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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

Publicações recomendadas

Ok, o ano passado utilizei o Firefox sem problemas, daí estar a achar estranho. Obrigado. :)

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IRS tratado. Fica a dica para a consignação de 0,5 % do IRS para uma instituição. O valor não sai do vosso lado, mas sim do lado do Estado, por isso não estão a perder nada.

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Ok, o ano passado utilizei o Firefox sem problemas, daí estar a achar estranho. Obrigado. :)

 

Com a versão 52 é que o Firefox mandou (e bem) o Java às urtigas.

 

Dava era jeito o Governo atualizar aquilo.

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É a primeira vez que vou entregar o IRS. Alguém me pode explicar como tenho de proceder. Trabalho à 1 ano. Obrigado :)

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Uma dúvida que se calhar já responderam mas não consegui encontrar nas últimas páginas...

 

Onde é que podemos ver aquelas deduções à colecta na declaração/simulação do IRS?

 

Eu sei que aparece na página como o gunthi colocou aí atrás, mas não sei onde posso verificar isso na declaração/simulação...

 

Há alguma opção que tenha de activar?

Editado por ZeroZeroPeras

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É a primeira vez que vou entregar o IRS. Alguém me pode explicar como tenho de proceder. Trabalho à 1 ano. Obrigado :)

 

Fazes o download aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action

Depois fazes o pré preenchimento, validas os erros de preenchimento que vao aparecendo, simulas e verificas se as deduções estão a ser todas contabilizadas e submetes. Se precisares de ajuda manda PM que eu ajudo-te.

 

 

Uma dúvida que se calhar já responderam mas não consegui encontrar nas últimas páginas...

 

Onde é que podemos ver aquelas deduções à colecta na declaração/simulação do IRS?

 

Eu sei que aparece na página como o gunthi colocou aí atrás, mas não sei onde posso verificar isso na declaração/simulação...

 

Há alguma opção que tenha de activar?

 

Na simulação é o valor da rúbricas "Deduções à colecta"... elas por si não aparecem na declaração mas são contabilizadas. Para aparecer, tens de puxar o anexo H e dizer que queres que alterar as despesas das deduções - acho que é no quadro 6.

 

 

Para os IRS automáticos: enviei o meu dia 31-03 e recebi hoje. Super rápido.

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A minha passou para liquidação processada entre ontem e hoje, tb devo estar para receber.

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Peço sempre a alguém para me fazer isto, mas já me disseram que é mais simples do que parece. Vale a pena arriscar fazer isto sozinho? Ou é coisa para dar merd*? :lol:

Editado por Roma

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Peço sempre a alguém para me fazer isto, mas já me disseram que é mais simples do que parece. Vale a pena arriscar fazer isto sozinho? Ou é coisa para dar merd*? :lol:

Se for IRS automático são prái 3 botões num browser...

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Na simulação é o valor da rúbricas "Deduções à colecta"... elas por si não aparecem na declaração mas são contabilizadas. Para aparecer, tens de puxar o anexo H e dizer que queres que alterar as despesas das deduções - acho que é no quadro 6.

 

Aproveito o comentário para colocar uma questão: adicionando o anexo H e puxando os valores do e-factura e tendo eu deduções em várias rubricas no IRS, é normal apenas me ser importada a correspondente a despesas com imóveis? Isto é, não me traz despesas de restauração e restantes.

 

Outra questão, já agora, só se se fizerem alterações a valores nesse quadro 6 é que se tem de preencher os dados do imóvel no quadro 7 do mesmo anexo, correcto? Caso contrário, não há necessidade sequer de "pedir" anexo H?

 

Nota: é o 1º IRS que faço, ainda que já tenha encargos com um imóvel há alguns anos. Por ser a primeira vez, terei de preencher sempre esse quadro 7 do anexo H?

 

Obrigado.

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Olá Pessoal!

 

Eu o ano passado só trabalhei 3 meses. Devo fazer o IRS em conjunto com os meus pais ou separado? Não percebo muito disto ahah

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Olá Pessoal!

 

Eu o ano passado só trabalhei 3 meses. Devo fazer o IRS em conjunto com os meus pais ou separado? Não percebo muito disto ahah

Se tens propinas da faculdade do ano passado com o teu NIF diria que o mais provável é que compense fazeres em conjunto com os teus pais.

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Aproveito o comentário para colocar uma questão: adicionando o anexo H e puxando os valores do e-factura e tendo eu deduções em várias rubricas no IRS, é normal apenas me ser importada a correspondente a despesas com imóveis? Isto é, não me traz despesas de restauração e restantes.

 

Outra questão, já agora, só se se fizerem alterações a valores nesse quadro 6 é que se tem de preencher os dados do imóvel no quadro 7 do mesmo anexo, correcto? Caso contrário, não há necessidade sequer de "pedir" anexo H?

 

Nota: é o 1º IRS que faço, ainda que já tenha encargos com um imóvel há alguns anos. Por ser a primeira vez, terei de preencher sempre esse quadro 7 do anexo H?

 

Obrigado.

 

1) No anexo H não aparecem as Despesas Gerais nem as da Exigencia de Fatura (restauração, cabeleireiros, oficina, etc) - apesar de serem contabilizadas. Quando puxas esse anexo só aparecem as despesas de saúde, educação, imoveis e lares.

 

2) Exato. Só há necessidade de identificar o imovel se fizeres as deduções aparecerem no anexo H. Caso concordes com o que está no portal responderes "Não" à pergunta ele já não pede a identificação do imóvel.

