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FIFA proibe fundos de investimento

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Estes jornalistas são mesmo burros, fdx.

 

O que é proibida é a partilha de passes, não são os fundos.

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Citação do site "Maisfutebol"

lg_maisfutebol.png

Promessa cumprida e com data marcada. O Comité Executivo da FIFA anunciou nesta sexta-feira que deixará de haver liberdade para acordos com fundos de investimento a partir de 1 de 2015.

Ou seja, os clubes não poderão recorrer a esse expediente no próximo verão, quando surge a maior janela do mercado de transferências.

A entidade esclarece que «os acordos já existentes devem ser mantidos até à sua expiração contratual» e que «os novos acordos assinados entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2015» não podem ter uma duração superior a um ano.

Recorde-se que esta é uma prática com raízes no futebol português. Basta lembrar os casos de Brahimi (FC Porto), Ola John (Benfica) ou Marcos Rojo, que motiva uma disputa legal entre o Sporting e a Doyen.

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Já é um começo. E agora, o que é que os fundos vão fazer? Comprar os jogadores e emprestá-los aos clubes até serem vendidos, comprometendo-se a pagar aos clubes uma percentagem da transferência? E isto poderia ser feito por escrito e constar tudo num contrato ou seria meramente informal? A meu ver torna este tipo de negócios muito menos atractivos para os clubes.

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Já é um começo. E agora, o que é que os fundos vão fazer? Comprar os jogadores e emprestá-los aos clubes até serem vendidos, comprometendo-se a pagar aos clubes uma percentagem da transferência? E isto poderia ser feito por escrito e constar tudo num contrato ou seria meramente informal? A meu ver torna este tipo de negócios muito menos atractivos para os clubes.

 

Qual é a parte da proibição que não percebeste? Os Fundos não podem deter partes dos direitos económicos dos jogadores. Ponto. Portanto, das duas uma: ou vão passar a funcionar como meras entidades bancárias, que emprestam dinheiro aos clubes mediante uma taxa de juro e prazos de amortização previamente acordados ou vão pregar para outra freguesia.

 

A minha única dúvida prende-se com a abrangência da medida. Estamos a falar de toda e qualquer TPO ou esta medida incide apenas nos Fundos de Investimento? É que se for apenas em relação aos Fundos é pouco. Devia proibir-se também a partilha de direitos com empresários, empresas de outra natureza, familiares, amigos ou representantes de jogadores e, principalmente, outros clubes.

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Qual é a parte da proibição que não percebeste? Os Fundos não podem deter partes dos direitos económicos dos jogadores. Ponto. Portanto, das duas uma: ou vão passar a funcionar como meras entidades bancárias, que emprestam dinheiro aos clubes mediante uma taxa de juro e prazos de amortização previamente acordados ou vão pregar para outra freguesia.

 

A minha única dúvida prende-se com a abrangência da medida. Estamos a falar de toda e qualquer TPO ou esta medida incide apenas nos Fundos de Investimento? É que se for apenas em relação aos Fundos é pouco. Devia proibir-se também a partilha de direitos com empresários, empresas de outra natureza, familiares, amigos ou representantes de jogadores e, principalmente, outros clubes.

Concordo, mas para não haver qualquer referência deve ser apenas a primeira, calculo.

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Concordo, mas para não haver qualquer referência deve ser apenas a primeira, calculo.

 

As notícias d'A Bola ou do Mais Futebol não me chegam. Até porque as citações não fazem sequer referência aos Fundos. E o que se sabia é que o problema da FIFA não eram propriamente os Fundos. Era a partilha dos passes por terceiros. A tal TPO (Third-Party Ownership). Em Portugal é que se fala só dos Fundos de Investimento. Muito devido à mediatização conferida a tudo quanto o Bruno de Carvalho diz.

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Qual é a parte da proibição que não percebeste? Os Fundos não podem deter partes dos direitos económicos dos jogadores. Ponto. Portanto, das duas uma: ou vão passar a funcionar como meras entidades bancárias, que emprestam dinheiro aos clubes mediante uma taxa de juro e prazos de amortização previamente acordados ou vão pregar para outra freguesia.

(...)

 

Tecnicamente também poderão emprestar dinheiro a troco de futuras percentagens de venda dos jogadores ao invés dos juros mais capital investido pois isso não é o mesmo do que direitos económicos. Há clubes que cedem os direitos económicos dos jogadores mas retém direitos nas mais valias na venda dos jogadores. O mesmo pode ser aplicado aos fundos.

 

Os fundos cedem o valor que paga um x da percentagem do jogador só que ao invés de exigirem um juro pedem uma percentagem da mais valia da transferência futura. Tecnicamente isso não será considerado como uma percentagem dos direitos económicos.

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Visitante

Faz-se um acordo de cavalheiro a la Benfica e está resolvido o problema para os agentes :)

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Por estas notícias entendo que os direitos económicos não podem pertencer a qualquer outra entidade que não o clube que detém os direitos desportivos, nem me parece que faça sentido outra resolução.

 

A solução para os fundos é investir directamente no capital das SAD.

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Tecnicamente também poderão emprestar dinheiro a troco de futuras percentagens de venda dos jogadores ao invés dos juros mais capital investido pois isso não é o mesmo do que direitos económicos. Há clubes que cedem os direitos económicos dos jogadores mas retém direitos nas mais valias na venda dos jogadores. O mesmo pode ser aplicado aos fundos.

 

Os fundos cedem o valor que paga um x da percentagem do jogador só que ao invés de exigirem um juro pedem uma percentagem da mais valia da transferência futura. Tecnicamente isso não será considerado como uma percentagem dos direitos económicos.

