Ir para conteúdo
Entre para seguir isso  
Luís Silvares

UEFA vai decidir o futuro do campeonato e do Europeu de futebol

Publicações recomendadas

Nem é preciso tanto. Se quiserem basta estarem à porta do centro de treinos a ver quem entra e quem sai e facilmente sabem quem é

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de JohnyM, há 4 minutos:

Nem é preciso tanto. Se quiserem basta estarem à porta do centro de treinos a ver quem entra e quem sai e facilmente sabem quem é

Não sei se todas as equipas assim, mas alguns dormem no local de estágio

Compartilhar este post


Link para o post

Ansioso por ouvir, nos programas de discussão da bola, os comentadores a dizer: "qual é a diferença entre o covid e uma entorse? Não pode jogar, joga outro."

  • Like 1

Compartilhar este post


Link para o post

Vamos é ter teorias que o jogador X tem acusou Covid só para não jogar com o clube Y.

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de Sumudica by Night, há 1 hora:

Ansioso por ouvir, nos programas de discussão da bola, os comentadores a dizer: "qual é a diferença entre o covid e uma entorse? Não pode jogar, joga outro."

 

Citação de Axadrezado, há 38 minutos:

Vamos é ter teorias que o jogador X tem acusou Covid só para não jogar com o clube Y.

Vamos ficar a conhecer um "new low" no futebol português, portanto.

Mas só se deixa enganar quem quiser.

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de jean-luc godard, há 1 minuto:

quando começa o campeonato mesmo?

Fds 😥

wm

Que recuperem rápido!

  • Like 7

Compartilhar este post


Link para o post

Isso do Famalicão são 5 casos, 3 jogadores, a continuar assim cada equipa vai ter menos 3 jogadores, é justo para todos, siga a bola. Que fossem tentar não havendo casos, ok, agora acho que perde toda a lógica

Compartilhar este post


Link para o post

Todas as condições da DGS para o regresso da Liga

 

O comunicado da FPF: 

FPF recebeu condições exigidas para o regresso da Liga NOS e Taça de Portugal.

A Federação Portuguesa de Futebol recebeu este domingo o parecer técnico da Direção Geral de Saúde que enquadra as condições para o regresso da Liga NOS e da Taça de Portugal, referentes à época desportiva 2019/2020.

Na sequência das reuniões e interações havidas entre a FPF, a Liga Portugal e as autoridades de saúde, as condições de regresso são as seguintes:

1. A FPF, a Liga Portugal, os clubes participantes na Liga NOS e os atletas assumem, em todas as fases das competições e treinos, o risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e de COVID-19, bem como a responsabilidade de todas as eventuais consequências clínicas da doença e do risco para a Saúde Pública.

2. Este compromisso é subscrito, sob a forma de um Código de Conduta assinado, entre todos os agentes desportivos e as estruturas competentes da FPF e Liga Portugal, e outras que sejam consideradas necessárias.

3. O Código de Conduta estabelece, entre outras, as medidas do dever de recolhimento domiciliário e de Saúde Pública constantes neste parecer.

4. Para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2, os atletas, as equipas técnicas e os árbitros devem manter-se em recolhimento domiciliário desde a data do início da retoma dos treinos para as competições oficiais e até ao final da temporada de todas as competições.

5. Entende-se por recolhimento, o cumprimento de medidas rigorosas de distanciamento físico com outras pessoas. As deslocações dos intervenientes acima indicados devem restringir-se ao trajeto domicílio-clube/competição-domicílio. Apenas são permitidos contactos sociais com coabitantes e membros do clube (staff estritamente necessário para a prática desportiva).

6. Para este efeito, os membros do clube (que devem ser reduzidos ao mínimo indispensável) e os coabitantes dos atletas, equipas técnicas e árbitros ficam igualmente obrigados ao dever de recolhimento domiciliário imposto aos atletas.

7. O recolhimento impõe ainda o cumprimento, em todas as circunstâncias, do distanciamento físico de dois metros, a higiene das mãos e a etiqueta respiratória, de acordo com as normas e orientações da DGS, bem como a utilização de máscara em espaços fechados, como os transportes/deslocações (de e para os treinos/competições) e outras atividades que não a prática de exercício físico.

