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Mesut Ozil

Querido, vou mudar de casa

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Citação de Ghelthon, há 1 hora:

5.75 kVA: 1.97€
4.6 kVA: 3.93€

Isto a 30 dias, no mesmo operador, medindo o preço que eu pago vs o preço anunciado no site (Iberdrola).

Wtf, pensei q seria uma diferença maior. Por acaso aqui dependendo do que tiver ligado vai abaixo, tenho de pensar nisso.

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Citação de Bashir, há 2 horas:

Wtf, pensei q seria uma diferença maior. Por acaso aqui dependendo do que tiver ligado vai abaixo, tenho de pensar nisso.

A diferença também depende do comercializador. Se fores ao simulador da Erse há comercializadores que cobram 0,10€/dia e outros que cobram quase 0,30€/dia (para 3,45 de potência), aí a diferença já é mais considerável. Mas pode ser vantajoso pagar os 0,30€ se o preço do kWh for mais baixo e consumir bastante electricidade.

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Citação de Ghelthon, Em 27/11/2023 at 16:15:

 

 

Citação de challenger, Em 27/11/2023 at 21:41:

 

Obrigado a ambos.
Somos só dois, o fogão é a gás, não há ar condicionado. Por isso creio que a potência de 3 e tal chegará, e caso contrário, é subir. Nada a fazer, nem para chatear.

Creio que a tarifa simples seja a mais indicada, mas é uma questão de ver e falar.

Obrigado pelos esclarecimento e dicas.

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Citação de Biri Biri Jr, há 4 minutos:

Obrigado a ambos.
Somos só dois, o fogão é a gás, não há ar condicionado. Por isso creio que a potência de 3 e tal chegará, e caso contrário, é subir. Nada a fazer, nem para chatear.

Creio que a tarifa simples seja a mais indicada, mas é uma questão de ver e falar.

Obrigado pelos esclarecimento e dicas.

Assim sendo parece-me que sim. Bi-horário implica uma adaptação do estilo de vida, por assim dizer, que nem sempre é fácil nem vale a pena.

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Citação de Ghelthon, há 1 minuto:

Assim sendo parece-me que sim. Bi-horário implica uma adaptação do estilo de vida, por assim dizer, que nem sempre é fácil nem vale a pena.

Não me estou a ver a meter a roupa a lavar (e depois secar) depois das 22:00 (ou 00:00, depende). Ainda por cima ambos temos horários de trabalho diferentes, logo abrange uma grande parte do dia. Só dormimos juntos das 00:00 às 08:00, que é onde poderíamos fazer uso desse horário. Obrigado, mais uma vez.

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Tenho um contrato de arrendamento a termo certo pelo prazo de um ano que renova automaticamente por iguais períodos. 

Iniciou a 1 de Janeiro de 2022. Renova automaticamente no próximo dia 1 de Janeiro de 2024. 

Só que ontem estava com insónias e fui consultar o contrato nas finanças e vi que estava com data de término a 31/07/2024. 

Mas como o contrato não foi denunciado por nenhuma das partes renova e não pode terminar. Ou pode e ainda só não fui avisado?

Devo comprar uma tenda com antecedência?

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Citação de Mayday, há 15 minutos:

Tenho um contrato de arrendamento a termo certo pelo prazo de um ano que renova automaticamente por iguais períodos. 

Iniciou a 1 de Janeiro de 2022. Renova automaticamente no próximo dia 1 de Janeiro de 2024. 

Só que ontem estava com insónias e fui consultar o contrato nas finanças e vi que estava com data de término a 31/07/2024. 

Mas como o contrato não foi denunciado por nenhuma das partes renova e não pode terminar. Ou pode e ainda só não fui avisado?

Devo comprar uma tenda com antecedência?

Não pode, vai ser renovado. O contrato renova-se automaticamente a não ser que o senhorio (ou tu) se oponham a essa renovação dentro do prazo legal. 

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Citação de Mayday, há 24 minutos:

Tenho um contrato de arrendamento a termo certo pelo prazo de um ano que renova automaticamente por iguais períodos. 

Iniciou a 1 de Janeiro de 2022. Renova automaticamente no próximo dia 1 de Janeiro de 2024. 

