Bashir Publicado 28 Novembro 2023 Citação de Ghelthon, há 1 hora: 5.75 kVA: 1.97€ 4.6 kVA: 3.93€ Isto a 30 dias, no mesmo operador, medindo o preço que eu pago vs o preço anunciado no site (Iberdrola). Wtf, pensei q seria uma diferença maior. Por acaso aqui dependendo do que tiver ligado vai abaixo, tenho de pensar nisso. Compartilhar este post Link para o post
Thierry Henry Publicado 28 Novembro 2023 Sobre a potência, através da E-Redes conseguem ver os vossos picos de uso e perceber qual é a potência mais indicada. 1 Compartilhar este post Link para o post
challenger Publicado 28 Novembro 2023 Citação de Bashir, há 2 horas: Wtf, pensei q seria uma diferença maior. Por acaso aqui dependendo do que tiver ligado vai abaixo, tenho de pensar nisso. A diferença também depende do comercializador. Se fores ao simulador da Erse há comercializadores que cobram 0,10€/dia e outros que cobram quase 0,30€/dia (para 3,45 de potência), aí a diferença já é mais considerável. Mas pode ser vantajoso pagar os 0,30€ se o preço do kWh for mais baixo e consumir bastante electricidade. Compartilhar este post Link para o post
Vítor Manuel Oliveira Publicado 30 Novembro 2023 Citação de Ghelthon, Em 27/11/2023 at 16:15: Citação de challenger, Em 27/11/2023 at 21:41: Obrigado a ambos. Somos só dois, o fogão é a gás, não há ar condicionado. Por isso creio que a potência de 3 e tal chegará, e caso contrário, é subir. Nada a fazer, nem para chatear. Creio que a tarifa simples seja a mais indicada, mas é uma questão de ver e falar. Obrigado pelos esclarecimento e dicas. Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 30 Novembro 2023 Citação de Biri Biri Jr, há 4 minutos: Obrigado a ambos. Somos só dois, o fogão é a gás, não há ar condicionado. Por isso creio que a potência de 3 e tal chegará, e caso contrário, é subir. Nada a fazer, nem para chatear. Creio que a tarifa simples seja a mais indicada, mas é uma questão de ver e falar. Obrigado pelos esclarecimento e dicas. Assim sendo parece-me que sim. Bi-horário implica uma adaptação do estilo de vida, por assim dizer, que nem sempre é fácil nem vale a pena. Compartilhar este post Link para o post
Vítor Manuel Oliveira Publicado 30 Novembro 2023 Citação de Ghelthon, há 1 minuto: Assim sendo parece-me que sim. Bi-horário implica uma adaptação do estilo de vida, por assim dizer, que nem sempre é fácil nem vale a pena. Não me estou a ver a meter a roupa a lavar (e depois secar) depois das 22:00 (ou 00:00, depende). Ainda por cima ambos temos horários de trabalho diferentes, logo abrange uma grande parte do dia. Só dormimos juntos das 00:00 às 08:00, que é onde poderíamos fazer uso desse horário. Obrigado, mais uma vez. 1 Compartilhar este post Link para o post
Mayday Publicado 29 Dezembro 2023 Tenho um contrato de arrendamento a termo certo pelo prazo de um ano que renova automaticamente por iguais períodos. Iniciou a 1 de Janeiro de 2022. Renova automaticamente no próximo dia 1 de Janeiro de 2024. Só que ontem estava com insónias e fui consultar o contrato nas finanças e vi que estava com data de término a 31/07/2024. Mas como o contrato não foi denunciado por nenhuma das partes renova e não pode terminar. Ou pode e ainda só não fui avisado? Devo comprar uma tenda com antecedência? Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 29 Dezembro 2023 Citação de Mayday, há 15 minutos: Tenho um contrato de arrendamento a termo certo pelo prazo de um ano que renova automaticamente por iguais períodos. Iniciou a 1 de Janeiro de 2022. Renova automaticamente no próximo dia 1 de Janeiro de 2024. Só que ontem estava com insónias e fui consultar o contrato nas finanças e vi que estava com data de término a 31/07/2024. Mas como o contrato não foi denunciado por nenhuma das partes renova e não pode terminar. Ou pode e ainda só não fui avisado? Devo comprar uma tenda com antecedência? Não pode, vai ser renovado. O contrato renova-se automaticamente a não ser que o senhorio (ou tu) se oponham a essa renovação dentro do prazo legal. 1 Compartilhar este post Link para o post
