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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Citação de AdrianoGomes, Em 24/05/2024 at 20:35:

Também estou igual.

O meu passou hoje para Declaração com Reembolso.

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Citação de AdrianoGomes, há 16 horas:

O meu passou hoje para Declaração com Reembolso.

Por aqui ainda continua na mesma 😣

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Aconteceu-me algo inédito, do "Liquidação Processada" para o "Reembolso Emitido", o valor aumentou 30€. Bem, Montenegro.

Ok, já percebi, vem de "Juros de retenção-poupança"

Editado por Mica

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Hoje aprendi que posso pedir à minha entidade patronal para descontar mais.

A minha questão aos mais entendidos prende-se em saber o que me compensa mais. Isso ou aumentar o valor do ppr (faço depósitos mensais).

É que eu comecei um part time em novembro do ano passado e vou pagar uma batelada de irs por 2 meses, nem quero imaginar quanto será este ano inteiro 😅

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Citação de Hammerfall, há 10 minutos:

Hoje aprendi que posso pedir à minha entidade patronal para descontar mais.

A minha questão aos mais entendidos prende-se em saber o que me compensa mais. Isso ou aumentar o valor do ppr (faço depósitos mensais).

É que eu comecei um part time em novembro do ano passado e vou pagar uma batelada de irs por 2 meses, nem quero imaginar quanto será este ano inteiro 😅

Para efeitos fiscais, o valor máximo do PPR por ano é 2000€, a partir daí não vais ter mais benefício.

Em relação a descontar mais ou menos, depende um pouco de ti. Não sabendo mais do teu contexto, podes por X de parte todos os meses e deixar de reserva para o caso de teres que pagar mais IRS. Esse X pode estar investido durante o ano (não em PPRs) a rentabilizar. Eu pessoalmente prefiro fazer desta forma e ter o dinheiro disponível caso precise. Se não tiveres esse controlo então descontar mais é uma boa forma de abordar o assunto. Em termos absolutos vai dar exactamente ao mesmo, vais sempre pagar X (o que tens a pagar) - Y (o que já descontaste).

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Citação de migxstoper, há 3 minutos:

Para efeitos fiscais, o valor máximo do PPR por ano é 2000€, a partir daí não vais ter mais benefício.

Em relação a descontar mais ou menos, depende um pouco de ti. Não sabendo mais do teu contexto, podes por X de parte todos os meses e deixar de reserva para o caso de teres que pagar mais IRS. Esse X pode estar investido durante o ano (não em PPRs) a rentabilizar. Eu pessoalmente prefiro fazer desta forma e ter o dinheiro disponível caso precise. Se não tiveres esse controlo então descontar mais é uma boa forma de abordar o assunto. Em termos absolutos vai dar exactamente ao mesmo, vais sempre pagar X (o que tens a pagar) - Y (o que já descontaste).

Foi mesmo nisso que também pensei, por acaso. Mas poderia haver uma alternativa melhor.

Obrigado!

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Citação de Thierry Henry, Em 04/06/2024 at 09:36:

Finalmente passou ao estado "Declaração com Reembolso", dois meses e dois dias depois. 

E no mesmo dia à noite recebo um email a dizer que tem divergências, a minha namorada tem de enviar o comprovativo de conclusão do curso por causa do IRS Jovem... outra vez. 🙃

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Citação de Hammerfall, há 54 minutos:

Foi mesmo nisso que também pensei, por acaso. Mas poderia haver uma alternativa melhor.

Obrigado!

Quem tem unhas unhas para tocar guitarra nestes aspetos prefere sempre descontar o menos possivel, quando possivel, precisamente por causa disso. Ter o dinheiro do lado de cá permite que ele esteja a render bem mais do que aquilo que se iria receber de juros no reembolso por se estar a descontar mais todos os meses relativamente ao valor absoluto de IRS a pagar durante o ano. "Emprestar" dinheiro ao estado não costuma ser, financeiramente, uma opção vantajosa/inteligente.

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Este ano vou pagar, por isso lá para dia 29 de Junho meto.

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Citação de Solero, há 1 hora:

Este ano vou pagar, por isso lá para dia 29 de Junho meto.

A data para pagar é a mesma independentemente de quando metes. 

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Também descobri na semana passada que no caso de se pagar indemnização à entidade empregadora por demissão sem aviso prévio, este deve ser adicionado no anexo A, quadro C, código 421.

No caso da minha esposa, tinha pago cerca de 1600€ de indemnização. Ao adicionar este valor, vamos recuperar quase 600€ adicionais.

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Necessitava de uma ajuda/feedback alguém na mesma situação.

Estou a realizar o IRS do meus pais e no ano de 2021 eles herdaram dos meus falecidos avós 50% de um apartamento. Este foi vendido em Agosto de 2023. Para ser mais preciso ganharam aproxidamente 74mil euros , sendo que a casa "custou" (valor na altura da herença para efeitos de IRS) de 28mil (por 50%). Tiveram de despesas 5mil.

