Ghelthon Publicado 31 Agosto 2020 Citação de trz, há 13 horas: Fico "cego" quando sei que um licenciado recebe esse valor ridículo. Espera até saberes que há advogados e dentistas a ganhar isso ou menos. Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 31 Agosto 2020 Como qualquer pessoa que precisa de lavar dinheiro Compartilhar este post Link para o post
Plagio o Original Publicado 31 Agosto 2020 O patrão da minha mãe abriu falência por causa do covid, e ela tem uma indemnização assim maior pq trabalhou lá 15 anos, mas parece me que o homem ou não tem dinheiro ou n tem vontade de pagar Que se pode fazer? Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 31 Agosto 2020 se abriu falencia penso que não tem de pagar indemnizações Compartilhar este post Link para o post
antifa Publicado 31 Agosto 2020 Desde que entrou em insolvência e até ao fecho definitivo terá de continuar a pagar salários caso não tenha rescindido o contrato com os trabalhadores. Fazendo a rescisão tem sempre de pagar a indemnização devida ou fazer um acordo. É isso que pressuponho deste link: https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/insolvencia-empresas-direitos-dos-trabalhadores O melhor será contactar o sindicato e a act Compartilhar este post Link para o post
Augusto Publicado 31 Agosto 2020 Já me despedi e estou a dar os dias à casa, mas queria usar as férias, remanescentes, e a empresa não me quer deixar usar os dias... Compartilhar este post Link para o post
Immobile Publicado 31 Agosto 2020 Citação de Augusto, há 7 minutos: Já me despedi e estou a dar os dias à casa, mas queria usar as férias, remanescentes, e a empresa não me quer deixar usar os dias... Não tenho a certeza, mas acho que têm direito a tomar essa decisão. Mas, obviamente, vão ter de te pagar esses dias de férias. Compartilhar este post Link para o post
Augusto Publicado 31 Agosto 2020 Citação de trz, há 1 minuto: Não tenho a certeza, mas acho que têm direito a tomar essa decisão. Mas, obviamente, vão ter de te pagar esses dias de férias. Vou ter faltar certamente, porque os empregos vão se cruzar no tempo... lamento. Compartilhar este post Link para o post
Immobile Publicado 31 Agosto 2020 Ao entregares a carta devias ter colocado até que dia irias dar o pré aviso Compartilhar este post Link para o post
Claudiojp Publicado 31 Agosto 2020 Citação de Mwangaza, há 23 horas: Tens o recibo? Esse valor 724,04 pode ser antes dos descontos. Citação de JGabriel, há 22 horas: Esses 724,04 são antes dos descontos. 11% para a Segurança Social e 7,qualquercoisa% para IRS. O valor líquido é o que recebeste. Têm razão sim. Não estava a contar com os 11% da SS. Citação de trz, há 22 horas: Fico "cego" quando sei que um licenciado recebe esse valor ridículo. Nem me digas nada. Compartilhar este post Link para o post
antifa Publicado 31 Agosto 2020 (editado) Não costumo postar coisas pessoais mas já agora cá vai. Também vou saltar do emprego, no meu caso por acordo com a entidade empregadora, o que me permitirá ter direito a uma indemnização negociada e a subsidio de desemprego. Neste caso vou aproveitar o tempo e em principio voltar exclusivamente a estudar durante um ano lectivo. Sabendo que o meu contrato é cessado já após a matricula no local de ensino, cerca de 20 dias depois. Alguém tem noção se é boa ideia pedir na mesma estatuto de trabalhador-estudante? Pergunto isto porque segundo sei teria a vantagem de estando a estudar com esse estatuto e tendo ficado entretanto desempregado, não ter de tratar das diligências normais com o IEFP, tais como procurar trabalho ou frequentar cursos aleatórios, para continuar a receber subsidio enquanto estivesse a estudar. Tenho um bocado de receio de perguntar isto directamente às entidades, não vão eles achar que é trafulhice. Mas acho ridículo eu próprio tomar a iniciativa de procurar formação paga do meu bolso e isso não ser suficiente. Editado 31 Agosto 2020 por antifa 1 Compartilhar este post Link para o post
