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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Sou eu que preencho os impostos e não a contabilista.

Já vou no terceiro ano seguido a receber sendo que em França não é comum um trabalhador independente receber na altura do IRS. E não pago assim tanto de retenção de fonte. 

Estou de braços estendidos em casa à espera que me venham algemar. 

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Citação de Jimpo, há 35 minutos:

Sou eu que preencho os impostos e não a contabilista.

Já vou no terceiro ano seguido a receber sendo que em França não é comum um trabalhador independente receber na altura do IRS. E não pago assim tanto de retenção de fonte. 

Estou de braços estendidos em casa à espera que me venham algemar. 

Estranho. Quanto é que é essa retenção na fonte? Aqui era 25%, que entretanto desceu para 23% acho. Um trabalhador que estivesse ali nos 20-25k facilmente recebe uns 3000€ de reembolso por ano, porque a taxa efetiva acaba por andar entre os 16-18%

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Citação de Ego Sum, há 1 hora:

Escritura de uma venda?

Se for de compra, nunca me aconteceu nem ouvi falar.

Sim, da venda de um lote.

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Citação de 1906, há 7 minutos:

Sim, da venda de um lote.

Talvez seja para validarem as mais valias geradas, e os impostos que resultariam sobre isso

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Citação de Ego Sum, há 10 horas:

Idem, também não submeti pq tenho de pagar.

Mas é só para enganar a mim próprio, pq a data limite para pagar o IRS é 31 de Agosto independentemente de quando submeter

Podes pagar em parcelas até ao fim do ano, fiz assim no ano passado.

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Citação de Hammerfall, há 1 hora:

Podes pagar em parcelas até ao fim do ano, fiz assim no ano passado.

Sem juros?

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Citação de Ghelthon, há 2 minutos:

Sem juros?

sim, até 3x

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Citação de Hammerfall, há 1 minuto:

sim, até 3x

Ok, bom saber. Por acaso pensei que o IRS seria sempre com juros se pago a prestações.

Tenho de pagar e tenho, mas assim o dinheiro que tenho de parte especificamente para isso rende mais uns trocos durante mais tempo. Bom saber.

A cena é que o valor que eu tenho a pagar provavelmente sai desse âmbito e exige garantias bancárias e afins.

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Citação de Ghelthon, há 1 minuto:

Ok, bom saber. Por acaso pensei que o IRS seria sempre com juros se pago a prestações.

Tenho de pagar e tenho, mas assim o dinheiro que tenho de parte especificamente para isso rende mais uns trocos durante mais tempo. Bom saber.

olha eu este ano vou fazer ao contrário e vou pagar tudo de uma vez

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Publicado (editado)

Tens a certeza que não se aplicam juros? Eu quando estive a pesquisar li que só a primeira prestação é isenta de juros.

Eu tinha lido o abaixo.

 

"Para ver isto de forma visual e prática, imagine que deve 1.200 € de IRS e pede para pagar em 3 prestações (Setembro, Outubro e Novembro). O valor divide-se em 3 fatias de 400 €."

Prestação Mês de Pagamento Sobre que valor contam os juros? O que acontece na prática
1.ª Prestação Setembro 0 € Como paga logo no início de setembro, esta fatia não esteve "atrasado" tempo suficiente para acumular juros relevantes. Paga só os 400 €.
2.ª Prestação Outubro 400 € Esta fatia esteve "atrasada" 1 mês (de 1 de setembro a 1 de outubro). Paga 400 € + juros de 1 mês.
3.ª Prestação Novembro 400 € Esta fatia esteve "atrasada" 2 meses (de 1 de setembro a 1 de novembro). Paga 400 € + juros de 2 meses.
Editado por Ego Sum

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Citação de Ego Sum, há 13 minutos:

Tens a certeza que não se aplicam juros? Eu quando estive a pesquisar li que só a primeira prestação é isenta de juros.

Eu tinha lido o abaixo.