Banks29 Publicado 29 Dezembro 2023 Citação de Mayday, há 24 minutos: Tenho um contrato de arrendamento a termo certo pelo prazo de um ano que renova automaticamente por iguais períodos. Iniciou a 1 de Janeiro de 2022. Renova automaticamente no próximo dia 1 de Janeiro de 2024. Só que ontem estava com insónias e fui consultar o contrato nas finanças e vi que estava com data de término a 31/07/2024. Mas como o contrato não foi denunciado por nenhuma das partes renova e não pode terminar. Ou pode e ainda só não fui avisado? Devo comprar uma tenda com antecedência? Ele tem no mínimo 120 dias e não precisa de ser em altura da renovação. Agora, essa data deveria ser 1/1/2026. Visto que aquando da renovação deste ano, automaticamente é renovado por 3 anos a não ser em caso que no contrato esteja bem especifico que a renovação é de 1 ano. 1 Compartilhar este post Link para o post
Mayday Publicado 29 Dezembro 2023 Citação de Duda34, há 36 minutos: Não pode, vai ser renovado. O contrato renova-se automaticamente a não ser que o senhorio (ou tu) se oponham a essa renovação dentro do prazo legal. O referido arrendamento é feito pelo prazo de uma ano, tendo o seu início em 01 de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Não sendo denunciado por qualquer uma das partes renova-se automaticamente por iguais períodos. Citação de Banks29, há 33 minutos: Ele tem no mínimo 120 dias e não precisa de ser em altura da renovação. Agora, essa data deveria ser 1/1/2026. Visto que aquando da renovação deste ano, automaticamente é renovado por 3 anos a não ser em caso que no contrato esteja bem especifico que a renovação é de 1 ano. Compartilhar este post Link para o post
Banks29 Publicado 29 Dezembro 2023 Citação de Mayday, há 9 minutos: O referido arrendamento é feito pelo prazo de uma ano, tendo o seu início em 01 de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Não sendo denunciado por qualquer uma das partes renova-se automaticamente por iguais períodos. É isso que tens no teu contrato ? Se for então renovou pelos 3 anos. Para não ser renovado por 3 anos porque é o que diz a lei tem do estilo assim : 1.O presente contrato renova-se automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de 1(anos), caso nenhuma das partes se oponha à renovação, nos termos do disposto na lei e nos números seguintes. Ou então as datas da renovação dos contratos do estilo : 1. O presente contrato renova-se automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de 1 ano no dia 1 de Janeiro do ano civil seguinte, caso nenhuma das partes se oponha à renovação, nos termos do disposto na lei e nos números seguintes. Se for só aquela frase, a lei considera que renova e ganhas os 3 anos, senão me falha a memória é o artigo 1096 . Sobre a questão dos 120 dias, não há muito a dizer. O Senhorio pode querer a casa quando quiser desde que avise com o mínimo de antecedência obrigatório e não há muito que se possa alegar para se respeitar o contrato. Em caso do contrato estar com uma data superior a 1 ano e inferior a 6 anos, o tempo são 120 dias. 1 Compartilhar este post Link para o post
Mayday Publicado 29 Dezembro 2023 Citação de Banks29, há 11 minutos: É isso que tens no teu contrato ? Se for então renovou pelos 3 anos. Para não ser renovado por 3 anos porque é o que diz a lei tem do estilo assim : 1.O presente contrato renova-se automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de 1(anos), caso nenhuma das partes se oponha à renovação, nos termos do disposto na lei e nos números seguintes. Ou então as datas da renovação dos contratos do estilo : 1. O presente contrato renova-se automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de 1 ano no dia 1 de Janeiro do ano civil seguinte, caso nenhuma das partes se oponha à renovação, nos termos do disposto na lei e nos números seguintes. Se for só aquela frase, a lei considera que renova e ganhas os 3 anos, senão me falha a memória é o artigo 1096 . Sobre a questão dos 120 dias, não há muito a dizer. O Senhorio pode querer a casa quando quiser desde que avise com o mínimo de antecedência obrigatório e não há muito que se possa alegar para se respeitar o contrato. Em caso do contrato estar com uma data superior a 1 ano e inferior a 6 anos, o tempo são 120 dias. Ya é só aquela frase. Mas os 120 dias pode ser antes de 2026? Compartilhar este post Link para o post
