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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Citação de Ghelthon, há 16 minutos:

Arriscas-te, sabes disso, certo?

Oi ? No quê ?

É que também meto sempre as faturas do supermercado na restauração 😂

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Até faturas de gasóleo de bombas de gasolina que tenham CAE de restauração vão para lá.

E as do FC Porto caem todas automaticamente como ginásio, essas nem preciso de as alocar.

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Citação de Thierry Henry, há 6 minutos:

Até faturas de gasóleo de bombas de gasolina que tenham CAE de restauração vão para lá.

E as do FC Porto caem todas automaticamente como ginásio, essas nem preciso de as alocar.

Pois, antigamente também punha essas. Entretanto a bomba mudou a CAE e já não consigo, aquilo avisa.

Mas não pensei que houvesse stresses com isso

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Citação de FabioK, há 5 minutos:

Pois, antigamente também punha essas. Entretanto a bomba mudou a CAE e já não consigo, aquilo avisa.

Mas não pensei que houvesse stresses com isso

Podes ser alvo de inspeção de AT e ter de justificar isso. Agora, a probabilidade de tal acontecer é que é remota.

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Btw já que estão a falar das rendas, aproveito para tirar uma dúvida (se conseguirem ajudar).

Em junho do ano passado eu e a minha namorada viemos para esta casa (arrendamento com recibos e tudo declarado). Na altura, o senhorio disse que não sabia se seria possível nós declararmos os dois (e depois receber alguma coisa no IRS de ambos), mas que iria inserir os dois nomes e nifs no contrato de arrendamento nas finanças.

No portal das finanças dos dois consta o contrato de arrendamento e ambos temos os recibos nos respetivos portais. Ou seja, basicamente o que temos que fazer, é nas nossas simulações preencher o anexo H, somar o valor total dos recibos e dividir por ambos, sendo que cada um declara a sua metade da renda.

É isto, certo?

 

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Citação de Almeno, há 14 minutos:

Btw já que estão a falar das rendas, aproveito para tirar uma dúvida (se conseguirem ajudar).

Em junho do ano passado eu e a minha namorada viemos para esta casa (arrendamento com recibos e tudo declarado). Na altura, o senhorio disse que não sabia se seria possível nós declararmos os dois (e depois receber alguma coisa no IRS de ambos), mas que iria inserir os dois nomes e nifs no contrato de arrendamento nas finanças.

No portal das finanças dos dois consta o contrato de arrendamento e ambos temos os recibos nos respetivos portais. Ou seja, basicamente o que temos que fazer, é nas nossas simulações preencher o anexo H, somar o valor total dos recibos e dividir por ambos, sendo que cada um declara a sua metade da renda.

É isto, certo?

 

Não aparece já automaticamente o valor da renda? E para poder entrar tem que ser a tua morada fiscal, julgo eu. 

Quanto a ser a metade para cada um, pelo menos em 2015 era assim.

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Citação de smashing_pumpkin , há 2 minutos:

Não aparece já automaticamente o valor da renda?

No dela não aparece, ela teve que o ir buscar manualmente.

No meu, não deixa fazer o automático.

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Já fiz, não pago nem recebo. Nem me queixo muito mas enfim, em 2020 tive muito menos faturas e descontos em relação a 2021 e na altura ainda recebi 100€, este ano nem ver lol.

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Eu também gostava de saber como é que a receber mais e com mais despesas vai-me ser devolvido o mesmo, mas devo estar aqui a ver qualquer coisa mal...

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Citação de whatever, há 1 hora:

Eu também gostava de saber como é que a receber mais e com mais despesas vai-me ser devolvido o mesmo, mas devo estar aqui a ver qualquer coisa mal...

A mim não me está a deixar fazer em conjunto com a minha mulher e a situação de rendimentos é semelhante aos anos anteriores.

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Malta, reparei agora que nas despesas para dedução à coleta tenho uma fatura (um livro na FNAC) que está classificado como Educação. Não me lembro do que foi, mas acredito que esteja incorreto e devia ser despesas gerais, mas escapou-me completamente na altura de validar. Qual é o procedimento aqui?

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Citação de Solero, há 59 minutos:

Malta, reparei agora que nas despesas para dedução à coleta tenho uma fatura (um livro na FNAC) que está classificado como Educação. Não me lembro do que foi, mas acredito que esteja incorreto e devia ser despesas gerais, mas escapou-me completamente na altura de validar. Qual é o procedimento aqui?

Anda aí atrás malta a "gabar-se" que mete tudo que é hiper para restauração, gasolina para mecânica etc (provavelmente no tópico da política são os primeiros a dizer que isto é uma pouca vergonha que anda tudo a gamar) e estás preocupado por causa de um livro livro? 🤔 😂 Acredito que caso te calhe em sorteio uma inspecção não te lixas por causa disso, já os outros arriscam-se a uma bela multa. 

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Citação de Solero, há 1 hora:

Malta, reparei agora que nas despesas para dedução à coleta tenho uma fatura (um livro na FNAC) que está classificado como Educação. Não me lembro do que foi, mas acredito que esteja incorreto e devia ser despesas gerais, mas escapou-me completamente na altura de validar. Qual é o procedimento aqui?

Não faças nada. O impacto é mínimo.