 

"Para ver isto de forma visual e prática, imagine que deve 1.200 € de IRS e pede para pagar em 3 prestações (Setembro, Outubro e Novembro). O valor divide-se em 3 fatias de 400 €."

Prestação Mês de Pagamento Sobre que valor contam os juros? O que acontece na prática
1.ª Prestação Setembro 0 € Como paga logo no início de setembro, esta fatia não esteve "atrasado" tempo suficiente para acumular juros relevantes. Paga só os 400 €.
2.ª Prestação Outubro 400 € Esta fatia esteve "atrasada" 1 mês (de 1 de setembro a 1 de outubro). Paga 400 € + juros de 1 mês.
3.ª Prestação Novembro 400 € Esta fatia esteve "atrasada" 2 meses (de 1 de setembro a 1 de novembro). Paga 400 € + juros de 2 meses.

 

Citação de Ghelthon, há 5 minutos:

@Hammerfall @Ego Sum, na verdade eu também não encontro nada que fale em zero juros. 😅

Sim, mas já vos confirmo isso

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Publicado (editado)

@Ego Sum @Ghelthon vou copiar isto do meu portal das finanças

 

Número de Prestações
3
Apresentação de Garantia
Não
Benefício de Juros de Mora
0,00%
Situação do Plano
Findo por Pagamento
Valor Pago
1.552,20
Valor em Dívida
1.552,20

Está aí o valor descriminado porque lembro-me de ter comentado isto por aqui no ano passado, tou tranquilo :mrgreen:

Este ano são 1300, mas vou pagar tudo de uma vez e assim já fica

Editado por Hammerfall
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Citação de Ghelthon, Em 08/06/2026 at 10:10:

No meu caso, refiz as declarações de 2023 e 2024 (por erros/falhas da contabilista que as submeteu) e essas estão obviamente paradas, nem conto que se mexam antes de Setembro.

Mexeram-se ontem, portanto imagino que as deste ano tenham tido um empurrão também.

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Citação de Ghelthon, há 5 horas:

Mexeram-se ontem, portanto imagino que as deste ano tenham tido um empurrão também.

Mesmo aqui, relativamente a 2022 e 2024.

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A minha também apuraram o valor no sábado passado mas ainda não consigo pagar porque não consigo ver a referência em lado nenhum.

600 biscas que tenho que pagar. Liquidei os meus investimentos portanto já estava a espera.

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Publicado (editado)

Como tenho vindo a partilhar, estou a passar por um processo engraçado com a AT relativamente ao IRS de 2025. Vou partilhar mais detalhes porque acho que pode ser interessante, não só para se entender como as coisas funcionam, mas também para malta que faça o seu IRS e esteja em situações semelhantes saber com o que contar e quando reclamar.

No fundo, os pontos interessantes são estes:

  • nem sempre os contabilistas são de fiar;
  • por defeito, a AT tem interesse em prejudicar os contribuintes - um exemplo disto é o facto do IRS Jovem dos moldes actuais não ser automático, algo que não se compreende uma vez que são só precisos 2 pedaços de informação que a AT já tem: a nossa idade (35 anos no máximo) e há quantos anos submetemos IRS enquanto não-dependentes quantos anos passaram desde o primeiro em que submetemos IRS como não-dependentes (10 no máximo). Outro exemplo é que, para os Trabalhadores Independentes, as contribuições para a SS podem ser consideradas como despesas e portanto abater à colecta mas, se não colocarem lá os valores, eles não são automaticamente obtidos (e podiam, é informação facilmente cruzável) nem dá erro de validação (tal como não dá no IRS Jovem caso tenham direito e não assinalem);
  • não temos de aceitar tudo o que a AT diz só porque é a AT a dizer.