8. Para efeitos dos números anteriores, devem ser usados sistemas de informação e monitorização de contato entre os atletas, sob consentimento expresso dos atletas, aquando da assinatura do Código de Conduta, e respeitando a privacidade de cada atleta e demais legislação aplicável. Sempre que necessário, para facilitar o rastreio e identificação de contactos próximos de casos confirmados de infeção por SASR-CoV-2, os dados destes sistemas de informação são entregues à Autoridade de Saúde.

9. Os clubes devem apoiar os atletas e as suas famílias por forma a evitar deslocações para fora do domicílio (exceto as necessárias para a prática desportiva), recorrendo, para tal, a entregas domiciliárias de bens e serviços.

10. Os departamentos médicos dos clubes devem garantir uma avaliação clínica e respetivos registos diários por forma a identificar precocemente qualquer sintoma sugestivo de COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS. Qualquer pessoa que durante a temporada desenvolva sintomas sugestivos de COVID-19 deve ser isolada e testada, em cumprimento do Plano de Contingência do clube e do disposto na Norma 004/2020 da DGS, garantindo a notificação do caso no SINAVE.

11. A FPF, a Liga Portugal e os clubes devem implementar uma estratégia de testes aos atletas, equipas técnicas e árbitros e demais intervenientes que permita a identificação precoce de casos positivos para SARS-CoV-2 (que embora assintomáticos podem ser transmissores do vírus), promovendo o seu isolamento para uma rápida interrupção de cadeias de transmissão:

a) Os testes laboratoriais devem ser por rRT-PCR, de acordo com a Orientação 015/2020 da DGS;

b) Todos os resultados laboratoriais devem ser notificados no SINAVE, nos termos da legislação vigente.

c) Antes do início das competições todos os atletas, equipas técnicas e árbitros devem realizar dois testes rRT-PCR para SASR-CoV-2 separados por 14 dias. Durante este período os atletas devem manter o distanciamento físico, entre eles, através da realização exclusiva de treinos individuais, durante este período.

d) Após este período de 14 dias todos atletas, equipas técnicas e árbitros com dois testes laboratoriais negativos que estejam clinicamente aptos, após avaliação pelo departamento médicos dos clubes, podem iniciar treinos coletivos e participar nas competições oficiais.

e) Durante as competições devem ser realizados, para todos os jogos, dois testes laboratoriais para SARS-CoV-2 por semana: um 48 horas antes do jogo e outro o mais próximo possível da hora do jogo.

f) A identificação de um caso positivo (sintomático ou não) de infeção por SARS-CoV-2 determina o seu isolamento e a impossibilidade de participar nas competições até à determinação de cura, nos termos do aplicável da Norma 004/2020 (sintomático) ou da Norma 010/2020 (assintomático) da DGS, incluindo o rastreio de contactos pela Autoridade de Saúde, sem prejuízo do acompanhamento clínico pelo departamento médico do clube.

g) Os atletas e equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo são contactos de um caso confirmado. A implementação das medidas de confinamento e de testes indicadas neste parecer minimiza o risco de contágio de SARS-CoV-2 entre os atletas e outros intervenientes, pelo que a identificação de um caso positivo não torna, por si só, o isolamento coletivo, das equipas, obrigatório.

h) A determinação de confinamento de contactos próximos de atletas e outros intervenientes, a título individual, é feita pela Autoridade de Saúde territorialmente competente, após articulação e decisão concertada entre as Autoridades de Saúde Regionais e a Autoridade de Saúde Nacional, em função da avaliação de risco. A vigilância clínica dos contatos próximos deve ser realizada pelo departamento médico do clube, garantindo o acompanhamento clínico e registo diário, sem prejuízo da atuação da Autoridade de Saúde.

12. Nenhuma competição pode ocorrer com público no interior dos estádios, até ao final da temporada. No exterior e imediações dos estádios, a circulação de pessoas deve ser limitada e condicionada, não estando autorizada a concentração de pessoas em número superior a 10. As forças e serviços de segurança devem, sob proposta da FPF, assegurar o cumprimento da legislação vigente, nomeadamente promover a dispersão de concentração de pessoas, quer no perímetro dos estádios, quer junto a hotéis, centros de treino, e via pública.

