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Gavazzo

Sporting - Presidência, SAD e Análises Financeiras

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O Paulo Pereira Cristóvão, apesar de dizer algumas asneiras, falou, também, algumas verdades.

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Que troglodita, mas disse ai coisas que são preocupantes, principalmente para os Sportinguistas.

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E aqui podemos ver a grande união que existia naquela lista. :lol: Tanta união que foram saindo aos poucos...

 

Disse verdades, mas também disse muita m*rda.

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Guest fiasco

O Paulo Pereira Cristóvão, apesar de dizer algumas asneiras, falou, também, algumas verdades.

 

Principalmente na parte dos activos.

O que ele faz, o fez, ou queria fazer, faz-se em muitos outros lados, ele não a soube foi fazer.

Ou então já vem com fantasmas do passado, que o irão acompanhar para sempre e minar o seu trabalho.

Mas que é um gajo tresloucado, também não há muitas duvidas.

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Ainda ontem à noite ouvi no balneário do ginásio um tipo só a queixar-se do Sporting e a finalizar com "e aquele Bruno de Carvalho é outro Vale e Azevedo, também!". Só queria imaginar as vossas reações :lol:

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Ainda ontem à noite ouvi no balneário do ginásio um tipo só a queixar-se do Sporting e a finalizar com "e aquele Bruno de Carvalho é outro Vale e Azevedo, também!". Só queria imaginar as vossas reações :lol:

Mas esse tipo de comentários são o pão nosso de cada dia. É triste, muito triste mesmo, ver sportinguistas serem comidos desta forma. Quando tirarem as palas, apercebem-se que o Vale e Azevedo do Sporting é o Godinho...e isso pode ser tarde de mais.

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A questão é que isso, e fazendo o paralelismo com o que se passa no meu clube, é costume ouvir-se do pessoal mais velho, do pessoal dos 50 votos que deu a vitória ao GL. Mas aquele gajo devia ter menos de 30 anos...

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A questão é que isso, e fazendo o paralelismo com o que se passa no meu clube, é costume ouvir-se do pessoal mais velho, do pessoal dos 50 votos que deu a vitória ao GL. Mas aquele gajo devia ter menos de 30 anos...

Eu chamo a esse pessoal de desinformado. Basta ver numa capa de um jornal (durante as eleições) que um elemento da candidatura que venceu (neste caso o Carlos Barbosa - entretanto demitiu-se), a chamar Vale e Azevedo ao BdC...muitas pessoas acham logo que aquele é X sem lerem mais nada. Enfim, quando não se dão ao trabalho de tentarem pelo menos informar-se, só pode dar m*rda.

 

Os velhos, sim, são o que altera esta m*rda toda e isso ficou bem vincado nestas últimas eleições.

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Sim, é mais comum nos velhos mas há gente de todas as idades a ir na cantiga. O mesmo se aplica ao contrário, são mais os jovens que se mostram insatisfeitos e activos, mas também há alguns velhos que mostram estar atentos e não batem palmas a merd* que lhes metem à frente.

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Revejo tanto o meu clube nisso... Enfim.

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Para reflectir ... alguns factos de Godinho Lopes e restante CORJA

(sim, não são histórias, são factos !!)

 

Parte I

 

Ricciardi, que é o verdadeiro presidente, Ricciardi está no Sporting desde 1995 (Conselho Fiscal) entrou pelas mãos do Roquette (o Serial Killer do SCP) seu primo direito.

Ricciardi faz parte do actual Conselho Directivo do Sporting, integra os órgãos sociais de um credor do Sporting (BES) e integra os órgãos sociais de uma Sociedade que gere fundos de jogadores do Sporting (ESAF), e esta hein ??

(um claro conflitos de interesses, com evidentes prejuízos para o Clube). O seu melhor amigo é Nobre Guedes, que foi presidente após a demissão do Bettencourt, e é Vice-Presidente actualmente (nº 2 da lista), que entrou em 2006 via Soares Franco.

