Peplin Publicado 9 Abril 2017 Ok, o ano passado utilizei o Firefox sem problemas, daí estar a achar estranho. Obrigado. :) Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 9 Abril 2017 IRS tratado. Fica a dica para a consignação de 0,5 % do IRS para uma instituição. O valor não sai do vosso lado, mas sim do lado do Estado, por isso não estão a perder nada. Compartilhar este post Link para o post
Petar Musa Publicado 9 Abril 2017 Ok, o ano passado utilizei o Firefox sem problemas, daí estar a achar estranho. Obrigado. :) Com a versão 52 é que o Firefox mandou (e bem) o Java às urtigas. Dava era jeito o Governo atualizar aquilo. Compartilhar este post Link para o post
footboy23 Publicado 10 Abril 2017 É a primeira vez que vou entregar o IRS. Alguém me pode explicar como tenho de proceder. Trabalho à 1 ano. Obrigado :) Compartilhar este post Link para o post
ZeroZeroPeras Publicado 11 Abril 2017 (editado) Uma dúvida que se calhar já responderam mas não consegui encontrar nas últimas páginas... Onde é que podemos ver aquelas deduções à colecta na declaração/simulação do IRS? Eu sei que aparece na página como o gunthi colocou aí atrás, mas não sei onde posso verificar isso na declaração/simulação... Há alguma opção que tenha de activar? Editado 11 Abril 2017 por ZeroZeroPeras Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 11 Abril 2017 É a primeira vez que vou entregar o IRS. Alguém me pode explicar como tenho de proceder. Trabalho à 1 ano. Obrigado :) Fazes o download aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action Depois fazes o pré preenchimento, validas os erros de preenchimento que vao aparecendo, simulas e verificas se as deduções estão a ser todas contabilizadas e submetes. Se precisares de ajuda manda PM que eu ajudo-te. Uma dúvida que se calhar já responderam mas não consegui encontrar nas últimas páginas... Onde é que podemos ver aquelas deduções à colecta na declaração/simulação do IRS? Eu sei que aparece na página como o gunthi colocou aí atrás, mas não sei onde posso verificar isso na declaração/simulação... Há alguma opção que tenha de activar? Na simulação é o valor da rúbricas "Deduções à colecta"... elas por si não aparecem na declaração mas são contabilizadas. Para aparecer, tens de puxar o anexo H e dizer que queres que alterar as despesas das deduções - acho que é no quadro 6. Para os IRS automáticos: enviei o meu dia 31-03 e recebi hoje. Super rápido. Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 12 Abril 2017 A minha passou para liquidação processada entre ontem e hoje, tb devo estar para receber. Compartilhar este post Link para o post
Roma Publicado 12 Abril 2017 (editado) Peço sempre a alguém para me fazer isto, mas já me disseram que é mais simples do que parece. Vale a pena arriscar fazer isto sozinho? Ou é coisa para dar merd*? :lol: Editado 12 Abril 2017 por Roma Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 12 Abril 2017 Peço sempre a alguém para me fazer isto, mas já me disseram que é mais simples do que parece. Vale a pena arriscar fazer isto sozinho? Ou é coisa para dar merd*? :lol: Se for IRS automático são prái 3 botões num browser... Compartilhar este post Link para o post
Quillbeast Publicado 12 Abril 2017 O ano passado recebi 850€ este ano vamos lá ver Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 12 Abril 2017 Na simulação é o valor da rúbricas "Deduções à colecta"... elas por si não aparecem na declaração mas são contabilizadas. Para aparecer, tens de puxar o anexo H e dizer que queres que alterar as despesas das deduções - acho que é no quadro 6. Aproveito o comentário para colocar uma questão: adicionando o anexo H e puxando os valores do e-factura e tendo eu deduções em várias rubricas no IRS, é normal apenas me ser importada a correspondente a despesas com imóveis? Isto é, não me traz despesas de restauração e restantes. Outra questão, já agora, só se se fizerem alterações a valores nesse quadro 6 é que se tem de preencher os dados do imóvel no quadro 7 do mesmo anexo, correcto? Caso contrário, não há necessidade sequer de "pedir" anexo H? Nota: é o 1º IRS que faço, ainda que já tenha encargos com um imóvel há alguns anos. Por ser a primeira vez, terei de preencher sempre esse quadro 7 do anexo H? Obrigado. Compartilhar este post Link para o post
