JohnyM Publicado 10 Maio 2020 Nem é preciso tanto. Se quiserem basta estarem à porta do centro de treinos a ver quem entra e quem sai e facilmente sabem quem é Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 10 Maio 2020 Citação de JohnyM, há 4 minutos: Nem é preciso tanto. Se quiserem basta estarem à porta do centro de treinos a ver quem entra e quem sai e facilmente sabem quem é Não sei se todas as equipas assim, mas alguns dormem no local de estágio Compartilhar este post Link para o post
Sumudica by Night Publicado 10 Maio 2020 Ansioso por ouvir, nos programas de discussão da bola, os comentadores a dizer: "qual é a diferença entre o covid e uma entorse? Não pode jogar, joga outro." 1 Compartilhar este post Link para o post
Axadrezado Publicado 10 Maio 2020 Vamos é ter teorias que o jogador X tem acusou Covid só para não jogar com o clube Y. Compartilhar este post Link para o post
John Bonifácio Publicado 10 Maio 2020 Citação de Sumudica by Night, há 1 hora: Ansioso por ouvir, nos programas de discussão da bola, os comentadores a dizer: "qual é a diferença entre o covid e uma entorse? Não pode jogar, joga outro." Citação de Axadrezado, há 38 minutos: Vamos é ter teorias que o jogador X tem acusou Covid só para não jogar com o clube Y. Vamos ficar a conhecer um "new low" no futebol português, portanto. Mas só se deixa enganar quem quiser. Compartilhar este post Link para o post
jean-luc godard Publicado 10 Maio 2020 quando começa o campeonato mesmo? Compartilhar este post Link para o post
Lebohang Publicado 10 Maio 2020 Citação de jean-luc godard, há 1 minuto: quando começa o campeonato mesmo? Fds 😥 Que recuperem rápido! 7 Compartilhar este post Link para o post
Lebohang Publicado 10 Maio 2020 Agora mais a sério: Casos no Dresden não colocam em causa regresso da Bundesliga Substituam "Dresden" por "Qualquer clube português" e "Bundesliga" por "Liga NOS" e terão aquilo que vai acontecer por cá. Compartilhar este post Link para o post
Mafia_SCP Publicado 10 Maio 2020 Isso do Famalicão são 5 casos, 3 jogadores, a continuar assim cada equipa vai ter menos 3 jogadores, é justo para todos, siga a bola. Que fossem tentar não havendo casos, ok, agora acho que perde toda a lógica Compartilhar este post Link para o post
ComiC Publicado 10 Maio 2020 (editado) https://tribunaexpresso.pt/coronavirus/2020-05-09-Antonio-Costa-Se-alguem-tiver-a-equipa-toda-infetada-vai-perder-o-jogo-por-falta-de-comparencia Edit: Sorry já tinham colocado aqui essa notícia Editado 10 Maio 2020 por ComiC Compartilhar este post Link para o post
O Pastel Publicado 10 Maio 2020 Jogador do Moreirense testa positivo à covid-19 Mais um caso na Liga Nos. Compartilhar este post Link para o post
Activate Publicado 10 Maio 2020 Todas as condições da DGS para o regresso da Liga O comunicado da FPF: FPF recebeu condições exigidas para o regresso da Liga NOS e Taça de Portugal. A Federação Portuguesa de Futebol recebeu este domingo o parecer técnico da Direção Geral de Saúde que enquadra as condições para o regresso da Liga NOS e da Taça de Portugal, referentes à época desportiva 2019/2020. Na sequência das reuniões e interações havidas entre a FPF, a Liga Portugal e as autoridades de saúde, as condições de regresso são as seguintes: 1. A FPF, a Liga Portugal, os clubes participantes na Liga NOS e os atletas assumem, em todas as fases das competições e treinos, o risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e de COVID-19, bem como a responsabilidade de todas as eventuais consequências clínicas da doença e do risco para a Saúde Pública. 2. Este compromisso é subscrito, sob a forma de um Código de Conduta assinado, entre todos os agentes desportivos e as estruturas competentes da FPF e Liga Portugal, e outras que sejam consideradas necessárias. 3. O Código de Conduta estabelece, entre outras, as medidas do dever de recolhimento domiciliário e de Saúde Pública constantes neste parecer. 4. Para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2, os atletas, as equipas técnicas e os árbitros devem manter-se em recolhimento domiciliário desde a data do início da retoma dos treinos para as competições oficiais e até ao final da temporada de todas as competições. 5. Entende-se por recolhimento, o cumprimento de medidas rigorosas de distanciamento físico com outras pessoas. As deslocações dos intervenientes acima indicados devem restringir-se ao trajeto domicílio-clube/competição-domicílio. Apenas são permitidos contactos sociais com coabitantes e membros do clube (staff estritamente necessário para a prática desportiva). 6. Para este efeito, os membros do clube (que devem ser reduzidos ao mínimo indispensável) e os coabitantes dos atletas, equipas técnicas e árbitros ficam igualmente obrigados ao dever de recolhimento domiciliário imposto aos atletas. 