Lip McBoatface Publicado 31 Agosto 2020 O que diz a instituição relativamente a isso? De quanto em quanto tempo eles verificam o estado? Para além disso, que tipo de documento requerem, uma declaração do emprego ou os vencimentos mais recentes? Acho que podes telefonar-lhes a perguntar genericamente sobre o processo, não precisas de dar o teu nome ou dizer que vais deixar de trabalhar. Compartilhar este post Link para o post
Bashir Publicado 31 Agosto 2020 Se bem me lembro, quando estudei tinha que submeter uma declaração em cada semestre, a 'provar' que era trabalhador estudante. Mas pode ser diferente de instituição para instituição. Acrescentando ao que o Lip disse, podes perguntar pelo exemplo o que acontece no caso de alguém que é efectivamente despedida após o inicio das aulas. Compartilhar este post Link para o post
Augusto Publicado 31 Agosto 2020 Citação de antifa, há 1 hora: Não costumo postar coisas pessoais mas já agora cá vai. Também vou saltar do emprego, no meu caso por acordo com a entidade empregadora, o que me permitirá ter direito a uma indemnização negociada e a subsidio de desemprego. Neste caso vou aproveitar o tempo e em principio voltar exclusivamente a estudar durante um ano lectivo. Sabendo que o meu contrato é cessado já após a matricula no local de ensino, cerca de 20 dias depois. Alguém tem noção se é boa ideia pedir na mesma estatuto de trabalhador-estudante? Pergunto isto porque segundo sei teria a vantagem de estando a estudar com esse estatuto e tendo ficado entretanto desempregado, não ter de tratar das diligências normais com o IEFP, tais como procurar trabalho ou frequentar cursos aleatórios, para continuar a receber subsidio enquanto estivesse a estudar. Tenho um bocado de receio de perguntar isto directamente às entidades, não vão eles achar que é trafulhice. Mas acho ridículo eu próprio tomar a iniciativa de procurar formação paga do meu bolso e isso não ser suficiente. Na Flup só pediam no primeiro semestre, um documento do patrone e uma cena da segurança social como estava a descontar. Por acaso eu estive sempre a trabalhar enquanto estudava, mas tinha colegas que trabalhavam apenas no verão, apanhavam um bocado do mês de setembro e já sacavam o estatuto. Compartilhar este post Link para o post
joe Publicado 1 Setembro 2020 Alguém recomenda um sítio para fazer cartões de visita? Compartilhar este post Link para o post
Mwangaza Publicado 1 Setembro 2020 Citação de joe, há 6 horas: Alguém recomenda um sítio para fazer cartões de visita? Já tens o design? Se sim, eu uso a pixartprint para imprimir os meus. 1 Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 1 Setembro 2020 Citação de Augusto, há 15 horas: Vou ter faltar certamente, porque os empregos vão se cruzar no tempo... lamento. Tem lá cuidado com isso. Vê o que diz o teu novo contrato, etc. Ainda te queimas dos dois lados e tu é ficas mal. 1 Compartilhar este post Link para o post
Vaart10 Publicado 1 Setembro 2020 Citação de antifa, há 16 horas: Não costumo postar coisas pessoais mas já agora cá vai. Também vou saltar do emprego, no meu caso por acordo com a entidade empregadora, o que me permitirá ter direito a uma indemnização negociada e a subsidio de desemprego. Neste caso vou aproveitar o tempo e em principio voltar exclusivamente a estudar durante um ano lectivo. Sabendo que o meu contrato é cessado já após a matricula no local de ensino, cerca de 20 dias depois. Alguém tem noção se é boa ideia pedir na mesma estatuto de trabalhador-estudante? Pergunto isto porque segundo sei teria a vantagem de estando a estudar com esse estatuto e tendo ficado entretanto desempregado, não ter de tratar das diligências normais com o IEFP, tais