O "problema"

Spoiler

A minha esposa é fotógrafa, com negócio próprio, mas está colectada como Trabalhadora Independente. Portanto, os rendimentos são colocados no Anexo B do IRS. Neste anexo B há, grosso modo, dois campos onde colocar os rendimentos obtidos por prestação de serviços:

UOIaeJy.png

Já irei explicar o que é a "Tabela do art.º 151.º do CIRS", mas antes convém dizer que a diferença entre os dois campos é que, usando o 403, o valor facturado é considerado a 75% para efeitos de IRS, enquanto que no 404 esse valor desce para 35%.

Portanto, a "Tabela do art.º 151.º do CIRS" está aqui. No fundo, se a actividade em causa estiver nessa lista, o valor tem de ser colocado no campo 403. Se não estiver, é no 404. Eu sou programador e estou colectado com as actividades de "Programação" e "Consultor", sendo que ambas estão na lista, e portanto eu coloco os meus rendimentos no 403. Mas nenhuma delas diz respeito a fotografia/fotógrafos, e portanto seria expectável que o valor fosse para o campo 404. Acontece o mesmo com os barbeiros, por exemplo.

O contexto

Spoiler

É importante dizer que quem tem tratado do meu IRS nos últimos anos é a contabilista da minha esposa, que eu sempre achei fraquinha mas não ao ponto em que foi. Vale também dizer que eu sabia pouco sobre isto, até me envolver directamente.

No ano passado (portanto, IRS de 2024), ela submeteu e disse que "ia tentar uma coisa a ver se pagávamos menos". Eu confiava e nem liguei ao que era. Algum tempo depois ela disse que não tinha sido aceite pela AT, e portanto íamos pagar X em vez de Y (vale notar que a diferença foi na casa dos 4k).

Este ano fui alertado por um colega da empresa, nas mesmas condições que eu, para a tal questão dos descontos para a SS que, ao serem declarados no IRS, fazem baixar a colecta (e portanto paga-se menos). No fundo, a contabilista simplesmente não colocou lá esses valores, nem para mim, nem para a minha esposa.

Andei a investigar isto com outro contabilista e chegámos à conclusão que ela devia ter metido. E depois vimos também essa questão do campo 403 e 404 em relação à minha esposa. E vimos que a coisa que ela tentou foi isso: tentou colocar os valores no campo 404, a AT disse que não, e ela simplesmente aceitou, colocou o valor no 403, e o Ghelthon e a sua respectiva senhora pagaram e calaram (sem saber ao certo o que se estava a passar).

O que mudou este ano

Spoiler

Ora, este ano esse novo contabilista disse-me que as coisas não são assim, não temos de comer e calar. E que portanto eu devia refazer as declarações de 2023, 2024 e 2025, para também colocar os valores da SS, mas também para mudar os rendimentos da minha esposa para o campo 404. Seria expectável que a AT criasse uma divergência (no fundo uma comunicação onde dizem que, na visão deles, há algo mal preenchido), mas que uma divergência não é vinculativa, pode ser rebatida e até contestada em tribunal.

Com uma breve pesquisa na Internet (que a contabilista inicial claramente não fez), facilmente percebi que é um comportamento normal da AT no caso específico de fotógrafos (mas não de barbeiros, por exemplo) - apesar de saberem que não têm razão, abrem a divergência na mesma, a pessoa explica, e tendem a aceitar e a coisa segue. Em caso de necessidade, e até porque neste caso os valores em causa são suficientemente altos para que compense, pode ir-se para tribunal e contestar lá.

Portanto, assim foi - refiz as declarações de 2023, 2024 e 2025 e, na de 2025 (processada mais rapidamente) lá abriram a divergência, a dizer:

Citação

O tipo de rendimentos empresariais e profissionais declarados pelo NIF XXXX no(s) respetivo(s) campo(s) do(s) anexo(s) B, não é compatível com os códigos de atividade declarados ou em que esteve inscrito segundo o cadastro da Autoridade Tributária.

No fundo, a dizer que o valor não devia estar no campo 404. Respondi no dia com isto (aconselhado pelo contabilista):

Citação

Os serviços prestados são de fotógrafo, uma atividade que não está prevista na tabela a que se refere o artigo 151 do CIRS sendo, por isso, considerados no campo 404.

