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Citação de Solero, há 6 horas:

Há poucas m*rda piores que atualizar o CV

Não ter nada para atualizar é pior 

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Descobri recentemente que a empresa onde trabalho tem em vigor um contrato colectivo de trabalho onde o sábado e o domingo são tratados como um dia qualquer e sem direito a nenhuma compensação. Eu nem sabia que isto era possível mas já falei com o ACT e é mesmo assim. Ao analisar esse dito contrato também percebi que existem categorias profissionais específicas para quem tem esse acórdão em vigor, o problema é que eu não me enquadro em nenhuma delas, alguém sabe como é que esse tipo de situações deve ser resolvida? Dá para estar com esse contrato colectivo em vigor mas com uma categoria que não se encontra nele? Ou a mesma empresa pode não aplicar esse contrato a determinados trabalhadores se assim o entenderem? 

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Citação de pm2lp, há 13 minutos:

Descobri recentemente que a empresa onde trabalho tem em vigor um contrato colectivo de trabalho onde o sábado e o domingo são tratados como um dia qualquer e sem direito a nenhuma compensação. Eu nem sabia que isto era possível mas já falei com o ACT e é mesmo assim. Ao analisar esse dito contrato também percebi que existem categorias profissionais específicas para quem tem esse acórdão em vigor, o problema é que eu não me enquadro em nenhuma delas, alguém sabe como é que esse tipo de situações deve ser resolvida? Dá para estar com esse contrato colectivo em vigor mas com uma categoria que não se encontra nele? Ou a mesma empresa pode não aplicar esse contrato a determinados trabalhadores se assim o entenderem? 

Tudo depende do que está escrito no teu contrato. Se tens uma categoria nele, então a empresa tem essa categoria atribuída e o salário. Se não tiver, aí já estão a cometer ilegalidades.

Editado por RoMbA

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Citação de RoMbA, há 1 minuto:

Tudo depende do que está escrito no teu contrato. Se tens uma categoria nele, então a empresa tem essa categoria atribuída e o salário. 

Obrigado

O problema é que a categoria que está no meu contrato não é aquela que eu desempenho, porque essa não existe nesse contrato colectivo de trabalho, a que lá aparece sim. Agora quero regularizar isso e queria saber como.

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Citação de pm2lp, há 13 minutos:

Obrigado

O problema é que a categoria que está no meu contrato não é aquela que eu desempenho, porque essa não existe nesse contrato colectivo de trabalho, a que lá aparece sim. Agora quero regularizar isso e queria saber como.

Sempre podes colocar essa dúvida aos RH e vê o que eles dizem. No fundo quem está mal és tu. O que é que a ACT disse sobre essa questão?

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Citação de RoMbA, há 1 hora:

Sempre podes colocar essa dúvida aos RH e vê o que eles dizem. No fundo quem está mal és tu. O que é que a ACT disse sobre essa questão?

Estando este Contrato Coletivo a vigorar a sua entidade empregadora deverá coloca-lo numa das categorias que lá constam e com as funções que estão definidas nesse diploma.

Quando tiver essas informações e se continuar com dúvidas deverá efetuar novo pedido de esclarecimento ou fazer marcação prévia e deslocar-se a esta ACT, para os devidos esclarecimentos.

Foi isto que me disseram. Nos RH da empresa dizem que não é nada com eles, que só seguem ordens do patrão.

Eu estive mal em assinar um contrato onde a categoria não é a minha, certo. Por isso é que quero mudar e queria tentar perceber como. Eu sei que me colocaram nessa categoria por estar em vigor esse contrato colectivo de trabalho, queria era perceber como contornar isso legalmente para na próxima reunião lhes dar essa opção. 

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Citação de pm2lp, há 42 minutos:

 

 

Honestamente acho que não tens maneira de contornar isso, só havendo um contrato novo. Neste caso devias ter lido com atenção 

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Citação de pm2lp, há 1 hora:

 

 

O problema é que aceitaste logo estás lixado porque se eles tivessem boa fé, tinham-te dado a categoria correcta. Sendo assim, não sei se terás sorte. 

Sempre podes alegar que o teu trabalho desenvolvido não se adequa à categoria em que te inseres e ouves a versão deles mas tenho as minhas dúvidas. Vão-te dizer para rescindires tu.

Editado por RoMbA
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Citação de Banks29, há 36 minutos:

Honestamente acho que não tens maneira de contornar isso, só havendo um contrato novo. Neste caso devias ter lido com atenção 

Eu li e sabia, disseram-me que tinha que ser assim e deram um motivo qualquer relacionado com a empresa não ter aquela área de negócio até eu entrar, o que era verdade... e eu estava contente por assinar contrato, a receber relativamente bem e perto de casa, na altura nem liguei a isso da categoria. Só que com o tempo começamos a abrir os olhos e agora queria mudar isso nem que tivesse que ser a mal, mas preferia que não fosse. 

Citação de RoMbA, há 27 minutos:

O problema é que aceitaste logo estás lixado porque se eles tivessem boa fé, tinham-te dado a categoria correcta. Sendo assim, não sei se terás sorte. 

