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Zlatan

Carta de Condução...

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Hoje realmente percebi que isto de ir a conduzir e ir a falar de bola ao mesmo tempo não dá :mrgreen: Se não fosse o examinador o gajo tinha ficado sem o retrovisor :lol:
E só por o mero acaso o carro era encarnado, certo? :lol:

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Azar Mendx :| Eu desde que fiquei sem carta em Dezembro e depois de voltar a conduzir já apanhei uns valentes sustos. Nunca mais faço 3 anos de carta. E por acaso á dias vi uma cena engraçada. Um dude que tirou a carta comigo, andava outra vez no carro de condução. Ri-me :lol:

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examinador? :medinho:

foste a exame hoje? :X

 

Esquece, queria escrever instrutor. :lol: Mas também achavas que ia a falar de futebol com o gajo durante o exame, não? :mrgreen:

 

E só por o mero acaso o carro era encarnado, certo? :lol:

 

:lol:

 

Prateado.

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Andas a errar em média quantas?

 

1.. Mas queria meter-me nas 0 mesmo mas tou a ver que não vou conseguir :lol:

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fds, eu fiquei nervoso 5 segundos antes de começar o exame, e memso assim fiquei bem mais palpitante depois de ver q tinha passado com 3 erradas, bem no limte :lol:

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uma questao , a carta de automovel serve para motas de 50cc ?

Actualmente, a carta B dá para conduzir motociclos de até 125 cm3 de cilindrada, desde que nao tenham mais de 13 cv ou 14, ja nao me lembro bem. Mas tens de ter mais de 25 anos para isso.

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uma questao , a carta de automovel serve para motas de 50cc ?

Sim. E também 125cc nas condições que o Zimene disse.

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Sim. E também 125cc nas condições que o Zimene disse.

Entao com a minha carta B, posso conduzir uma daquelas scooterzitas?

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Afinal não :-|

 

Extracto do Decreto-Lei n.o 44/2005, de 23 de Fevereiro

 

Artigo 17.o

Extensão da habilitação

1—Os titulares de carta de condução válida para a categoria B, cuja habilitação tenha sido obtida antes de 30 de Março de 1998, estão habilitados para a condução de ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, tractores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 6000 kg.

 

Devo ter confundindo. Acho que só se pode conduzir quadriciclos aka moto 4.

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Podes conduzir motociclos até 125cc ou até 11KW de potência. Mas apartir dos 25 anos de idade.

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Os candidatos a condutores só vão poder realizar o exame de condução se tiverem percorrido 1000 quilómetros e completado um mínimo de 32 horas de condução, indica a proposta do novo regime jurídico do ensino da condução.

 

Associação Portuguesa das Escolas de Condução diz ser “impossível” fazer 1000 quilómetros antes de exame (Nuno Ferreira Santos)

 

Os projectos, a que agência Lusa teve acesso e que se traduzem num decreto-lei e numa portaria, referem que um candidato a condutor à categoria B e subcategoria B1 (automóveis ligeiros e quadriciclos) “só pode ser submetido à prova do exame de condução após ter cumprido, cumulativamente, o número mínimo” de 32 horas de condução e 1000 quilómetros percorridos.

 

A proposta do novo regime jurídico do ensino da condução, submetida a consulta pública às associações do sector, prevê também que os veículos de instrução tenham um “dispositivo de monitorização das lições de prática de condução, com registo da identificação do candidato a condutor, dia, hora, duração da lição, quilómetros e itinerário percorrido”.

 

Informação que deve ser enviada para “aplicação informática” a que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) “tenha acesso, no prazo máximo de 48 horas após a realização de cada lição prática, sob pena de não serem contabilizadas as horas de formação e os quilómetros percorridos, para efeitos de submissão à prova prática”.

 

Com o novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompanhadas por um “tutor”, que tem que estar “devidamente habilitado” e “autorizado” pelo IMTT, tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

 

Para tal, segundo o projecto, o carro só pode transportar “unicamente” o candidato a condutor e o tutor e circular fora das autoestradas. O ensino da condução acompanhado por tutor só pode iniciar-se após a aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está inscrito.

 

De acordo com a proposta, só pode ser tutor quem tenha a carta de condução há, pelo menos, 10 anos e não tenha sido condenado pela prática de crime rodoviário ou contra ordenação.

 

O novo regime jurídico vai possibilitar também o ensino à distância para a teoria, além de criar um novo módulo de segurança rodoviária.

 

Com uma duração de oito horas e de frequência presencial e obrigatória, as aulas de segurança rodoviária têm como objectivo “o desenvolvimento de comportamentos e atitudes para uma condução segura e responsável”.

 

O novo regime estabelece que as aulas de código só podem ser iniciadas após a conclusão do módulo de segurança rodoviária.

