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Citação de Duda34, Em 11/10/2019 at 18:58:

É ires procurando dekap. Enviar CV's, mesmo que não estejam à procura ou sem anunciar.

Eu estava a entrar numa fase igual. Depois de agregar na Ordem dos Advogados imaginei um natural acréscimo de responsabilidades e, por inerência, um aumento salarial.

Isso aconteceu, não tenho dúvidas, mas em proporções muito reduzidas. Se ao início estava entusiasmado com o aumento salarial, pouco tempo depois vim a perceber que não era suficiente, pelo menos para aquilo que é o meu mercado e para aquilo que eu faço diariamente. As responsabilidades também pouco incrementaram.

Procurei, fui a entrevistas, passei a fases posteriores, deram-me respostas negativas, não me deram quaisquer respostas... Insisti.

Hoje apresentaram-me uma proposta financeiramente muito boa e profissionalmente super apelativa, interessante e desafiante. Curiosamente, ligaram-me de um outro escritório a dizer que tinha sido sugerido e queriam conhecer-me.

Aceitei a proposta que recebi e estou muito entusiasmado. Valeu a pena o tempo de espera. 

Faz o mesmo, as coisas sempre melhoram.

Carrega menino ❤️ boa sorte e que a Air Taarabt esteja contigo!

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Citação de paladino77, há 15 horas:

Alguém aqui com experiência em receber bónus através de RSU's? 

Vou ser promovido muito brevemente e para compensar o facto do aumento salarial não ser condigno do valor e responsabilidades que a função traz vou receber como bónus 10.000€ em RSU's, disponíveis após 1 ano. 

A tributação das mesmas já entendi por completo, a única parte que não compreendo é o valor das mesmas em caso de depreciação do valor das acções. Estão os 10.000€ garantidos ou se as acções perdem metade do valor daqui a um ano recebo apenas o equivalente a 5000€?

Já me passaram alguns casos de "share-based payments" e nenhum deles contemplava essa proteção.

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Recebi um contacto no Linkedin de um recruited quinta-feira de tarde a apresentar-me uma posição e perguntar se estava interessado em candidatar-me. Não tive tempo antes, respondi só no sábado. Respondeu-me hoje de manhã a dizer que as posições já estavam todas preenchidas. Que crl?

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Citação de Cannonball, há 1 hora:

Recebi um contacto no Linkedin de um recruited quinta-feira de tarde a apresentar-me uma posição e perguntar se estava interessado em candidatar-me. Não tive tempo antes, respondi só no sábado. Respondeu-me hoje de manhã a dizer que as posições já estavam todas preenchidas. Que crl?

The early bird gets the worm

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Vale a pena aprender espanhol para o mercado de trabalho? Saídas profissionais de economia/gestão.

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Citação de Haz3, há 20 minutos:

Vale a pena aprender espanhol para o mercado de trabalho? Saídas profissionais de economia/gestão.

Podias colocar a questão completa, como fizeste no Reddit. 😬

Diria que pior nunca fará. Parece-me que Inglês é o principal em quase todas as áreas, portanto se não fores óptimo nessa, começa por aí.

Editado por Ghelthon

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Não sei se ajuda mas lá na Católica é obrigatório ter uma de: Alemão, Espanhol ou Mandarim. Presumo que eles achem que são as mais importantes.

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Citação de Cristiano_Ronaldo, há 11 minutos:

Diria que mais vale alemão, árabe ou mandarim

 

Citação de Syn, há 8 minutos:

Não sei se ajuda mas lá na Católica é obrigatório ter uma de: Alemão, Espanhol ou Mandarim. Presumo que eles achem que são as mais importantes.

Sinceramente essas exigiriam-me um tempo muitíssimo maior do que aquele que tenho de momento, mas talvez vá para o alemão daqui por algum tempo. Queria mesmo saber era se alguém que trabalha naquelas áreas ou as conhece bem acha que é um investimento que valha realmente a pena, em termos de tempo/dinheiro visto que é sempre algum tempo que poderia dedicar à faculdade.

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Dia 4 de novembro começo no novo escritório! Vou ter aulas de espanhol, que vai ser imprescindível para o meu dia-a-dia daqui a uns tempos.

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Citação de Haz3, há 13 horas:

 

Sinceramente essas exigiriam-me um tempo muitíssimo maior do que aquele que tenho de momento, mas talvez vá para o alemão daqui por algum tempo. Queria mesmo saber era se alguém que trabalha naquelas áreas ou as conhece bem acha que é um investimento que valha realmente a pena, em termos de tempo/dinheiro visto que é sempre algum tempo que poderia dedicar à faculdade.

