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Ministério Público diz que é legal copiar músicas e filmes na Net

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É um despacho que promete dar que falar durante muito tempo: o Ministério Público considera que é lícito descarregar cópias de filmes e música em redes de Partilha de Ficheiros (P2P) em Portugal.

 

No início de 2011, a Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR) surgiu nos títulos dos jornais por apresentar queixa na Procuradoria Geral da República de dois mil internautas portugueses que usavam sites de P2P para partilhar cópias alegadamente ilegais de filmes.

Passado pouco mais de um ano, Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), que tem objetivo analisar as queixas apresentadas na PGR e nencaminhadas para o Ministério Público, deu a conhecer um despacho demolidor para as pretensões da ACAPOR.

 

Além de vários reparos aos procedimentos seguidos pela ACAPOR, o DIAP dá a conhecer um despacho que se arrisca a marcar a história da defesa dos direitos de autor em Portugal. Eis um execerto que acaba de chegar à nossa redação: «Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entedemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado - artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha».

 

Apesar de considerar que o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) não tornou ilegal o uso de redes de partilha de ficheiros (P2P), o despacho do Ministério Público reconhece o mérito à ações levadas a cabo pela ACAPOR por alertarem para a necessidade de repensar as questões jurídicas relacionadas com a defesa dos direitos de autor de filmes, música e software na era digital. Mas também neste ponto os investigadores do DIAP deixam um reparo – e lembram que a defesa dos direitos de autor deve ser aplicada tendo conta igualmente «o direito à educação, à cultura, da liberdade de ação no espaço cibernáutico (sic), especialmente quando tal liberdade se cinge ao individual nada se relacionado (sic) com questões comerciais, com o lucro de atividade mercantil».

 

No mesmo despacho, os responsáveis do DIAP e do Ministério Público confessam ser impossível investigar a distribuição e o download de cópias ilegais na Internet através do número de IP. Segundo os investigadores, acusação de alguém com base no número de IP é «errónea», uma vez que o titular do número do Protocolo usado no acesso à Net «não é necessariamente o utilizador naquele momento concreto, não é necessariamente o que disponibiliza a obra, mas o que vê serviço registado em seu nome, independentemente de o usar ou de apenas figurar formalmente como seu titular».

 

http://exameinformatica.sapo.pt/noticias/mercados/2012/09/26/ministerio-publico-diz-que-e-legal-copiar-musicas-e-filmes-na-net

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Só vejo editoras discográficas e audiovisuais a voar. :lol: :prayer:

 

E agora o que vai acontecer às pessoas que foram presas por isso em Portugal?

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Guest Dpitz

embrulha acapor!

 

Apesar de considerar que o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) não tornou ilegal o uso de redes de partilha de ficheiros (P2P), o despacho do Ministério Público reconhece o mérito à ações levadas a cabo pela ACAPOR por alertarem para a necessidade de repensar as questões jurídicas relacionadas com a defesa dos direitos de autor de filmes, música e software na era digital. Mas também neste ponto os investigadores do DIAP deixam um reparo – e lembram que a defesa dos direitos de autor deve ser aplicada tendo conta igualmente «o direito à educação, à cultura, da liberdade de ação no espaço cibernáutico (sic), especialmente quando tal liberdade se cinge ao individual nada se relacionado (sic) com questões comerciais, com o lucro de atividade mercantil».

é impressão minha ou isto tb é uma boca à acapor? especialmente o que está a bold

 

Por acaso tb gostava de saber como é que se vai resolver esses casos de pessoas condenadas por pirataria e que, pelos vistos, não cometeram crime.

Editado por Dpitz

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embrulha acapor!

 

 

é impressão minha ou isto tb é uma boca à acapor? especialmente o que está a bold

 

Por acaso tb gostava de saber como é que se vai resolver esses casos de pessoas condenadas por pirataria e que, pelos vistos, não cometeram crime.

Parece que sim.

Vocês nem pensem que isto fica assim. lol

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Só vejo editoras discográficas e audiovisuais a voar. :lol: :prayer:

 

E agora o que vai acontecer às pessoas que foram presas por isso em Portugal?