Em Setembro de 2023 liquidaram a dívida que tinham do CH (no valor de 54mil euros), ou seja "sobraram" 20mil euros. Esta liquidação foi possível ser considerada como reinvestimento ao abrigo do programa mais habitação

A minha duvida resido no facto de declarar a venda no IRS anexo G. Preenchi o quadro 4 e em dois cenários eles têm sempre a pagar 3500 euros:

-Se simular sem declarar que liquidaram a casa (portanto não preenchendo o quadro 19)

-Se simularem que liquidaram a casa (quadro 19) reinvestindo as mais valias (ou parcialmente)

Isto não faz sentido uma vez são 54 mil euros de diferença (ou seja mesmo que os rendimentos deles fossem altos - que não são) no caso de não terem reinvestido as mais valias teriam que pagar muito mais (ou menos mais, não o mesmo) Pelo que procurei na net no mês de abril varias pessoas relataram que o simulador não estaria a funcionar corretamente mas deixa-me em duvida como proceder.

Editado por Player

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Após 2 meses lá se mexeu o estado da minha declaração. E aparentemente não fui o único. Caso estavam a espera de uma atualização validem se alterou a vossa. 

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Citação de Mwangaza, há 1 hora:

Após 2 meses lá se mexeu o estado da minha declaração. E aparentemente não fui o único. Caso estavam a espera de uma atualização validem se alterou a vossa. 

Confirmo, aqui aconteceu o mesmo. Também fiquei pouco mais de 2 meses à espera que mudasse de estado.

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Fiz no último dia e já recebi no dia 11. Descobri hoje, visto que foi parar a um IBAN antigo que eu pensei q havia mudado.

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A minha também mexeu. Entreguei a 1 de Abril.

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Não é bem este tópico, mas como tem a ver com tributação, se calhar não faz mal e talvez alguém saiba responder, apesar de ser mais técnico.

Há aqui algum contabilista? Como fazem no caso de publicidade no Facebook por exemplo, em que a Meta não disponibiliza o Modelo 21 RFI assinado?

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Citação de bug, Em 09/03/2025 at 11:13:

Não é bem este tópico, mas como tem a ver com tributação, se calhar não faz mal e talvez alguém saiba responder, apesar de ser mais técnico.

Há aqui algum contabilista? Como fazem no caso de publicidade no Facebook por exemplo, em que a Meta não disponibiliza o Modelo 21 RFI assinado?

Fazes de conta. Não tens outra hipótese. É um dos casos em que o negócio se sobrepõe à realidade e à legalidade. Essa treta do Modelo 21 RFI é uma invenção portuguesa.

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Citação de bug, Em 09/03/2025 at 11:13:

Não é bem este tópico, mas como tem a ver com tributação, se calhar não faz mal e talvez alguém saiba responder, apesar de ser mais técnico.

Há aqui algum contabilista? Como fazem no caso de publicidade no Facebook por exemplo, em que a Meta não disponibiliza o Modelo 21 RFI assinado?

Pela lei, tens de reter 25% nesses casos e entregar a modelo 30. O que se torna parvo porque no fundo estás a acrescer 25% de custo sobre essa fatura visto que eles te cobram o valor à priori. Basicamente é isto se quiseres estar a cumprir com a lei. 

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Amigos,

Já dá para entregar a declaração de IRS para os rendimentos de 2024 e surgiu aqui uma dúvida com alguns amigos meus: Quem teve o direito ao reembolso das propinas em 2024 não pode escolher entregar a declaração como IRS Jovem?

Tenho um colega a dizer que sim, outros a dizer que isso não foi para a frente, e outros a dizer que isso só é aplicado a partir de 2025. Alguém com maior conhecimento da cusa?

Editado por Robe

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momento bill gates: se ultrapassar o limite de rendimentos do irs jovem, posso pedir na mesma ou fico sem direito? e se tiver começado a trabalhar antes de 2020?

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Citação de Robe, há 2 horas:

Amigos,

Já dá para entregar a declaração de IRS para os rendimentos de 2024 e surgiu aqui uma dúvida com alguns amigos meus: Quem teve o direito ao reembolso das propinas em 2024 não pode escolher entregar a declaração como IRS Jovem?

Tenho um colega a dizer que sim, outros a dizer que isso não foi para a frente, e outros a dizer que isso só é aplicado a partir de 2025. Alguém com maior conhecimento da cusa?

O que li é que o Prémio Salarial deixava de ser compatível com o novo modelo do IRS Jovem que entrou em vigor em 2025.

Ou seja, para a entrega de 2024 ainda consegues usufruir dos dois. Para 2025 é que optas pelo que te for mais vantajoso. É uma das razões pela qual sou apologista de se optar pelo novo IRS Jovem apenas na entrega da declaração e não mensalmente na diminuição da retenção.

Apenas um aparte: os entendidos na matéria não aconselham a entrega do IRS nos primeiros dias (erros no simulador), exceto se através do cálculo manual conseguires confirmar se o que lá aparece está correto ou se já estás a receber a totalidade da retenção feita em 2024.

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Citação de gunthi, há 4 horas:

Apenas um aparte: os entendidos na matéria não aconselham a entrega do IRS nos primeiros dias (erros no simulador

O que acontece se validarmos uma declaração automática com erros e depois formos auditados?

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Citação de John Bonifácio, há 12 horas:

O que acontece se validarmos uma declaração automática com erros e depois formos auditados?

Que tipo de erros estamos a falar?

Se forem erros grosseiros, até podes ter um valor de reembolso na simulação e no final receberes outro valor porque o erro foi corrigido e a declaração também.

 

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