Na pratica o Francês e o Espanhol são as mais úteis. Há mais empresas com essas línguas e há mais procura. Além disso as geografias cobertas por essas duas línguas são vastas.

Para empresas alemãs English speakers dá na boa. Tenho amigos em Portugal e na Alemanha a trabalhar que não falam alemão.

 

Eu fiz até ao B2 de espanhol já enquanto trabalhava, na não usei profissionalmente.

Gostava de tirar o B2 de francês tb mas não está fácil ter disponibilidade.

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Em termos de trabalho acredito que não tenham grandes problemas nessas empresas. Mas na vida em geral é muito complicado desenrascar sem saber um mínimo de alemão (um A2 diria)

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Citação de Haz3, Em 15/10/2019 at 23:23:

Vale a pena aprender espanhol para o mercado de trabalho? Saídas profissionais de economia/gestão.

Eu trabalho em Espanha há 2 anos e pouco e nunca tive aulas de espanhol antes de cá chegar. Com a facilidade que temos para o idioma aprendemos de forma bastante natural e rápida. A escrita é um pouco mais complicada.

Por isso acho que vale mais a pena aprender outro idioma porque o espanhol conseguimos sempre safar na fase inicial 🙂 

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pode ser só a minha perceção, mas veem-se mais anúncios em portugal a pedir espanhol do que qualquer outra língua

para além de inglês, claro

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Citação de TukTuk, há 13 horas:

Eu trabalho em Espanha há 2 anos e pouco e nunca tive aulas de espanhol antes de cá chegar. Com a facilidade que temos para o idioma aprendemos de forma bastante natural e rápida. A escrita é um pouco mais complicada.

Por isso acho que vale mais a pena aprender outro idioma porque o espanhol conseguimos sempre safar na fase inicial 🙂 

Discordo. O que não falta em Portugal é pessoas a acharem que falam espanhol quando na realidade não falam nada de jeito.

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Citação de Ego Sum, há 7 horas:

Discordo. O que não falta em Portugal é pessoas a acharem que falam espanhol quando na realidade não falam nada de jeito.

Concordo totalmente!  Não me expliquei muito bem. O que queria dizer é que a curva de aprendizagem é bastante mais rápida do que em outros idiomas.

E por isso em caso de dúvida eu tentaria aprender outro. Porque acho que os únicos países de língua estrangeira a que somos capazes de chegar e trabalhar no seu idioma são os países de língua espanhola. Não quer dizer que o façamos de forma perfeita no ínicio. Mas conseguimos. Já qualquer outro idioma e não tendo aprendido antes, torna-se muito complicado.

Isto é a minha perceção claro ahah mas não deixo de concordar com o que disseste 🙂 

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Duvido muito que trabalhos qualificados, onde se exija o espanhol, te contratem pelo simples facto de seres português, falares portunhol e teres facilidade em aprender a língua. 

@Haz3 aprender uma língua como o espanhol nunca será uma perda de tempo do ponto de vista profissional. Tal como não seria francês, mandarim, alemão, etc. Além de que o tempo de faculdade não são só aulas, é dedicares tempo a instruir-te e educar-te para te dedicares ao mundo do trabalho. Aprender uma língua encaixa nesse processo. 

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Citação de UnReal, Em 17/10/2019 at 23:44:

pode ser só a minha perceção, mas veem-se mais anúncios em portugal a pedir espanhol do que qualquer outra língua

para além de inglês, claro

Isto. Ou então alemão, especialmente se trabalhares com SAP. Eu reporto diretamente à Alemanhã e às vezes estou em calls e eles começam a falar alemão, não se entende nada.

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Não sei se alguém já passou por uma situação similar, pelo menos ao ponto de ter necessidade de se questionar sobre a seguinte dúvida: vou sair da minha empresa actual e ainda tenho dias de férias por gozar, referentes ao ano passado - férias já vencidas, talvez seja o termo certo. Tenho o direito de os gozar até à minha saída, ou a empresa tem o direito de poder decidir se os gozo ou, em alternativa, me paga esses dias? A quem cabe a decisão final? Pelo que li pela Internet e pelo Código do Trabalho, não foi claro qual das partes tem esse direito.

Edit: estaríamos a falar de um contrato sem termo.

Artigo 237.º n.º 3

O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte.

