainda tem de entregar o anexo SS (para além do anexo B sem rendimentos)?

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Senhores, preciso da vossa ajuda? Como devo proceder na região fiscal? Descontei 9 meses para os Açores e 3 meses no Continente. Acho que se meter os Açores como região fiscal sou comido e tenho que pagar IRS.

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Citação de kareca, há 6 horas:

Trabalhador por conta de outrem e tembém com atividade aberta mas sem rendimentos desta última, ainda tem de entregar o anexo SS (para além do anexo B sem rendimentos)?

O gunthi pode esclarecer melhor, mas acho que sim. Nem que seja para dizeres que não recebeste rendimentos do anexo B durante o ano.

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Citação de jmopborba, há 9 minutos:

O gunthi pode esclarecer melhor, mas acho que sim. Nem que seja para dizeres que não recebeste rendimentos do anexo B durante o ano.

Mas mesmo metendo a 0's, como nos anos anteriores, aquilo devolve erro.

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Citação de Rain Dog, há 19 horas:

@gunthi

Nos primeiros 5 meses de 2018 vivi numa casa com um contrato de arrendamento de 6 meses. O senhorio passou-me sempre recibo, que aparecia no efatura, mas na altura de as validar não deixava colocar na secção "Imóveis" porque dizia que o comerciante não tinha atividade aberta naquela secção. Acabei por deixar as faturas pendentes porque assumi que declará-las erradamente (ou seja, colocá-las nas despesas gerais), seria como aceitar que estavam bem. Entretanto falei com um contabilista que me disse que como não coloquei as faturas nas despesas gerais, não vou poder reclamar agora esse dinheiro no IRS. Confirmas? Caso contrário, como faço agora? É que são as únicas despesas que tenho com habitação em 2018 e caso não possa declará-las vou perder bastante dinheiro...

Parece-me que o senhorio não fez as coisas de maneira correta. Se ele passa faturas do arrendamento (que é o que dá a entender, visto aparecerem no efatura), obrigatoriamente deveria ter CAE que desse para enquadrá-las nos Imóveis.

Se há um contrato de arrendamento e essas faturas mencionam mesmo "arrendamento referente ao mês X" não vejo porque não possas declará-las manualmente no anexo H. 

O senhorio deveria ter feito os recibos no e-arrendamento para aparecerem esses valores nos Imóveis. O que me parece que aconteceu: o senhor até deve ter atividade aberta de algum negócio que possui e aproveitou para fazer os recibos de renda nesse programa de faturação.

Declara no anexo H esses valores.. provavelmente o sistema vai levantar divergência mas tu tens os recibos e o contrato para comprovar esses valores. O senhorio depois que se desenrasque se eles o forem chatear.

Citação de Slade, há 16 horas:

Senhores, preciso da vossa ajuda? Como devo proceder na região fiscal? Descontei 9 meses para os Açores e 3 meses no Continente. Acho que se meter os Açores como região fiscal sou comido e tenho que pagar IRS.

Se tens a residência fiscal no Continente e te for mais benéfico esse território escolhe-o, porque pelo código de IRS parece-me que deverias por Açores (que até costuma ser mais vantajoso - por exemplo a mim dá-me mais 300€ do que vou realmente receber porque as taxas nas regiões autónomas são mais baixas)

Artigo 17.º
Residência em região autónoma 

1 - Para efeitos deste Código, considera-se que no ano a que respeitam os rendimentos as pessoas residentes no território português são residentes numa região autónoma quando permaneçam no respetivo território por mais de 183 dias.
2 - Para que se considere que um residente em território português permanece numa região autónoma, para efeitos do número anterior, é necessário que nesta se situe a sua residência habitual e aí esteja registado para efeitos fiscais.
3 - Quando não for possível determinar a permanência a que se referem os números anteriores, são considerados residentes no território de uma região autónoma os residentes no território português que ali tenham o seu principal centro de interesses, considerando-se como tal o local onde se obtenha a maior parte da base tributável, determinada nos seguintes termos:
a) Os rendimentos do trabalho consideram-se obtidos no local onde é prestada a atividade;
b) Os rendimentos empresariais e profissionais consideram-se obtidos no local do estabelecimento ou do exercício habitual da profissão;
c) Os rendimentos de capitais consideram-se obtidos no local do estabelecimento a que deva imputar-se o pagamento;
d) Os rendimentos prediais e incrementos patrimoniais provenientes de imóveis consideram-se obtidos no local onde estes se situam;
e) Os rendimentos de pensões consideram-se obtidos no local onde são pagas ou colocadas à disposição.
4 - São havidas como residentes no território de uma região autónoma as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que aí se situe o principal centro de interesses, nos termos definidos no número anterior.
 
Citação de jmopborba, há 11 horas:

O gunthi pode esclarecer melhor, mas acho que sim. Nem que seja para dizeres que não recebeste rendimentos do anexo B durante o ano.

No Anexo SS, quadro 3, campo 08 tem lá para dizer que não houve rendimentos da atividade. Não se mete 0's em lado em nenhum. @kareca

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Ainda não li as páginas para trás por falta de tempo, portanto vou esclarecer a duvida na possibilidade de alguem poder ajudar

O ano passado (em janeiro) começei a trabalhar pela primeira vez para uma empresa a recibos verdes. Foi primeiro ano de trabalho e devido a minha profissão (enfermeiro) estou isento de passar recibos verdes descontando IVA e IRS, a empresa nunca fez questão de descontar os 25% e eu receber o bruto parecia-me bem. Em Março assinei contrato por outra empresa mas mantive-me a prestar serviços para a mesma a recibos. Os meus rendimentos em recibos verdes foram num total de 7010 euros em 2018. Segundo esta notícia de hoje

https://eco.sapo.pt/2019/04/09/passa-recibos-verdes-tome-atencao-a-estas-nuances-na-entrega-do-irs/?fbclid=IwAR1XGEAOtanKB_8S-d2V0nkpv4WMikozGkVx0wihUUFwSdHs3P4PmUCbByk

Citação

"E que valor é esse que separa os isentos dos não isentos? À boleia da subida do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — que este ano avançou para 435,76 euros — o mínimo de existência está fixado, em 2019, em 653,64 euros mensais ou 9.150,96 euros anuais, ou seja, 1,5 vezes o IAS. Portanto, se passa recibos verdes, mas ganhou menos do que 9.150,96 euros na totalidade de 2018 está isento de IRS"

Isto não significa que estou isento de preencher o anexo B (e portanto não declarar) os recibos (E consequentemente o anexo SS)? A diferença entre declarar e não declarar são de pagar 735 euros para receber 735 euros 😕 É uma diferença de valor absurdo (foram perto de 13000 a contrato - e que portanto descontei - e 7000 em recibos)

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Citação de migxstoper, Em 08/04/2019 at 13:52:

Alguém já com o estado "Reembolso Emitido"?

Eu. Ontem tinha liquidação processada, hoje tenho reembolso emitido.

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Citação de Ego Sum, há 1 hora:

Eu. Ontem tinha liquidação processada, hoje tenho reembolso emitido.

Eu entretanto tenho reembolso emitido desde ontem. Sendo que aparece dia 9 na data da situação. Diria que deve cair amanhã.

Editado por migxstoper

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Até ver a única coisa a cair foi mesmo o portal, não dá para fazer login. 😂

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Reembolso emitido também aqui, supostamente desde dia 10. Duvido que caia hoje, talvez segunda ou terça.

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