RoMbA Publicado 30 Agosto 2022 Citação de Rei_Patricio, há 1 minuto: Yep Boa merd@ 😛 obrigado. Sendo assim, é procurar trabalho para começar no dia 1 de Novembro. Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 31 Agosto 2022 Citação de RoMbA, há 15 horas: Malta, a esposa vai-se despedir da empresa onde está desde 2016 e eles dizem que ela não tem direito ao fundo de desemprego pois é ela que se está a despedir. É mesmo assim? Podiam passar a carta de boa fé mas ficaram chateados por ela se despedir. A essência do subsídio de desemprego é apoiar as pessoas que são despedidas, na assunção de que com essa decisão do empregador deixam de ter meio para se sustentarem. Ora, partindo dessa ideia, o subísidio de desemprego não é atribuído nos casos em que o trabalhador se demite, já que se pressupõe que se ele se demite então terá condições de auto-subsistência. Compartilhar este post Link para o post
RoMbA Publicado 31 Agosto 2022 Citação de Duda34, há 6 minutos: A essência do subsídio de desemprego é apoiar as pessoas que são despedidas, na assunção de que com essa decisão do empregador deixam de ter meio para se sustentarem. Ora, partindo dessa ideia, o subísidio de desemprego não é atribuído nos casos em que o trabalhador se demite, já que se pressupõe que se ele se demite então terá condições de auto-subsistência. Ou por estar farta de aturar pessoal sem educação (trabalha no atendimento ao público, reclamações e afins). Ou se despedia ou tinha um esgotamento 😅 Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 31 Agosto 2022 Citação de RoMbA, há 7 horas: Ou por estar farta de aturar pessoal sem educação (trabalha no atendimento ao público, reclamações e afins). Ou se despedia ou tinha um esgotamento 😅 Se ainda fosse por assédio da empresa, provavelmente arranjava-se algo. Sendo por vontade dela, mesmo que por esses problemas todos, fica complicado. A minha sogra trabalha e trabalhou a vida toda numa fábrica, está cheia de lesões por causa disso, e para ela é um sofrimento trabalhar. Mete imensas baixas, já tentou qualquer coisa das doenças profissionais, mas não tem grande remédio senão aguentar. Compartilhar este post Link para o post
Bashir Publicado 31 Agosto 2022 https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx Estava a usar este simulador online e noto uma discrepância um bocado grando entre despedir-me este ano ou no próximo. Já recebi o subsidio de férias este ano e gozei apenas dois dias de férias. Pelo simulador dá uma diferença de 3K, alguém me pode explicar isto por miudos? Compartilhar este post Link para o post
RoMbA Publicado 31 Agosto 2022 Citação de Ghelthon, há 2 horas: Se ainda fosse por assédio da empresa, provavelmente arranjava-se algo. Sendo por vontade dela, mesmo que por esses problemas todos, fica complicado. A minha sogra trabalha e trabalhou a vida toda numa fábrica, está cheia de lesões por causa disso, e para ela é um sofrimento trabalhar. Mete imensas baixas, já tentou qualquer coisa das doenças profissionais, mas não tem grande remédio senão aguentar. Não é bem assédio mas como ela está de licença, o lugar dela foi ocupado logo tem de ir para outra loja. Outsourcing no seu melhor :P Eu trabalho numa linha de montagem há 22 anos e tenho os joelhos todos lixados. Segundo a médica é porque joguei futebol muitos anos :D 1 Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 31 Agosto 2022 Citação de Tio Hans, Em 25/08/2022 at 15:01: Não é bem assim. No ano em que entras tens dois dias por cada mês de trabalho até 20. No ano seguinte tens 22. Ou seja, se começares num novo emprego no final de dezembro, no ano seguinte já tens 22 dias. Se entrares no início de janeiro tens 20. A minha deu-me 24 dias no meu primeiro ano, não sei bem que interpretação da lei fizeram. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 1 Setembro 2022 Citação de Peplin, há 11 horas: A minha deu-me 24 dias no meu primeiro ano, não sei bem que interpretação da lei fizeram. Devem ter-te dado 2 dias por cada mês, não? Foram fixes! Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 1 Setembro 2022 Citação de Tio Hans, há 11 horas: Devem ter-te dado 2 dias por cada mês, não? Foram fixes! Suponho que sim. Compartilhar este post Link para o post
