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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Segundo a minha mãe, que trabalha em contabildade, e fez hoje a simuação do meu IRS, tenho a receber acima dos 2000€. :medinho:

 

Só acredito quando os vir.

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Já dá para mais umas viagens a acompanhar o teu Benfica ;)

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Tenham cuidado com isso do IRS automático.

 

A mim faltava-me o seguro de saúde e à Tia as propinas todas e uma série de despesas de saúde.

A validação das faturas foi no início do ano.

Não estava de acordo com o que validaram na altura?

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malta os meus rendimentos nao sao suficientes para fazer irs, mas é melhor fazer ou nem por isso?

 

Eu aconselho sempre a fazerem. Pode haver alguma situação em que te pedem o IRS e assim já o tens para apresentar. Se apesar de teres poucos rendimentos, fizeste retenção és obrigado a fazer, não é só pelo facto de reaver o dinheiro com o Oblivion falou. Aliás este ano como estão as coisas, na tua situação senão entregares a AT "entrega" por ti caso tenhas mesmo que efetuar a entrega.

 

 

Gunthi, o IRS está automático para toda a gente com todos os campos devidamente preenchidos? O da minha sogra, pelo que vi, tem que ser quase todo preenchido.

 

O IRS automático tem que ser nas seguintes situações:

Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, são os que, cumulativamente:

 

Não tenham dependentes;

Não tenham direito a deduções por ascendentes;

Não usufruam de benefícios fiscais

Sejam Residentes em Portugal durante todo o ano;

Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;

Obtenham rendimentos apenas em Portugal;

Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H), bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo seu englobamento quando permitido, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos;

Não tenham pago pensões de alimentos;

Não tenham direito a deduções por deficiência fiscalmente relevante nem por dupla tributação internacional.

 

A partida só estará disponivel para estas situações, apesar de haver casos em que não seja bem assim. O meu pai por exemplo só recebe a pensão e não aparecia quando entrava com a senha dele. Mas entrando pela da minha mãe consegui acrescentá-lo. Não consegui perceber :estrelas:

 

 

Este ano que passou não atingi rendimentos que obriguem a entrega do IRS, mas ando a fazer uma formação que me paga subsídio de alimentação e transporte. Onde raio coloco isso?

 

Tenho ideia que esses rendimentos não sujeitos a IRS. São mais como um reembolso de despesas por estares a frequentar a formação.

 

Disseram.m nas finanças, que como tive a actividade aberta este ano tenho que entregar o IRS, mesmo não tendo declarado nada.

 

Agora, não consigo validar nem submeter isto sem ter nenhum anexo no meu IRS. Alguém sabe qual dos anexos devo preencher?

 

Exato joe. Preenches a folha de Rosto e depois o anexo B os seguintes passos:

Q1 - selecionar as opções que se adequam a tua situação

Q3 - preencher o CAE e responder a perguntar do estabelecimento estavel

Q8 - responder as questões relacionadas com os imoveis: normalmente é NÃO em ambas

Q13 - no quadro B preencheres os valores caso tenhas tidos rendimentos nos anos anteriores; no deste ano metes 0

Q14 - indicar se houve cessação de atividade ou não e responder da transmissão total do património que normalmente é NÃO também; no fim do Q14 há uma cena para indicares que não houve rendimentos da categoria B, clicas aí.

Editado por gunthi

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É suposto as faturas todas do e-fatura (ou, mais especificamente, a informação constante em "Consultar Despesas para Deduções à Coleta"), aparecer nalgum Quadro do Anexo H (IRS automático)?

Editado por Ghelthon

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É suposto as faturas todas do e-fatura (ou, mais especificamente, a informação constante em "Consultar Despesas para Deduções à Coleta"), aparecer nalgum Quadro do Anexo H (IRS automático)?

 

Não. Senão quiseres fazer alterações às deduções que já estão lá, não aparece anexo H. Uma maneira de confirmares se estão a ser todas contabilizadas é veres o total das "Deduções a coleta" na simulação do IRS e ver se bate certo com o que está em "Consultar Despesas para Deduções à Coleta".

 

Nota: se houver dependente são 600€ por filho com mais de 3 anos e 725€ por filho com 3 ou menos anos...

 

Este folheto das finanças é bastante útil, deixo aqui para o caso de precisarem: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/359D7A1B-6851-4F28-A682-671E0EE99B33/0/Folheto_infor_IRSmod3_2016.pdf

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No IRS automático, como é que posso ver os diferentes descontos? É que tal como o Tio tenho propinas, mas eu fiz aquilo à pressa e nem reparei.