O estado actual da coisa

Spoiler

Uma vez que hoje se passaram 4 semanas desde que a AT abriu a divergência (e eu respondi, porque respondi pouco depois), achei que era uma boa altura para entrar em contacto via e-balcão para saber o estado da coisa.

Cerca de 20 minutos depois, sem exagero, recebo uma chamada de um número 21 - era uma senhora da AT, com um tom bastante indignado, e a conversa foi mais ou menos assim:

Ela: Então o senhor fez aqui um pedido no e-balcão, quando recebeu uma chamada de uma colega minha no dia 12 de Junho a indicar-lhe que simplesmente tem de colocar os valores no campo 403?
Eu: De facto no dia 12 recebi uma comunicação, mas foi através do viaCTT, ninguém me ligou.
Ela: Pronto, ou isso. Vai dar ao mesmo. Mas lá é explicado que tem de alterar o campo onde colocou os rendimentos.
Eu: Não, está enganada. Essa comunicação refere-se a um erro meu de submissão na declaração de substituição para o IRS de 2024, onde de facto coloquei que era casado mas foi por engano, aí ainda não era.
Ela: Hum, tem a certeza?
Eu: Sim, estou a olhar para a comunicação neste momento.
Ela: [com tom de resignação] Ok, mas mesmo assim tem de alterar o campo.
Eu: Desculpe, mas discordo disso. Eu li com atenção o artigo em causa e a actividade de fotógrafo não consta da lista. Portanto se conseguir dizer-me em qual actividade da lista essa se enquadra, talvez eu aceite e portanto mude o campo. Sem isso, não vou alterar.
Ela: [já com um tom de irritação] Ok, deixe-me ver isto e depois volto a ligar-lhe.

No meio da conversa, ainda troca os pés pelas mãos ao dizer-me que a minha actividade estava na lista, ao que respondi que sim, está, mas o problema aqui são os rendimentos da minha esposa, NIF XXXX, que é fotógrafa, e essa actividade não está lá. Os meus rendimentos ficam no 403, sem sombra de dúvidas.

Pouco depois fecharam a interacção no e-balcão a dizer:

Citação

O seu pedido foi registado e será objeto de analise e posterior decisão, da qual lhe será dado conhecimento pelo Serviço de Finanças da área de residência.

Portanto agora aguardo com entusiasmo os próximos passos, até porque as declarações de 2023 e 2024 ainda só estão dadas como Certas, e portanto algo me diz que vou passar pelo mesmo filme nessas. Mas estou plenamente preparado para ir a tribunal se necessário, até porque, como digo, os valores fazem com que compense.

Dito isto, lembrem-se que não sou contabilista, e portanto isto vale o que vale, mas espero que ao menos sirva para se entender melhor como a AT funciona e que temos os nossos direitos, e não é só por eles dizerem algo que isso é uma verdade absoluta.

Editado por Ghelthon
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Eu nunca confiaria dar o meu IRS para ser preenchido por outra pessoa, e isso é o exemplo do porquê.

Quem sabe cuidar melhor do nosso dinheiro somos nós, não percebendo nada da coisa, aprende-se. Na verdade ninguém deve aprender "na escola" a preencher IRS tirando os próprios dos contabilistas.

Nos tempos que correm ainda mais fácil é, na dúvida a inteligência artifical ajuda. Tenho um colega de trabalho francês, que mora cá há 3 ou 4 anos, aconteceu-lhe o mesmo. Porcaria feita pelo contabilista, este ano já se pôs a fazer sozinho.

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Citação de Ego Sum, há 18 minutos:

Eu nunca confiaria dar o meu IRS para ser preenchido por outra pessoa, e isso é o exemplo do porquê.

Quem sabe cuidar melhor do nosso dinheiro somos nós, não percebendo nada da coisa, aprende-se. Na verdade ninguém deve aprender "na escola" a preencher IRS tirando os próprios dos contabilistas.