Sendo que (Artigo 237.º n.º 2), "o direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior", fica a ideia que tenho direito a usufruir das mesmas.

Artigo 241.º n.º 5

Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.

Por este artigo, a empresa pode decidir sobre precisamente o contrário, ou seja, "forçar" o uso dos dias de férias. Nada referente ao cenário inverso.

Editado por malaquias

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'eles' teem a faca o queijo e o vinho.

mas vai de férias

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Citação de malaquias, Em 03/11/2019 at 11:49:

Não sei se alguém já passou por uma situação similar, pelo menos ao ponto de ter necessidade de se questionar sobre a seguinte dúvida: vou sair da minha empresa actual e ainda tenho dias de férias por gozar, referentes ao ano passado - férias já vencidas, talvez seja o termo certo. Tenho o direito de os gozar até à minha saída, ou a empresa tem o direito de poder decidir se os gozo ou, em alternativa, me paga esses dias? A quem cabe a decisão final? Pelo que li pela Internet e pelo Código do Trabalho, não foi claro qual das partes tem esse direito.

Edit: estaríamos a falar de um contrato sem termo.

Artigo 237.º n.º 3

O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte.

Sendo que (Artigo 237.º n.º 2), "o direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior", fica a ideia que tenho direito a usufruir das mesmas.

Artigo 241.º n.º 5

Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.

Por este artigo, a empresa pode decidir sobre precisamente o contrário, ou seja, "forçar" o uso dos dias de férias. Nada referente ao cenário inverso.

Não sei quem tem o direito, fiz isso mas negociei com eles e tirei um mês inteiro de férias entre troca de empregos. Mas o melhor é tentares falar e negociar. 

 

Já agora estou com dúvidas relativamente às férias que tenho direito no primeiro ano de contracto. Basicamente troquei de emprego e comecei a trabalhar no dia 1 de Julho. Isso significa que tenho 12 dias de férias deste ano (dois por cada mês) e no início de 2020 passo a ter os restantes 22 dias de 2020 ou só em Julho de 2020? PS: é um contracto sem termo 

 

Editado por Goldesel

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Citação de Goldesel, há 12 horas:

Não sei quem tem o direito, fiz isso mas negociei com eles e tirei um mês inteiro de férias entre troca de empregos. Mas o melhor é tentares falar e negociar. 

 

Já agora estou com dúvidas relativamente às férias que tenho direito no primeiro ano de contracto. Basicamente troquei de emprego e comecei a trabalhar no dia 1 de Julho. Isso significa que tenho 12 dias de férias deste ano (dois por cada mês) e no início de 2020 passo a ter os restantes 22 dias de 2020 ou só em Julho de 2020? PS: é um contracto sem termo 

 

Artigo 239.º 

Casos especiais de duração do período de férias 

1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. 
2 - No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
3 - Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
 
Fica a ideia que tens direito a 12 dias de férias a partir de 1 de Janeiro, referentes a 2019, e que esse dias têm se ser gozados até dia 30 de Junho de 2020. A dia 1 de Janeiro de 2020 vencem mais 22 dias desse ano, pelo que tens mais 22 dias que terás para usufruir ainda em 2020. Mas, por causa do n°3 do artigo acima, só podes gozar 18 desses 22 dias úteis, visto os 18+12 perfazerem o máximo permitido de 30 dias. Os restantes 4 terás de gozar no ano seguinte (2021) até dia 30 de Abril. Nesse mesmo ano poderás gozar, adicionalmente, os 22 dias desse ano. 
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Citação de malaquias, há 10 horas:

Artigo 239.º 

Casos especiais de duração do período de férias 

1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. 
2 - No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
3 - Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
 
Fica a ideia que tens direito a 12 dias de férias a partir de 1 de Janeiro, referentes a 2019, e que esse dias têm se ser gozados até dia 30 de Junho de 2020. A dia 1 de Janeiro de 2020 vencem mais 22 dias desse ano, pelo que tens mais 22 dias que terás para usufruir ainda em 2020. Mas, por causa do n°3 do artigo acima, só podes gozar 18 desses 22 dias úteis, visto os 18+12 perfazerem o máximo permitido de 30 dias. Os restantes 4 terás de gozar no ano seguinte (2021) até dia 30 de Abril. Nesse mesmo ano poderás gozar, adicionalmente, os 22 dias desse ano. 

Muito obrigado! 

 

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Alguém por aqui que esteja habituado a fazer candidaturas para apoios ao IEFP, IAPMEI, entre outros?

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