treinadordebancada Publicado 12 Abril 2017 O IRS automático é confiável? Não há nenhum "esquecimento" de valores para reduzir o valor a receber? Compartilhar este post Link para o post
TukTuk Publicado 13 Abril 2017 Olá Pessoal! Eu o ano passado só trabalhei 3 meses. Devo fazer o IRS em conjunto com os meus pais ou separado? Não percebo muito disto ahah Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 13 Abril 2017 Olá Pessoal! Eu o ano passado só trabalhei 3 meses. Devo fazer o IRS em conjunto com os meus pais ou separado? Não percebo muito disto ahah Se tens propinas da faculdade do ano passado com o teu NIF diria que o mais provável é que compense fazeres em conjunto com os teus pais. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 13 Abril 2017 (editado) Aproveito o comentário para colocar uma questão: adicionando o anexo H e puxando os valores do e-factura e tendo eu deduções em várias rubricas no IRS, é normal apenas me ser importada a correspondente a despesas com imóveis? Isto é, não me traz despesas de restauração e restantes. Outra questão, já agora, só se se fizerem alterações a valores nesse quadro 6 é que se tem de preencher os dados do imóvel no quadro 7 do mesmo anexo, correcto? Caso contrário, não há necessidade sequer de "pedir" anexo H? Nota: é o 1º IRS que faço, ainda que já tenha encargos com um imóvel há alguns anos. Por ser a primeira vez, terei de preencher sempre esse quadro 7 do anexo H? Obrigado. 1) No anexo H não aparecem as Despesas Gerais nem as da Exigencia de Fatura (restauração, cabeleireiros, oficina, etc) - apesar de serem contabilizadas. Quando puxas esse anexo só aparecem as despesas de saúde, educação, imoveis e lares. 2) Exato. Só há necessidade de identificar o imovel se fizeres as deduções aparecerem no anexo H. Caso concordes com o que está no portal responderes "Não" à pergunta ele já não pede a identificação do imóvel. Não há necessidade de preencher o quadro por ser a primeira vez que entregas IRS. Se isso já aparece nas deduções, no caso de ser provenientes de rendas a informação do imóvel já lá consta nos recibos. O IRS automático é confiável? Não há nenhum "esquecimento" de valores para reduzir o valor a receber? Eu ainda não notei nada e já fiz alguns. Mas podes sempre sacar a aplicação e simular lá para ver se dá o mesmo valor. Se der, fazes o automático que recebes mais rápido. Se os valores dos rendimentos estiverem certos com a tua folha de rendimentos e se as deduções que fores usar forem as que já estão no portal então é só dar OK ao IRS automático. Olá Pessoal! Eu o ano passado só trabalhei 3 meses. Devo fazer o IRS em conjunto com os meus pais ou separado? Não percebo muito disto ahah Se tiveres 25 anos ou menos e tiveres recebido menos de 7420€ podes ir ainda como dependente dos teus pais. Se tiveres mais de 26 anos já tens que fazer sozinho, mas: - se tiveres trabalhado por conta de outrem e recebido menos de 8500€ e não tiveres retenções na fonte nao precisas de fazer IRS; - se mesmo que tenhas recebido menos de 8500€ mas tiveres retenções na fontes, fazes o IRS para conseguires reembolsar toda a retenção na fonte que foi feita. Editado 13 Abril 2017 por gunthi Compartilhar este post Link para o post
Augusto Publicado 13 Abril 2017 (editado) Ora bem, continuo aqui com dúvidas. Como calculo no a retenção da sobretaxa? Editado 13 Abril 2017 por Magno Compartilhar este post Link para o post
bixtre Publicado 18 Abril 2017 Se tiver de passar um ato isolado e a empresa me tiver dito que se encarrega do IVA há alguma diferença? Ou seja, declaro digamos 500€, escolho a opção IVA 23% e depois na importância a receber aparece-me os 500€+23%. Sendo assim, devo receber na minha conta somente os 500€ por parte da empresa é isso? Compartilhar este post Link para o post
