Ir para conteúdo
Entre para seguir isso  
John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

Publicações recomendadas

Quanto aos Revoluts/N26, não declarei nada. Não me disseram nada e "recebi" um belo reembolso. No fundo financiei o Estado à pala. 

Compartilhar este post


Link para o post

Ainda tenho a minha situação de IRS em análise 😕

 

Recebi uma notificação:

 

Divergência:

  • O valor dos rendimentos empresariais e profissionais declarados pelo NIF X no(s) respetivo(s) campo(s) do(s) anexo(s) B, C, J ou H, é inferior à informação que possuímos (X €), enviada por: . [+info]

 

valor é referente a dois recibos que passei em Janeiro de 2018 mas de um trabalho de Dezembro de 2017. Já foi declarado no IRS do ano passado e tudo. Já enviei a minha resposta com a declaração de 2017 com esses valores. Enviado a 2 de Maio. Contínua  em análise. É normal?

 

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de joe, Em 12/07/2019 at 16:29:

Ainda tenho a minha situação de IRS em análise 😕

 

Recebi uma notificação:

 

Divergência:

  • O valor dos rendimentos empresariais e profissionais declarados pelo NIF X no(s) respetivo(s) campo(s) do(s) anexo(s) B, C, J ou H, é inferior à informação que possuímos (X €), enviada por: . [+info]

 

valor é referente a dois recibos que passei em Janeiro de 2018 mas de um trabalho de Dezembro de 2017. Já foi declarado no IRS do ano passado e tudo. Já enviei a minha resposta com a declaração de 2017 com esses valores. Enviado a 2 de Maio. Contínua  em análise. É normal?

 

Aconteceu à minha esposa. Vai a uma repartição das Finanças, eles resolvem.

  • Like 1

Compartilhar este post


Link para o post

Bem, reparei que estou a descontar para o IRS como casado, único titular. Na altura em que entrei para a empresa a minha esposa estava desempregada.

Entretanto até ao fim do ano, ela trabalhou 2 meses numa loja.

O estado deveria ter mudado para casado, dois titulares? Como é que isto é ou deveria ter sido feito?

@gunthi Provavelmente saberás ajudar-me.

Editado por trz

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de Joaninha, Em 09/09/2019 at 17:58:

Algum contabilista por aqui? Se sim que me mande MP sff

Quantos gajos é que slidaram para as tuas DMs joaninha?

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de trz, há 11 horas:

Bem, reparei que estou a descontar para o IRS como casado, único titular. Na altura em que entrei para a empresa a minha esposa estava desempregada.

Entretanto até ao fim do ano, ela trabalhou 2 meses numa loja.

O estado deveria ter mudado para casado, dois titulares? Como é que isto é ou deveria ter sido feito?

@gunthi Provavelmente saberás ajudar-me.

Hey!

A diferença é que como casado único titular descontaste menos. Se ela trabalhou só dois meses, a diferença também não há-de ser muita. Isso na altura de entregar o IRS as contas acertam-se com o estado.

No entanto, se ela continuou a trabalhar convém fazer a alteração na empresa para casado, dois titulares. É só dizer-lhes que eles devem entregar uma folha para atualização desses dados. Vais receber menos porque a taxa de IRS aumenta, mas salvaguardas eventuais surpresas no IRS a entregar em 2021. Se ela também descontar para IRS que confirme se está bem enquadrada.

Normalmente uma pessoa que tenha apenas trabalho por conta de outrem raramente tem IRS a pagar aquando da entrega porque as tabelas estão ajustadas para que isso não aconteça. Quando acontece, salvo raras excepções é porque há erro no enquadramento na própria empresa.

  • Like 1

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de gunthi, há 10 horas:

Hey!

A diferença é que como casado único titular descontaste menos. Se ela trabalhou só dois meses, a diferença também não há-de ser muita. Isso na altura de entregar o IRS as contas acertam-se com o estado.