 

O projecto de diploma permite o ensino da condução a reclusos nos estabelecimentos prisionais, além de estabelecer novas regras para o curso de formação de instrutores.

 

As escolas de condução vão poder desenvolver actividades formativas na área da certificação de profissionais dos transportes e da educação, adianta a proposta do novo regime jurídico do ensino da condução, previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada no ano passado pelo Governo.

 

Com o novo diploma, será estabelecido “o princípio de liberdade de instalação de escolas de condução”, deixando de existir a distância mínima de 500 metros.

 

As associações do sector já enviaram as suas propostas para o IMTT, estando marcada uma reunião para a próxima quarta feira.

 

 

Os projectos, a que agência Lusa teve acesso e que se traduzem num decreto-lei e numa portaria, referem que um candidato a condutor à categoria B e subcategoria B1 (automóveis ligeiros e quadriciclos) “só pode ser submetido à prova do exame de condução após ter cumprido, cumulativamente, o número mínimo” de 32 horas de condução e 1000 quilómetros percorridos.

 

A proposta do novo regime jurídico do ensino da condução, submetida a consulta pública às associações do sector, prevê também que os veículos de instrução tenham um “dispositivo de monitorização das lições de prática de condução, com registo da identificação do candidato a condutor, dia, hora, duração da lição, quilómetros e itinerário percorrido”.

 

Informação que deve ser enviada para “aplicação informática” a que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) “tenha acesso, no prazo máximo de 48 horas após a realização de cada lição prática, sob pena de não serem contabilizadas as horas de formação e os quilómetros percorridos, para efeitos de submissão à prova prática”.

 

Com o novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompanhadas por um “tutor”, que tem que estar “devidamente habilitado” e “autorizado” pelo IMTT, tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

 

Para tal, segundo o projecto, o carro só pode transportar “unicamente” o candidato a condutor e o tutor e circular fora das autoestradas. O ensino da condução acompanhado por tutor só pode iniciar-se após a aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está inscrito.

 

De acordo com a proposta, só pode ser tutor quem tenha a carta de condução há, pelo menos, 10 anos e não tenha sido condenado pela prática de crime rodoviário ou contra ordenação.

 

O novo regime jurídico vai possibilitar também o ensino à distância para a teoria, além de criar um novo módulo de segurança rodoviária.

 

Com uma duração de oito horas e de frequência presencial e obrigatória, as aulas de segurança rodoviária têm como objectivo “o desenvolvimento de comportamentos e atitudes para uma condução segura e responsável”.

 

O novo regime estabelece que as aulas de código só podem ser iniciadas após a conclusão do módulo de segurança rodoviária.

 

O projecto de diploma permite o ensino da condução a reclusos nos estabelecimentos prisionais, além de estabelecer novas regras para o curso de formação de instrutores.

 

As escolas de condução vão poder desenvolver actividades formativas na área da certificação de profissionais dos transportes e da educação, adianta a proposta do novo regime jurídico do ensino da condução, previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada no ano passado pelo Governo.

 

Com o novo diploma, será estabelecido “o princípio de liberdade de instalação de escolas de condução”, deixando de existir a distância mínima de 500 metros.

 

As associações do sector já enviaram as suas propostas para o IMTT, estando marcada uma reunião para a próxima quarta feira.

Cartas vão ser mais caras

 

A Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (ANIECA) considerou hoje que as cartas de condução vão ficar mais caras com o novo regime jurídico do ensino da condução, mas sublinhou que será “introduzido maior rigor”.

 

“Este regime jurídico vem introduzir alguma inovação e mais seriedade ao ensino da condução”, disse à agência Lusa o presidente da ANIECA.

 

Reagindo à proposta do Governo sobre o novo regime jurídico do ensino da condução, Eduardo Vieira Dias adiantou que “as cartas de condução vão passar a ser forçosamente mais caras”, mas os alunos ficarão “melhor preparados”.

 

O aumento do preço do título de condução ficará a dever-se essencialmente ao facto de o candidato a condutor só poder realizar o exame de condução se tiver percorrido 1000 quilómetros num mínimo de 32 horas de condução.

 

Caso esta proposta seja aprovada, as escolas vão ter que dispor de mais instrutores para o mesmo número de alunos, uma vez que “é impossível fazer 1000 quilómetros em 32 horas”, adiantou.

 

Eduardo Vieira Dias concorda com o número de quilómetros e de horas, justificando com “a introdução de maior rigor”.

 

“Tenho que reconhecer que havia uma forte falcatrua, as pessoas davam lições de 30 minutos e o candidato registava 50 minutos. A lição acabou, o que vai passar a funcionar é a hora e o número de quilómetros”, disse, destacando também as “melhorias” ao nível da preparação e formação dos instrutores.