Jimpo Publicado 18 Abril 2017 Casei em Julho de 2016, como é com o IRS? é junto ou ainda é separado? É metade do ano do junto e metade separado? :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 19 Abril 2017 Se tiver de passar um ato isolado e a empresa me tiver dito que se encarrega do IVA há alguma diferença? Ou seja, declaro digamos 500€, escolho a opção IVA 23% e depois na importância a receber aparece-me os 500€+23%. Sendo assim, devo receber na minha conta somente os 500€ por parte da empresa é isso? Confirma com a empresa se eles te vão pagar mesmo os 615€ (500+IVA) ou se os 500€ é já com IVA incluído. Neste caso o valor do ato isolado passa a 406,50€. Se for a primeira situação eles pagam-te os 615€ e tu tens de emitir em teu nome no portal das finanças uma guia P2 para pagar o IVA de 115€. Na segunda situação eles mandam-te os 500€ e tu pagas o IVA de 93,50€. Resumindo, és sempre tu que tens de pagar o IVA, apesar de eles to darem "à parte".. pelo que dizes, parece que eles te vão pagar o valor mais IVA, mas é sempre melhor confirmar com a empresa e mencionar mesmo os valores para estarem todos em sintonia :mrgreen: Casei em Julho de 2016, como é com o IRS? é junto ou ainda é separado? É metade do ano do junto e metade separado? :mrgreen: Casado sempre. Podes é optar por tributação conjunta ou separada. Compartilhar este post Link para o post
Jone Sampaoli Publicado 19 Abril 2017 Vou pagar novamente. Vou submeter lá para finais de Maio. :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 19 Abril 2017 Vou pagar novamente. Vou submeter lá para finais de Maio. :mrgreen: Submeteres agora, ou no final de Maio é o mesmo... o prazo de pagamento é sempre 31 de Agosto Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 19 Abril 2017 Fiz dia 30 junto com a senhora e com a filha, já está com liquidação processada. Compartilhar este post Link para o post
Visitante Publicado 19 Abril 2017 Se tiver de passar um ato isolado e a empresa me tiver dito que se encarrega do IVA há alguma diferença? Ou seja, declaro digamos 500€, escolho a opção IVA 23% e depois na importância a receber aparece-me os 500€+23%. Sendo assim, devo receber na minha conta somente os 500€ por parte da empresa é isso? Se for como quando eu trabalhava nesse regime, eu passava um recibo digamos de 1000€, colocava o IVA a 23% e automaticamente o recibo passava a ser de 1230€, que eram transferidos na totalidade para a minha conta bancária. Depois como o meu IVA era trimestral, de três em três meses eu tinha de fazer um pagamento ao estado no multibanco, da soma dos IVAs recebidos no trimestre anterior. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 19 Abril 2017 Se for como quando eu trabalhava nesse regime, eu passava um recibo digamos de 1000€, colocava o IVA a 23% e automaticamente o recibo passava a ser de 1230€, que eram transferidos na totalidade para a minha conta bancária. Depois como o meu IVA era trimestral, de três em três meses eu tinha de fazer um pagamento ao estado no multibanco, da soma dos IVAs recebidos no trimestre anterior. Um ato isolado é diferente. O ato isolado é isso mesmo: um ato isolado, que se efetua esporadicamente. Não é feito com carácter de continuidade. Apenas se deve usar se o rendimento a auferir não for previsivel. Tu devias trabalhar a recibos verdes daí apresentares declarações periódicas de IVA porque auferias rendimentos dessa atividade com carácter de regularidade. No caso dele, e deduzo que não tenha atividade aberta deverá liquidar o IVA através da guia P2. E se os únicos rendimentos que ele tiver em 2017 forem de ato isolado e não ultrapassem o limite que está estipulado nem precisa de os declarar em sede de IRS. Eu falei na questão dos valores, porque muitas vezes há discordância entre a empresa e o prestador de serviço se o valor a receber já é com IVA incluído ou não, daí ter ressalvado essa questão. Compartilhar este post Link para o post