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Desconhecia totalmente isto das mega fábricas "eco" a abrirem no círculo polar Ártico. 

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Dúvida sobre legislação laboral: a indemnização por despedimento é de quantos dias por ano?

Para um contrato que dura faz cinco anos.

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Estava a ler sobre o assunto e surgiu-me a curiosidade. Vocês preferem receber em duodécimos ou 14x?

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Citação de Bashir, há 6 minutos:

Btw, sites para trabalho remoto fiáveis?

Para procura de trabalho?

https://remote.co/remote-jobs/

Há pouco mais de 1 ano, tive quase a ser contratado para uma empresa inglesa por aqui. 

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Citação de Seferogol, há 1 minuto:

Para procura de trabalho?

https://remote.co/remote-jobs/

Há pouco mais de 1 ano, tive quase a ser contratado para uma empresa inglesa por aqui. 

Sim. Já me inscrevi no Cord, parece ser do género e alguém proximo também conseguiu por lá.

Obrigado.

 

@Ghelthon e tu sabes de algo?

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Citação de NIkeL, há 13 horas:

Estava a ler sobre o assunto e surgiu-me a curiosidade. Vocês preferem receber em duodécimos ou 14x?

Prefiro receber em 14x apesar de receber em duodécimos ser a decisão mais racional economicamente.

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Voltando ao tema das férias, uma amiga minha vai se demitir agora, tem de dar 2 meses à casa, ela tem dias de férias deste ano por gozar ainda, na demissão fica só com direito a estes dias de férias que tem por gozar?

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Citação de Ricardo Pinto, há 12 minutos:

Voltando ao tema das férias, uma amiga minha vai se demitir agora, tem de dar 2 meses à casa, ela tem dias de férias deste ano por gozar ainda, na demissão fica só com direito a estes dias de férias que tem por gozar?

Se se vai demitir agora só sai para o ano certo? Por isso tem mais 22 dias do próximo ano, não sei é se os pode gozar tb este ano, se não  recebe o valor. 

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Citação de Rei_Patricio, há 3 minutos:

Se se vai demitir agora só sai para o ano certo? Por isso tem mais 22 dias do próximo ano, não sei é se os pode gozar tb este ano, se não  recebe o valor. 

Mas se a empresa a deixar sair já, ou ela impuser a saída já, mesmo tendo de pagar uma indeminização, ainda contam os 22 dias?

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Citação de Ricardo Pinto, há 18 minutos:

Mas se a empresa a deixar sair já, ou ela impuser a saída já, mesmo tendo de pagar uma indeminização, ainda contam os 22 dias?

Yup, podem não ser os 22 mas 21 ou 20, os 22 são referentes ao ano completo. 

 

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Citação de Rei_Patricio, há 11 minutos:

Yup, podem não ser os 22 mas 21 ou 20, os 22 são referentes ao ano completo. 

 

Obrigado! É de uma grande ajuda para ela, assim já sabe a que tem direito!

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@Ricardo Pinto

Assumindo os dois anos de antiguidade terá direito ao seguinte:

1. Dias de vencimento

2. Dias de subsídio de alimentação

3. Outros valores que façam parte do salário pelos dias trabalhados

4. Horas de formação em crédito

5. 22 dias férias (menos os gozados)

6. 22 dias de subsídio férias (menos o já pago)

7. Proporcional trabalhado durante o ano de Subsídio de natal

8. Proporcional trabalhado durante o ano de Subsídio de férias

9. Proporcional trabalhado durante o ano de férias

 

 

 

 

 

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Citação de Ricardo Pinto, há 15 minutos:

Obrigado! É de uma grande ajuda para ela, assim já sabe a que tem direito!