 

O GL, que é um dos meninos queridos do Roquette, ou seja, apenas se fez Sócio nessa fase, recordo que nas últimas eleições tinha apenas 4 votos.

Entrou para a Direcção em 1999 pelas mãos de Roquette, como vice-presidente na área do património, numa altura em que a construção do Complexo Alvalade XXI e da Academia Sporting estavam em fase de projecto, que passou a liderar ocupando o lugar de Presidente da sociedade Novo Estádio José Alvalade, SA.

 

(Fez um Complexo Desportivo, para o 2º Clube da Europa com mais títulos, ou seja, um Clube ecléctico sem PAVILHÃO !?!)

 

Para além disso, gastou MUITO mais do estava projectado, quer no Estádio quer na Academia. (Este foi o início).

Em 2002, saiu do clube em virtude do processo judicial que lhe foi movido referente a fraude nos "paquetes da Expo", no relatório do colectivo da 5ª Vara Criminal de Lisboa concluiu-se que não foi feita prova, mas a juíza não deixou de vincar que as dúvidas subsistiram, nomeadamente em relação à conduta de Godinho Lopes, processo encerrado em 2010, depois regressa infelizmente a Março 2011.

 

continua..

 

Parte II - Para reflectir...

 

(continuação)

 

A venda dos terrenos do antigo Estádio constitui mais uma situação vergonhosa e mais um caso de polícia.

Vamos recuar um pouco...

O Sporting através de Roquette e do seu benjamim, Godinho Lopes, pela mão do Director Geral, Diogo Gaspar Ferreira, aprovam a venda dos terrenos à empresa holandesa MDC

O Sporting vende os terrenos à MDC por menos 40% do valor real de mercado e é lesado nesse negócio em cerca de 41,4 milhões de euros.

Pouco tempo depois, o director geral do Sporting, Diogo Gaspar Ferreira, recebe um prémio, transita para Administrador da MDC.

O dono da empresa MDC, Van Veggel, tem dois filhos.

O padrinho dos seus filhos chama-se Godinho Lopes.

 

Alguém nos sabe explicar porque razão o Universo Sporting tem as seguintes Imobiliárias ?

 

VERDIBLANC I - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA S.A. NIF 506466159

VERDIBLANC I - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA S.A. NIF 506466167

VERDIBLANC III - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA S.A. NIF 506466183

VERDIBLANC IV - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA S.A. NIF 506466191

CONSTRUZ - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA S.A. NIF 503857602

SOC. PROM. IMOB. LOTE DOURADO S.A. NIF 503840858

SOC. PROM. IMOB. QUINTA ALVALADE S.A NIF 503840890

SOC. PROM. IMOB. QUINTA RAPOSEIRAS S.A. NIF 503840939

S.C.P. SOC. CONST. PLANEAMENTO S.A. NIF 500691029

 

A todas estas Empresas (fantasmas) estão associadas os nomes dos Presidentes e responsáveis do Clube dos últimos anos.

 

Um dos alvos desta CORJA era os bens patrimoniais do Clube que agora estão todos já na SAD.

 

Se desejarem enviar cumprimentos através do Facebook, ao Diogo Gaspar Ferreira, excelente homem, sério e claro bom sportinguense, deixo-vos a sua página.

 

https://www.facebook.com/diogo.g.ferreira.3

 

continua...

 

GODINHO RUA !!

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Estou a ver é que quando o Godinho sair do Sporting aquela tão famosa expressão, do vai ser ser o "próximo Vale e Azevedo" vai passar a "proximo Godinho Lopes" .

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Comunicado enorme do Bruno de Carvalho, meti em spoiler porque era demasiado grande:

Comunicado de imprensa e parecer juridico - 22.01.2013

 

Comunicação à Imprensa

 

O Sporting é dos Sócios e ninguém os calará

 

Face a um conjunto de manobras inqualificáveis para que a AGE do Sporting Clube de Portugal não se realizasse, vimos demonstrar toda a nossa indignação por um processo que tem tentado atirar o seu carácter essencial para segundo plano e colocado na ordem do dia dúvidas e processos de intenções, que nada interessam para este assunto. O essencial é e será sempre dar a voz aos Sportinguistas e acreditar sempre na sua capacidade de decidir o que é melhor para o Clube.

