footboy23 Publicado 11 Abril 2021 Boas, hoje estive a fazer o IRS Automático e deparei-me com 60 e poucos euros a pagar. Visto que não tive rendimentos muito diferentes do ano anterior e a única despesa a mais foi a compra de um carro, terá a ver com isso? Obrigado. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 11 Abril 2021 Citação de footboy23, há 7 horas: Boas, hoje estive a fazer o IRS Automático e deparei-me com 60 e poucos euros a pagar. Visto que não tive rendimentos muito diferentes do ano anterior e a única despesa a mais foi a compra de um carro, terá a ver com isso? Obrigado. A compra do carro não tem impacto no IRS. Pelo que vou lendo, até vinha aqui perguntar, é geral. Devem ter reduzido as taxas de retenção mensais, digo eu. Os meus avós vão receber um terço do habitual. Compartilhar este post Link para o post
Mwangaza Publicado 11 Abril 2021 Por acaso vou receber mais. Mas no ano passado tive despesas em saúde que normalmente não tenho e fiz um pequeno investimento em PPR por isso é normal. Compartilhar este post Link para o post
gunthi Publicado 11 Abril 2021 Citação de footboy23, há 14 horas: Boas, hoje estive a fazer o IRS Automático e deparei-me com 60 e poucos euros a pagar. Visto que não tive rendimentos muito diferentes do ano anterior e a única despesa a mais foi a compra de um carro, terá a ver com isso? Obrigado. Já apanhei dois IRS em que a pessoa está no escalão em que devia descontar 0,1% e em que não é feita qualquer retenção na fonte ao longo do ano. Nós dois casos, o valor bruta de rendimentos ainda que superior é muito próximo ao mínimo de existência (9315€), e deu a pagar em ambos. Fazem a diferença entre o valor bruto e o mínimo de existência e retiram 100€ (que é +- o valor que deviam ter retido na fonte ao longo do ano). Nao sei se poderá ser esse o teu caso. Compartilhar este post Link para o post
bobzz Publicado 12 Abril 2021 Artigo 78.º-D Dedução de despesas de formação e educação 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800: d) Relativas a arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel, a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino previstos no n.º 3, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar: (...) Isto lê-se: posso deduzir se o meu filho tiver menos de 25 anos; posso deduzir se eu próprio não tiver mais de 25 anos; posso deduzir eu próprio regardless da idade? Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 12 Abril 2021 Eu leio que podes deduzir os custos de arrendamento de um membro do teu agregado que tenha até 25 anos de idade. Ou seja, tu é que deduzes. Porque, se for essa pessoa a deduzir, há um tópico específico nas deduções para Imóveis, enquanto que aqui estamos a falar de despesas de Educação. Compartilhar este post Link para o post
Elvis Publicado 13 Abril 2021 Citação de Elvis, Em 07/04/2021 at 22:25: Dica: vejam se estão abrangidos pela cena do IRS Jovem. Tive uma bela surpresa. Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício. Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. Compartilhar este post Link para o post
migxstoper Publicado 13 Abril 2021 Citação de Elvis, há 28 minutos: Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício. Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. Através de que contacto é que conseguiste esclarecer essa questão? Eu não compensa porque pelo que percebi desta forma tinha que declarar as ajudas de custo mas a minha namorada pela simulação compensava bastante. Compartilhar este post Link para o post
Elvis Publicado 13 Abril 2021 (editado) Ya liguei para este número: 217 206 707 depois é 1, 1 e 1 Mas a moça que me atendeu estava a recitar a lei, não sei até que ponto estaria confortável em falar sobre o assunto. Editado 13 Abril 2021 por Elvis Compartilhar este post Link para o post
Thierry Henry Publicado 13 Abril 2021 Malta que não entregou a declaração automática, especialmente se tiverem preenchido o anexo J, já alguém tem a declaração validada? Compartilhar este post Link para o post
Plagio o Original Publicado 13 Abril 2021 Citação de Elvis, há 57 minutos: Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício. Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. Eu tbm telefonei e a senhora q me atendeu disse q estava abrangido. Tbm acabei em 2018 a faculdade e tive o ano completo de rendimentos em 2019 E q n tinha problema em deixar preenchido com o código do IRS jovem, q depois se houver qlqr coisa falam comigo 1 Compartilhar este post Link para o post
Elvis Publicado 13 Abril 2021 Citação de Plagio o Original, há 27 minutos: Eu tbm telefonei e a senhora q me atendeu disse q estava abrangido. Tbm acabei em 2018 a faculdade e tive o ano completo de rendimentos em 2019 E q n tinha problema em deixar preenchido com o código do IRS jovem, q depois se houver qlqr coisa falam comigo Atenção que como está agora o simulador está a aplicar mal o cálculo. Está a assumir que somos de 1° ano em vez de 2°. A estarmos abrangidos o valor nunca será o que o simulador está a calcular. Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 13 Abril 2021 Citação de Elvis, há 1 hora: Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício. Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. A linha tem de ser traçada algures, né? Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 13 Abril 2021 Citação de Elvis, há 1 hora: Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício. Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. É a vida. Eu já não tive os 8 anos de isenção do IMI, nem o benefício fiscal do pagamento da casa ao banco. Quem comprou um ou dois anos antes de mim, teve. Compartilhar este post Link para o post
