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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Malta, só para confirmar: no IRS Automático na opção de finalizar na Pré Liquidação aparece-vos "A Receber" e o valor que vão receber, certo?

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Citação de John Bonifácio, há 1 hora:

A minha liquidação já está a ser processada. ☺️

A minha ainda está no estado "RECEPCIONADA - AGUARDA VALID." (desde dia 1), grande seca. 😬

Citação de Black Hawk, há 21 minutos:

Malta, só para confirmar: no IRS Automático na opção de finalizar na Pré Liquidação aparece-vos "A Receber" e o valor que vão receber, certo?

Aparece isso se receberes, senão aparece "A Pagar". 😅

Editado por Ghelthon

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Citação de smashing_pumpkin , há 1 hora:

Eu fiz automático e apareceu logo isso.

Eu também fiz automático, mas só hoje me deu para ir ver o estado da coisa.

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Malta preciso da vossa ajuda, apesar de ter feito a cadeira de Direito Fiscal ainda tou muito verdinho nisto e não quero estar a enganar os meus pais 😂 

A minha tia-avó (tia do meu pai) infelizmente faleceu a Setembro de 2019. No testamento deixou 3 fogos ao meu irmão ( que no final de 2020 obtivemos o certificado de propriedade horizontal) mas com usufruto vitalício por parte do meu pai. No ano de 2020 os meus pais pagaram o IMI de 2019, contudo, nas Finanças, só ficaram em nome do meu pai agora em 2021. Dois dos fogos são arrendados e o meu pai já passou os respectivos recibos das rendas de 2020. 

Eles podem colocar a despesa do IMI no IRS referente aos dois fogos arrendados?

edit: esqueci-me de mencionar que à data em que pagaram o IMI ainda estava em nome da minha tia-avó

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Citação de Ego Sum, há 8 minutos:

Tb te esqueceste de referir o que são fogos xD

Tens razão desculpem 😅 são fracções dum prédio basicamente, andei na net e a melhor descrição que encontrei foi esta

"Local distinto e independente, constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, num edifício de carácter permanente, ou numa parte distinta do edifício (do ponto de vista estrutural), que considerando a maneira como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado se destina a servir de habitação, normalmente, apenas de uma família/agregado doméstico privado. Deve ter uma entrada independente que dê acesso (quer diretamente, quer através de um jardim ou um terreno) a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, etc.). As divisões isoladas, manifestamente construídas, ampliadas ou transformadas para fazer parte do alojamento familiar clássico/fogo são consideradas como parte integrante do mesmo (fonte: INE)."

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Citação de NIkeL, há 23 horas:

Ainda ontem estava a falar sobre se meter o IRS em conjunto ou separado quando são casados compensa ou não. Se calhar na maioria dos casos compensa mais uma opção, mas não significa que se aplique a toda a gente.

Mesmo! Aqui não somos casados e toda a gente dizia que compensaria entregar juntos. Simulei e deu quase 500€ a menos do que em separado.

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Uma dúvida de quem n percebe nada disto. Levantei uns fundos de investimento o ano passado, em que anexo tenho de declarar? Declaro só as mais valias? Já li que sendo o investimento em Portugal ( subscrevi no best) ja estão os descontos feitos, mas aquilo era um fundo irlandês pelo que vi no extracto ou seja preciso de declarar?

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Citação de Crono, há 2 horas:

Uma dúvida de quem n percebe nada disto. Levantei uns fundos de investimento o ano passado, em que anexo tenho de declarar? Declaro só as mais valias? Já li que sendo o investimento em Portugal ( subscrevi no best) ja estão os descontos feitos, mas aquilo era um fundo irlandês pelo que vi no extracto ou seja preciso de declarar?

Edit

https://www.deco.proteste.pt/investe/investimentos/fundos/dossie/fiscalidade/fiscalidade

 

Aparentemente uma forma de veres é o ISIN do fundo, se começar por PT deve já ter sido feita a retenção.

 Acho que também podes retirar as comissões que pagaste (se compraste a 5 e vendeste a 10 mas daí saíram 2 euros de comissões, a mais valia é 3). 