Só que ontem estava com insónias e fui consultar o contrato nas finanças e vi que estava com data de término a 31/07/2024. 

Mas como o contrato não foi denunciado por nenhuma das partes renova e não pode terminar. Ou pode e ainda só não fui avisado?

Devo comprar uma tenda com antecedência?

Ele tem no mínimo 120 dias e não precisa de ser em altura da renovação. Agora, essa data deveria ser 1/1/2026. Visto que aquando da renovação deste ano, automaticamente é renovado por 3 anos a não ser em caso que no contrato esteja bem especifico que a renovação é de 1 ano. 

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Citação de Duda34, há 36 minutos:

Não pode, vai ser renovado. O contrato renova-se automaticamente a não ser que o senhorio (ou tu) se oponham a essa renovação dentro do prazo legal. 

O referido arrendamento é feito pelo prazo de uma ano, tendo o seu início em 01 de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Não sendo denunciado por qualquer uma das partes renova-se automaticamente por iguais períodos. 

Citação de Banks29, há 33 minutos:

Ele tem no mínimo 120 dias e não precisa de ser em altura da renovação. Agora, essa data deveria ser 1/1/2026. Visto que aquando da renovação deste ano, automaticamente é renovado por 3 anos a não ser em caso que no contrato esteja bem especifico que a renovação é de 1 ano. 

 

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Citação de Mayday, há 9 minutos:

O referido arrendamento é feito pelo prazo de uma ano, tendo o seu início em 01 de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Não sendo denunciado por qualquer uma das partes renova-se automaticamente por iguais períodos. 

 

É isso que tens no teu contrato ? Se for então renovou pelos 3 anos. 

Para não ser renovado por 3 anos porque é o que diz a lei tem do estilo assim 1.O presente contrato renova-se automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de 1(anos), caso nenhuma das partes se oponha à renovação, nos termos do disposto na lei e nos números seguintes.

Ou então as datas da renovação dos contratos do estilo : 1. O presente contrato renova-se automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de 1 ano no dia 1 de Janeiro do ano civil seguinte, caso nenhuma das partes se oponha à renovação, nos termos do disposto na lei e nos números seguintes.

Se for só aquela frase, a lei considera que renova e ganhas os 3 anos, senão me falha a memória é o artigo 1096 . 

Sobre a questão dos 120 dias, não há muito a dizer.

O Senhorio pode querer a casa quando quiser desde que avise com o mínimo de antecedência obrigatório e não há muito que se possa alegar para se respeitar o contrato. Em caso do contrato estar com uma data superior a 1 ano e inferior a 6 anos, o tempo são 120 dias. 

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Citação de Banks29, há 11 minutos:

É isso que tens no teu contrato ? Se for então renovou pelos 3 anos. 

Para não ser renovado por 3 anos porque é o que diz a lei tem do estilo assim 1.O presente contrato renova-se automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de 1(anos), caso nenhuma das partes se oponha à renovação, nos termos do disposto na lei e nos números seguintes.

Ou então as datas da renovação dos contratos do estilo : 1. O presente contrato renova-se automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de 1 ano no dia 1 de Janeiro do ano civil seguinte, caso nenhuma das partes se oponha à renovação, nos termos do disposto na lei e nos números seguintes.

Se for só aquela frase, a lei considera que renova e ganhas os 3 anos, senão me falha a memória é o artigo 1096 . 

Sobre a questão dos 120 dias, não há muito a dizer.

O Senhorio pode querer a casa quando quiser desde que avise com o mínimo de antecedência obrigatório e não há muito que se possa alegar para se respeitar o contrato. Em caso do contrato estar com uma data superior a 1 ano e inferior a 6 anos, o tempo são 120 dias. 

Ya é só aquela frase.

Mas os 120 dias pode ser antes de 2026?

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Citação de Mayday, há 11 minutos:

Ya é só aquela frase.

Mas os 120 dias pode ser antes de 2026?

Sim. 

Se ele alegar que precisa da casa para família ou para ele(pode não ter mudado a morada fiscal) ou dizer que a quer vender e no caso de querer vender na Terça-feira terás direito a ter o direito de preferência da compra da casa porque faz 2 anos (se ele dizer isso, nega que entre/entrem em casa até ao dia em que tens de sair, estás no teu direito). 