 

Como é do conhecimento público decidi não assinar o requerimento do movimento “Dar Rumo ao Sporting” quando me foi proposto porque não quis pessoalizar um movimento legitimo e espontâneo dos sócios do Clube. Tive a noção clara que o simples facto de assinar este documento poderia permitir que erradamente se pudesse efectuar outras leituras e propósitos, desvirtuando-se assim, os objectivos que genuinamente foram definidos pelos seus promotores.

 

Fui, no entanto, acompanhando os seus passos através da informação de conhecimento público, nomeadamente a entrega do requerimento para convocação da AGE, no dia 6 de Janeiro de 2013, em que o número de subscritores ultrapassou largamente o número de votos exigidos estatutariamente, em cerca de quatro vezes. Atendendo à sua dimensão e ao significado inequívoco desta adesão em que os Sócios manifestaram uma vontade profunda em serem ouvidos, fiquei com a nítida convicção que a AGE seria de imediato convocada. Esse não foi, no entanto, o entendimento da MAG e esta exigiu aos promotores do Movimento como última obrigação estatutária para a convocação da AGE que estes assegurassem os custos logísticos da sua realização.

 

Perante as notícias vindas a público e a iminência de a AGE não se realizar por falta do cumprimento daquele requisito, aliada à vontade expressa e inequívoca de os sócios em quererem ser ouvidos – e sensível às dificuldades financeiras que muitas famílias Sportinguistas atravessam – decidi, em conjunto com outros sócios que comigo partilham estas mesmas preocupações, caso o Movimento não conseguisse reunir até dia 10 de Janeiro de 2013 o dinheiro necessário, assegurar esse montante, o que acabou por vir a acontecer.

 

Foi com estupefacção e estranheza que observámos que foram necessários mais de 15 dias, após a entrega do requerimento por parte dos Sócios para a convocação da AGE, para aferir a conformidade da documentação entregue. Mais nebulosa é esta situação quando conhecemos a qualidade e eficiência dos funcionários do Clube. A tarefa que têm que realizar, com a competência e rigor que se lhes reconhece, só pode não ter tido a celeridade exigida por lhes terem sido dadas instruções em contrário e quiçá alguma coação para que assim o fizessem, a que têm de obedecer para não verem em perigo os seus postos de trabalho, num período de tanta dificuldade económica.

 

Esta situação, aliada a uma intoxicação informativa sobre a necessidade de realização, não de uma, mas duas ou até mesmo três Assembleias Gerais para os Sócios se pronunciarem sobre a destituição da Direcção, ou ainda o rumor que falta documentação, nomeadamente BI’s/Cartão de Cidadão e insinuações de eventual impugnação da AGE por parte da Direcção de Godinho Lopes só vem evidenciar um conjunto de manobras dilatórias para tentar evitar dar voz aos Sócios, o que é indigno e inadmissível numa instituição como o Sporting Clube de Portugal.

 

Perante este estado ditatorial e anti-democrático que se quer instaurar no Sporting Clube de Portugal, não podemos ficar calados e temos que manifestar bem alto a nossa indignação. Apenas exigimos que se cumpram os estatutos, pois não é admissível que estes a mando de quem neles manda impeçam que a MAG cumpra o seu dever e obrigação com os Sportinguistas.

 

Na AGE, os sócios decidirão aquilo que entenderem o que é melhor para o Clube, assim lhes seja dada a oportunidade, que por direito próprio é sua, e que a mesma seja marcada tendo em conta que o prazo de 30 dias não se inicia na data de confirmação da documentação por parte dos serviços, mas sim na data de entrega do requerimento, conforme foi escrito pela MAG no respectivo dia, através de comunicado oficial.

