FabioK Publicado 30 Março 2022 Citação de Ghelthon, há 16 minutos: Arriscas-te, sabes disso, certo? Oi ? No quê ? É que também meto sempre as faturas do supermercado na restauração 😂 Compartilhar este post Link para o post
Thierry Henry Publicado 30 Março 2022 Até faturas de gasóleo de bombas de gasolina que tenham CAE de restauração vão para lá. E as do FC Porto caem todas automaticamente como ginásio, essas nem preciso de as alocar. Compartilhar este post Link para o post
F_Tex Publicado 30 Março 2022 (editado) (apagar) Editado 30 Março 2022 por F_Tex Compartilhar este post Link para o post
FabioK Publicado 30 Março 2022 Citação de Thierry Henry, há 6 minutos: Até faturas de gasóleo de bombas de gasolina que tenham CAE de restauração vão para lá. E as do FC Porto caem todas automaticamente como ginásio, essas nem preciso de as alocar. Pois, antigamente também punha essas. Entretanto a bomba mudou a CAE e já não consigo, aquilo avisa. Mas não pensei que houvesse stresses com isso Compartilhar este post Link para o post
Thierry Henry Publicado 30 Março 2022 Citação de FabioK, há 5 minutos: Pois, antigamente também punha essas. Entretanto a bomba mudou a CAE e já não consigo, aquilo avisa. Mas não pensei que houvesse stresses com isso Podes ser alvo de inspeção de AT e ter de justificar isso. Agora, a probabilidade de tal acontecer é que é remota. Compartilhar este post Link para o post
Almeno Publicado 30 Março 2022 Btw já que estão a falar das rendas, aproveito para tirar uma dúvida (se conseguirem ajudar). Em junho do ano passado eu e a minha namorada viemos para esta casa (arrendamento com recibos e tudo declarado). Na altura, o senhorio disse que não sabia se seria possível nós declararmos os dois (e depois receber alguma coisa no IRS de ambos), mas que iria inserir os dois nomes e nifs no contrato de arrendamento nas finanças. No portal das finanças dos dois consta o contrato de arrendamento e ambos temos os recibos nos respetivos portais. Ou seja, basicamente o que temos que fazer, é nas nossas simulações preencher o anexo H, somar o valor total dos recibos e dividir por ambos, sendo que cada um declara a sua metade da renda. É isto, certo? Compartilhar este post Link para o post
smashing_pumpkin Publicado 30 Março 2022 Citação de Almeno, há 14 minutos: Btw já que estão a falar das rendas, aproveito para tirar uma dúvida (se conseguirem ajudar). Em junho do ano passado eu e a minha namorada viemos para esta casa (arrendamento com recibos e tudo declarado). Na altura, o senhorio disse que não sabia se seria possível nós declararmos os dois (e depois receber alguma coisa no IRS de ambos), mas que iria inserir os dois nomes e nifs no contrato de arrendamento nas finanças. No portal das finanças dos dois consta o contrato de arrendamento e ambos temos os recibos nos respetivos portais. Ou seja, basicamente o que temos que fazer, é nas nossas simulações preencher o anexo H, somar o valor total dos recibos e dividir por ambos, sendo que cada um declara a sua metade da renda. É isto, certo? Não aparece já automaticamente o valor da renda? E para poder entrar tem que ser a tua morada fiscal, julgo eu. Quanto a ser a metade para cada um, pelo menos em 2015 era assim. Compartilhar este post Link para o post
Almeno Publicado 30 Março 2022 Citação de smashing_pumpkin , há 2 minutos: Não aparece já automaticamente o valor da renda? No dela não aparece, ela teve que o ir buscar manualmente. No meu, não deixa fazer o automático. Compartilhar este post Link para o post
Banks29 Publicado 30 Março 2022 Já fiz, não pago nem recebo. Nem me queixo muito mas enfim, em 2020 tive muito menos faturas e descontos em relação a 2021 e na altura ainda recebi 100€, este ano nem ver lol. Compartilhar este post Link para o post
whatever Publicado 30 Março 2022 Eu também gostava de saber como é que a receber mais e com mais despesas vai-me ser devolvido o mesmo, mas devo estar aqui a ver qualquer coisa mal... Compartilhar este post Link para o post