Nos tempos que correm ainda mais fácil é, na dúvida a inteligência artifical ajuda. Tenho um colega de trabalho francês, que mora cá há 3 ou 4 anos, aconteceu-lhe o mesmo. Porcaria feita pelo contabilista, este ano já se pôs a fazer sozinho.

Depende, lá está - há contabilistas e contabilistas. Naquele que arranjei confio basicamente de olhos fechados, porque pela forma que fala das coisas, vês claramente que sabe o que diz, já passou por tudo isto, etc.

Acho que foi azar, sobretudo. A minha esposa é meio preguiçosa e ainda não quis ter o trabalho de mudar, mas pelo menos no IRS a outra não toca mais, isso é certo. Só preciso que me dê os valores da facturação da minha esposa e o resto eu trato.

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Citação de Ghelthon, há 21 minutos:

Depende, lá está - há contabilistas e contabilistas. Naquele que arranjei confio basicamente de olhos fechados, porque pela forma que fala das coisas, vês claramente que sabe o que diz, já passou por tudo isto, etc.

Acho que foi azar, sobretudo. A minha esposa é meio preguiçosa e ainda não quis ter o trabalho de mudar, mas pelo menos no IRS a outra não toca mais, isso é certo. Só preciso que me dê os valores da facturação da minha esposa e o resto eu trato.

Manda-me lá o contacto dele pelo whatsapp sff. Quanto pago para ele me fazer uma consultoria ao IRS submetido este ano?

Btw, submeti o pedido de alteração de titularidade de matriz via e-balcão mas o imovel ainda não me aparece no meu património. Assim que fiz o pedido no e-balcão recebi resposta minutos depois a dizer que tomaram nota e que iam tratar do assunto e concluiram o pedido feito. Mais de 15 dias depois ainda nada, é suposto demorar tanto tempo ou tenho de ir acampar às finanças?

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Citação de Ghelthon, há 1 hora:

Como tenho vindo a partilhar, estou a passar por um processo engraçado com a AT relativamente ao IRS de 2025. Vou partilhar mais detalhes porque acho que pode ser interessante, não só para se entender como as coisas funcionam, mas também para malta que faça o seu IRS e esteja em situações semelhantes saber com o que contar e quando reclamar.

No fundo, os pontos interessantes são estes:

  • nem sempre os contabilistas são de fiar;
  • por defeito, a AT tem interesse em prejudicar os contribuintes - um exemplo disto é o facto do IRS Jovem dos moldes actuais não ser automático, algo que não se compreende uma vez que são só precisos 2 pedaços de informação que a AT já tem: a nossa idade (35 anos no máximo) e há quantos anos submetemos IRS enquanto não-dependentes (10 no máximo). Outro exemplo é que, para os Trabalhadores Independentes, as contribuições para a SS podem ser consideradas como despesas e portanto abater à colecta mas, se não colocarem lá os valores, eles não são automaticamente obtidos (e podiam, é informação facilmente cruzável) nem dá erro de validação (tal como não dá no IRS Jovem caso tenham direito e não assinalem);
  • não temos de aceitar tudo o que a AT diz só porque é a AT a dizer.

O "problema"

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A minha esposa é fotógrafa, com negócio próprio, mas está colectada como Trabalhadora Independente. Portanto, os rendimentos são colocados no Anexo B do IRS. Neste anexo B há, grosso modo, dois campos onde colocar os rendimentos obtidos por prestação de serviços:

UOIaeJy.png

Já irei explicar o que é a "Tabela do art.º 151.º do CIRS", mas antes convém dizer que a diferença entre os dois campos é que, usando o 403, o valor facturado é considerado a 75% para efeitos de IRS, enquanto que no 404 esse valor desce para 35%.