7. O recolhimento impõe ainda o cumprimento, em todas as circunstâncias, do distanciamento físico de dois metros, a higiene das mãos e a etiqueta respiratória, de acordo com as normas e orientações da DGS, bem como a utilização de máscara em espaços fechados, como os transportes/deslocações (de e para os treinos/competições) e outras atividades que não a prática de exercício físico. 8. Para efeitos dos números anteriores, devem ser usados sistemas de informação e monitorização de contato entre os atletas, sob consentimento expresso dos atletas, aquando da assinatura do Código de Conduta, e respeitando a privacidade de cada atleta e demais legislação aplicável. Sempre que necessário, para facilitar o rastreio e identificação de contactos próximos de casos confirmados de infeção por SASR-CoV-2, os dados destes sistemas de informação são entregues à Autoridade de Saúde. 9. Os clubes devem apoiar os atletas e as suas famílias por forma a evitar deslocações para fora do domicílio (exceto as necessárias para a prática desportiva), recorrendo, para tal, a entregas domiciliárias de bens e serviços. 10. Os departamentos médicos dos clubes devem garantir uma avaliação clínica e respetivos registos diários por forma a identificar precocemente qualquer sintoma sugestivo de COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS. Qualquer pessoa que durante a temporada desenvolva sintomas sugestivos de COVID-19 deve ser isolada e testada, em cumprimento do Plano de Contingência do clube e do disposto na Norma 004/2020 da DGS, garantindo a notificação do caso no SINAVE. 11. A FPF, a Liga Portugal e os clubes devem implementar uma estratégia de testes aos atletas, equipas técnicas e árbitros e demais intervenientes que permita a identificação precoce de casos positivos para SARS-CoV-2 (que embora assintomáticos podem ser transmissores do vírus), promovendo o seu isolamento para uma rápida interrupção de cadeias de transmissão: a) Os testes laboratoriais devem ser por rRT-PCR, de acordo com a Orientação 015/2020 da DGS; b) Todos os resultados laboratoriais devem ser notificados no SINAVE, nos termos da legislação vigente. c) Antes do início das competições todos os atletas, equipas técnicas e árbitros devem realizar dois testes rRT-PCR para SASR-CoV-2 separados por 14 dias. Durante este período os atletas devem manter o distanciamento físico, entre eles, através da realização exclusiva de treinos individuais, durante este período. d) Após este período de 14 dias todos atletas, equipas técnicas e árbitros com dois testes laboratoriais negativos que estejam clinicamente aptos, após avaliação pelo departamento médicos dos clubes, podem iniciar treinos coletivos e participar nas competições oficiais. e) Durante as competições devem ser realizados, para todos os jogos, dois testes laboratoriais para SARS-CoV-2 por semana: um 48 horas antes do jogo e outro o mais próximo possível da hora do jogo. f) A identificação de um caso positivo (sintomático ou não) de infeção por SARS-CoV-2 determina o seu isolamento e a impossibilidade de participar nas competições até à determinação de cura, nos termos do aplicável da Norma 004/2020 (sintomático) ou da Norma 010/2020 (assintomático) da DGS, incluindo o rastreio de contactos pela Autoridade de Saúde, sem prejuízo do acompanhamento clínico pelo departamento médico do clube. g) Os atletas e equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo são contactos de um caso confirmado. A implementação das medidas de confinamento e de testes indicadas neste parecer minimiza o risco de contágio de SARS-CoV-2 entre os atletas e outros intervenientes, pelo que a identificação de um caso positivo não torna, por si só, o isolamento coletivo, das equipas, obrigatório. h) A determinação de confinamento de contactos próximos de atletas e outros intervenientes, a título individual, é feita pela Autoridade de Saúde territorialmente competente, após articulação e decisão concertada entre as Autoridades de Saúde Regionais e a Autoridade de Saúde Nacional, em função da avaliação de risco. A vigilância clínica dos contatos próximos deve ser realizada pelo departamento médico do clube, garantindo o acompanhamento clínico e registo diário, sem prejuízo da atuação da Autoridade de Saúde. 12. Nenhuma competição pode ocorrer com público no interior dos estádios, até ao final da temporada. No exterior e imediações dos estádios, a circulação de pessoas deve ser limitada e condicionada, não estando autorizada a concentração de pessoas em número superior a 10. As forças e serviços de segurança devem, sob proposta da FPF, assegurar o cumprimento da legislação vigente, nomeadamente promover a dispersão de concentração de pessoas, quer no perímetro dos estádios, quer junto a hotéis, centros de treino, e via pública. 