 

Sim, essa também é uma possibilidade. Mas vai dar (quase) ao mesmo. Há um empréstimo, mera transação financeira, e contrapartidas financeiras. Essa será uma modalidade que envolve maior risco para os investidores mas que pode proporcionar maior rentabilidade.

 

Por estas notícias entendo que os direitos económicos não podem pertencer a qualquer outra entidade que não o clube que detém os direitos desportivos, nem me parece que faça sentido outra resolução.

 

A solução para os fundos é investir directamente no capital das SAD.

 

Outra possibilidade. Mas tendo em atenção a (des)valorização em bolsa da generalidade das SAD que estão cotadas e a (in)existência habiitual de distribuição de dividendos não me parece que seja uma opção satisfatória por parte de quem só pretende "fazer" dinheiro com o negócio.

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La vai a liga portuguesa descer no raking da UEFA. :D

 

Esta proibição, embora vá ser contornada de certa forma com o tempo, quase de certeza, poderá é beneficiar a formação. Seria benefico que principalmente os grandes voltassem a formar bosn jogadores e a apostar neles, em vez de irem para Valencia ou Monaco dar cartas

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La vai a liga portuguesa descer no raking da UEFA. :D

 

Conclusão de comissionista.

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Finalmente.

 

E nem preciso de dizer nada porque o Descartes ( :medinho: ) tem exactamente a mesma opinião que eu.

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Sim, essa também é uma possibilidade. Mas vai dar (quase) ao mesmo. Há um empréstimo, mera transação financeira, e contrapartidas financeiras. Essa será uma modalidade que envolve maior risco para os investidores mas que pode proporcionar maior rentabilidade.

(...)

 

Tecnicamente não há maior risco.

 

Imaginemos um fundo que trabalha com o Porto ou Benfica e partilhava passes de determinados jogadores e as experiências foram agradáveis (valorização por estarem no clube melhor e posterior venda por valores astronómicos quando os compraram por uma ninharia). Tendo em conta esses exemplos a troca dos direitos económicos por uma percentagem da futura venda não acarreta um maior risco. Depende da confiança no parceiro e, sobretudo, na sua capacidade em valorizar o jogador.

 

Basicamente é como o artigo de opinião que está na página anterior. Com o fim da partilha dos passes e uma possível adoção deste modelo (% das futuras vendas) os fundos muito provavelmente irão procurar clubes onde existe a confiança que os jogadores se irão valorizar, ou seja, clubes onde tiveram experiências positivas no passado. Se um clube garantir a valorização do ativo (que passa claramente por coloca-lo a titular) os fundos muito possivelmente aceitarão esse modelo.

 

É por isso que, no meu entender, o Porto não sairá muito afetado com isto. Trata-se de um clube que potencia jogadores e tem fama de conseguir sacar grandes valores a outros clubes por jogadores seus. O que representa o fim do TPO para o Porto? Muito possivelmente nada pois os fundos irão continuar a querer trabalhar com o Porto e a Doyen irá querer colocar outros Brahimi's no clube. E quem fala no Porto fala em menor escala no Benfica.

 

Este modelo das percentagens das futuras transferências é praticamente igual ao TPO e muito possivelmente será o natural substituto dele na Liga Portuguesa, nomeadamente nos clubes que garantem a valorização dos jogadores. O método do empréstimo bancário e da posterior devolução do capital mais juros muito possivelmente será usado em clubes mais "duvidosos", ou seja, onde não há aquela confiança entre fundo e clube.

Editado por Lebohang

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Cada fundo arranja um agente FIFA da vida e está resolvido.

Afinal de contas o acrónimo serve para algo.

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Visitante

Ainda bem que isto se acabou, vai equilibrar a liga portuguesa e vai obrigar a apostar-se na formação (vou ser ingénuo ao ponto de acreditar que os clubes já aprenderam que trazer 300 brasileiros sem qualidade nenhuma todos os anos não é vida para ninguém). Agora era centralizar os direitos televisivos.

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Que coisa mais facil de contornar!!!

 

Um fundo compra um clube, tipo o Renteristas da Colombia, e empresta o jogador ao clube A por XM€ durante 5 epocas, no acordo de emprestimo fica estabelecido que o caso o jogador seja transferido antes do final do emprestimo, o clube A terá direito a receber YM€ ou uma percentagem do valor da transferencia, dessa forma o jogador continua a pertencer na totalidade a uma unica entidade, e existe a partilha das receitas entre o fundo que é proprietario de um clube, e o clube no qual ele estava a jogar.

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Que coisa mais facil de contornar!!!

 

Um fundo compra um clube, tipo o Renteristas da Colombia, e empresta o jogador ao clube A por XM€ durante 5 epocas, no acordo de emprestimo fica estabelecido que o caso o jogador seja transferido antes do final do emprestimo, o clube A terá direito a receber YM€ ou uma percentagem do valor da transferencia, dessa forma o jogador continua a pertencer na totalidade a uma unica entidade, e existe a partilha das receitas entre o fundo que é proprietario de um clube, e o clube no qual ele estava a jogar.

 

Isso já existe. Basta olhar para a Traffic. Só que nesse caso não se trata de um simples Fundo de Investimento.

 

O que tu estás a dizer é que os Fundos de Investimento, para ultrapassar ou contornar esta proibição têm que deixar de ser Fundos de Investimento e passar a atuar sobre outra natureza jurídica. Desde que não haja TPO não haverá, para já, qualquer problema.

Editado por Descartes

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