 

Citação de JoaoFer, há 5 minutos:

@Ricardo Pinto

Assumindo os dois anos de antiguidade terá direito ao seguinte:

1. Dias de vencimento

2. Dias de subsídio de alimentação

3. Outros valores que façam parte do salário pelos dias trabalhados

4. Horas de formação em crédito

5. 22 dias férias (menos os gozados)

6. 22 dias de subsídio férias (menos o já pago)

7. Proporcional trabalhado durante o ano de Subsídio de natal

8. Proporcional trabalhado durante o ano de Subsídio de férias

9. Proporcional trabalhado durante o ano de férias

 

https://www.act.gov.pt/(pt-pt)/centroinformacao/simulador/paginas/default.aspx

Tens este simulador para ajudar a fazer as contas. Não aparece é a parte das horas de formação, por acaso tb ia referir isso. 

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Citação de JoaoFer, há 1 hora:

@Ricardo Pinto

Assumindo os dois anos de antiguidade terá direito ao seguinte:

1. Dias de vencimento

2. Dias de subsídio de alimentação

3. Outros valores que façam parte do salário pelos dias trabalhados

4. Horas de formação em crédito

5. 22 dias férias (menos os gozados)

6. 22 dias de subsídio férias (menos o já pago)

7. Proporcional trabalhado durante o ano de Subsídio de natal

8. Proporcional trabalhado durante o ano de Subsídio de férias

9. Proporcional trabalhado durante o ano de férias

 

 

 

 

 

 

Citação de Rei_Patricio, há 56 minutos:

 

https://www.act.gov.pt/(pt-pt)/centroinformacao/simulador/paginas/default.aspx

Tens este simulador para ajudar a fazer as contas. Não aparece é a parte das horas de formação, por acaso tb ia referir isso. 

Obrigado a ambos, horas de formação disse-me que não teve, faltam-lhe gozar é 18 dias de férias referente a este ano, ou seja, tem direito a estes 18 dias, mais 2 dias referente a Janeiro do próximo ano, certo?

Estou-lhe a enviar para ela o que vocês me têm dito, e ficamos ainda com essa dúvida, não é mesmoa  nossa área 😂

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Citação de Ricardo Pinto, há 1 minuto:

 

Obrigado a ambos, horas de formação disse-me que não teve, faltam-lhe gozar é 18 dias de férias referente a este ano, ou seja, tem direito a estes 18 dias, mais 2 dias referente a Janeiro do próximo ano, certo?

Estou-lhe a enviar para ela o que vocês me têm dito, e ficamos ainda com essa dúvida, não é mesmoa  nossa área 😂

Tem direito a 18 deste ano e 22(fazendo as contas a 31de Dezembro) do próximo ano. Se não teve horas de formação tem direito a receber +80 horas. 

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Citação de Rei_Patricio, há 20 minutos:

Tem direito a 18 deste ano e 22(fazendo as contas a 31de Dezembro) do próximo ano. Se não teve horas de formação tem direito a receber +80 horas. 

Obrigado!

Assim já fico eu e ela esclarecidos, amanhã já deve entregar a carta de demissão.

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Citação de NIkeL, há 17 horas:

Estava a ler sobre o assunto e surgiu-me a curiosidade. Vocês preferem receber em duodécimos ou 14x?

14x

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Citação de Bashir, há 17 horas:

@Ghelthon e tu sabes de algo?

Estou de facto à procura de algo em freelancing para o estrangeiro, mas tenho estado mais virado para falar com recrutadores específicos da minha área. Ainda não tenho nada concreto, mas acho que vou conseguir algo por esta via.

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Se alguém conseguir ajudar:

Nos últimos tempos tive algumas entrevistas que levaram a uma proposta de trabalho que gostava de aceitar.

Nestas situações que tipo de documentação é que devo ter do meu novo empregador antes de dar o pré aviso? Neste caso trata-se de uma empresa conceituada a nível nacional, mas não queria entregar o pré aviso sem documentação em concreto do meu lado.

Outra questão: é normal pedirem uma carta de recomendação na documentação a submeter para a nova posição? Não tenho uma má relação com os meus chefes mas não me parece muito porreiro ir embora e ainda pedir para me escreverem um documento desses a ajudar 😂

Obrigado

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