Editado por NIkeL
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Citação de verY, há 2 horas:

Mesmo! Aqui não somos casados e toda a gente dizia que compensaria entregar juntos. Simulei e deu quase 500€ a menos do que em separado.

Depende muito das situações. A mim dá uma diferença positiva (ou seja, receber mais) na ordem dos 1700€, por exemplo.

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saudades de receber dinheiro no IRS 😞

Mas graças à minha namorada, pago menos 1000€, not bad.

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Não estou mesmo abrangido pelo IRS automático porque foi emitido um recebimento de 169€ referentes a 2019 

Alguém sabe de um site que dê umas luzes como preencher aquilo? Ou posso ir de roda no ar e usar o modelo pré-preenchido, já que ia fazer o IRS automático?

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Citação de Revolution_07, Em 08/04/2021 at 13:52:

Um dos requisitos do IRS jovem é ter 26 anos até 31/12/2020?

Também tenho a mesma questão...

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Vocês para fazerem o IRS em conjunto, quando não são casados, têm que estar em união de facto? Ou é mais simples que isso e basta ter a mesma morada fiscal?

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Eu fiz o ano passada em conjunto com a minha namorada e não precisei de nenhum documento oficial. O meu contabilista alertou que devíamos ter a declaração pela junta de freguesia a dizer que estávamos em união de facto sob compromisso de honra. 

Agora, e não tenho a certeza disto, se tiverem a morada fiscal idêntica durante pelo menos 2 anos já é considerado união de facto. 

Editado por Mwangaza
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Citação de lucho^, há 24 minutos:

Vocês para fazerem o IRS em conjunto, quando não são casados, têm que estar em união de facto? Ou é mais simples que isso e basta ter a mesma morada fiscal?

Eu já faço há 3 anos e a única coisa que tens de ter é a mesma morada fiscal.

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Citação de Donnie, há 25 minutos:

Eu já faço há 3 anos e a única coisa que tens de ter é a mesma morada fiscal.

Até ao dia em que tu ou a tua companheira receberem uma carta para irem as finanças entregar um comprovativo de união de fato 😉

Nao tem nada que saber, é como já foi dito, junta de freguesia, duas testemunhas que comprovem união de fato sob compromisso de honra e nao ha problemas

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Citação de Sag, há 1 hora:

Até ao dia em que tu ou a tua companheira receberem uma carta para irem as finanças entregar um comprovativo de união de fato 😉

Nao tem nada que saber, é como já foi dito, junta de freguesia, duas testemunhas que comprovem união de fato sob compromisso de honra e nao ha problemas

Isso acontece se entregares em conjunto e não tiveres a mesma morada fiscal há 2 anos. Se vives há mais de 2 anos estás em união de facto. 

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E foi nas finanças que me disseram isso, bastava a mesma morada. Nem nunca me preocupei em pedir isso na junta de freguesia.

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Este ano também fiz isso da união de facto e foi isso que me disseram de várias fontes. No meu caso, temos a mesma morada fiscal, apesar de ser há menos de 2 anos, mas acho que hoje em dia nem sequer é preciso a mesma morada - a tal declaração serve de prova.

Contudo, se a morada for a mesma, facilita. Também já me disseram que bastavam 6 meses com a mesma morada, e que podia ter a sorte de nem pedirem nada, mas não sei. Ainda tenho a declaração a aguardar validação.

Não tenho a declaração mas, se as Finanças pedirem, é só ir à Junta pedir e pronto.

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Nem cheguei a simular o IRS em conjunto, pensava que precisava mesmo estar na mesma morada fiscal há 2 anos.

Neste momento para as finanças sou pai solteiro.

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Citação de Ego Sum, há 31 minutos:

Nem cheguei a simular o IRS em conjunto, pensava que precisava mesmo estar na mesma morada fiscal há 2 anos.

Neste momento para as finanças sou pai solteiro.

Ainda vais a tempo de trocar.

Falei com uns 3 ou 4 contabilistas, incluindo o @gunthi, e todos foram unânimes em como não há problema em, caso pedido pelas Finanças, ir pedir a declaração da Junta à posteriori.

De qualquer forma, imagino que conheças malta da área da contabilidade, portanto até é bom se conseguires mais opiniões.

Também, no pior dos casos, eles não aceitam e submete-se em separado, pronto.

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