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Citação de JoaoFer, há 1 hora:

No último dia de trabalho têm de entregar recibo, certificado de trabalho e  a declaração de situação de desemprego (Mod. RP 5044/2018). 

Este último é o que comprova a situação de desemprego involuntário na Segurança Social.

Ok, não fazia ideia de que havia essa possibilidade. Obrigado a todos pela ajuda.

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Subsídio de desemprego não é subsídio de despedimento. Depende dos descontos que fizeste e do teu estado profissional - desempregado 

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Alguém daqui trabalha como Delegado de Informação Médica? 

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Citação de smashing_pumpkin , há 11 horas:

O que é que querias saber?

Mandei MP 🙂 

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Boas,

Mudei-me recentemente para o Alto da Saboia e tou a cerca de 20/30 de Geneve. Alguém daqui está por lá a trabalhar? Se sim que recomendações dão?

Desejem-me sorte 😅 

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Citação de Fajo, Em 14/08/2022 at 12:02:

Alguém daqui trabalha como Delegado de Informação Médica? 

vida de cão actualmente, mas chuta.

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As férias são sempre referentes ao ano anterior certo? Por exemplo, este ano já gozei todos os dias de férias a que tenho direito. Caso eu me despedisse agora poderia descontar os dias de férias que iria gozar no próximo ano?

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Citação de BisDost, há 3 minutos:

As férias são sempre referentes ao ano anterior certo? Por exemplo, este ano já gozei todos os dias de férias a que tenho direito. Caso eu me despedisse agora poderia descontar os dias de férias que iria gozar no próximo ano?

Creio que é referente a este ano. 

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Citação de BisDost, há 1 hora:

As férias são sempre referentes ao ano anterior certo? Por exemplo, este ano já gozei todos os dias de férias a que tenho direito. Caso eu me despedisse agora poderia descontar os dias de férias que iria gozar no próximo ano?

Já tens direito a alguns dias de férias deste ano. Acho que são 2,5 dias por cada mês de trabalho.

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Estando na empresa há mais de um ano basta passar o 1 de Janeiro para automaticamente termos direiro a 22 dias.

Daí a despedir convém que seja a começar o ano para receber esses dias pagos.

 

Caso seja há menos de 1 ano, tem-se direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado.

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Citação de Ego Sum, há 1 minuto:

Estando na empresa há mais de um ano basta passar o 1 de Janeiro para automaticamente termos direiro a 22 dias.

Daí a despedir convém que seja a começar o ano para receber esses dias pagos.

 

Caso seja há menos de 1 ano, tem-se direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado.

Não é bem assim. No ano em que entras tens dois dias por cada mês de trabalho até 20. No ano seguinte tens 22. Ou seja, se começares num novo emprego no final de dezembro, no ano seguinte já tens 22 dias. Se entrares no início de janeiro tens 20.

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Citação de Ego Sum, há 3 minutos:

Estando na empresa há mais de um ano basta passar o 1 de Janeiro para automaticamente termos direiro a 22 dias.

Daí a despedir convém que seja a começar o ano para receber esses dias pagos.

 

Caso seja há menos de 1 ano, tem-se direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado.

Não é geral, aqui é no terceiro ano civil de contrato que tens os 22 dias a 1 de janeiro

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Citação de Robe, há 2 minutos:

Não é geral, aqui é no terceiro ano civil de contrato que tens os 22 dias a 1 de janeiro

Aqui onde? Em Portugal?

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Ou seja, imaginando que me despeço em outubro, posso descontar 18 dias referentes aos meses trabalhados este ano certo?

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Citação de Tio Hans, há 3 minutos:

Aqui onde? Em Portugal?

Esquece, expliquei-me mal, é aquilo que dizes

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Citação de BisDost, há 5 minutos:

Ou seja, imaginando que me despeço em outubro, posso descontar 18 dias referentes aos meses trabalhados este ano certo?

Não tenho a certeza absoluta mas é essa a ideia que tenho.