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Citação de verY, há 17 horas:

Tendo em conta que não fui a tempo de incluir o meu filho no agregado, o que tenho que fazer agora ? Para além de saber que não posso usar o automático.

Alguém? Já fiz várias simulações e a diferença entre colocar o puto e fazer em conjunto com a miúda para ambos colocarmos (não sei se é legal...) e fazer separado, são quase 1200€ a mais a receber na segunda opção. Pode-se fazer assim?

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Citação de verY, há 4 minutos:

Alguém? Já fiz várias simulações e a diferença entre colocar o puto e fazer em conjunto com a miúda para ambos colocarmos (não sei se é legal...) e fazer separado, são quase 1200€ a mais a receber na segunda opção. Pode-se fazer assim?

Metes agora o puto no agregado. Sem stress.

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Citação de Tio Hans, Agora:

Metes agora o puto no agregado. Sem stress.

Sim, essa parte já percebi que sim 😄 mas podemos entregar o IRS em separado e ambos adicionar o rapaz ao agregado de cada um? A diferença ainda é grande... Ou com o miúdo é obrigatório entregar em conjunto ou apenas um de nós o adicionar ao agregado ?

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Citação de verY, há 4 minutos:

Sim, essa parte já percebi que sim 😄 mas podemos entregar o IRS em separado e ambos adicionar o rapaz ao agregado de cada um? A diferença ainda é grande... Ou com o miúdo é obrigatório entregar em conjunto ou apenas um de nós o adicionar ao agregado ?

Podes submeter como quiseres. Mas se submeteres em separado creio que tens que indicar que só submetes 50% do puto e a tua mulher os outros 50%, salvo erro. Se calhar é isso que está a fazer a diferença.

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Citação de verY, há 2 horas:

Ah, e onde se põe isso ?

Dependentes em guarda conjunta, creio. 

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automático pago 200 euros

a receber não pago nem recebo

tá certo. eles não me incluem a habitação no automático, tenham cuidado com os automáticos

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Citação de Tio Hans, há 2 horas:

Dependentes em guarda conjunta, creio. 

Dependentes em guarda conjunta é para situações de divórcio.

No caso do @verY (penso que ele esteja casado/unido de facto) a opção é casado/unido de facto com tributação separada. O dependente vai nas duas declarações no quadro do Agregado Familiar. As deduções referentes à criança são divididas 50/50 pelos dois.

Isto se entregarem o IRS como casados/unidos de facto. Se entregarem como solteiros, o dependente só pode ir numa declaração (isto depois tem influência na esfera da segurança social para atribuição de abonos)

Edit: também meto tudo o que é supermercado em restaurantes. Livros da fnac/wook também meto em educação.

Se me vierem chatear é devolver o que recebi indevidamente 😂

 

Editado por gunthi
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Citação de gunthi, há 5 minutos:

No caso do @verY (penso que ele esteja casado/unido de facto) a opção é casado/unido de facto com tributação separada. O dependente vai nas duas declarações no quadro do Agregado Familiar. As deduções referentes à criança são divididas 50/50 pelos dois.

Isto se entregarem o IRS como casados/unidos de facto. Se entregarem como solteiros, o dependente só pode ir numa declaração (isto depois tem influência na esfera da segurança social para atribuição de abonos)

E vale a pena fazer várias simulações? Entrega em conjunto com a criança no agregado, entrega em separado com união de facto e 50/50 e entrega em separado como solteiros e a criança só num (experimentar os dois) e ver qual das combinações é mais favorável ? Ou vai dar ao mesmo ?

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Citação de verY, Agora:

E vale a pena fazer várias simulações? Entrega em conjunto com a criança no agregado, entrega em separado com união de facto e 50/50 e entrega em separado como solteiros e a criança só num (experimentar os dois) e ver qual das combinações é mais favorável ? Ou vai dar ao mesmo ?

Vale a pena simular. Regra geral compensa em conjunto se os rendimentos do casal forem díspares.

Convém a declaração estar em conformidade com a informação que está na segurança social.. existem N casos em que o casal mora junto, mas aos olhos da segurança social a mãe é solteira para ter um abono de família maior. Neste caso não faria sentido efetuar o IRS em conjunto porque depois há cruzamento de informação.

No sentido contrário, se nos papeis da segurança social meteram o agregado em conjunto só tens as alternativas de entregar em conjunto ou tributação separada em união de facto.

Citação de joe, há 22 horas:

Reparei agora, que apesar de ter o contrato de arrendamento onde actualmente resido como Activo, dentro do Portal das Finanças, não me foi emitido nenhum recibo. A nossa senhoria já tem uma certa idade e todos os meses nos passa os recibos à mão, que é permitido por lei tendo em conta a sua idade. No entanto ela teria que comunicar os recibos no Portal das Finanças até certa data não era? 

É normal ainda não aparecer nada? É suposto ser eu a preencher alguma coisa? 

Se o contrato está legal é adicionar isso ao anexo H. Se der divergência tens os recibos como prova. Eles depois orientam-se com a senhoria.

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Citação de gunthi, há 4 minutos:

No sentido contrário, se nos papeis da segurança social meteram o agregado em conjunto só tens as alternativas de entregar em conjunto ou tributação separada em união de facto.

O que são os papeis da segurança social? 😅

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