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KAralinda

[Dúvida] Multa Stcp / Andante

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Nunca se sabe ...

 

Obrigado!

Fiz uma piada, mas não foi em tom de crítica.

 

Não o disse no teu tópico, mas acho que fazes bem em apostar numa coisa que acredites. Toda a força! ;)

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Fiz uma piada, mas não foi em tom de crítica.

 

Não o disse no teu tópico, mas acho que fazes bem em apostar numa coisa que acredites. Toda a força! ;)

não meu, qué isso? tranquilo! na boa ;)

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(são tipo 50 metros de viagem...) já nem digo nada

 

:lol: gordo

 

Eu aí já lhes tava a chamar nomes, mas dps a senhora começa a chorar mesmo aflita e o eletrico parou e tudo! Chamei-lhes tudo o que sabia e também o que não sabia, queriam chamar a policia pra mim pq estava a prejudicar o trabalho deles :lol: são mesmo palhacinhos, excesso de zelo de m*rda.

 

Mas lá deixaram sair a senhora sem ser multada!

 

 

és lindo :lol: :carinhoso:

 

 

essa cena dos gajos do boavista ta demais fdç :lol:

 

 

eu levei uma multa uma vez numa viagem entrocamento-lisboa antes de uma futebolada. o (censurado) recusou-se a vender bilhete e ainda passou a multa loles depois foram uns ucranianos seguido de umas cotas, brasileiros e praticamente a carruagem toda :lol:

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Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer: Se carregar um andante Z2, por exemplo, em Campanhã e não o validar posso começar a usá-lo, por exemplo em Pedras Rubras???

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Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer: Se carregar um andante Z2, por exemplo, em Campanhã e não o validar posso começar a usá-lo, por exemplo em Pedras Rubras???

 

Se estás a perguntar se podes comprar os bilhetes numa estação qualquer e só usá-los noutra, claro.

 

Se estás a perguntar se podes fazer parte de uma viagem sem validar o teu bilhete, também podes, desde que não sejas apanhado, que é para não arrotares 120€.

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Se estás a perguntar se podes comprar os bilhetes numa estação qualquer e só usá-los noutra, claro.

 

Se estás a perguntar se podes fazer parte de uma viagem sem validar o teu bilhete, também podes, desde que não sejas apanhado, que é para não arrotares 120€.

 

Era a 1ª opção obrigado ;)

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Vou desenterrar o tópico para explicar a minha situação. Já falei dela no frio mas explico outra vez aqui.

 

Portanto, eu vou de transportes públicos para a faculdade. Sendo que 1º vou de comboio, depois de metro até São João. Após sair em São João, tenho 2 opções: ir a pé (são uns 10/15 mins) ou ir de autocarro.

Normalmente vou a pé, porque 1º) já me basta andar 1h15min fechado numa carruagem e 2º) porque acho o sistema da STCP confuso.

 

Mas certo dia, fui de autocarro porque estava adoentado e estava frio. Validei o passe e tal, e segui viagem. Entretanto na paragem seguinte entram 2 picas, e eu pensei "f*da-se não sabia que havia disto nos autocarros mas na boa, não tenho nada a esconder". Pensava mal, aparentemente não tinha as zonas pelas quais o autocarro passava no passe. E levei uma multa.

 

A verdade é que há certas coisas que me faz confusão na stcp ou metro. Para já, não percebo o porquê de só poder carregar o passe no início do mês, na CP por exemplo é quando quiseres, o que é um sistema muito mais conveniente. Depois, porque é que eu validando o passe na máquina, ela aceita. Na minha opinião, nestes casos, não devia dar o sinal "verde". Induziu-me claramente em erro, eu percebo que o meu passe era válido na paragem onde o autocarro arranca (São João) mas o resto da viagem não é abrangido pelo meu passe, como é que iria saber isto se eu, quando pedi o passe pela 1ª vez no ano passado, disse à mulherzinha que queria as zonas até Infesta e ela ignorou as zonas do autocarro, só foi até São João. Ou seja, pensava que tinha as zonas por onde passa o tal autocarro.

Claro que podia ter visto pelo mapa mas para entender aquilo.. para mim é confuso.

 

Nem contesto a justiça da multa, mas como é óbvio custa-me pagar tanto dinheiro de uma só vez. Tenho 5 dias úteis para pagar lá e ter um desconto de 20%. Mas estou a pensar cagar nisso e mandar um e-mail e ver no que dá. Vale a pena tentar ou há o risco de vir a pagar mais daqui a uns tempos?

