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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Citação de gunthi, há 4 minutos:

em conjunto nunca irás conseguir entregar o IRS automatico. Se for mais vantajoso fazer IRS conjunta com a tua esposa terás de o fazer manualmente. Se fizerem separado pode fazer o teu automatico e o dela manual. Em conjunto será SEMPRE manual.

Então está diferente ao ano passado...🤨

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Citação de John Reverend, há 2 minutos:

Então está diferente ao ano passado...🤨

Estou a falar no caso dele, porque pelo que diz a esposa não reune as condições para elegibilidade do IRS automático.

Se os dois reunirem as condições para IRS automático, poderão submete-lo dessa forma.

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A regra é tributação separada dos rendimentos. Depois há a opção de efetuar tributação conjunta. Por norma, escolhe-se o que der mais reembolso :mrgreen:

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Já consegui. Fazendo manualmente deu-me mais 160€ de reembolso 🙂

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Citação de Casual 1904, há 1 hora:

O meu não aparece o automático. Manualmente dá 1100€.

Bom salário, sim senhor. 😎

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Tive que fazer o meu irs manualmente visto a empresa que me aluga a casa não ter o cae de arrendamento , disseram-me qu houve algum erro de certeza .. tretas , mas já fui às finanças e agora o mais certo é cairem lhes em cima. Posto isto precisava de ajuda de alguem entendido  ... 

 

Eu e a minha namorada estamos a morar juntos nesta casa com a mesma morada fiscal à um ano , podemos por o irs em conjunto ou só se pode depois de dois anos com a mesma morada fiscal ? 

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Pessoal eu o ano passado paguei 400 e tal euros de IRS, este no posso declarar essa despesa certo? Pelo menos o meu chefe diz que sim

Como é que posso fazer isso?

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Citação de Glorioso, há 17 minutos:

Tive que fazer o meu irs manualmente visto a empresa que me aluga a casa não ter o cae de arrendamento , disseram-me qu houve algum erro de certeza .. tretas , mas já fui às finanças e agora o mais certo é cairem lhes em cima. Posto isto precisava de ajuda de alguem entendido  ... 

 

Eu e a minha namorada estamos a morar juntos nesta casa com a mesma morada fiscal à um ano , podemos por o irs em conjunto ou só se pode depois de dois anos com a mesma morada fiscal ? 

Estou quase certo que o prazo é de um ano.

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Obrigado John , mas pelo sim pelo o não amanha ja ligo para a linha de apoio das finanças a ver o que me dizem , porque já me disseram que era dois ano 😕

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Citação de John Reverend, há 1 minuto:

Pois era a ideia que tinha 😞

É que em conjunto ia buscar o dobro do que vou receber em separado porque eu tenho x a receber e a minha namorada tem x a pagar. O que vou receber é para pagar o dela e ficar com o que sobra.

 

Obrigado 

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Citação de Lewa, Em 01/04/2019 at 21:26:

Pessoal eu o ano passado paguei 400 e tal euros de IRS, este no posso declarar essa despesa certo? Pelo menos o meu chefe diz que sim

Como é que posso fazer isso?

Alguém?

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Citação de Glorioso, Em 01/04/2019 at 21:48:

Pois era a ideia que tinha 😞

É que em conjunto ia buscar o dobro do que vou receber em separado porque eu tenho x a receber e a minha namorada tem x a pagar. O que vou receber é para pagar o dela e ficar com o que sobra.

 

Obrigado 

Podes fazer em conjunto, podem é abrir divergência e teres de apresentar uma declaração da junta a dizer que já viviam juntos há mais de 2 anos + declaração sob compromisso de honra + certidão de nascimento dos dois. 

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Amiguinhos, disseram-me há bocado que era preciso declarar contas do género de revolut/n26 no IRS.

Alguém mais conhecedor da situação pode clarificar, sff?

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Também vinha perguntar o mesmo. Fiz o Revolut, mas ainda não fiz qualquer pagamento. É necessário declarar à mesma? Assim já não dá para fazer IRS automático?

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Estão a sair notícias sobre isso, sim. Agora já vêm tarde, já submeti.

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Sobre declarar as contas de Revolut/N26.
Aparentemente é um print de troca de mensagens com o Apoio da Revolut.

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submetes de novo

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Maltinha, uma ajuda sff.

 

Estou aqui a preencher o meu IRS e com o modelo pré-preenchido ele dá-me os Anexos A e B, com o A já preenchido com os rendimentos que tive na empresa onde trabalho.

 Eu em 2017 estive a recibos verdes e fechei a actividade em Janeiro de 2018, mas não tenho rendimentos declarados nesse ano. Preciso do Anexo B?

 

Thx

 

 

Edit: Já me orientei.

Editado por joe

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Quando faço a simulação, tenho a receber uns 900e. As despesas que eu tenho de dedução à coleta são cerca de 850e, dos quais 500 são referentes às despesas da casa. Esta casa divido com 4 pessoas, mas só eu estou no contracto da renda. Eu achava que isto era só dividir os 500 por 4 e no próximo mês cobrava menos 125e de renda a cada um.

 

No entanto quando vi que os valores não eram os mesmos, fiz uma simulação com o Anexo H, em que se preenche os valores da dedução.

Citação

Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?

Digo que sim e depois aquilo vem pré-preenchido com os valores divididos por diversos campos. Nesses campos retirei os valores da renda.

 

Agora faço uma simulação e o valor a receber mantém nos 900. Isto quer dizer que já teria atingido o meu valor máximo a receber devido ao que recebi este ano (só trabalhei metade do ano, por isso até parece fazer sentido)? Sendo assim não faz sentido estar a abater o dinheiro do IRS na renda da casa, pois estaria a tirar dinheiro que seria meu, independentemente da renda da casa certo?

 

Estou a pensar mal ou não?

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Os teus rendimentos totais são superiores a 8500€?

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