Portanto, a "Tabela do art.º 151.º do CIRS" está aqui. No fundo, se a actividade em causa estiver nessa lista, o valor tem de ser colocado no campo 403. Se não estiver, é no 404. Eu sou programador e estou colectado com as actividades de "Programação" e "Consultor", sendo que ambas estão na lista, e portanto eu coloco os meus rendimentos no 403. Mas nenhuma delas diz respeito a fotografia/fotógrafos, e portanto seria expectável que o valor fosse para o campo 404. Acontece o mesmo com os barbeiros, por exemplo.

O contexto

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É importante dizer que quem tem tratado do meu IRS nos últimos anos é a contabilista da minha esposa, que eu sempre achei fraquinha mas não ao ponto em que foi. Vale também dizer que eu sabia pouco sobre isto, até me envolver directamente.

No ano passado (portanto, IRS de 2024), ela submeteu e disse que "ia tentar uma coisa a ver se pagávamos menos". Eu confiava e nem liguei ao que era. Algum tempo depois ela disse que não tinha sido aceite pela AT, e portanto íamos pagar X em vez de Y (vale notar que a diferença foi na casa dos 4k).

Este ano fui alertado por um colega da empresa, nas mesmas condições que eu, relacionada com a tal questão dos descontos para a SS serem declarados no IRS, para fazer baixar a colecta (e portanto pagar menos). No fundo, a contabilista simplesmente não colocou lá esses valores, nem para mim, nem para a minha esposa.

Andei a investigar isto com outro contabilista e chegámos à conclusão que ela devia ter metido. E depois vimos também essa questão do campo 403 e 404 em relação à minha esposa. E vimos que a coisa que ela tentou foi isso: tentou colocar os valores no campo 404, a AT disse que não, e ela simplesmente aceitou, colocou o valor no 403, e o Ghelthon e a sua respectiva senhora pagaram e calaram (sem saber ao certo o que se estava a passar).

O que mudou este ano

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Ora, este ano esse novo contabilista disse-me que as coisas não são assim, não temos de comer e calar. E que portanto eu devia refazer as declarações de 2023, 2024 e 2025, para também colocar os valores da SS, mas também para mudar os rendimentos da minha esposa para o campo 404. Seria expectável que a AT criasse uma divergência (no fundo uma comunicação onde dizem que, na visão deles, há algo mal preenchido), mas que uma divergência não é vinculativa, pode ser rebatida e até contestada em tribunal.

Com uma breve pesquisa na Internet (que a contabilista inicial claramente não fez), facilmente percebi que é um comportamento normal da AT no caso específico de fotógrafos (mas não de barbeiros, por exemplo) - apesar de saberem que não têm razão, abrem a divergência na mesma, a pessoa explica, e tendem a aceitar e a coisa segue. Em caso de necessidade, e até porque neste caso os valores em causa são suficientemente altos para que compense, pode ir-se para tribunal e contestar lá.

Portanto, assim foi - refiz as declarações de 2023, 2024 e 2025 e, na de 2025 (processada mais rapidamente) lá abriram a divergência, a dizer:

No fundo, a dizer que o valor não devia estar no campo 404. Respondi no dia com isto (aconselhado pelo contabilista):

O estado actual da coisa

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Uma vez que hoje se passaram 4 semanas desde que a AT abriu a divergência (e eu respondi, porque respondi pouco depois), achei que era uma boa altura para entrar em contacto via e-balcão para saber o estado da coisa.

Cerca de 20 minutos depois, sem exagero, recebo uma chamada de um número 21 - era uma senhora da AT, com um tom bastante indignado, e a conversa foi mais ou menos assim:

