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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Boas, hoje estive a fazer o IRS Automático e deparei-me com 60 e poucos euros a pagar. Visto que não tive rendimentos muito diferentes do ano anterior e a única despesa a mais foi a compra de um carro, terá a ver com isso? Obrigado.

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Citação de footboy23, há 7 horas:

Boas, hoje estive a fazer o IRS Automático e deparei-me com 60 e poucos euros a pagar. Visto que não tive rendimentos muito diferentes do ano anterior e a única despesa a mais foi a compra de um carro, terá a ver com isso? Obrigado.

A compra do carro não tem impacto no IRS. Pelo que vou lendo, até vinha aqui perguntar, é geral. Devem ter reduzido as taxas de retenção mensais, digo eu. Os meus avós vão receber um terço do habitual.

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Por acaso vou receber mais. Mas no ano passado tive despesas em saúde que normalmente não tenho e fiz um pequeno investimento em PPR por isso é normal.

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Citação de footboy23, há 14 horas:

Boas, hoje estive a fazer o IRS Automático e deparei-me com 60 e poucos euros a pagar. Visto que não tive rendimentos muito diferentes do ano anterior e a única despesa a mais foi a compra de um carro, terá a ver com isso? Obrigado.

Já apanhei dois IRS em que a pessoa está no escalão em que devia descontar 0,1% e em que não é feita qualquer retenção na fonte ao longo do ano. Nós dois casos, o valor bruta de rendimentos ainda que superior é muito próximo ao mínimo de existência (9315€), e deu a pagar em ambos. Fazem a diferença entre o valor bruto e o mínimo de existência e retiram 100€ (que é +- o valor que deviam ter retido na fonte ao longo do ano).

Nao sei se poderá ser esse o teu caso.

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Artigo 78.º-D
Dedução de despesas de formação e educação

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:

d) Relativas a arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel, a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino previstos no n.º 3, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar: (...)

Isto lê-se: posso deduzir se o meu filho tiver menos de 25 anos; posso deduzir se eu próprio não tiver mais de 25 anos; posso deduzir eu próprio regardless da idade?

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Eu leio que podes deduzir os custos de arrendamento de um membro do teu agregado que tenha até 25 anos de idade. Ou seja, tu é que deduzes.

Porque, se for essa pessoa a deduzir, há um tópico específico nas deduções para Imóveis, enquanto que aqui estamos a falar de despesas de Educação.

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Citação de Elvis, Em 07/04/2021 at 22:25:

Dica: vejam se estão abrangidos pela cena do IRS Jovem. Tive uma bela surpresa.

Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício.

Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. 

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Citação de Elvis, há 28 minutos:

Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício.

Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. 

Através de que contacto é que conseguiste esclarecer essa questão? Eu não compensa porque pelo que percebi desta forma tinha que declarar as ajudas de custo mas a minha namorada pela simulação compensava bastante.

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Ya liguei para este número: 217 206 707

depois é 1, 1 e 1

Mas a moça que me atendeu estava a recitar a lei, não sei até que ponto estaria confortável em falar sobre o assunto.

Editado por Elvis

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Malta que não entregou a declaração automática, especialmente se tiverem preenchido o anexo J, já alguém tem a declaração validada?

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Citação de Elvis, há 57 minutos:

Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício.

Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. 

Eu tbm telefonei e a senhora q me atendeu disse q estava abrangido. Tbm acabei em 2018 a faculdade e tive o ano completo de rendimentos em 2019

E q n tinha problema em deixar preenchido com o código do IRS jovem, q depois se houver qlqr coisa falam comigo

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Citação de Plagio o Original, há 27 minutos:

Eu tbm telefonei e a senhora q me atendeu disse q estava abrangido. Tbm acabei em 2018 a faculdade e tive o ano completo de rendimentos em 2019

E q n tinha problema em deixar preenchido com o código do IRS jovem, q depois se houver qlqr coisa falam comigo

Atenção que como está agora o simulador está a aplicar mal o cálculo. Está a assumir que somos de 1° ano em vez de 2°. A estarmos abrangidos o valor nunca será o que o simulador está a calcular.

 

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Citação de Elvis, há 1 hora:

Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício.

Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. 

A linha tem de ser traçada algures, né?

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Citação de Elvis, há 1 hora:

Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício.

Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. 

É a vida. Eu já não tive os 8 anos de isenção do IMI, nem o benefício fiscal do pagamento da casa ao banco. Quem comprou um ou dois anos antes de mim, teve.

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Citação de Elvis, há 1 hora:

Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício.

Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. 