13. A FPF deve elaborar um documento estruturado com as Recomendações e Regras para a retoma das competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e da Taça de Portugal que seja do conhecimento público e inclua:

a) O dever de elaboração de um Plano de Contingência por cada clube de futebol, cuja apreciação e parecer será elaborado pela Autoridade de Saúde Regional. O Plano de Contingência para a COVID-19 deve incluir a descrição:

i. Do plano de acompanhamento clínico e monitorização de sintomas dos atletas e equipa técnicas, devendo ser assegurado um acompanhamento clínico rigoroso, e respetivo registo;

ii. Dos locais de treino;

iii. Das condições de higiene e segurança dos locais de treino, incluindo a lotação máxima, as referentes às instalações sanitárias, balneários e ginásios, bem como os respetivos procedimentos de desinfeção e limpeza;

iv. As ações de formação no âmbito da COVID-19 a desenvolver;

v. O plano de comunicação a desenvolver junto dos adeptos para cumprimento das regras do Plano de Contingência e das normas e orientações da DGS.

vi. Identificação de um profissional designado, e seu substituto para os impedimentos, devidamente qualificado para a articulação com a Autoridade de Saúde territorialmente competente.

b) A seleção dos estádios para as competições oficiais, bem como os seus critérios.

As competições devem ser realizadas no menor número possível de estádios. Estes estádios selecionados devem ser aprovados, para o efeito de retoma destas atividades desportivas, pela Autoridade de Saúde Regional. Estes estádios devem ter as condições que permitam a implementação de medidas de prevenção e controlo de infeção de forma sustentada, nomeadamente condições sanitárias nos balneários e ginásios, limpeza e desinfeção, circuitos definidos de pessoas, áreas delimitadas no interior dos estádios (relvado, bancada, etc.) para diferentes categorias profissionais, disponibilização de equipamentos e produtos de desinfeção, em todos estes circuitos. As deslocações de e para os estádios devem realizar-se em meios de transporte de utilização exclusiva pelas equipas e demais intervenientes.

c) A definição da organização e circuitos a observar no interior dos estádios para as diferentes áreas (zona técnica, relvado, bancadas, incluindo as áreas da comunicação social e imprensa), nomeadamente as condições, os acessos e utilização dos respetivos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

d) A definição da organização a observar nos alojamentos e nos transportes de e para as competições e treinos, nomeadamente, os circuitos, os acessos e os EPI a utilizar, de acordo com as normas e orientações da DGS, devendo ser assegurada todas as medidas de limpeza e desinfeção.

e) A estratégia de comunicação a utilizar pela FPF, Liga Portugal e clubes para a sociedade civil e adeptos, que promova o cumprimento das medidas de Saúde Pública, das normas e orientações da DGS, bem como a compreensão dos riscos associados à infeção por SARS-CoV-2, no atual contexto de pandemia COVID-19.

f) O Código de Conduta a subscrever por todos os agentes desportivos e as estruturas competentes da FPF e Liga Portugal.

14. Sempre que necessário, deverá ser facultado à Autoridade de Saúde o acesso aos estádios, centros de treinos e demais estruturas utilizadas pelos clubes para verificação da implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção e das medidas de minimização do risco de transmissão de SARS-CoV-2. Poderá ser ainda ser solicitada pela Autoridade de Saúde territorialmente competente a consulta de todos os resultados laboratoriais dos testes para SARS-CoV-2, acesso aos registos da equipa médica dos clubes relativos à monitorização clínica dos casos positivos e de todas as pessoas que foram identificadas como contactos próximos dos casos positivos (quer estejam sintomáticos ou assintomáticos), bem como aos registos de monitorização através de sistemas de informação e aos Códigos de Conduta.

 

https://maisfutebol.iol.pt/covid-19/fpf/todas-as-condicoes-da-dgs-para-o-regresso-da-liga

Compartilhar este post


Link para o post

Mas a Liga só queria era essa batata quente, na verdade.