Plagio o Original Publicado 5 Setembro 2022 Já ouviram falar do fenómeno chamado "quietly quitting"? Basicamente, se vocês fazem o minimo possível no vosso trabalho e recebem a mesma reward, estão a praticar o quietly quitting Malta, eu acho que ando a criar novas trends no mercado de trabalho 1 Compartilhar este post Link para o post
joe Publicado 5 Setembro 2022 Citação de Duda34, Em 25/08/2022 at 16:34: Como assim "descontar"? Dar à casa por conta do aviso prévio? Se sim, já escrevi atrás sobre isso neste tópico. É efetivamente uma prática comum e, tendo em conta que o emrpegador vai deixar de ter ao seu serviço o trabalhador que denuncia o seu contrato, por norma não levanta objeção. Mas há que ter em conta que, from a legal standpoint, as férias são marcadas por acordo entre as partes. Ou seja, se queres "dar à casa" esses dias de férias, tens mesmo de entrar em acordo com o empregador. Caso ele não aceite, o que a lei diz é que é o empregador que define quando deve o trabalhador tirar férias. Neste campo, ele pode decidir que não deves tirar férias no período em que queres dar à casa. Se porventura chegares ao final do emprego com dias por tirar, recebe-los financeiramente. Partindo do princípio que o Empregador é que define quando se tiram férias, o que acontece num caso como este: A minha namorada começou este ano um contrato sem termo a meio do ano. Os 6 meses de "espera" até poder gozar as férias calham a meio de Dezembro, em que terá 12 dias para tirar. Partindo do princípio que ela pode utilizar esses dias até ao final de Abril do próximo ano, mas que para o ano já terá 22 dias de férias para tirar e num ano calendário não pode tirar mais de 30 dias (tenho ideia de ler isto nalgum lado), faz sentido para ela tirar pelo menos 4 desses 12 dias agora em Dezembro, para não acumular mais de 30 para o ano que vem. O patrão dela pode recusar que ela tire algum dos dias referentes a este ano em Dezembro? Ela não marcou nada no calendário de férias, até porque não existe e mesmo que existisse ela só começou a trabalhar em Junho, já depois do calendário supostamente estar definido. Para o ano de 2023, se não houver entendimento para a marcação dos hipotéticos 30 dias de férias, o patrão pode marcar os dias a seu belo prazer? Tipo, tudo de seguida durante Agosto e o resto noutro mês qualquer? Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 5 Setembro 2022 Citação de joe, há 3 horas: Partindo do princípio que o Empregador é que define quando se tiram férias, o que acontece num caso como este: A minha namorada começou este ano um contrato sem termo a meio do ano. Os 6 meses de "espera" até poder gozar as férias calham a meio de Dezembro, em que terá 12 dias para tirar. Partindo do princípio que ela pode utilizar esses dias até ao final de Abril do próximo ano, mas que para o ano já terá 22 dias de férias para tirar e num ano calendário não pode tirar mais de 30 dias (tenho ideia de ler isto nalgum lado), faz sentido para ela tirar pelo menos 4 desses 12 dias agora em Dezembro, para não acumular mais de 30 para o ano que vem. O patrão dela pode recusar que ela tire algum dos dias referentes a este ano em Dezembro? Ela não marcou nada no calendário de férias, até porque não existe e mesmo que existisse ela só começou a trabalhar em Junho, já depois do calendário