 

Com o novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompanhadas por um “tutor”, que tem que estar “devidamente habilitado” e “autorizado” pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).

 

O ensino da condução acompanhado por tutor só pode iniciar-se após a aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está inscrito.

 

O presidente da ANIECA criticou que no novo regime tenham sido introduzidas medidas que “não estão sustentadas em qualquer estudo”, como o ensino acompanhado por um tutor, que pode “trazer imensos custos sociais, com perdas de vidas e acidentes”.

 

O tutor “foi uma medida atirada para a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária sem pés nem cabeça, sem qualquer fundamento”, disse, acrescentando que, por isso, “foi introduzida uma série de limitações que vão fazer com que a figura do tutor não funcione, não exista”.

 

Eduardo Vieira Dias disse, também, que a proposta vai “permitir uma liberalização mais acentuada da instalação das escolas de condução”.

 

“Estamos preocupados com o excessivo número de escolas de condução que vão aparecer no país e muitas delas ao lado uma das outras, uma vez que o critério dos 500 metros desapareceu com este projecto”, afirmou.

 

O responsável lamentou ainda que o Governo não tenha “aproveitado” para alterar o regime dos exames de condução, que vão “continuar a ser mesma bagunçada”.

Proposta "não tem razão de ser"

 

A Associação Portuguesa das Escolas de Condução (APEC) considerou hoje “impossível” que um candidato a condutor consiga percorrer 1000 quilómetros antes de realizar o exame de condução.

 

Em declarações à agência Lusa, o presidente da APEC, Alcino Cruz, manifestou-se contra a proposta do Governo sobre o novo regime jurídico do ensino de condução, considerando que “não tem razão de ser”.

 

Alcino Cruz não concorda que os candidatos a condutores só possam realizar o exame de condução se tiverem percorrido 1000 quilómetros e completado um mínimo de 32 horas de condução.

 

Para o responsável, é “completamente absurdo” e “impossível”, uma vez que as aulas de condução também são compostas por manobras e não apenas por “andar em estrada”.

 

“Quem pensou nisso não tem noção nenhuma do que é o ensino da condução”, disse, criticando igualmente o ensino acompanhado por um tutor.

 

Com o novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompanhadas por um “tutor”, que tem que estar “devidamente habilitado” e “autorizado” pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).

 

O ensino da condução acompanhado por tutor só pode iniciar-se após a aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está inscrito

 

Para o presidente da APEC, o tutor não “tem os requisitos” para ser um instrutor.

 

“Um instrutor está sujeito a um curso rigoroso no IMTT e o tutor não tem nada nisso”, adiantou, sublinhando que esta “figura não exista em nenhum país do mundo”.

 

Alcino Cruz lamentou ainda que a proposta do novo regime mantenha a cassação da licença do instrutor e do director da escola de condução, quando já tinha sido considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.

 

WTF. Tutor... :lol: :lol:

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Então e isso das motos, quem tem menos de 25 anos, não pode realizar algumas aulas para conduzir ai uma Vespa?

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Guest Mashanagazatiko

Vespa.jpg

 

Go letras. :mrgreen:

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:mrgreen:

Isso nem deve ser permitido, não há peso máximo para uma moto? LOL

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WTF. Tutor... :lol: :lol:

ainda bem que já tirei a carta :grin:

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tive hoje a minha primeira aula de condução :|

 

Quantas vezes foi abaixo? :mrgreen:

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Ou as escolas vao cagar nisso dos 1000km ou os preços vao subir a pique.

 

Eu não quero exagerar muito, mas eu quando tirei a carta devia ter ai uns 500km feitos.

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Filhos da mãe agora os resultados são a pagar nos sites de exame :asneirento:

 

Lá vou eu ter que pegar no cd que me deram na escola pela primeira vez em muito muito tempo :lol:

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Tive o exame de código dia 19 e passei. Errei 1. Entretanto 'tou a ter aulas de condução e não tenho a mínima noção da distância para o passeio quando estou a estacionar ou a fazer inversão do sentido de marcha :facepalm:

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A poucas horas do exame estou assim:

 

semttuloym.png

 

Espero bem que se mantenha :medinho:

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Ou as escolas vao cagar nisso dos 1000km ou os preços vao subir a pique.

 

Eu não quero exagerar muito, mas eu quando tirei a carta devia ter ai uns 500km feitos.

 

Não acho que seja muito, siceramente. Dá +/- 30km por aula. Pessoalmente, fiz mais do que isso em muitas aulas.

 

No entanto, também acho esta medida desnecessária. Não é por aí que as coisas vão melhorar.

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