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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

Publicações recomendadas

É possível mudar o agregado familiar e/ou morada fiscal online?

 

Está agora em vigor até 15 de fevereiro a validação do agregado da familiar que é para dizer quem faz parte é onde morou o agregado. No entanto essa comunicação não válida o domicílio fiscal. Desde a entrada do cartão cidadão que a morada fiscal é atualizada com ele. Se ainda tiver BI deve dar para alterar no portal. Com o cartão de cidadão deves dirigir te a uma loja do cidadão ou onde faça essa serviços. É tens de levar os códigos (pagas 3€ pela alteração acho), se não os tiveres pagas como se fosse um CC novo (15€)

Editado por gunthi

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Epá creio que não se enquadra bem aqui mas cá vai :

 

Em Dezembro tive de baixa 5 dias. Foi a primeira vez que tirei baixa na vida e não sei bem como estas coisas funcionam. No recibo de vencimento vem o desconto dos 5 dias. Li que os três primeiros dias da baixa não são pagos. Presumindo que isto está certo é a Segurança Social que me paga uma percentagem dos outros dois dias ?

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Epá creio que não se enquadra bem aqui mas cá vai :

 

Em Dezembro tive de baixa 5 dias. Foi a primeira vez que tirei baixa na vida e não sei bem como estas coisas funcionam. No recibo de vencimento vem o desconto dos 5 dias. Li que os três primeiros dias da baixa não são pagos. Presumindo que isto está certo é a Segurança Social que me paga uma percentagem dos outros dois dias ?

 

Ya é isso. Deverás receber 55% dos dois dias a que tens direito.

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Malta como é a situação das rendas? Não aparecem descriminadas do IRS, existe outro lado onde posso ver? Senão tenho de falar com o contabilista.

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Malta como é a situação das rendas? Não aparecem descriminadas do IRS, existe outro lado onde posso ver? Senão tenho de falar com o contabilista.

As rendas hão de aparecer... Isto se o imóvel estiver devidamente registado no site das finanças pelo senhorio em como tu és o arrendatário (os tais recibos eletrónicos)

 

Tenta consultar aqui: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarContratos/locatario?

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Fui pai o ano passado e agora está-me a surgir a dúvida sobre em que altura comunico isso às finanças. Vou ao portal e indico que tenho um dependente, ou aguardo pela declaração de IRS e faço lá essa comunicação?

 

Eu e a minha mulher vivemos juntos, não somos casados nem temos nenhuma declaração em como vivemos em união de facto. Temos uma casa comprada em conjunto (nome dos dois no contrato) e a juntar a isso fomos pais. Face a isto temos alguma obrigatoriedade em por IRS em conjunto?

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costumo comprar, de 2 em 2 meses mais ou menos, um pack de viagens para autocarros intercidades.

não é um passe mensal, que também existe, mas um pack com um número fixo de viagens para ir utilizando.

 

estou a partir do princípio que não se encaixa na categoria de passes mensais. estou a fazê-lo corretamente, ou esta categoria é mais lata do que o nome indica?

 

 

Outra pergunta: taxas moderadores não entram? ou demoram a entrar (apesar de serem datadas de, p.e., maio)?

Editado por bobzz

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As taxas moderadoras só entram na altura de efectuares o IRS.

 

Quanto aos passes, a minha interpretação é igual à tua. É uma questão de ires ao código do IRS e veres o que diz a lei.

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Se houver uma inspecção e eu não conseguir provar que o dinheiro que gastei na fnac foi em educação (que é óbvio que não foi), eles apenas não me dão o dinheiro ou posso pagar uma multa?

 

E os ginásios precisam de prescrição médica para estarem como saúde ou eles só validam isso naqueles a quem fazem inspecção? É que eles perguntam "Valor das despesas de saúde que está justificado por receita médica", e eu, como não tenho, meto 0€, mas mantenho-as como saúde. Podem pegar nisto?

Editado por doom_master

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Fui pai o ano passado e agora está-me a surgir a dúvida sobre em que altura comunico isso às finanças. Vou ao portal e indico que tenho um dependente, ou aguardo pela declaração de IRS e faço lá essa comunicação?