Mas atenção, se ele quiser vender podes obrigar que ele tenha de respeitar os 3 anos de contrato fazendo com que o novo proprietário passe a ser o teu senhorio. E se passado uns dias vier com a conversa que quer a casa para ele depois de ter falado de a vender, o meu conselho é que no momento em que saías, comeces a ver na net se a casa vem logo para a net (podes pedir indemnização porque ele tem de respeitar julgo que sejam 3 ou 6 meses para a puder vender depois de alegar isso (teria de confirmar o tempo certo mas julgo que sejam 6 meses))

O meu conselho neste caso é mesmo tu ligares para ele e perceber o que se passa porque até pode ser um erro das finanças e estarmos aqui só a falar de hipóteses "falsas". 

Editado por Banks29
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@Mayday O que te disseram acima não é inteiramente verdade. Isto é simples:

1. O teu contrato começou em 2022. Ótimo, porque assim está já sujeito à legislação em vigor (diga-se, à última versão do Código Civil que versou sobre o arrendamento);

2. O teu contrato era de 1 ano, sujeito a renovações automáticas de período igual. Ou seja, não definiste periodos de renovação diferentes. Por isso, sendo o contrato de duração inferior a 3 anos, em janeiro de 2023 renovou-se por mais 3 anos. Tens contrato até 2026.

3. Não é verdade que o teu senhorio te pode tirar de casa quando quiser. O que ele pode fazer é opor-se à renovação no prazo de 120 dias de antecedência. Tendo tu contrato até janeiro 2026, ele terá até outubro 2025 para te dizer que o contrato vai acabar quando chegar ao seu término.

4. O senhorio só pode tirar-te de casa com fundamento, por exemplo, em falta de rendas. Aquilo que te disseram acima não está correto porque só se aplica a contratos de duração indeterminada, que não é o teu caso.

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Citação de Duda34, há 50 minutos:

@Mayday O que te disseram acima não é inteiramente verdade. Isto é simples:

1. O teu contrato começou em 2022. Ótimo, porque assim está já sujeito à legislação em vigor (diga-se, à última versão do Código Civil que versou sobre o arrendamento);

2. O teu contrato era de 1 ano, sujeito a renovações automáticas de período igual. Ou seja, não definiste periodos de renovação diferentes. Por isso, sendo o contrato de duração inferior a 3 anos, em janeiro de 2023 renovou-se por mais 3 anos. Tens contrato até 2026.

3. Não é verdade que o teu senhorio te pode tirar de casa quando quiser. O que ele pode fazer é opor-se à renovação no prazo de 120 dias de antecedência. Tendo tu contrato até janeiro 2026, ele terá até outubro 2025 para te dizer que o contrato vai acabar quando chegar ao seu término.

4. O senhorio só pode tirar-te de casa com fundamento, por exemplo, em falta de rendas. Aquilo que te disseram acima não está correto porque só se aplica a contratos de duração indeterminada, que não é o teu caso.

O senhorio pode alegar que contrato dele não é de duração determinada porque aquela cláusula abre espaço para ser renovado por quantas vezes eles quiserem, partir daí o senhorio pode fundamentar as razões que mencionei. 

Por isso é que perguntei se só tinha aquilo escrito. 

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Citação de Banks29, há 39 minutos:

O senhorio pode alegar que contrato dele não é de duração determinada porque aquela cláusula abre espaço para ser renovado por quantas vezes eles quiserem, partir daí o senhorio pode fundamentar as razões que mencionei. 

Por isso é que perguntei se só tinha aquilo escrito. 

Não, não pode. Poder pode, mas é burrice jurídica 

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Citação de Duda34, há 9 minutos:

Não, não pode. Poder pode, mas é burrice jurídica 

Ou seja, nenhum de nós está errado ou totalmente porque aquela frase abre espaço às duas interpretações correcto? Eu sei que do ponto de vista legal o facto de dizer que é de X a X determina claramente que é tempo determinado mas depois passa a ser subjetivo com a frase das renovações. 

O meu conselho como tinha dito, acho que o melhor era o mayday falar com o senhorio e perguntar porque está aquela data nas finanças. 