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de Activate, há 1 hora:

6. Para este efeito, os membros do clube (que devem ser reduzidos ao mínimo indispensável) e os coabitantes dos atletas, equipas técnicas e árbitros ficam igualmente obrigados ao dever de recolhimento domiciliário imposto aos atletas.

Portanto tudo o que seja mulher de árbitros, treinadores ou jogadores que por acaso trabalhem e não possam fazer teletrabalho o que vão fazer? É que nem todos são mulheres dos jogadores do Benfica, Sporting ou Porto que só vivem dos rendimentos alheios

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de JohnyM, há 7 minutos:

Portanto tudo o que seja mulher de árbitros, treinadores ou jogadores que por acaso trabalhem e não possam fazer teletrabalho o que vão fazer? É que nem todos são mulheres dos jogadores do Benfica, Sporting ou Porto que só vivem dos rendimentos alheios

Fazem o mesmo que muitos médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde fazem. Tenho a certeza que todos os clubes da 1ª Liga e a própria Liga terão condições para proporcionar aos jogadores, staff ou árbitros condições para evitar a coabitação com cônjuges ou filhos que não possam ficar em recolhimento domiciliário.

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de Descartes, há 22 minutos:

Fazem o mesmo que muitos médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde fazem. Tenho a certeza que todos os clubes da 1ª Liga e a própria Liga terão condições para proporcionar aos jogadores, staff ou árbitros condições para evitar a coabitação com cônjuges ou filhos que não possam ficar em recolhimento domiciliário.

Tenho muitas dúvidas sobre isso. Acho que esse protocolo é mais teórico que prático mas isso é algo que não vale a pena discutir porque só com o tempo saberemos de facto o que vai acontecer

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de Descartes, há 2 horas:

Fazem o mesmo que muitos médicos, enfermeiros e outro pessoal de saúde fazem. Tenho a certeza que todos os clubes da 1ª Liga e a própria Liga terão condições para proporcionar aos jogadores, staff ou árbitros condições para evitar a coabitação com cônjuges ou filhos que não possam ficar em recolhimento domiciliário.

E que vidas é que esses jogadores vão salvar no desempenho das suas funções?

 

E isto é lindo:

1. A FPF, a Liga Portugal, os clubes participantes na Liga NOS e os atletas assumem, em todas as fases das competições e treinos, o risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e de COVID-19, bem como a responsabilidade de todas as eventuais consequências clínicas da doença e do risco para a Saúde Pública.

2. Este compromisso é subscrito, sob a forma de um Código de Conduta assinado, entre todos os agentes desportivos e as estruturas competentes da FPF e Liga Portugal, e outras que sejam consideradas necessárias.

 

Os atletas "assumem" e ainda por cima têm de assinar um documento para que se algo lhes acontecer (ou a familiares), a responsabilidade é apenas deles.

Foi disto que os 3 jogadores do Porto contestaram?

Editado por kareca
  • Like 1

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de kareca, há 36 minutos:

E que vidas é que esses jogadores vão salvar no desempenho das suas funções?

Eu confesso que às vezes tenho dificuldades em acompanhar certas linhas de raciocínio...

Em que contexto é que essa frase pode fazer algum sentido como resposta ao que eu disse?

Compartilhar este post


Link para o post
Citação de Descartes, há 12 minutos:

Eu confesso que às vezes tenho dificuldades em acompanhar certas linhas de raciocínio...

Em que contexto é que essa frase pode fazer algum sentido como resposta ao que eu disse?

A causa de infecção do exemplo que deste não é por opção, como os do futebol. E os próprios são responsáveis pela sua infecção, segundo o documento que assinaram, não os clubes.

Compartilhar este post


Link para o post

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisa de ser membro desta comunidade para poder comentar

Criar uma conta

Registe-se na nossa comunidade. É fácil!

Criar nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Autentique-se agora
Entre para seguir isso  

  • Todo o Mundial 2026 no CMPT
  • Popular Agora

  • Outros membros neste tópico

    Nenhum utilizador registado está a visualizar esta página.

×
×
  • Criar Novo...