Disseram me a mesma coisa agora mesmo. 

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Citação de Ghelthon, há 26 minutos:

A linha tem de ser traçada algures, né?

 

Citação de Tio Hans, há 14 minutos:

É a vida. Eu já não tive os 8 anos de isenção do IMI, nem o benefício fiscal do pagamento da casa ao banco. Quem comprou um ou dois anos antes de mim, teve.

Só invejosos

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Citação de Solero, há 29 minutos:

Disseram me a mesma coisa agora mesmo. 

Telefonei outra vez e disseram me o msm 😞

 

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Citação de Plagio o Original, há 56 minutos:

Só invejosos

De todo, não tenho inveja nenhuma, até porque já estive na posição do Elvis nos estágios IEFP, por exemplo (quando passaram a 9 meses e, portanto, deixaram de dar direito a subsídio de desemprego). Mas é o que é, as linhas têm de ser traçadas nalgum ponto, e vai ser sempre injusto para alguém.

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Acho que há uma diferença. A lei entrou em vigor este ano e em 2021 quem estava na mesma situação que eu já vai ter direito à isenção enquanto eu não. Para além do mais, a lei em si não menciona 2020 em sítio nenhum.

É o mesmo que, por exemplo, agora sair uma lei a dizer que quem tem 40 anos tem direito a um benefício fiscal até aos 45 anos. Quem tinha 41 ou mais infelizmente já não está abrangido. Ou seja, ou tens direito ao benefício por 5 anos ou não tens nada. É um bocado desequilibrado. 

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Citação de Ghelthon, há 14 minutos:

De todo, não tenho inveja nenhuma, até porque já estive na posição do Elvis nos estágios IEFP, por exemplo (quando passaram a 9 meses e, portanto, deixaram de dar direito a subsídio de desemprego). Mas é o que é, as linhas têm de ser traçadas nalgum ponto, e vai ser sempre injusto para alguém.

Estava a brincar amigo

Entretanto perguntei no e-balcão para ter confirmação escrita

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Citação de Elvis, há 13 minutos:

Acho que há uma diferença. A lei entrou em vigor este ano e em 2021 quem estava na mesma situação que eu já vai ter direito à isenção enquanto eu não. Para além do mais, a lei em si não menciona 2020 em sítio nenhum.

É o mesmo que, por exemplo, agora sair uma lei a dizer que quem tem 40 anos tem direito a um benefício fiscal até aos 45 anos. Quem tinha 41 ou mais infelizmente já não está abrangido. Ou seja, ou tens direito ao benefício por 5 anos ou não tens nada. É um bocado desequilibrado. 

Mas então como resolverias isso? Andavas um ano para trás e tu ficavas bem, mas depois vinha alguém do ano anterior queixar-se também. E depois?

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Fiz automatico, a simulação dava se fizesse em conjunto com a minha esposa ia receber 1200€, se fizessemos separado eu recebia 500€ e ela 0€, acho que fiz mal em escolher separado. fvBGoUh.png

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Citação de Ghelthon, há 23 minutos:

Mas então como resolverias isso? Andavas um ano para trás e tu ficavas bem, mas depois vinha alguém do ano anterior queixar-se também. E depois?

Não lol, o espírito desta lei é beneficiar os jovens trabalhadores formados, sendo que o período compreendido vai até 2 anos após o primeiro ano completo de rendimentos,ou seja, trata-se de um benefício aplicado aos primeiros 3 anos de rendimentos. Parece-me totalmente razoável incluir todos os trabalhadores com experiência até 3 anos, desde que nos limites de idade definidos.

Ou seja, eu deveria estar abrangido no benefício aplicado ao 2º ano de rendimentos da mesma forma que para o ano alguém na mesma posição que eu, mas tendo começado em 2020, também estará.

Editado por Elvis

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Citação de Elvis, há 6 minutos:

Não lol, o espírito desta lei é beneficiar os jovens trabalhadores formados, sendo que o período compreendido vai até 2 anos após o primeiro ano completo de rendimentos,ou seja, trata-se de um benefício aplicado aos primeiros 3 anos de rendimentos. Parece-me totalmente razoável incluir todos os trabalhadores com experiência até 3 anos, desde que nos limites de idade definidos.

Ou seja, eu deveria estar abrangido no benefício aplicado ao 2º ano de rendimentos da mesma forma que para o ano alguém na mesma posição que eu, mas tendo começado em 2020, também estará.

Ou seja, o benefício não tem retroactividade?

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Isso do IRS Jovem é automático ou é preciso indicar em algum modelo/anexo?

 

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