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Citação de Banks29, há 1 minuto:

Ou seja, nenhum de nós está errado ou totalmente porque aquela frase abre espaço às duas interpretações correcto? Eu sei que do ponto de vista legal o facto de dizer que é de X a X determina claramente que é tempo determinado mas depois passa a ser subjetivo com a frase das renovações. 

O meu conselho como tinha dito, acho que o melhor era o mayday falar com o senhorio e perguntar porque está aquela data nas finanças. 

Não insistas. É um contrato a termo certo, não é um contrato com termo indeterminado. O facto de estar sujeito a renovações não muda a sua natureza, a não ser que as partes o expressem no âmbito da autonomia privada de que dispõem. 

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Desculpem a minha burrice, mas se é de período igual porque é que não é de 1 ano a renovação?

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Citação de Sandes., há 14 minutos:

Desculpem a minha burrice, mas se é de período igual porque é que não é de 1 ano a renovação?

A lei indica que quando se fala em renovação automática e a duração do contrato seja inferior a 3 anos, então a renovação será de 3 anos. A questão será se se indica expressamente a duração da renovação. Pode haver argumentos para se dizer que renova apenas por 1 ano de contrato neste caso. Haverá certamente jurisprudência sobre isso, não consigo ver agora 

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Citação de Duda34, há 47 minutos:

A lei indica que quando se fala em renovação automática e a duração do contrato seja inferior a 3 anos, então a renovação será de 3 anos. A questão será se se indica expressamente a duração da renovação. Pode haver argumentos para se dizer que renova apenas por 1 ano de contrato neste caso. Haverá certamente jurisprudência sobre isso, não consigo ver agora 

Mas o artigo 1054 do código civil não diz exactamente o contrário disso?

1 - Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei. 2- O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.

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Citação de Sandes., há 28 minutos:

Mas o artigo 1054 do código civil não diz exactamente o contrário disso?

1 - Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei. 2- O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.

Não consigo ir ver agora, mas isso deve ser a regra geral para a locação. O código civil tem regras especiais para o arrendamento para fins habitacionais (vê o artigo 1096, creio). A regra especial prevalece sobre a regra geral.

Editado por Duda34

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Alguém daqui já meteu algum tipo de isolamento nas paredes ou telhado, em casas com alguns anos?

Sentiram melhorias?

 

Quando falo isolamento, é tipo aplicaçao de roofmate no telhado, pladur e lá de vidro nas paredes? Essas coisas.

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Citação de Samuel, há 20 minutos:

Alguém daqui já meteu algum tipo de isolamento nas paredes ou telhado, em casas com alguns anos?

Sentiram melhorias?

 

Quando falo isolamento, é tipo aplicaçao de roofmate no telhado, pladur e lá de vidro nas paredes? Essas coisas.

No apartamento onde estive durante 4 anos, no último ano o proprietário meteu uma espécie de lã de vidro (não sei se era mesmo esse produto em específico mas vinha também em rolo e era amarelo, tinha praí uns 30 cm de espessura) no sótão e acabei por sentir uma diferença para melhor. Sobretudo senti essa diferença no verão porque a casa aquecia muito, e acabou por aquecer mas mais tarde e após mais dias de calor seguidos. 

No inverno como o apartamento não era muito grande e eu tinha sempre o aquecimento ligado tinha mais dificuldade em saber se era assim tão eficaz. 

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Citação de Jimpo, há 5 minutos:

No apartamento onde estive durante 4 anos, no último ano o proprietário meteu uma espécie de lã de vidro (não sei se era mesmo esse produto em específico mas vinha também em rolo e era amarelo, tinha praí uns 30 cm de espessura) no sótão e acabei por sentir uma diferença para melhor. Sobretudo senti essa diferença no verão porque a casa aquecia muito, e acabou por aquecer mas mais tarde e após mais dias de calor seguidos. 

No inverno como o apartamento não era muito grande e eu tinha sempre o aquecimento ligado tinha mais dificuldade em saber se era assim tão eficaz. 

30mm, não?

Mas meteu na parede com pladur?

 

edit: ok, já vi que no sotão. Eu até estava com ideias de meter com 80mm.

 

E a ideia era também colocar lã de vidro em 2 paredes mais "frias"

Editado por Samuel

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