supostamente estar definido. Para o ano de 2023, se não houver entendimento para a marcação dos hipotéticos 30 dias de férias, o patrão pode marcar os dias a seu belo prazer? Tipo, tudo de seguida durante Agosto e o resto noutro mês qualquer? A lógica é sempre a mesma. O que a lei diz é que as férias são marcadas de acordo entre trabalhador e empregador. Caso exista falta de acordo, o empregador tem a prerrogativa de definir ele mesmo quando é que os seus trabalhadores podem/devem tirar férias. A rationale reside no facto de o trabalhador poder ser peça imprescindível em certo posto e em determinada altura do ano, aos olhos do empregador. Compartilhar este post Link para o post
joe Publicado 6 Setembro 2022 (editado) Citação de Duda34, há 17 horas: A lógica é sempre a mesma. O que a lei diz é que as férias são marcadas de acordo entre trabalhador e empregador. Caso exista falta de acordo, o empregador tem a prerrogativa de definir ele mesmo quando é que os seus trabalhadores podem/devem tirar férias. A rationale reside no facto de o trabalhador poder ser peça imprescindível em certo posto e em determinada altura do ano, aos olhos do empregador. Certo, mas não há nenhuma condicionante para os dias escolhidos pelo empregador? Tipo, podemos ser obrigados a tirar todos os dias de férias de forma ininterrupta durante o Inverno por exemplo? Ou se o patrão decidir que não quer abrir às terças e quintas, manda os trabalhadores todas as terças e quintas de férias? Editado 6 Setembro 2022 por joe Compartilhar este post Link para o post
lordbifana Publicado 6 Setembro 2022 Citação de joe, há 7 minutos: Certo, mas não há nenhuma condicionante para os dias escolhidos pelo empregador? Tipo, podemos ser obrigados a tirar todos os dias de férias de forma ininterrupta durante o Inverno por exemplo? Ou se o patrão decidir que não quer abrir às terças e quintas, manda os trabalhadores todas as terças e quintas de férias? acho que tem de garantir que tens 10 dias seguidos, fora isso sim penso que possa decidir conforme lhe apetecer 1 1 Compartilhar este post Link para o post
RoMbA Publicado 6 Setembro 2022 Citação de lordbifana, há 1 hora: acho que tem de garantir que tens 10 dias seguidos, fora isso sim penso que possa decidir conforme lhe apetecer Isso ✌️ Compartilhar este post Link para o post
smashing_pumpkin Publicado 6 Setembro 2022 Citação de joe, há 1 hora: Certo, mas não há nenhuma condicionante para os dias escolhidos pelo empregador? Tipo, podemos ser obrigados a tirar todos os dias de férias de forma ininterrupta durante o Inverno por exemplo? Ou se o patrão decidir que não quer abrir às terças e quintas, manda os trabalhadores todas as terças e quintas de férias? Tive a ler no site da ACT e apesar de ser meio confuso penso que as férias só podem ser marcadas até 31 outubro. Isto tirando acordo entre empregado e empregador. 1 Compartilhar este post Link para o post
Robe Publicado 6 Setembro 2022 Ajudem-me aqui para perceber se eu não estou maluco. Basicamente, um amigo meu trabalhou na empresa dele 11 anos, em 2021 apenas gozou 2 dias de férias porque teve um acidente de trabalho em junho, esteve sob baixa do seguro de trabalho de junho de 2021 a junho de 2022. Segundo o patrão dele, só acumulou 11 dias de férias em 2021 porque só trabalhou meio ano. Eu disse-lhe que ele a 1 de janeiro de 2021 acumulou 22 dias, não interessa se em junho morreu. O gajo ligou para a ACT para confirmar à minha frente e a mulher concordou com a versão do patrão, dos 11 dias lol Compartilhar este post Link para o post