Não há necessidade de preencher o quadro por ser a primeira vez que entregas IRS. Se isso já aparece nas deduções, no caso de ser provenientes de rendas a informação do imóvel já lá consta nos recibos.

 

 

O IRS automático é confiável? Não há nenhum "esquecimento" de valores para reduzir o valor a receber?

 

Eu ainda não notei nada e já fiz alguns. Mas podes sempre sacar a aplicação e simular lá para ver se dá o mesmo valor. Se der, fazes o automático que recebes mais rápido.

Se os valores dos rendimentos estiverem certos com a tua folha de rendimentos e se as deduções que fores usar forem as que já estão no portal então é só dar OK ao IRS automático.

 

Olá Pessoal!

 

Eu o ano passado só trabalhei 3 meses. Devo fazer o IRS em conjunto com os meus pais ou separado? Não percebo muito disto ahah

 

Se tiveres 25 anos ou menos e tiveres recebido menos de 7420€ podes ir ainda como dependente dos teus pais.

Se tiveres mais de 26 anos já tens que fazer sozinho, mas:

- se tiveres trabalhado por conta de outrem e recebido menos de 8500€ e não tiveres retenções na fonte nao precisas de fazer IRS;

- se mesmo que tenhas recebido menos de 8500€ mas tiveres retenções na fontes, fazes o IRS para conseguires reembolsar toda a retenção na fonte que foi feita.

Editado por gunthi

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Ora bem, continuo aqui com dúvidas. Como calculo no a retenção da sobretaxa?

Editado por Magno

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Se tiver de passar um ato isolado e a empresa me tiver dito que se encarrega do IVA há alguma diferença?

 

Ou seja, declaro digamos 500€, escolho a opção IVA 23% e depois na importância a receber aparece-me os 500€+23%.

 

Sendo assim, devo receber na minha conta somente os 500€ por parte da empresa é isso?

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Casei em Julho de 2016, como é com o IRS?

 

é junto ou ainda é separado?

É metade do ano do junto e metade separado? :mrgreen:

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Se tiver de passar um ato isolado e a empresa me tiver dito que se encarrega do IVA há alguma diferença?

 

Ou seja, declaro digamos 500€, escolho a opção IVA 23% e depois na importância a receber aparece-me os 500€+23%.

 

Sendo assim, devo receber na minha conta somente os 500€ por parte da empresa é isso?

 

Confirma com a empresa se eles te vão pagar mesmo os 615€ (500+IVA) ou se os 500€ é já com IVA incluído. Neste caso o valor do ato isolado passa a 406,50€.

 

Se for a primeira situação eles pagam-te os 615€ e tu tens de emitir em teu nome no portal das finanças uma guia P2 para pagar o IVA de 115€. Na segunda situação eles mandam-te os 500€ e tu pagas o IVA de 93,50€.

 

Resumindo, és sempre tu que tens de pagar o IVA, apesar de eles to darem "à parte".. pelo que dizes, parece que eles te vão pagar o valor mais IVA, mas é sempre melhor confirmar com a empresa e mencionar mesmo os valores para estarem todos em sintonia :mrgreen:

 

Casei em Julho de 2016, como é com o IRS?

 

é junto ou ainda é separado?

É metade do ano do junto e metade separado? :mrgreen:

 

Casado sempre. Podes é optar por tributação conjunta ou separada.

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Vou pagar novamente.

Vou submeter lá para finais de Maio. :mrgreen:

 

Submeteres agora, ou no final de Maio é o mesmo... o prazo de pagamento é sempre 31 de Agosto

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Fiz dia 30 junto com a senhora e com a filha, já está com liquidação processada.

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Visitante

Se tiver de passar um ato isolado e a empresa me tiver dito que se encarrega do IVA há alguma diferença?

 

Ou seja, declaro digamos 500€, escolho a opção IVA 23% e depois na importância a receber aparece-me os 500€+23%.

 

Sendo assim, devo receber na minha conta somente os 500€ por parte da empresa é isso?

 

Se for como quando eu trabalhava nesse regime, eu passava um recibo digamos de 1000€, colocava o IVA a 23% e automaticamente o recibo passava a ser de 1230€, que eram transferidos na totalidade para a minha conta bancária. Depois como o meu IVA era trimestral, de três em três meses eu tinha de fazer um pagamento ao estado no multibanco, da soma dos IVAs recebidos no trimestre anterior.

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Se for como quando eu trabalhava nesse regime, eu passava um recibo digamos de 1000€, colocava o IVA a 23% e automaticamente o recibo passava a ser de 1230€, que eram transferidos na totalidade para a minha conta bancária. Depois como o meu IVA era trimestral, de três em três meses eu tinha de fazer um pagamento ao estado no multibanco, da soma dos IVAs recebidos no trimestre anterior.

 

Um ato isolado é diferente. O ato isolado é isso mesmo: um ato isolado, que se efetua esporadicamente. Não é feito com carácter de continuidade. Apenas se deve usar se o rendimento a auferir não for previsivel.

 

Tu devias trabalhar a recibos verdes daí apresentares declarações periódicas de IVA porque auferias rendimentos dessa atividade com carácter de regularidade.

 

No caso dele, e deduzo que não tenha atividade aberta deverá liquidar o IVA através da guia P2. E se os únicos rendimentos que ele tiver em 2017 forem de ato isolado e não ultrapassem o limite que está estipulado nem precisa de os declarar em sede de IRS.

 

Eu falei na questão dos valores, porque muitas vezes há discordância entre a empresa e o prestador de serviço se o valor a receber já é com IVA incluído ou não, daí ter ressalvado essa questão.

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