Sempre podes alegar que o teu trabalho desenvolvido não se adequa à categoria em que te inseres e ouves a versão deles mas tenho as minhas dúvidas. Vão-te dizer para rescindires tu.

Isso é o que eu vou fazer, depois logo vejo como corre. Rescindir contrato não vou fazer, na pior das hipóteses e se recusarem a mudar começo a desempenhar as funções da categoria que me deram e depois fico a ver a casa a arder, visto que nas minhas funções só existo eu dentro da empresa. 

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Citação de pm2lp, há 18 horas:

Descobri recentemente que a empresa onde trabalho tem em vigor um contrato colectivo de trabalho onde o sábado e o domingo são tratados como um dia qualquer e sem direito a nenhuma compensação. Eu nem sabia que isto era possível mas já falei com o ACT e é mesmo assim. Ao analisar esse dito contrato também percebi que existem categorias profissionais específicas para quem tem esse acórdão em vigor, o problema é que eu não me enquadro em nenhuma delas, alguém sabe como é que esse tipo de situações deve ser resolvida? Dá para estar com esse contrato colectivo em vigor mas com uma categoria que não se encontra nele? Ou a mesma empresa pode não aplicar esse contrato a determinados trabalhadores se assim o entenderem? 

Tens de ver o teu contrato, porque se estiver definido que as disposições aí constantes nao podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva (é o contrato coletivo de trabalho), então isso não se vai aplicar a ti. Não obstante, há matérias que o contrato coletivo de trabalho não pode afastar se as disposições do contrato de trabalho que assinaste são-te mais favoráveis - como o pagamento dos fins de semana. Não tenho a certeza se essa é uma das matérias aí constantes, mas é uma questão de confirmares nos primeiros artigos do código do trabalho. 

PS: Sem certezas, mas acho mesmo que a regra da não substituição por disposições menos favoráveis está limitada a algumsa matérias. Se for a todas, seria ótimo para ti, mas não tenho a certeza.

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Alguém com conhecimento, ou experiência, em contratação pública? O que significa na prática um processo de recrutamento de reservas para técnico superior? A pessoa escolhida entra para a Câmara Municipal (neste caso) ou fica em lista de espera por uma vaga?

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Citação de Eden Hazard, há 2 horas:

 

Um dos meus melhores amigos trabalha lá, se for a que eu estou a pensar (antiga ROFF).

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Alguém conhece a Losch Digital Labs no Porto?
Em principio terei uma proposta deles, e queria saber o que esperar ahahah

 

Até porque ao fim de 1 ano o meu patrão decidiu que agora é para ir para o escritório a full time, está na horinha de saltar fora.

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9 meses de contrato é suficiente para obter subsídio de desemprego?

Editado por Eden Hazard

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Citação de Eden Hazard, há 9 minutos:

9 meses de contrato é suficiente para obter subsídio de desemprego?

É um ano

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Citação de Eden Hazard, há 25 minutos:

Se for o primeiro contrato, já dá direito?

 

Não faço ideia.

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Citação de Eden Hazard, há 44 minutos:

Se for o primeiro contrato, já dá direito?

 

Tenho ideia que não. Podes é tentar arranjar + tres meses noutro lado e já dá. São 365 dias nos ultimos 24 meses (acho eu)

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 Boas .
Tenho em mãos uma proposta para mudar de emprego e para isso vou-me demitir da minha actual empresa.
No mail que me enviaram com a proposta dizem que o período de experiência para a função em questão é de 3 meses, sei que o normal é 1 mês e já ouvi falar em 6 meses para cargos de topo, acredito que esteja correcto dada ser uma posição intermédia.
A minha questão é, se por algum motivo no fim ou durante o período de experiência eles quiserem cessar o contrato eu depois tenho direito a sub de desemprego certo?

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Citação de Rei_Patricio, há 31 minutos:

 Boas .
Tenho em mãos uma proposta para mudar de emprego e para isso vou-me demitir da minha actual empresa.
No mail que me enviaram com a proposta dizem que o período de experiência para a função em questão é de 3 meses, sei que o normal é 1 mês e já ouvi falar em 6 meses para cargos de topo, acredito que esteja correcto dada ser uma posição intermédia.
A minha questão é, se por algum motivo no fim ou durante o período de experiência eles quiserem cessar o contrato eu depois tenho direito a sub de desemprego certo?

Nem precisa de ser para cargos de topo, 6 meses foi o que tive no meu emprego actual quando me mudei em Setembro.

Quanto à pergunta alguém pode confirmar, mas tenho ideia que sim mas só durante um prazo de 60dias.

Editado por dekap

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Citação de Rei_Patricio, há 30 minutos:

 Boas .
Tenho em mãos uma proposta para mudar de emprego e para isso vou-me demitir da minha actual empresa.
No mail que me enviaram com a proposta dizem que o período de experiência para a função em questão é de 3 meses, sei que o normal é 1 mês e já ouvi falar em 6 meses para cargos de topo, acredito que esteja correcto dada ser uma posição intermédia.
A minha questão é, se por algum motivo no fim ou durante o período de experiência eles quiserem cessar o contrato eu depois tenho direito a sub de desemprego certo?

Normalmente num contrato sem termo é 6 meses de experiência. 

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