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Citação de BisDost, há 1 hora:

Ou seja, imaginando que me despeço em outubro, posso descontar 18 dias referentes aos meses trabalhados este ano certo?

Como assim "descontar"? Dar à casa por conta do aviso prévio? Se sim, já escrevi atrás sobre isso neste tópico. É efetivamente uma prática comum e, tendo em conta que o emrpegador vai deixar de ter ao seu serviço o trabalhador que denuncia o seu contrato, por norma não levanta objeção. Mas há que ter em conta que, from a legal standpoint, as férias são marcadas por acordo entre as partes. Ou seja, se queres "dar à casa" esses dias de férias, tens mesmo de entrar em acordo com o empregador. Caso ele não aceite, o que a lei diz é que é o empregador que define quando deve o trabalhador tirar férias. Neste campo, ele pode decidir que não deves tirar férias no período em que queres dar à casa. Se porventura chegares ao final do emprego com dias por tirar, recebe-los financeiramente.

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Citação de Duda34, há 1 hora:

Como assim "descontar"? Dar à casa por conta do aviso prévio? Se sim, já escrevi atrás sobre isso neste tópico. É efetivamente uma prática comum e, tendo em conta que o emrpegador vai deixar de ter ao seu serviço o trabalhador que denuncia o seu contrato, por norma não levanta objeção. Mas há que ter em conta que, from a legal standpoint, as férias são marcadas por acordo entre as partes. Ou seja, se queres "dar à casa" esses dias de férias, tens mesmo de entrar em acordo com o empregador. Caso ele não aceite, o que a lei diz é que é o empregador que define quando deve o trabalhador tirar férias. Neste campo, ele pode decidir que não deves tirar férias no período em que queres dar à casa. Se porventura chegares ao final do emprego com dias por tirar, recebe-los financeiramente.

Sim, isso eu sei. A minha questão é se os dias que "desconto" são referentes ao ano passado ou a este ano. Ou seja, se eu já tendo gozado os 22 dias de férias este ano teria direito a descontar o equivalente a que iria tirar no próximo em relação ao que eu trabalhei até agora em 2022. 

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Citação de BisDost, há 13 horas:

Sim, isso eu sei. A minha questão é se os dias que "desconto" são referentes ao ano passado ou a este ano. Ou seja, se eu já tendo gozado os 22 dias de férias este ano teria direito a descontar o equivalente a que iria tirar no próximo em relação ao que eu trabalhei até agora em 2022. 

Sim. Os dias de férias gozados no ano civil corrente na verdade sao dias de férias adquiridos no ano civil anterior.

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@Duda34 ou alguém que saiba, quando estou de baixa e sou chamado pela junta médica ao fim de 1 mês e pouco de baixa, foi pedido da empresa? 

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Citação de xicantonio, há 2 minutos:

@Duda34 ou alguém que saiba, quando estou de baixa e sou chamado pela junta médica ao fim de 1 mês e pouco de baixa, foi pedido da empresa? 

Julgo que após trinta dias já é considerado baixa prolongada e, por isso, obrigatoriamente, tens que ser avaliado pela junta médica se recebes da segurança social.

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Citação de xicantonio, Em 27/08/2022 at 20:13:

@Duda34 ou alguém que saiba, quando estou de baixa e sou chamado pela junta médica ao fim de 1 mês e pouco de baixa, foi pedido da empresa? 

É exatamente o que o Mayday te disse 😉

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Malta, a esposa vai-se despedir da empresa onde está desde 2016 e eles dizem que ela não tem direito ao fundo de desemprego pois é ela que se está a despedir. É mesmo assim?

Podiam passar a carta de boa fé mas ficaram chateados por ela se despedir.

Editado por RoMbA

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Citação de RoMbA, há 2 minutos:

Malta, a esposa vai-se despedir da empresa onde está desde 2016 e eles dizem que ela não tem direito ao fundo de desemprego pois é ela que se está a despedir. É mesmo assim?

Podiam passar a carta de boa fé mas ficaram chateados por ela se despedir.

Yep

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