Ninguém foi preso por descarregar a serem presos era por alojarem ou venderem

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Concordo perfeitamente com esta medida .....

 

A razão é muito simples, eu compro um DVD ou CD, se resolvo emprestar a um amigo para ele ver, estou a cometer um crime ??????

 

Quando consultamos, sites de partilhas não sabemos, nem nunca será possivel saber, que a música que o outro está a partilhar, pertence a ele ou não, ou melhor se a comprou ou não ....

 

Ilegal é quando se tenta o lucro, ou seja, ganhar dinheiro á custa do trabalho dos outros, do estilo saco ou compro a musica e depois tento lucrar vendendo cópias desse CD, se dou ou empresto a música isso apenas diz respeito a mim .....

 

Deviam ser fechados era todos os sites do género, que nos obrigam navegar entre páginas publicidade andar em ciclo, e obrigar-nos a dar numero de telemóvel e sem querer-nos estamos assinando um contrato em que pagamos 4 euros por semana (descontados do saldo) para descarregar músicas. Esse tipo de sites sim, eram todos fechados e depois vêm atirar areia que é para proteger os direitos de autor, o que é uma grande mentira......

 

Outra coisa é os cracks e coisas do género, isso sim é crime ...

 

Partilha é uma coisa, adulterar os jogos ou músicas para contornar os direitos de autor é outra coisa ....

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Isto é somente um despacho, não é nada definitivo. É só um acto instrumental no andamento do processo, até encontrar uma solução.

 

Se a pirataria for descriminalizada, só me parece haver uma caso em que quem foi condenado não pode fazer nada: se já for transitado em julgado, ou seja, não conseguir recorrer.

Editado por Koper

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Epá, o meu pai sempre disse que o ilegal é colocar o material na Internet. Fazer os downloads de músicas e filmes não o é pois o material está lá disponível.

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Ninguém foi preso por descarregar a serem presos era por alojarem ou venderem

Vender algo que não é nosso é crime, certo. Mas, se é legal copiar (ou fazer download, mais especificamente) da net, não é possível alojar? Vais sacar de onde, então?

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Concordo perfeitamente com esta medida .....

 

A razão é muito simples, eu compro um DVD ou CD, se resolvo emprestar a um amigo para ele ver, estou a cometer um crime ??????

 

Quando consultamos, sites de partilhas não sabemos, nem nunca será possivel saber, que a música que o outro está a partilhar, pertence a ele ou não, ou melhor se a comprou ou não ....

 

Ilegal é quando se tenta o lucro, ou seja, ganhar dinheiro á custa do trabalho dos outros, do estilo saco ou compro a musica e depois tento lucrar vendendo cópias desse CD, se dou ou empresto a música isso apenas diz respeito a mim .....

 

Deviam ser fechados era todos os sites do género, que nos obrigam navegar entre páginas publicidade andar em ciclo, e obrigar-nos a dar numero de telemóvel e sem querer-nos estamos assinando um contrato em que pagamos 4 euros por semana (descontados do saldo) para descarregar músicas. Esse tipo de sites sim, eram todos fechados e depois vêm atirar areia que é para proteger os direitos de autor, o que é uma grande mentira......

 

Outra coisa é os cracks e coisas do género, isso sim é crime ...

 

Partilha é uma coisa, adulterar os jogos ou músicas para contornar os direitos de autor é outra coisa ....

Porquê? Porque é que não posso comprar um jogo e aplicar-lhe um crack para não voltar a meter o DVD e música já posso sacar à vontade?

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Porque com o crack estás a alterar o produto original. Se aplicas o crack, estás a dar uso indevido ao jogo, estás a alterá-lo sem autorização.

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Os DVD's também têm uma proteção contra cópia que é quebrada quando são ripados. É a mesma coisa. É uma linha do código que é alterada por forma a evitar a utilização do suporte físico. A única diferença é que os DVD's não necessitam de uma instalação.

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