 

Eu e a minha mulher vivemos juntos, não somos casados nem temos nenhuma declaração em como vivemos em união de facto. Temos uma casa comprada em conjunto (nome dos dois no contrato) e a juntar a isso fomos pais. Face a isto temos alguma obrigatoriedade em por IRS em conjunto?

 

O que diz a lei é que a norma é apresentar o IRS separado. IRS em conjunto passou a ser opção no ano passado. Mas há diferenças entre tributação de rendimentos e agregado familiar.

O agregado familiar deves confirmá-lo aqui independentemente se vão apresentar IRS separado ou conjunto: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dadosrelevantes/

Em relação ao IRS o que é tributado em separado são os rendimentos, as deduções (de despesas e do facto de terem um filho em comum) são divididas por dois e entram metade em cada IRS.

Existem várias opções no vosso caso:


  •  
  • Entrega conjunta com o dependente (fica tudo junto e só há uma declaração)
  • Entrega separada com união de facto (os rendimentos de cada um são tributados separadamente e as deduções são a dividir pelos 2 - duas declarações a apresentar com o NIF do dependente a constar em ambas as declarações)
  • Entrega separada como solteiros (os rendimentos e as deduções vai tudo separado e o filho só pode ir numa das declarações)
     

 

costumo comprar, de 2 em 2 meses mais ou menos, um pack de viagens para autocarros intercidades.

não é um passe mensal, que também existe, mas um pack com um número fixo de viagens para ir utilizando.

 

estou a partir do princípio que não se encaixa na categoria de passes mensais. estou a fazê-lo corretamente, ou esta categoria é mais lata do que o nome indica?

 

Outra pergunta: taxas moderadores não entram? ou demoram a entrar (apesar de serem datadas de, p.e., maio)?

 

Pela interpretação da lei são mesmo só passes mensais. Ainda assim o sistema aceita as faturas de todos os outros tipos de bilhetes. É a mesma questão do doom: se quiseres arriscar e receber mais uma pouco no IRS metes para lá, se quiseres cumprir a lei e ter a certeza que evitas chatices não metes.

 

Em relação as taxas aparecem, quando o efatura mostrar o resumo das deduções para 2017.

 

Se houver uma inspecção e eu não conseguir provar que o dinheiro que gastei na fnac foi em educação (que é óbvio que não foi), eles apenas não me dão o dinheiro ou posso pagar uma multa?

 

E os ginásios precisam de prescrição médica para estarem como saúde ou eles só validam isso naqueles a quem fazem inspecção? É que eles perguntam "Valor das despesas de saúde que está justificado por receita médica", e eu, como não tenho, meto 0€, mas mantenho-as como saúde. Podem pegar nisto?

 

Podes vir a pagar multa, caso eles te notifiquem para a entrega de substituição já fora do prazo de entrega: http://saldopositivo.cgd.pt/erros-no-irs-quais-as-coimas-que-sao-aplicadas/

 

Em relação às da saúde só entram a contar se puseres valor quando te pergunta se tem receita, porque são valores com IVA a 23%... se colocares que é saúde mas puseres 0€ a seguir não aumenta o valor das deduções da saúde.

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Eu tinha o ginásio como "Outros", meti na saúde com esse valor a 0€, portanto deve estar tudo conforme a lei.

 

Mel era conseguir aqueles quase 70 paus da FNAC que me podem ser devolvidos se forem declarados como educação, mas se posso vir a pagar coima não sei se arrisque.. Nem sei sequer quais são os critérios para seleccionar a quem fazem essa inspecção. Ou se é algo meio automatizado que detecta qualquer caso que pode ser passível de estar à margem.

Editado por doom_master

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pessoal, help me please

 

no ano passado (junho) comecei a fazer um estágio emprego que acaba em fevereiro à conta do estágio da Ordem. além disto passei um ato isolado relativo a umas quantias que tinha recebido até lá tb na sociedade onde estava.

 

quanto a apresentar o IRS, sou obrigada a apresentar como independente já, correcto? se sim, tenho de alterar alguma coisa no meu perfil ou no perfil dos meus pais, entenda-se, deixar de me considerar dependente? se sim, tenho de fazer isso hoje ou é com a entrega?