smashing_pumpkin Publicado 30 Março 2022 Citação de whatever, há 1 hora: Eu também gostava de saber como é que a receber mais e com mais despesas vai-me ser devolvido o mesmo, mas devo estar aqui a ver qualquer coisa mal... A mim não me está a deixar fazer em conjunto com a minha mulher e a situação de rendimentos é semelhante aos anos anteriores. Compartilhar este post Link para o post
Solero Publicado 31 Março 2022 Malta, reparei agora que nas despesas para dedução à coleta tenho uma fatura (um livro na FNAC) que está classificado como Educação. Não me lembro do que foi, mas acredito que esteja incorreto e devia ser despesas gerais, mas escapou-me completamente na altura de validar. Qual é o procedimento aqui? Compartilhar este post Link para o post
Rei_Patricio Publicado 31 Março 2022 Citação de Solero, há 59 minutos: Malta, reparei agora que nas despesas para dedução à coleta tenho uma fatura (um livro na FNAC) que está classificado como Educação. Não me lembro do que foi, mas acredito que esteja incorreto e devia ser despesas gerais, mas escapou-me completamente na altura de validar. Qual é o procedimento aqui? Anda aí atrás malta a "gabar-se" que mete tudo que é hiper para restauração, gasolina para mecânica etc (provavelmente no tópico da política são os primeiros a dizer que isto é uma pouca vergonha que anda tudo a gamar) e estás preocupado por causa de um livro livro? 🤔 😂 Acredito que caso te calhe em sorteio uma inspecção não te lixas por causa disso, já os outros arriscam-se a uma bela multa. 3 Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 31 Março 2022 Citação de Solero, há 1 hora: Malta, reparei agora que nas despesas para dedução à coleta tenho uma fatura (um livro na FNAC) que está classificado como Educação. Não me lembro do que foi, mas acredito que esteja incorreto e devia ser despesas gerais, mas escapou-me completamente na altura de validar. Qual é o procedimento aqui? Não faças nada. O impacto é mínimo. 1 Compartilhar este post Link para o post
verY Publicado 31 Março 2022 Citação de verY, há 17 horas: Tendo em conta que não fui a tempo de incluir o meu filho no agregado, o que tenho que fazer agora ? Para além de saber que não posso usar o automático. Alguém? Já fiz várias simulações e a diferença entre colocar o puto e fazer em conjunto com a miúda para ambos colocarmos (não sei se é legal...) e fazer separado, são quase 1200€ a mais a receber na segunda opção. Pode-se fazer assim? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 31 Março 2022 Citação de verY, há 4 minutos: Alguém? Já fiz várias simulações e a diferença entre colocar o puto e fazer em conjunto com a miúda para ambos colocarmos (não sei se é legal...) e fazer separado, são quase 1200€ a mais a receber na segunda opção. Pode-se fazer assim? Metes agora o puto no agregado. Sem stress. Compartilhar este post Link para o post
verY Publicado 31 Março 2022 Citação de Tio Hans, Agora: Metes agora o puto no agregado. Sem stress. Sim, essa parte já percebi que sim 😄 mas podemos entregar o IRS em separado e ambos adicionar o rapaz ao agregado de cada um? A diferença ainda é grande... Ou com o miúdo é obrigatório entregar em conjunto ou apenas um de nós o adicionar ao agregado ? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 31 Março 2022 Citação de verY, há 4 minutos: Sim, essa parte já percebi que sim 😄 mas podemos entregar o IRS em separado e ambos adicionar o rapaz ao agregado de cada um? A diferença ainda é grande... Ou com o miúdo é obrigatório entregar em conjunto ou apenas um de nós o adicionar ao agregado ? Podes submeter como quiseres. Mas se submeteres em separado creio que tens que indicar que só submetes 50% do puto e a tua mulher os outros 50%, salvo erro. Se calhar é isso que está a fazer a diferença. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 31 Março 2022 Citação de verY, há 2 horas: Ah, e onde se põe isso ? Dependentes em guarda conjunta, creio. Compartilhar este post Link para o post