13. A FPF deve elaborar um documento estruturado com as Recomendações e Regras para a retoma das competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e da Taça de Portugal que seja do conhecimento público e inclua: a) O dever de elaboração de um Plano de Contingência por cada clube de futebol, cuja apreciação e parecer será elaborado pela Autoridade de Saúde Regional. O Plano de Contingência para a COVID-19 deve incluir a descrição: i. Do plano de acompanhamento clínico e monitorização de sintomas dos atletas e equipa técnicas, devendo ser assegurado um acompanhamento clínico rigoroso, e respetivo registo; ii. Dos locais de treino; iii. Das condições de higiene e segurança dos locais de treino, incluindo a lotação máxima, as referentes às instalações sanitárias, balneários e ginásios, bem como os respetivos procedimentos de desinfeção e limpeza; iv. As ações de formação no âmbito da COVID-19 a desenvolver; v. O plano de comunicação a desenvolver junto dos adeptos para cumprimento das regras do Plano de Contingência e das normas e orientações da DGS. vi. Identificação de um profissional designado, e seu substituto para os impedimentos, devidamente qualificado para a articulação com a Autoridade de Saúde territorialmente competente. b) A seleção dos estádios para as competições oficiais, bem como os seus critérios. As competições devem ser realizadas no menor número possível de estádios. Estes estádios selecionados devem ser aprovados, para o efeito de retoma destas atividades desportivas, pela Autoridade de Saúde Regional. Estes estádios devem ter as condições que permitam a implementação de medidas de prevenção e controlo de infeção de forma sustentada, nomeadamente condições sanitárias nos balneários e ginásios, limpeza e desinfeção, circuitos definidos de pessoas, áreas delimitadas no interior dos estádios (relvado, bancada, etc.) para diferentes categorias profissionais, disponibilização de equipamentos e produtos de desinfeção, em todos estes circuitos. As deslocações de e para os estádios devem realizar-se em meios de transporte de utilização exclusiva pelas equipas e demais intervenientes. c) A definição da organização e circuitos a observar no interior dos estádios para as diferentes áreas (zona técnica, relvado, bancadas, incluindo as áreas da comunicação social e imprensa), nomeadamente as condições, os acessos e utilização dos respetivos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). d) A definição da organização a observar nos alojamentos e nos transportes de e para as competições e treinos, nomeadamente, os circuitos, os acessos e os EPI a utilizar, de acordo com as normas e orientações da DGS, devendo ser assegurada todas as medidas de limpeza e desinfeção. e) A estratégia de comunicação a utilizar pela FPF, Liga Portugal e clubes para a sociedade civil e adeptos, que promova o cumprimento das medidas de Saúde Pública, das normas e orientações da DGS, bem como a compreensão dos riscos associados à infeção por SARS-CoV-2, no atual contexto de pandemia COVID-19. f) O Código de Conduta a subscrever por todos os agentes desportivos e as estruturas competentes da FPF e Liga Portugal. 14. Sempre que necessário, deverá ser facultado à Autoridade de Saúde o acesso aos estádios, centros de treinos e demais estruturas utilizadas pelos clubes para verificação da implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção e das medidas de minimização do risco de transmissão de SARS-CoV-2. Poderá ser ainda ser solicitada pela Autoridade de Saúde territorialmente competente a consulta de todos os resultados laboratoriais dos testes para SARS-CoV-2, acesso aos registos da equipa médica dos clubes relativos à monitorização clínica dos casos positivos e de todas as pessoas que foram identificadas como contactos próximos dos casos positivos (quer estejam sintomáticos ou assintomáticos), bem como aos registos de monitorização através de sistemas de informação e aos Códigos de Conduta. https://maisfutebol.iol.pt/covid-19/fpf/todas-as-condicoes-da-dgs-para-o-regresso-da-liga Compartilhar este post Link para o post
BrunoCardoso Publicado 10 Maio 2020 DGS a passar a batata quente ? Compartilhar este post Link para o post
JPB Publicado 10 Maio 2020 Mas a Liga só queria era essa batata quente, na verdade. Compartilhar este post Link para o post
depina Publicado 10 Maio 2020 (editado) David Tavares, jogador do Benfica, testou positivo. https://www.record.pt/futebol/futebol-nacional/liga-nos/benfica/detalhe/jogador-do-benfica-acusa-positivo-a-covid-19 Editado 10 Maio 2020 por depina Compartilhar este post Link para o post