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Não faço ideia de quanto é a multa. Mas presumo que tenhas esses 5 dias para realizares o pagamento voluntário da coima ou, querendo, apresentar defesa ou requerimento. Eles 'oferecem' esses 20% para aproveitarem que as pessoas que estão menos informadas avancem, imediatamente, para o pagamento da multa (o que eles querem).

 

Manda-me, por favor, a notificação que recebeste, nomeadamente para perceber (i) que normas é que alegadamente violaste, (ii) a descrição da infracção que te estão a imputar e (iii) a cominação legal prevista para esta infracção. Isto é importante pq normalmente eles não sabem fazer as coisas e dá sempre para arguir a nulidade.

 

Nunca contestei multas dessas (pq nunca as tive) mas posso dizer-te que, da minha experiência, tudo o que seja multas da PSP, EMEL, etc, sempre que alguém contesta acabam numa gaveta. Eu tenho algumas com mais de 2 anos e depois de contestadas nunca ninguém disse nada.

 

Quanto ao risco de 'pagar mais', no limite será: o valor máximo da coima + eventuais custas processuais caso alguma vez o caso chegue a tanto.

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Artigo 7.º

Falta de título de transporte válido

1 - A falta de título de transporte válido, a exibição de título de transporte inválido ou a recusa da sua exibição na utilização do sistema de transporte colectivo de passageiros, em comboios, autocarros, troleicarros, carros eléctricos, transportes fluviais, ferroviários, metropolitano e metro ligeiro, é punida com coima de valor mínimo correspondente a 100 vezes o montante em vigor para o bilhete de menor valor e de valor máximo correspondente a 150 vezes o referido montante, com o respeito pelos limites máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.

2 - Considera-se bilhete de menor valor, para efeitos do disposto no número anterior, o bilhete de bordo ou, nos casos em que este não exista, o bilhete simples vigente para o percurso e modo de transporte em causa.

3 - No transporte por modo ferroviário, para percursos regionais e inter-regionais até 50 km, bem como para percursos urbanos e suburbanos, aplica-se o regime previsto no n.º 1 do presente artigo, aplicando-se, para os restantes percursos no modo ferroviário, uma coima que não poderá exceder um quarto do montante mínimo previsto no n.º 1.

 

4 - É considerado título de transporte inválido:

a) O título de transporte com direito a redução do preço, sem fazer prova do direito a essa redução;

b) O título de transporte cujo prazo de validade tenha expirado;

c) O título de transporte não válido para a carreira, percurso, zona, linha, comboio ou classe em que o utente se encontre a viajar;

d) O título de transporte viciado, como tal se entendendo todo aquele que se encontra alterado nas suas características, designadamente por rasuras;

e) O título de transporte nominativo que não pertença ao utente;

f) O título de transporte nominativo sem um dos seus elementos constitutivos;

g) O título de transporte nominativo cujos elementos constitutivos não apresentem correspondência entre si;

h) O título de transporte nominativo cujo registo electrónico se encontre adulterado ou danificado;

i) O título de transporte nominativo cujo número de assinante esteja omisso no selo de transporte ou quando a sua inscrição não corresponda ao número do cartão;

j) O título de transporte nominativo no qual esteja colada reprodução do selo de transporte comercializado pelas empresas de transporte colectivo de passageiros;

l) O título de transporte em estado de conservação que não permita a verificação da sua identificação ou validade;

m) O título de transporte sem validação, nos casos em que esta é exigida.

5 - A verificação do disposto nas alíneas e) a m) do número anterior determina a imediata apreensão do título de transporte pelos agentes de fiscalização.

6 - A negligência é punível, sendo reduzidos de um terço os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis nos termos do presente artigo.

A infração que cometi (e que está assinalada) é a que está no bold.

É da Lei n.º 28/2006, de 04 de Julho, Art.º 7

 

Diz ainda no auto de notícia que é aplicada uma coima no valor de 185€ a 277,50€. Portanto, imenso dinheiro

 

Na parte da descrição da infração assinalaram a opção que diz "além zona". Agora reparei que fui multado no mesmo autocarro que o criador deste tópico, o 604. Não escreveram qualquer observação sobre o caso.

Editado por lolitos

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Uma vez o meu irmão apanhou uma multa e foi a uma loja andante contestar. Já foi há uns anos, mas basicamente disseram-lhe que mesmo que lhe fosse dada razão teria de pagar do bolso dele o custo da reclamação que se não era superior era quase igual ao custo da multa. :lol: Conclusão: não pagou e até hoje parece estar tudo no esquecimento.