RoMbA Publicado 6 Setembro 2022 Citação de Robe, há 10 minutos: Ajudem-me aqui para perceber se eu não estou maluco. Basicamente, um amigo meu trabalhou na empresa dele 11 anos, em 2021 apenas gozou 2 dias de férias porque teve um acidente de trabalho em junho, esteve sob baixa do seguro de trabalho de junho de 2021 a junho de 2022. Segundo o patrão dele, só acumulou 11 dias de férias em 2021 porque só trabalhou meio ano. Eu disse-lhe que ele a 1 de janeiro de 2021 acumulou 22 dias, não interessa se em junho morreu. O gajo ligou para a ACT para confirmar à minha frente e a mulher concordou com a versão do patrão, dos 11 dias lol Acho que é por mudares de ano estando de baixa. Há uma regra qualquer Eu quando estive de baixa, fiquei apenas até dia 31 e em janeiro meti as férias do ano anterior. Compartilhar este post Link para o post
Robe Publicado 6 Setembro 2022 Citação de RoMbA, há 9 minutos: Acho que é por mudares de ano estando de baixa. Há uma regra qualquer Eu quando estive de baixa, fiquei apenas até dia 31 e em janeiro meti as férias do ano anterior. Não é isso, estamos a falar das férias de 2021. O teu contrato suspender após 30 dias de baixa, mas estamos a falar das férias de 2021 e ele só entrou para baixa do seguro de trabalho em junho de 2021. Compartilhar este post Link para o post
RoMbA Publicado 6 Setembro 2022 Citação de Robe, há 4 minutos: Não é isso, estamos a falar das férias de 2021. O teu contrato suspender após 30 dias de baixa, mas estamos a falar das férias de 2021 e ele só entrou para baixa do seguro de trabalho em junho de 2021. Ah de 2020. Sendo assim não entendo. Deixa vir o @Duda34 Compartilhar este post Link para o post
zlatanzinho Publicado 7 Setembro 2022 Citação de Robe, há 14 horas: Ajudem-me aqui para perceber se eu não estou maluco. Basicamente, um amigo meu trabalhou na empresa dele 11 anos, em 2021 apenas gozou 2 dias de férias porque teve um acidente de trabalho em junho, esteve sob baixa do seguro de trabalho de junho de 2021 a junho de 2022. Segundo o patrão dele, só acumulou 11 dias de férias em 2021 porque só trabalhou meio ano. Eu disse-lhe que ele a 1 de janeiro de 2021 acumulou 22 dias, não interessa se em junho morreu. O gajo ligou para a ACT para confirmar à minha frente e a mulher concordou com a versão do patrão, dos 11 dias lol A 01-01-2021 adquiriu direito a 22 dias de férias, como já gozou 2, tem ainda 20 dias de férias para gozar. Este ano caso tenha regressado ao trabalho em Julho, terá direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, no caso 12 dias. 1 Compartilhar este post Link para o post
Robe Publicado 7 Setembro 2022 Citação de zlatanzinho, há 8 minutos: A 01-01-2021 adquiriu direito a 22 dias de férias, como já gozou 2, tem ainda 20 dias de férias para gozar. Este ano caso tenha regressado ao trabalho em Julho, terá direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, no caso 12 dias. É exatamente essa a ideia que tenho, mas a senhora da ACT disse que tinha 11. Eu já estava a duvidar de mim próprio lol Compartilhar este post Link para o post
NIkeL Publicado 7 Setembro 2022 Eu acho que aí foi uma falha de comunicação e a senhora não entendeu a situação. A 1 de Janeiro de 2021 ganhou 22 dias, não os perdeu só porque esteve de baixa. Compartilhar este post Link para o post
Solero Publicado 7 Setembro 2022 https://www.bloomberg.com/news/articles/2022-08-30/california-passes-law-requiring-companies-like-meta-disney-to-post-salary-range?leadSource=uverify wall Compartilhar este post Link para o post
zlatanzinho Publicado 7 Setembro 2022 Citação de Robe, há 23 minutos: É exatamente essa a ideia que tenho, mas a senhora da ACT disse que tinha 11. Eu já estava a duvidar de mim próprio lol Eles nem sempre são certos. Já tive uma situação em que um trabalhador ligou para lá e deram uma resposta. Depois liguei eu, e deram resposta diferente. Passado uns dias o trabalhador ligou de novo e já disseram o que tinha dito a mim. 🤦♂️ Compartilhar este post Link para o post