Solero Publicado 13 Abril 2021 Citação de Elvis, há 1 hora: Afinal não estou abrangido, segundo o que me disseram nas Finanças. O primeiro ano completo de rendimentos tem mesmo de ser 2020. Acho um bocado injusto pq tive o primeiro ano completo de rendimentos em 2019 e não tenho direito a nenhum benefício, mas quem teve o primeiro completo ano em 2020 vai ter direito a 3 anos de benefício. Ainda estou a decidir se mantenho, cheira-me que isto ainda vai dar discussão. Disseram me a mesma coisa agora mesmo. Compartilhar este post Link para o post
Plagio o Original Publicado 13 Abril 2021 Citação de Ghelthon, há 26 minutos: A linha tem de ser traçada algures, né? Citação de Tio Hans, há 14 minutos: É a vida. Eu já não tive os 8 anos de isenção do IMI, nem o benefício fiscal do pagamento da casa ao banco. Quem comprou um ou dois anos antes de mim, teve. Só invejosos Compartilhar este post Link para o post
Plagio o Original Publicado 13 Abril 2021 Citação de Solero, há 29 minutos: Disseram me a mesma coisa agora mesmo. Telefonei outra vez e disseram me o msm 😞 Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 13 Abril 2021 Citação de Plagio o Original, há 56 minutos: Só invejosos De todo, não tenho inveja nenhuma, até porque já estive na posição do Elvis nos estágios IEFP, por exemplo (quando passaram a 9 meses e, portanto, deixaram de dar direito a subsídio de desemprego). Mas é o que é, as linhas têm de ser traçadas nalgum ponto, e vai ser sempre injusto para alguém. Compartilhar este post Link para o post
Elvis Publicado 13 Abril 2021 Acho que há uma diferença. A lei entrou em vigor este ano e em 2021 quem estava na mesma situação que eu já vai ter direito à isenção enquanto eu não. Para além do mais, a lei em si não menciona 2020 em sítio nenhum. É o mesmo que, por exemplo, agora sair uma lei a dizer que quem tem 40 anos tem direito a um benefício fiscal até aos 45 anos. Quem tinha 41 ou mais infelizmente já não está abrangido. Ou seja, ou tens direito ao benefício por 5 anos ou não tens nada. É um bocado desequilibrado. Compartilhar este post Link para o post
Plagio o Original Publicado 13 Abril 2021 Citação de Ghelthon, há 14 minutos: De todo, não tenho inveja nenhuma, até porque já estive na posição do Elvis nos estágios IEFP, por exemplo (quando passaram a 9 meses e, portanto, deixaram de dar direito a subsídio de desemprego). Mas é o que é, as linhas têm de ser traçadas nalgum ponto, e vai ser sempre injusto para alguém. Estava a brincar amigo Entretanto perguntei no e-balcão para ter confirmação escrita Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 13 Abril 2021 Citação de Elvis, há 13 minutos: Acho que há uma diferença. A lei entrou em vigor este ano e em 2021 quem estava na mesma situação que eu já vai ter direito à isenção enquanto eu não. Para além do mais, a lei em si não menciona 2020 em sítio nenhum. É o mesmo que, por exemplo, agora sair uma lei a dizer que quem tem 40 anos tem direito a um benefício fiscal até aos 45 anos. Quem tinha 41 ou mais infelizmente já não está abrangido. Ou seja, ou tens direito ao benefício por 5 anos ou não tens nada. É um bocado desequilibrado. Mas então como resolverias isso? Andavas um ano para trás e tu ficavas bem, mas depois vinha alguém do ano anterior queixar-se também. E depois? Compartilhar este post Link para o post
Kaz Publicado 13 Abril 2021 Fiz automatico, a simulação dava se fizesse em conjunto com a minha esposa ia receber 1200€, se fizessemos separado eu recebia 500€ e ela 0€, acho que fiz mal em escolher separado. Compartilhar este post Link para o post
Elvis Publicado 13 Abril 2021 (editado) Citação de Ghelthon, há 23 minutos: Mas então como resolverias isso? Andavas um ano para trás e tu ficavas bem, mas depois vinha alguém do ano anterior queixar-se também. E depois? Não lol, o espírito desta lei é beneficiar os jovens trabalhadores formados, sendo que o período compreendido vai até 2 anos após o primeiro ano completo de rendimentos,ou seja, trata-se de um benefício aplicado aos primeiros 3 anos de rendimentos. Parece-me totalmente razoável incluir todos os trabalhadores com experiência até 3 anos, desde que nos limites de idade definidos. Ou seja, eu deveria estar abrangido no benefício aplicado ao 2º ano de rendimentos da mesma forma que para o ano alguém na mesma posição que eu, mas tendo começado em 2020, também estará. Editado 13 Abril 2021 por Elvis Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 13 Abril 2021 Citação de Elvis, há 6 minutos: Não lol, o espírito desta lei é beneficiar os jovens trabalhadores formados, sendo que o período compreendido vai até 2 anos após o primeiro ano completo de rendimentos,ou seja, trata-se de um benefício aplicado aos primeiros 3 anos de rendimentos. Parece-me totalmente razoável incluir todos os trabalhadores com experiência até 3 anos, desde que nos limites de idade definidos. Ou seja, eu deveria estar abrangido no benefício aplicado ao 2º ano de rendimentos da mesma forma que para o ano alguém na mesma posição que eu, mas tendo começado em 2020, também estará. Ou seja, o benefício não tem retroactividade? Compartilhar este post Link para o post
fns Publicado 13 Abril 2021 Isso do IRS Jovem é automático ou é preciso indicar em algum modelo/anexo? Compartilhar este post Link para o post