 

O sistema é um pouco confuso, mas basicamente, tanto no metro como na STCP, tu podes andar até à paragem onde se fosses validar a tua viagem já não era válida. Do género. No Jardim do Morro começa uma zona nova, no entanto tu com o passe do centro do Porto podes viajar até lá, mas já não podes viajar de lá apra o centro do Porto. Na STCP torna-se ainda mais complicado quando há linha em que tens a zona inicial, a final, mas pelo meio passas em zonas onde não tens. :lol:

 

Resumindo, o sistema é um pouco confuso, mas acho mais justo do que em Lisboa e conhecendo as manhas dá sempre para fazer uma ou outra viagem controlando os picas. :mrgreen:

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Eu já estou mais inclinado para contestar a multa. Dá para fazer pela internet, mandando um e-mail, certo?

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É assim, no limite pagas 277,50€. Se não quiseres 'arriscar' pagas os 185€ - 20%.

 

Em todo o caso, deixo-te uma ideia de defesa puramente com argumentos jurídicos.

 

 

 

 

À [ENTIDADE INDICADA NO AUTO - GERALMENTE NO VERSO]

AUTOS VINDOS DA

[ENTIDADE DE ONDE VIERAM OS AUTOS]

 

N.º DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTO / OU OUTRO ELEMENTO CARACTERIZADOR DO AUTO

 

EXMO. SENHOR [Director, Presidente, Vice, etc. depende a quem tens de endereçar a defesa).

 

Nome, estado civil, residente em (...), portador do número de identificação fiscal (...), notificado no âmbito do processo de contra-ordenação acima referenciado, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo XXX do XXX [vê na notificação, deve referir ao abrigo de que artigo podes apresentar defesa escrita], apresentar

 

DEFESA ESCRITA

 

Impugnando a autuação que lhe foi dirigida, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

 

1. DA TEMPESTIVIDADE

 

1. Independentemente da data a que respeitam os factos constantes do Auto de Contraordenação, foi o ora Arguido notificado do mesmo Auto apenas em (data).

 

2. Como tal, é a partir desse momento que se deverá contar o prazo de 5 dias [verifica se são úteis, deve ser] referidos no art. XXX doXXX para apresentação de defesa pelo ora Arguido.

 

3. Pelo que a presente resposta é tempestiva.

 

2. INTRODUÇÃO – O AUTO DE CONTRA-ORDENAÇÃO

 

4. De acordo com o triplicado do auto da contra-ordenação supra identificado (Documento n.º 1), no dia (dia) de (mês) de 2015, na (local), o ora Arguido encontrava-se em alegada infracção por não apresentar título de transporte válido para a carreira, percurso, zona, linha, comboio ou classe em que se encontrava a viajar.

 

5. A infracção em questão foi sumariamente descrita em Auto como “DEFINE A INFRACÇÃO COMO VINHA NO AUTO”, conduta que corresponderá alegadamente à infracção da norma constante da alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º da (NORMA).

 

6. Mais refere o Auto que para a mencionada infracção prevê o aludido artigo XXXº da Lei XXX, que seja aplicada uma coima no montante de 185 Euros a 277,50 Euros.

 

7. Nestes termos, resulta que o Arguido conserva o direito de apresentar Defesa Escrita, o que faz nos termos que de seguida se indicam.

 

8. Resta dizer que diversos são os vícios imputáveis ao Auto a que ora se responde que determinam, desde logo, que a imputação que no mesmo é feita não pode proceder.

 

Vejamos.

 

3. VÍCIOS PROCESSUAIS E SUBSTANTIVOS

 

9. De acordo com o disposto no artigo 18.º n.º 1 do Regime Geral das Contra-ordenações (“RGCO”), “a determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra-ordenação”.

 

10. Por via de tal preceito, o legislador impõe a toda e qualquer autoridade – administrativa ou judicial – que, na escolha da medida concreta da pena a aplicar considere todos os critérios – sem excepção – enunciados no n.º 1 do artigo 18.º do RGCO.

 

11. Com efeito, os critérios a ponderar pelas autoridades na determinação da medida da coima são, de acordo com a referida disposição legal, cumulativos e não meramente enunciativos, estando tais autoridades obrigadas a considerar cada um deles de per se e a apreciá-los com base em factos concretos.

 

12. Sucede que, no presente caso, não se encontra uma única referência à gravidade da infracção, nem à culpa do ora Arguido, nem tão pouco ao benefício económico retirado da infracção.

 

13. Nesse sentido, o direito de defesa do ora Arguido fica posto em causa, uma vez que este não pode contrariar omissões.

 

14. Com efeito, não se encontrando uma única referência à gravidade da alegada infracção, não é possível ao ora Arguido pronunciar-se sobre tal critério de determinação da sanção, visto não conhecer a posição da (ENTIDADE QUE TE AUTUOU) sobre esse critério.