No entanto, se ela continuou a trabalhar convém fazer a alteração na empresa para casado, dois titulares. É só dizer-lhes que eles devem entregar uma folha para atualização desses dados. Vais receber menos porque a taxa de IRS aumenta, mas salvaguardas eventuais surpresas no IRS a entregar em 2021. Se ela também descontar para IRS que confirme se está bem enquadrada.

Normalmente uma pessoa que tenha apenas trabalho por conta de outrem raramente tem IRS a pagar aquando da entrega porque as tabelas estão ajustadas para que isso não aconteça. Quando acontece, salvo raras excepções é porque há erro no enquadramento na própria empresa.

Isso aconteceu com a minha velha quando passei dos 25 anos, ela não informou a empresa e levou estouro no IRS. 

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de gunthi, há 14 horas:

Hey!

A diferença é que como casado único titular descontaste menos. Se ela trabalhou só dois meses, a diferença também não há-de ser muita. Isso na altura de entregar o IRS as contas acertam-se com o estado.

No entanto, se ela continuou a trabalhar convém fazer a alteração na empresa para casado, dois titulares. É só dizer-lhes que eles devem entregar uma folha para atualização desses dados. Vais receber menos porque a taxa de IRS aumenta, mas salvaguardas eventuais surpresas no IRS a entregar em 2021. Se ela também descontar para IRS que confirme se está bem enquadrada.

Normalmente uma pessoa que tenha apenas trabalho por conta de outrem raramente tem IRS a pagar aquando da entrega porque as tabelas estão ajustadas para que isso não aconteça. Quando acontece, salvo raras excepções é porque há erro no enquadramento na própria empresa.

És o maior, como sempre. Muito obrigado.

Aproveitei e atualizei a situação do meu agregado familiar no site das finanças. Pelos vistos, temos até dia 15 de Fevereiro para fazer isso.

Compartilhar este post


Link para o post

Vi no "Contas-Poupança" que os trabalhadores independentes (meu caso) podem no e-fatura adicionar as despesa em âmbito profissional. Alguém me sabe dizer ao certo o que pode ser incluído (gasolina, passe transportes, etc.)?

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de spaceman, há 7 horas:

Vi no "Contas-Poupança" que os trabalhadores independentes (meu caso) podem no e-fatura adicionar as despesa em âmbito profissional. Alguém me sabe dizer ao certo o que pode ser incluído (gasolina, passe transportes, etc.)?

Pode, mas creio que tens que ter contabilidade organizada. Mas sem certezas, o @gunthi já te confirma.

Editado por Tio Hans
  • Like 2

Compartilhar este post


Link para o post

as rendas entram para o e-fatura?
Supostamente a minha irmã vive numa renda, e o senhorio passa o recibo todos os meses.
A ideia que tenho é que aquilo entra para o IRS quando o senhoria comunica, mas que não é preciso entrar no e-fatura.

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de jmopborba, há 15 minutos:

as rendas entram para o e-fatura?
Supostamente a minha irmã vive numa renda, e o senhorio passa o recibo todos os meses.
A ideia que tenho é que aquilo entra para o IRS quando o senhoria comunica, mas que não é preciso entrar no e-fatura.

Entra no e-arrendamento. 

Pelo que li, aparece no efatura em Março 

  • Like 1

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de spaceman, há 11 horas:

Vi no "Contas-Poupança" que os trabalhadores independentes (meu caso) podem no e-fatura adicionar as despesa em âmbito profissional. Alguém me sabe dizer ao certo o que pode ser incluído (gasolina, passe transportes, etc.)?

Vale a pena indicar as despesas afetas à atividade se o valor dos rendimentos for superior 27360€, isto porque os coeficientes levaram um aumento de 15% desde que foi instituída a dedução específica (4104€) para os trabalhadores independentes.