 

já ouvi mil cenas diferentes e a lei neste momento não está a ser de grande ajuda porque pesco 0 de fiscal

 

obrigada a quem me puder ajudar, desde já

 

EDIT: Ok, fui beber um chá e a lei ficou mais clara. os meus rendimentos são inferiores ao rendimento mínimo anual, por isso posso ser dependente ainda. preciso escolher hoje se quero apresentar em conjunto ou separada? queria fazer as contas a ver o que me é mais benéfico.

Editado por B. Pamela

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Btw bolseiros de investigação deixam de ser dependentes?

O valor da bolsa é isento de IRS, então não precisas de fazer IRS independente.

Pelo menos fiz assim na altura :mrgreen:

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O que diz a lei é que a norma é apresentar o IRS separado. IRS em conjunto passou a ser opção no ano passado. Mas há diferenças entre tributação de rendimentos e agregado familiar.

O agregado familiar deves confirmá-lo aqui independentemente se vão apresentar IRS separado ou conjunto: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dadosrelevantes/

Em relação ao IRS o que é tributado em separado são os rendimentos, as deduções (de despesas e do facto de terem um filho em comum) são divididas por dois e entram metade em cada IRS.

Existem várias opções no vosso caso:


  •  
  • Entrega conjunta com o dependente (fica tudo junto e só há uma declaração)
  • Entrega separada com união de facto (os rendimentos de cada um são tributados separadamente e as deduções são a dividir pelos 2 - duas declarações a apresentar com o NIF do dependente a constar em ambas as declarações)
  • Entrega separada como solteiros (os rendimentos e as deduções vai tudo separado e o filho só pode ir numa das declarações)
     

 

Obrigado gunthi! Já não vou conseguir declará-lo como dependente pois preciso da senha de acesso ao portal e não a requisitei a tempo (tentarei ir hoje às finanças), tenho que o fazer na entrega da declaração.

Essa opções que apresentas, escolheremos aquilo que nos seja mais vantajoso € certo? A parte da união de facto...apesar de não ter nada que o declare, posso indicá-lo na entrega do IRS?

Aproveito para te colocar mais uma questão, esta referente à compra da casa. Existe um crédito à habitação. Esta informação aparecerá automaticamente ou tenho que inserir dados? No caso de ter que inserir informação, há algum ponto que eu deva ter especial atenção?

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Maltinha, só para a avisar que a entrega do IRS já se encontra disponível. O IRS Automático está com alguns problemas, mas utilizando os dados pré-preenchidos já é possível entregar.

 

 

 

 

Obrigado gunthi! Já não vou conseguir declará-lo como dependente pois preciso da senha de acesso ao portal e não a requisitei a tempo (tentarei ir hoje às finanças), tenho que o fazer na entrega da declaração.

Essa opções que apresentas, escolheremos aquilo que nos seja mais vantajoso € certo? A parte da união de facto...apesar de não ter nada que o declare, posso indicá-lo na entrega do IRS?

Aproveito para te colocar mais uma questão, esta referente à compra da casa. Existe um crédito à habitação. Esta informação aparecerá automaticamente ou tenho que inserir dados? No caso de ter que inserir informação, há algum ponto que eu deva ter especial atenção?

 

Só agora é que vi estas perguntas :mrgreen:

 

Consegues sempre declara-lo como dependente, mesmo que não tenhas a senha.

 

Sim podes indicar o que for mais vantajoso. Se por algum motivo te chamarem para comprovar a união de facto, só precisas de um atestado da junta de freguesia e duas testemunhas naturais dessa freguesia não familiares (vossas e entre si) que corroborem que já vivem em comunhão há mais de dois anos.

 

Em relação ao crédito à habitação o mesmo só entra para IRS (15% dos juros) se o crédito tiver sido contraído até 31/12/2011. Os créditos após essa data deixaram de contar.

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Maltinha, só para a avisar que a entrega do IRS já se encontra disponível. O IRS Automático está com alguns problemas, mas utilizando os dados pré-preenchidos já é possível entregar.

 

Alguma desvantagem em fazer pre-declarado em vez de automatico?

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Mais ou menos quanto tempo? É que para fazer automatico vou ter que pedir o codigo de acesso da minha filha, e quero comparar para ver se vale a pena mandar já pre declarado, ou esperar pela carta e fazer automatico.

Editado por Cannonball

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