 

15. Tal conduz, desde logo, à nulidade do Auto de Contra-ordenação, o qual deverá ser declarado nulo e o presente processo arquivado, sob pena de violação do disposto nos artigos 18.º n.º 1 e 32.º, n.º 10 ambos da CRP e, bem assim, dos artigos 1.º/1 e 2.º do Regime Geral das Contra-Ordenações (princípio da legalidade).

 

Nestes termos e nos mais de Direito aplicáveis, deve o presente processo ser arquivado.

 

 

 

Editado por w0

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eu qdo fui multado nao queria pagar do que tinha ouvido quem reclamava acaba sempre tudo no esquecimento e por isso é q eles faziam ja isso dos 20% de desconto nos 5 primeiros dias,para ver se incentivava o pessoal a pagar

o meu pai é q qdo fui contestar a multa pagou sem eu ver, passado 1 ano mandaram-me uma carta a dizer q a contestação não tinha sido válida mas a multa ja tava paga

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Vou desenterrar o tópico para explicar a minha situação. Já falei dela no frio mas explico outra vez aqui.

 

Portanto, eu vou de transportes públicos para a faculdade. Sendo que 1º vou de comboio, depois de metro até São João. Após sair em São João, tenho 2 opções: ir a pé (são uns 10/15 mins) ou ir de autocarro.

Normalmente vou a pé, porque 1º) já me basta andar 1h15min fechado numa carruagem e 2º) porque acho o sistema da STCP confuso.

 

Mas certo dia, fui de autocarro porque estava adoentado e estava frio. Validei o passe e tal, e segui viagem. Entretanto na paragem seguinte entram 2 picas, e eu pensei "f*da-se não sabia que havia disto nos autocarros mas na boa, não tenho nada a esconder". Pensava mal, aparentemente não tinha as zonas pelas quais o autocarro passava no passe. E levei uma multa.

 

A verdade é que há certas coisas que me faz confusão na stcp ou metro. Para já, não percebo o porquê de só poder carregar o passe no início do mês, na CP por exemplo é quando quiseres, o que é um sistema muito mais conveniente. Depois, porque é que eu validando o passe na máquina, ela aceita. Na minha opinião, nestes casos, não devia dar o sinal "verde". Induziu-me claramente em erro, eu percebo que o meu passe era válido na paragem onde o autocarro arranca (São João) mas o resto da viagem não é abrangido pelo meu passe, como é que iria saber isto se eu, quando pedi o passe pela 1ª vez no ano passado, disse à mulherzinha que queria as zonas até Infesta e ela ignorou as zonas do autocarro, só foi até São João. Ou seja, pensava que tinha as zonas por onde passa o tal autocarro.

Claro que podia ter visto pelo mapa mas para entender aquilo.. para mim é confuso.

 

Nem contesto a justiça da multa, mas como é óbvio custa-me pagar tanto dinheiro de uma só vez. Tenho 5 dias úteis para pagar lá e ter um desconto de 20%. Mas estou a pensar cagar nisso e mandar um e-mail e ver no que dá. Vale a pena tentar ou há o risco de vir a pagar mais daqui a uns tempos?

E como é que a máquina sabe onde é que tu vais sair? :lol:

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Nunca contestei multas dessas (pq nunca as tive) mas posso dizer-te que, da minha experiência, tudo o que seja multas da PSP, EMEL, etc, sempre que alguém contesta acabam numa gaveta. Eu tenho algumas com mais de 2 anos e depois de contestadas nunca ninguém disse nada.

 

 

Eu morei no Porto durante alguns anos, e dos meus colegas que apanharam multa por situações semelhantes, sempre que contestaram (por e-mail ou carta) acabaram por não ter resposta e nunca lhes aconteceu nada.

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Muito obrigado w0 :)

 

E como é que a máquina sabe onde é que tu vais sair? :lol:

Tipo, o autocarro arranca de São João.

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Tipo, o autocarro arranca de São João.

Mas, se tu quiseres, podes sair uma paragem depois. Como raio é que a máquina sabe se sais na 4ª ou na última paragem?

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Mas, se tu quiseres, podes sair uma paragem depois. Como raio é que a máquina sabe se sais na 4ª ou na última paragem?

A paragem seguinte já não dá para o andante dele, logo naquela já devia ter o chip para não aceitar a categoria do andante dele. Consegui explicar-me? :mrgreen:

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A 2ª paragem já é uma zona C5. Mas acho que é possível ir de São João para a 2ª paragem.

Acho que podiam mudar isto, só isso.

 

Esqueci-me de referir, no dia que levei multa, mais 2 pessoas que iam no mesmo autocarro levaram a mesma multa. O motivo, pelo que me apercebi, foi o mesmo.

Editado por lolitos

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