Nas regras antigas, um advogado por exemplo que tivesse 50000€ de rendimentos era tributado a 75%, ou seja, o rendimento que ia a tributação era 37500€;

Nas novas regras, esses 50000€ é tributado a 90%, mas tem a dedução específica de 4104€, sendo o rendimento sujeito a tributação no valor de  40896€. De modo a conseguir baixar o rendimento tributável para os valores de antigamente, tem de afetar despesas no e-fatura à atividade, ou seja, ele tinha de ter mais 3396€ em despesas para o nível de tributação ser igual ao das regras anteriores. Senão tiver essas despesas o rendimento tributável aumenta.

Volto a reforçar que só se torna necessária a afetação de despesas a atividade a partir dos 27360€, porque até esse valor o acréscimo de 15% no nível de tributação está precavido pelos 4104€:

 

Exemplo de 25000€, novamente para um advogado

Regras antigas: 25000 x 75% = 18750€

Regras novas: 25000 x 90% = 22500 (deduzindo os 4104€ o valor é inferior aos 75% que é tributação mínima, para um advogado)

 

Citação de jmopborba, há 1 hora:

as rendas entram para o e-fatura?
Supostamente a minha irmã vive numa renda, e o senhorio passa o recibo todos os meses.
A ideia que tenho é que aquilo entra para o IRS quando o senhoria comunica, mas que não é preciso entrar no e-fatura.

Se os recibos forem eletrónicos consegues consulta-los no e-arrendamento, ainda que só aparecem no portal e-fatura em março.

Se forem recibo manuais (permitidos para senhorios com mais 65 anos), só aparecem no e-fatura em março.

  • Like 8

Compartilhar este post


Link para o post

Como é que estamos de declarar contas no estrangeiro? Qual é o risco real para alguém que não tem três Ferris e 5 casas?

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de w0, há 8 horas:

Como é que estamos de declarar contas no estrangeiro? Qual é o risco real para alguém que não tem três Ferris e 5 casas?

Tenho esta dúvida em relação à Neteller. Tenho um bocado de medo dessa m*rda lol

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de bobzz, há 1 hora:

queres a resposta de um contabilista ou de um advogado?

A do contabilista, que é a que me falta 😁 ou então alguém que entenda as probabilidades 🙂 ou alguém que saiba se há um controlo permanente ou é random search como havia há uns tempos a entrada na cova da moura. 

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de Thierry Henry, há 2 horas:

Tenho esta dúvida em relação à Neteller. Tenho um bocado de medo dessa m*rda lol

Tanto quanto sei vai aplicar-se o mesmo princípio do ano passado, ou seja, não se passa nada.

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de w0, há 18 horas:

Como é que estamos de declarar contas no estrangeiro? Qual é o risco real para alguém que não tem três Ferris e 5 casas?

No máximo dos máximos recebes uma notificação para corrigir a declaração de modo a incluir os rendimentos no anexo J e possível coima se essa correção for feita depois do prazo de entrega.

Ninguém te vai acusar de fraude fiscal 😁

Em última instância fazes-te de parvo e dizes que não sabias que era preciso declarar essas contas.

Compartilhar este post


Link para o post

A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.

Art. 6 DL 47344

  • Like 3

Compartilhar este post


Link para o post

Basta colocar o IBAN no modelo J.

o ano passado fiz isso e não houve nenhum stress (N26).

o único contra é não ficar com o irs automático. 

Compartilhar este post


Link para o post

A minha questão é mais simples. Eu tenho de declarar apenas a existência da conta ou dos seus conteúdos? 🙂 Adicionalmente, não comunicando o conteúdo presumo que a força invisível da AT consiga lá chegar rapidinho. E não, não é drug money. Apenas não quero que a AT anda a saber da vida que faço fora de portas.

Compartilhar este post


Link para o post

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisa de ser membro desta comunidade para poder comentar

Criar uma conta

Registe-se na nossa comunidade. É fácil!

Criar nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Autentique-se agora
Entre para seguir isso  

×
×
  • Criar Novo...