Ela: Então o senhor fez aqui um pedido no e-balcão, quando recebeu uma chamada de uma colega minha no dia 12 de Junho a indicar-lhe que simplesmente tem de colocar os valores no campo 403?
Eu: De facto no dia 12 recebi uma comunicação, mas foi através do viaCTT, ninguém me ligou.
Ela: Pronto, ou isso. Vai dar ao mesmo. Mas lá é explicado que tem de alterar o campo onde colocou os rendimentos.
Eu: Não, está enganada. Essa comunicação refere-se a um erro meu de submissão na declaração de substituição para o IRS de 2024, onde de facto coloquei que era casado mas foi por engano, aí ainda não era.
Ela: Hum, tem a certeza?
Eu: Sim, estou a olhar para a comunicação neste momento.
Ela: [com tom de resignação] Ok, mas mesmo assim tem de alterar o campo.
Eu: Desculpe, mas discordo disso. Eu li com atenção o artigo em causa e a actividade de fotógrafo não consta da lista. Portanto se conseguir dizer-me em qual actividade da lista essa se enquadra, talvez eu aceite e portanto mude o campo. Sem isso, não vou alterar.
Ela: [já com um tom de irritação] Ok, deixe-me ver isto e depois volto a ligar-lhe.

No meio da conversa, ainda troca os pés pelas mãos ao dizer-me que a minha actividade estava na lista, ao que respondi que sim, está, mas o problema aqui são os rendimentos da minha esposa, NIF XXXX, que é fotógrafa, e essa actividade não está lá. Os meus rendimentos ficam no 403, sem sombra de dúvidas.

Pouco depois fecharam a interacção no e-balcão a dizer:

Portanto agora aguardo com entusiasmo os próximos passos, até porque as declarações de 2023 e 2024 ainda só estão dadas como Certas, e portanto algo me diz que vou passar pelo mesmo filme nessas. Mas estou plenamente preparado para ir a tribunal se necessário, até porque, como digo, os valores fazem com que compense.

Dito isto, lembrem-se que não sou contabilista, e portanto isto vale o que vale, mas espero que ao menos sirva para se entender melhor como a AT funciona e que temos os nossos direitos, e não é só por eles dizerem algo que isso é uma verdade absoluta.

Quando não se percebe da poda, torna-se valioso encontrar alguém que perceba de olhos fechados. Ninguém nasce ensinado. Os meus 1ºs anos como trabalhador independente também desconhecia que podia abater à coleta as contribuições para a SS. Acho que só o descobri a partir do 3º ou 4º ano.

Para além disso, outro aspeto que sempre tive atenção desde o início, e porque uma tia me alertou para tal, era simular sempre com e sem a tributação segundo as regras estabelecidas para a Categoria A, quando os rendimentos eram prestados apenas a 1 única entidade. Cheguei a poupar uns bons milhares de €€ com isso.

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Citação de fornix, há 1 minuto:

Quando não se percebe da poda, torna-se valioso encontrar alguém que perceba de olhos fechados. Ninguém nasce ensinado. Os meus 1ºs anos como trabalhador independente também desconhecia que podia abater à coleta as contribuições para a SS. Acho que só o descobri a partir do 3º ou 4º ano.

Para além disso, outro aspeto que sempre tive atenção desde o início, e porque uma tia me alertou para tal, era simular sempre com e sem a tributação segundo as regras estabelecidas para a Categoria A, quando os rendimentos eram prestados apenas a 1 única entidade. Cheguei a poupar uns bons milhares de €€ com isso.

Muito verdade. Mas quando pagas a alguém para fazer isso, assumes que a pessoa sabe mais do que tu. 😅

Isso é uma boa dica também. Faço-o sempre porque só facturo uma empresa, embora no meu caso não compense porque os valores envolvidos são altos.

Mas é uma boa dica geral: simular sempre vários cenários e ver o que é mais favorável.

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Por acaso não tenho razão de queixa nos meus contactos com a AT em assuntos mais complicados, principalmente quando faço contato telefónico que deve ir para a central deles provavelmente em Lisboa. Normalmente atendem-me pessoas que se nota que já devem ter alguma idade mas que percebem dos assuntos ajudam no que podem. 

Nos contactos no E-balcão depende dos assuntos, também por que acho que normalmente as mensagens vão para a repartição da área de residência e parece-me que aí podes apanhar de tudo inclusive malta que não se está para chatear como apanhou o @Ghelthon

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Ao fim de um mês e 5 dias continuo com o IRS como "declaração certa"

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