Hammerfall Publicado 31 Março 2022 automático pago 200 euros a receber não pago nem recebo tá certo. eles não me incluem a habitação no automático, tenham cuidado com os automáticos 1 Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 31 Março 2022 (editado) Citação de Tio Hans, há 2 horas: Dependentes em guarda conjunta, creio. Dependentes em guarda conjunta é para situações de divórcio. No caso do @verY (penso que ele esteja casado/unido de facto) a opção é casado/unido de facto com tributação separada. O dependente vai nas duas declarações no quadro do Agregado Familiar. As deduções referentes à criança são divididas 50/50 pelos dois. Isto se entregarem o IRS como casados/unidos de facto. Se entregarem como solteiros, o dependente só pode ir numa declaração (isto depois tem influência na esfera da segurança social para atribuição de abonos) Edit: também meto tudo o que é supermercado em restaurantes. Livros da fnac/wook também meto em educação. Se me vierem chatear é devolver o que recebi indevidamente 😂 Editado 31 Março 2022 por gunthi 1 Compartilhar este post Link para o post
verY Publicado 31 Março 2022 Citação de gunthi, há 5 minutos: No caso do @verY (penso que ele esteja casado/unido de facto) a opção é casado/unido de facto com tributação separada. O dependente vai nas duas declarações no quadro do Agregado Familiar. As deduções referentes à criança são divididas 50/50 pelos dois. Isto se entregarem o IRS como casados/unidos de facto. Se entregarem como solteiros, o dependente só pode ir numa declaração (isto depois tem influência na esfera da segurança social para atribuição de abonos) E vale a pena fazer várias simulações? Entrega em conjunto com a criança no agregado, entrega em separado com união de facto e 50/50 e entrega em separado como solteiros e a criança só num (experimentar os dois) e ver qual das combinações é mais favorável ? Ou vai dar ao mesmo ? Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 31 Março 2022 Citação de verY, Agora: E vale a pena fazer várias simulações? Entrega em conjunto com a criança no agregado, entrega em separado com união de facto e 50/50 e entrega em separado como solteiros e a criança só num (experimentar os dois) e ver qual das combinações é mais favorável ? Ou vai dar ao mesmo ? Vale a pena simular. Regra geral compensa em conjunto se os rendimentos do casal forem díspares. Convém a declaração estar em conformidade com a informação que está na segurança social.. existem N casos em que o casal mora junto, mas aos olhos da segurança social a mãe é solteira para ter um abono de família maior. Neste caso não faria sentido efetuar o IRS em conjunto porque depois há cruzamento de informação. No sentido contrário, se nos papeis da segurança social meteram o agregado em conjunto só tens as alternativas de entregar em conjunto ou tributação separada em união de facto. Citação de joe, há 22 horas: Reparei agora, que apesar de ter o contrato de arrendamento onde actualmente resido como Activo, dentro do Portal das Finanças, não me foi emitido nenhum recibo. A nossa senhoria já tem uma certa idade e todos os meses nos passa os recibos à mão, que é permitido por lei tendo em conta a sua idade. No entanto ela teria que comunicar os recibos no Portal das Finanças até certa data não era? É normal ainda não aparecer nada? É suposto ser eu a preencher alguma coisa? Se o contrato está legal é adicionar isso ao anexo H. Se der divergência tens os recibos como prova. Eles depois orientam-se com a senhoria. 1 Compartilhar este post Link para o post
verY Publicado 31 Março 2022 Citação de gunthi, há 4 minutos: No sentido contrário, se nos papeis da segurança social meteram o agregado em conjunto só tens as alternativas de entregar em conjunto ou tributação separada em união de facto. O que são os papeis da segurança social? 😅 Compartilhar este post Link para o post