Casual 1904 Publicado 10 Maio 2020 A liga tá-se bem a cagar, querem é a bola a rolar. Compartilhar este post Link para o post
Lebohang Publicado 10 Maio 2020 Citação de depina, há 10 minutos: David Tavares, jogador do Benfica, testou positivo. https://www.record.pt/futebol/futebol-nacional/liga-nos/benfica/detalhe/jogador-do-benfica-acusa-positivo-a-covid-19 O tal que furou a quarentena e foi apanhado na noite a conduzir sem carta de condução Compartilhar este post Link para o post
JohnyM Publicado 10 Maio 2020 Citação de Activate, há 1 hora: 6. Para este efeito, os membros do clube (que devem ser reduzidos ao mínimo indispensável) e os coabitantes dos atletas, equipas técnicas e árbitros ficam igualmente obrigados ao dever de recolhimento domiciliário imposto aos atletas. Portanto tudo o que seja mulher de árbitros, treinadores ou jogadores que por acaso trabalhem e não possam fazer teletrabalho o que vão fazer? É que nem todos são mulheres dos jogadores do Benfica, Sporting ou Porto que só vivem dos rendimentos alheios Compartilhar este post Link para o post
Descartes Publicado 10 Maio 2020 Citação de JohnyM, há 7 minutos: Portanto tudo o que seja mulher de árbitros, treinadores ou jogadores que por acaso trabalhem e não possam fazer teletrabalho o que vão fazer? É que nem todos são mulheres dos jogadores do Benfica, Sporting ou Porto que só vivem dos rendimentos alheios Fazem o mesmo que muitos médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde fazem. Tenho a certeza que todos os clubes da 1ª Liga e a própria Liga terão condições para proporcionar aos jogadores, staff ou árbitros condições para evitar a coabitação com cônjuges ou filhos que não possam ficar em recolhimento domiciliário. Compartilhar este post Link para o post
JohnyM Publicado 10 Maio 2020 Citação de Descartes, há 22 minutos: Fazem o mesmo que muitos médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde fazem. Tenho a certeza que todos os clubes da 1ª Liga e a própria Liga terão condições para proporcionar aos jogadores, staff ou árbitros condições para evitar a coabitação com cônjuges ou filhos que não possam ficar em recolhimento domiciliário. Tenho muitas dúvidas sobre isso. Acho que esse protocolo é mais teórico que prático mas isso é algo que não vale a pena discutir porque só com o tempo saberemos de facto o que vai acontecer Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 10 Maio 2020 (editado) Citação de Descartes, há 2 horas: Fazem o mesmo que muitos médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde fazem. Tenho a certeza que todos os clubes da 1ª Liga e a própria Liga terão condições para proporcionar aos jogadores, staff ou árbitros condições para evitar a coabitação com cônjuges ou filhos que não possam ficar em recolhimento domiciliário. E que vidas é que esses jogadores vão salvar no desempenho das suas funções? E isto é lindo: 1. A FPF, a Liga Portugal, os clubes participantes na Liga NOS e os atletas assumem, em todas as fases das competições e treinos, o risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e de COVID-19, bem como a responsabilidade de todas as eventuais consequências clínicas da doença e do risco para a Saúde Pública. 2. Este compromisso é subscrito, sob a forma de um Código de Conduta assinado, entre todos os agentes desportivos e as estruturas competentes da FPF e Liga Portugal, e outras que sejam consideradas necessárias. Os atletas "assumem" e ainda por cima têm de assinar um documento para que se algo lhes acontecer (ou a familiares), a responsabilidade é apenas deles. Foi disto que os 3 jogadores do Porto contestaram? Editado 10 Maio 2020 por kareca 1 Compartilhar este post Link para o post
Activate Publicado 10 Maio 2020 Eu começo achar que não irá rolar bola nenhuma. Compartilhar este post Link para o post
Descartes Publicado 10 Maio 2020 Citação de kareca, há 36 minutos: E que vidas é que esses jogadores vão salvar no desempenho das suas funções? Eu confesso que às vezes tenho dificuldades em acompanhar certas linhas de raciocínio... Em que contexto é que essa frase pode fazer algum sentido como resposta ao que eu disse? Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 11 Maio 2020 Citação de Descartes, há 12 minutos: Eu confesso que às vezes tenho dificuldades em acompanhar certas linhas de raciocínio... Em que contexto é que essa frase pode fazer algum sentido como resposta ao que eu disse? A causa de infecção do exemplo que deste não é por opção, como os do futebol. E os próprios são responsáveis pela sua infecção, segundo o documento que assinaram, não os clubes. Compartilhar este post Link para o post