 

Que fique claro que as vitórias do Sporting nos aliviam do ponto de vista desportivo e que muito nos regozijamos mas não nos podem fazer esquecer a situação financeira e desportiva calamitosa em que vivemos, nem violar os nossos princípios e valores. O Sporting é dos Sócios e ninguém os calará!

 

Parecer Jurídico

 

Para esclarecimento dos Sócios e adeptos do Sporting Clube de Portugal

 

Assunto: Validade jurídica de requerimento para realização de Assembleia Geral Comum Extraordinária no Sporting Clube de Portugal

 

Relativamente à validade legal e conformidade estatutária da Assembleia Geral Comum Extraordinária ora em apreço, cumpre tecer as seguintes apreciações devidamente enquadradas pelas regras estatutárias e legalmente aplicáveis.

 

Assim, releva em primeiro lugar determinar a natureza jurídica do Sporting Clube de Portugal (doravante, “SCP”) para depois apreciarmos o regime aplicável ao tipo de Assembleia que se encontra em discussão.

 

O SCP, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, tem a natureza de uma Associação Civil de cariz desportivo (conforme decorre dos seus Estatutos – artigos 2º e 3º). Nesta conformidade rege-se em primeiro lugar pelos seus Estatutos (aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 23.07.2011 e alterados pela Assembleia Geral Extraordinária de 24.04.2012), pelos regulamentos que o complementam e pela legislação aplicável (da qual avulta o Código Civil Português, e, subsidiariamente pelo Código das Sociedades Comerciais – vide, artigo 1º dos Estatutos do SCP).

 

Posto isto, importa agora determinar quais os vectores que nos permitem aferir da validade estatutária e legal da Assembleia Geral Comum Extraordinária (doravante, “AGE”) sob análise. Para tanto, importa recorrer aos Estatutos do SCP para apurar os contornos deste instituto.

 

Ora, os Estatutos do SCP definem formalmente a Assembleia Geral como um órgão social do SCP, sendo inclusive o primeiro a ser objecto de enumeração (vide artigo 33º, nº1, alínea a), da Secção I – “Disposições Genéricas”, inserida no Capítulo V “ÓRGÃOS SOCIAIS” dos Estatutos do SCP).

 

Órgão esse, que é constituído pelos “sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, e admitidos como sócios do clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade “ (vide artigo 41º “Composição da Assembleia Geral” dos Estatutos do SCP).

 

Quanto ao modo de funcionamento, preceitua o artigo 43º dos Estatutos do SCP que “As reuniões das Assembleias Gerais são eleitorais e comuns e ambas podem ser ordinárias ou extraordinárias.” portanto, podem ter carácter eleitoral ou comum e em qualquer dos dois casos poderão ter natureza ordinária ou extraordinária.

 

Aqui chegados vamos abstrair-nos das Assembleias Gerais eleitorais e focar-nos nas Assembleias Gerais Comuns que são aquelas que ora nos ocupam. Dentro destas existem somente dois tipos de Assembleia, a saber, Assembleia Geral Comum ordinária e Assembleia Geral Comum extraordinária, sendo que a primeira, de cariz regular, reúne estatutariamente duas vezes por ano com o objectivo de analisar a actividade económico-financeira do SCP (grosso modo, para aprovação dos orçamentos e relatórios e contas anuais) – vide artigo 49º dos Estatutos do SCP.

 

No que concerne à segunda, ora em apreço, a Assembleia Geral Comum extraordinária, esta poderá reunir, por definição, em qualquer data nos termos do artigo 50º dos Estatutos do SCP.

 

Assim, relativamente a uma AGE que seja requerida por quaisquer sócios (sendo certo que, estatutariamente, os sócios constituem efectivamente a Assembleia Geral, i.é., são eles que consubstanciam a sua composição nos termos do sobredito artigo 41º dos Estatutos do SCP, logo, não são parte distinta nem o órgão pode funcionar sem estes, posto que são os seus únicos integrantes) estes terão que reunir um mínimo de 1000 (mil) votos e depositar na tesouraria do Clube o montante necessário para fazer face às despesas inerentes à AGE (vide, artigo 50º, nº1, alínea c) dos Estatutos do SCP).