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No IRS automático, como é que posso ver os diferentes descontos? É que tal como o Tio tenho propinas, mas eu fiz aquilo à pressa e nem reparei.

 

O que aparecem em "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" é o que aparece no IRS automático... se puseste as propinas na educação e o valor da educação em "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" é igual ao que aparece no IRS automático é porque estão a ser consideradas:

 

IRS Automático:

 

pri9laM.png

 

Consultar Despesas para Deduções à Coleta

 

7OWRzDW.png

 

Com vês, neste caso está tudo a ser contabilizado. Agora se te enganaste na altura e tens algumas despesas de educação que puseste noutra categoria, podes sempre entregar o IRS pela maneira antiga e corrigir essa situação... aí tens de preencher a parte das deduções no anexo H "à mão"..

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Tenho uma dúvida.

Tenho um colega que tem um filho, mas vai fazer o IRS separado da namorada.

O filho estaria no IRS da namorada.

 

Posto isto, ele pode fazer o IRS dele automático?

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Tenho uma dúvida.

Tenho um colega que tem um filho, mas vai fazer o IRS separado da namorada.

O filho estaria no IRS da namorada.

 

Posto isto, ele pode fazer o IRS dele automático?

 

Depende. Eles fizeram o IRS em conjunto no ano passado? É que o IRS automático vai buscar os dados do ano passado. Se eles fizeram juntos a partida o IRS automático não estará disponível.

Já agora o filho é comum à namorada? Não sei se eles cruzam essas informações se os dependentes são mesmo filhos do suj passivos

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O que aparecem em "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" é o que aparece no IRS automático... se puseste as propinas na educação e o valor da educação em "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" é igual ao que aparece no IRS automático é porque estão a ser consideradas:

 

Com vês, neste caso está tudo a ser contabilizado. Agora se te enganaste na altura e tens algumas despesas de educação que puseste noutra categoria, podes sempre entregar o IRS pela maneira antiga e corrigir essa situação... aí tens de preencher a parte das deduções no anexo H "à mão"..

Muito obrigadao gunthi, vou dar uma olhadela! És grande :D

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Depende. Eles fizeram o IRS em conjunto no ano passado? É que o IRS automático vai buscar os dados do ano passado. Se eles fizeram juntos a partida o IRS automático não estará disponível.

Já agora o filho é comum à namorada? Não sei se eles cruzam essas informações se os dependentes são mesmo filhos do suj passivos

Não fizeram IRS juntos no ano passado.

O filho é comum à namorada.

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A renda da minha casa não me está a aparecer e mesmo depois ao colocá-la à mão, não faz diferença nenhuma em termos de valores. Está a existir algum erro com as rendas ou há algo que me está a escapar?

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Não fizeram IRS juntos no ano passado.

O filho é comum à namorada.

 

Então a partida aparece o IRS automático disponível ;)

 

A renda da minha casa não me está a aparecer e mesmo depois ao colocá-la à mão, não faz diferença nenhuma em termos de valores. Está a existir algum erro com as rendas ou há algo que me está a escapar?

 

Provavelmente já estás a conseguir ir buscar tudo o tens na Retenção na Fonte. Se retiveste 200€ na retenção não consegues ir buscar mais que isso, mesmo que tenhas milhares de euros em deduções.

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Então a partida aparece o IRS automático disponível ;)

Confere, aparece lá o menu para o IRS automático. Obrigado!

 

Submeti a minha dia 2, já está em LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO.

Considerando que no ano passado só recebi quase em Agosto, estou contente.

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Eu bem gostava que fosse assim, mas eu não podia fazer o IRS automático.

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Submeti a minha dia 2, já está em LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO.

Considerando que no ano passado só recebi quase em Agosto, estou contente.

 

Trabalhador por conta de outrem, apenas?

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Trabalhador por conta de outrem, apenas?

Sim. O único stress que poderia ter (que aconteceu no ano passado) era com rendas, mas este ano não tenho.

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Eu também já fiz, mas para além de trabalhar por conta de outrem, tenho atividade independente aberta. Apesar de tudo espero que seja mais rápido que ano passado.

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Sou o único a ter problemas com o Java no site da Autoridade Tributária?

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Chrome e Mozilla não dá... No trabalho costumo usar o explorer

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