como procurar trabalho ou frequentar cursos aleatórios, para continuar a receber subsidio enquanto estivesse a estudar. Tenho um bocado de receio de perguntar isto directamente às entidades, não vão eles achar que é trafulhice. Mas acho ridículo eu próprio tomar a iniciativa de procurar formação paga do meu bolso e isso não ser suficiente. Isso depende da Instituição de Ensino Superior. Há instituições que basta entregares, no início de cada ano letivo, a declaração e não há problema. Há outras que pedem duas vezes por ano, no início do primeiro e segundo semestres. Eu, no teu lugar, tentaria falar com os Serviços Académicos da instituição para onde vais para perceber, assim como quem não quer a coisa, a melhor forma de proceder. Do estilo, ainda estou a ponderar todas as opções e quero perceber de que maneira posso fazer as coisas. Sem te comprometeres, é claro. Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 1 Setembro 2020 Citação de Augusto, há 18 horas: Vou ter faltar certamente, porque os empregos vão se cruzar no tempo... lamento. Isso é legalmente possível sequer? Compartilhar este post Link para o post
Bashir Publicado 1 Setembro 2020 Citação de Augusto, há 19 horas: Já me despedi e estou a dar os dias à casa, mas queria usar as férias, remanescentes, e a empresa não me quer deixar usar os dias... Tou na mesma situação, e ainda não tinha gasto férias este ano. Bem conversado, pagam-me para abidcar das duas primeiras semanas, e tenho férias nas duas ultimas. Acho que foi um bom compromisso. Aliás, não me obrigaram a nada, mesmo sendo a empresa a escolher isso, mas precisavam mesmo que eu desse formação a alguém antes de sair ou ia ser um shitshow jeitoso, eu é que não me importo de abdicar de uns dias. Com isso recebi um "quando quiseres voltar, tens a porta aberta", que para mim é muito mais importante. Fala com eles antes, não te metas em nenhuma alhada. 1 Compartilhar este post Link para o post
Augusto Publicado 1 Setembro 2020 (editado) Citação de Ego Sum, há 2 horas: Isso é legalmente possível sequer? Não faço a menor ideia. Mas posso ter dois empregos certo? Quando digo que se cruzam no tempo é por exemplo trabalhei hoje de manhã no trabalho novo, mas logo à noite tenho de trabalhar no antigo, até fazer os 30 dias. No trabalho antigo faltam cerca de 9 dias de trabalho, mas como não tenho qualquer falta, posso dar as 10 faltas injustiticadas, sendo que não mais do que cinco seguidas. Já agora são em áreas completamente diferentes, vou deixar o callcenter para dar aulas. Editado 1 Setembro 2020 por Augusto Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 1 Setembro 2020 Citação de Augusto, há 3 horas: Não faço a menor ideia. Mas posso ter dois empregos certo? Quando digo que se cruzam no tempo é por exemplo trabalhei hoje de manhã no trabalho novo, mas logo à noite tenho de trabalhar no antigo, até fazer os 30 dias. No trabalho antigo faltam cerca de 9 dias de trabalho, mas como não tenho qualquer falta, posso dar as 10 faltas injustiticadas, sendo que não mais do que cinco seguidas. Já agora são em áreas completamente diferentes, vou deixar o callcenter para dar aulas. Depende do que disserem ambos os contratos. Eu não posso, p.e. Compartilhar este post Link para o post
Kaz Publicado 1 Setembro 2020 podes ter 2 part-times, 2 full-times não é sequer permitido. Compartilhar este post Link para o post
Bumba Publicado 1 Setembro 2020 Essa é a maior estupidez em muitos contractos. Querem que sejam pobres à força. Compartilhar este post Link para o post
Keyser Publicado 1 Setembro 2020 Citação de Tio Hans, há 46 minutos: Depende do que disserem ambos os contratos. Eu não posso, p.e. Exacto, por exemplo é muito comum consultoras de Informática terem cláusulas desse género. Eu lembro-me que na Altran tinha uma assim. Compartilhar este post Link para o post