 

Quanto às matérias em discussão na AGE, poderão, por definição, ser quaisquer umas da sua competência, as quais se encontram elencadas no artigo 42º dos Estatutos do SCP, incluindo a destituição de membros dos órgãos sociais (vide, artigo 42º, nº 1, alínea b) dos Estatutos do SCP).

 

Sendo a destituição uma das modalidades de cessação de mandato, previstas no artigo 36º dos Estatutos do SCP, esta poderá concretizar-se mediante revogação do mandato (que, por sua vez, pode ser individual ou colectiva) consagrada no artigo 39º dos Estatutos do SCP. Aqui prevê-se que este mecanismo possa ser efectivado de duas formas, ou (i) por iniciativa própria, nos termos da lei, dos membros dos órgãos sociais, ou (ii) por deliberação da Assembleia Geral Comum (vide, artigo 39º, nº1 dos Estatutos do SCP).

 

Tratando-se da revogação de mandato de membros do Conselho Directivo (doravante, “CD”) ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, esta “depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral comum.” (vide, artigo 39º, nº2, in fine, dos Estatutos do SCP - por contraposição à revogação de mandato de membros de outros órgãos [ex: Conselho Leonino] que não carecerá assim de justa causa).

 

Quanto ao sobredito conceito de justa causa, embora não seja o escopo principal desta análise, impõe-se uma breve referência visando esclarecer o sentido desta. Este conceito não vem definido nos Estatutos do SCP, pelo que o recurso ao sistema legal português verifica-se por remissão expressa do artigo 1º dos referidos Estatutos.

 

Assim sendo, embora seja reconhecida a vocação do Código Civil Português para regular as Associações Civis, este não procede à definição do conceito de justa causa para estes efeitos (i.é., de revogação do mandato dos titulares dos órgãos sociais das associações) pelo que será no seio do Código das Sociedades Comerciais, subsidiariamente aplicável, e ancorados em profusas Doutrina e Jurisprudência, que se conclui ser pacificamente atribuído às sociedades (rectius, Associações) o poder de definirem quem querem que a represente na condução dos respectivos destinos e que pratique os actos de gestão que vão ao encontro dos seus objectivos e interesses.

 

É que, a justa causa é sempre um juízo subjectivo formulado sobre factos objectivos, e portanto, reais. Assim, e no limite – pode até não haver justa causa, e a AGE por sua expressa e inequívoca vontade decidir pela destituição. Ou seja: basta a vontade soberana dos sócios de 50% + 1.

 

Quer isto dizer que, inexistindo restrições ao nível de pressupostos ou requisitos formais, no que concerne ao teor do requerimento de AGE,[1] o resultado de deliberação que implique a sobredita revogação de mandato encontra-se de per si legitimado na vontade dos sócios que, na sua maioria entenderam existir justa causa suficiente para votarem essa revogação, corporizando desta forma a vontade da Assembleia, que por sua vez, traduz a da Associação.

 

Cumpre precisar que a referida Assembleia Geral comum terá forçosamente a natureza de extraordinária (pese embora o silêncio estatutário), posto que, as de natureza ordinária são somente as que constam do artigo 49º dos Estatutos do SCP acima referidas e que têm o objectivo de analisar a actividade económico-financeira do SCP (e que ocorrem apenas duas vezes por ano em datas estatutariamente definidas).

 

Com efeito, o nº 3 do sobredito artigo 39º esclarece lapidarmente, que se trata de uma AGE ao referir que “A Assembleia Geral comum extraordinária destinada a pronunciar-se sobre a revogação do mandato será convocada para data não posterior a trinta dias, contados da data em que haja sido requerida, nos termos dos presentes estatutos.”.

 

Subsumindo a este regime que vem de se expor, a AGE requerida pelo movimento de associados denominado “DAR RUMO AO SPORTING”, tendo em conta a informação tornada publica pelo próprio movimento e o comunicado da Mesa da Assembleia Geral publicado em 07.01.2013 no Portal do SCP (disponível em http://www.sporting.pt/Noticias/Clube/notclube_clubeagextraodrinaria_070113_104654.asp), temos que concluir que (ressalvada a verificação de assinaturas ainda em curso) a mesma foi formalmente requerida de forma correcta, sendo que, para efeitos de contagem de prazo de realização da AGE, o termo inicial será, no limite, o dia 11.01.2013, implicando a realização da mesma o mais tardar no dia 10 de Fevereiro de 2013, sob pena de violação expressa dos Estatutos do SCP (in casu, por violação directa do artigo 39º, nº 3).

 

Atento o exposto, as interpretações veiculadas na Comunicação Social que referem a necessidade de duas ou até de três Assembleias Gerais para obter os efeitos aqui descritos, não encontram qualquer respaldo nos Estatutos do SCP, não tendo, portanto, qualquer adesão à realidade dos factos, bem assim das normas aqui aplicáveis. De manobras sem fundamento jurídico-estatutário, e com fins inconfessáveis se tratam.

 

Interpretar de forma diferente, conforme, inclusive, tem sido dado eco na Comunicação Social, não tem qualquer tipo de cabimento no regime consagrado nos Estatutos do SCP, pois em parte alguma dos Estatutos actualizados do SCP se encontra, nem se infere sequer (ainda que interpretativamente) a necessidade ou exigência de duas Assembleias Gerais para a revogação constante do artigo 39º, nº 2 dos Estatutos do SCP, pelo que, será sempre um exercício errado e viciado nos pressupostos, ou, então motivado por outras considerações que não poderão ter qualquer tipo de acolhimento.

 

Relativamente às demais interpretações, baseadas em versões anteriores dos Estatutos, portanto, versões que não estão em vigor, cumpre antes de mais relevar que é precisamente por força da vontade dos sócios, expressa em anteriores Assembleias Gerais Comuns, que os Estatutos actuais consagram apenas e unicamente uma Assembleia para a destituição dos sobreditos órgãos sociais.

 

Resulta, assim, evidenciado com meridiana clareza o elemento teleológico deste artigo 39º dos Estatutos, que se traduz na vontade dos sócios em ter apenas uma Assembleia Geral preterindo outrossim a anterior redacção que impunha a realização de duas Assembleias. Esta opção dos sócios teve em conta uma maior economia processual e veio debelar o absurdo que era fraccionar um procedimento que se pretende indivisível.

 

Tal interpretação ínvia e saudosista revela ignorância que o tempo erigiu e o baixar do cerviz a meros interesses instalados.

 

Embora não caiba no escopo destas notas, cumpre referir que, quiçá mais importante do que a validade e conformidade estatutária da AGE requerida (que é insofismável e inelutável), seria aferir das razões que justificam tamanho atraso na verificação dos pressupostos estatutários, o qual é imputável ao CD, por via dos serviços do SCP que dele dependem, que presumivelmente, mais não serão que meras manobras dilatórias visando deliberadamente a delonga na marcação e realização da AGE.

 

E mal por mal, pior seria (e antecipando o impensável) a intervenção de outros Notáveis invocando práticas ou expedientes (ex. providência cautelar ou outro tipo de impugnação) com o único propósito de protelar ou mesmo comprometer a realização, ou decisão, da AGE.

 

Tal merece e merecerá o repúdio de todos os Sportinguistas, que apenas querem democracia e não “gerontocracia” na vida do nosso querido Clube.

 

Vitor M.S. Ferreira Alexandre Gaspar Godinho

 

Sócios do Sporting Clube de Portugal e juristas

 

[1] O qual, no limite, ao reunir um conjunto mínimo de motivos que fundamentam a justa causa e que levam à adesão e subscrição do numero estatutariamente exigido de sócios, não pode deixar de se considerar desde logo legitimado

 

 

Visto ser um assunto que se insere neste tópico meto aqui também para ser mais fácil vir buscar caso seja preciso, já que no outro se vai afundar demasiado depressa.

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Comunicado sobre a solicitação de parecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar por parte do Conselho Directivo

 

 

Foi com perplexidade que a Candidatura Independente ao Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal (SCP) tomou conhecimento da posição assumida pelo Conselho Directivo (CD) empossado em 27.03.2011 sobre a admissão pela Mesa da Assembleia Geral (MAG), de um requerimento para convocação de Assembleia Geral Extraordinária, apresentado por sócios do Clube nos termos do art. 50°/1 e para os efeitos do art. 39° dos Estatutos do SCP.

 

Entendeu o CD solicitar ao Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) empossado na mesma data de 27.03.2011 a elaboração de um "parecer" sobre "os factos em apreço", os quais, se bem se percebe, se traduzem na indevida convocação daquela Assembleia Geral, por alegada não verificação dos seus pressupostos, e na "indiferença" da MAG perante o momento financeiro e desportivo do Clube, de que será demonstrativa a ausência do Presidente da MAG dos mais recentes jogos da equipa profissional de futebol.

 

Ora, da análise do elenco de competências do CFD consignado no art. 58°/1 dos Estatutos do SCP, resulta que a este órgão não cabe dar quaisquer "pareceres" sobre matérias que não as previstas nas alíneas a) a e) e g) daquele dispositivo, sendo que estas respeitam, no essencial, a temas de cariz económico-financeiro, nos quais não se inclui o escrutínio do mérito jurídico dos despachos proferidos pela MAG e muito menos a apreciação qualitativa da sua actuação em matéria de transparência, isenção, imparcialidade, solidariedade institucional ou assiduidade na assistência a jogos de futebol.

 

Não poderá pois o CFD, no respeito pelos Estatutos, aceder à referida solicitação, sob pena de ficar, ele sim, "inquestionavelmente colado" à diatribe do CD contra outro órgão social, e de empenhar os valores de "transparência", "isenção", "imparcialidade" e "independência" que deveriam ser seu apanágio.

 

Assim, a Candidatura Independente apela aos membros do CFD empossado em 27.03.2011 para que não se deixem enredar no conflito institucional criado pelo CD, o que apenas poderá ser assegurado através da recusa liminar de elaboração do "parecer" solicitado.

 

Este apelo é feito na firme convicção de que os membros do CFD, tendo vindo a usar de evidente parcimónia no exercício dos poderes que efectivamente têm, seguramente não serão pródigos no exercício de poderes que não têm.

 

A Candidatura Independente apela ainda ao CD para que, caso persista em ver censurada a actuação da MAG, o faça nos termos previstos nos Estatutos que se obrigou a cumprir, mais concretamente através da apresentação de participações de teor objectivo em que impute aos membros da MAG, individualmente considerados, as putativas infracções disciplinares que hajam praticado, para que, então sim no exercício das suas competências estatutárias, o CFD as aprecie.

 

Independência. Rigor. Verdade.

 

23 de Janeiro de 2013

 

A Candidatura Independente ao Conselho Fiscal e Disciplinar

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What. Isso já é certo, doom? Falo do dia e do local.

 

Parece é que amanha vai haver conferência de imprensa com o Daniel Sampaio a anunciar a AG. Assim espero!

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Apareceu em rodapé na Sic Notícias. Entretanto poucos minutos depois surgiu isto:

 

A RTP acaba de confirmar que o Conselho Directivo ja entregou em tribunal um pedido de impugnação e uma providência cautelar para impedir a AGE.

 

Resumindo, o Conselho Directivo pretende silenciar os sócios, que são o maior património (graças a estes dirigentes, acaba por ser o único) do Sporting Clube de Portugal!

 

Recorde-se que a AGE está estipulada para dia 9 de Fevereiro.

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Obrigado doom! Não me admiro nada dessa decisão do Godinho.

 

Isto vai realizar-se na bancada poente. Fica mais ou menos em que sitio? Não estou a ver agora.

Não era mais fácil num pavilhão? lol

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