Banks29 Publicado 29 Dezembro 2023 (editado) Citação de Mayday, há 11 minutos: Ya é só aquela frase. Mas os 120 dias pode ser antes de 2026? Sim. Se ele alegar que precisa da casa para família ou para ele(pode não ter mudado a morada fiscal) ou dizer que a quer vender e no caso de querer vender na Terça-feira terás direito a ter o direito de preferência da compra da casa porque faz 2 anos (se ele dizer isso, nega que entre/entrem em casa até ao dia em que tens de sair, estás no teu direito). Mas atenção, se ele quiser vender podes obrigar que ele tenha de respeitar os 3 anos de contrato fazendo com que o novo proprietário passe a ser o teu senhorio. E se passado uns dias vier com a conversa que quer a casa para ele depois de ter falado de a vender, o meu conselho é que no momento em que saías, comeces a ver na net se a casa vem logo para a net (podes pedir indemnização porque ele tem de respeitar julgo que sejam 3 ou 6 meses para a puder vender depois de alegar isso (teria de confirmar o tempo certo mas julgo que sejam 6 meses)) O meu conselho neste caso é mesmo tu ligares para ele e perceber o que se passa porque até pode ser um erro das finanças e estarmos aqui só a falar de hipóteses "falsas". Editado 29 Dezembro 2023 por Banks29 1 1 Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 29 Dezembro 2023 @Mayday O que te disseram acima não é inteiramente verdade. Isto é simples: 1. O teu contrato começou em 2022. Ótimo, porque assim está já sujeito à legislação em vigor (diga-se, à última versão do Código Civil que versou sobre o arrendamento); 2. O teu contrato era de 1 ano, sujeito a renovações automáticas de período igual. Ou seja, não definiste periodos de renovação diferentes. Por isso, sendo o contrato de duração inferior a 3 anos, em janeiro de 2023 renovou-se por mais 3 anos. Tens contrato até 2026. 3. Não é verdade que o teu senhorio te pode tirar de casa quando quiser. O que ele pode fazer é opor-se à renovação no prazo de 120 dias de antecedência. Tendo tu contrato até janeiro 2026, ele terá até outubro 2025 para te dizer que o contrato vai acabar quando chegar ao seu término. 4. O senhorio só pode tirar-te de casa com fundamento, por exemplo, em falta de rendas. Aquilo que te disseram acima não está correto porque só se aplica a contratos de duração indeterminada, que não é o teu caso. 3 Compartilhar este post Link para o post
Banks29 Publicado 29 Dezembro 2023 Citação de Duda34, há 50 minutos: @Mayday O que te disseram acima não é inteiramente verdade. Isto é simples: 1. O teu contrato começou em 2022. Ótimo, porque assim está já sujeito à legislação em vigor (diga-se, à última versão do Código Civil que versou sobre o arrendamento); 2. O teu contrato era de 1 ano, sujeito a renovações automáticas de período igual. Ou seja, não definiste periodos de renovação diferentes. Por isso, sendo o contrato de duração inferior a 3 anos, em janeiro de 2023 renovou-se por mais 3 anos. Tens contrato até 2026. 3. Não é verdade que o teu senhorio te pode tirar de casa quando quiser. O que ele pode fazer é opor-se à renovação no prazo de 120 dias de antecedência. Tendo tu contrato até janeiro 2026, ele terá até outubro 2025 para te dizer que o contrato vai acabar quando chegar ao seu término. 4. O senhorio só pode tirar-te de casa com fundamento, por exemplo, em falta de rendas. Aquilo que te disseram acima não está correto porque só se aplica a contratos de duração indeterminada, que não é o teu caso. O senhorio pode alegar que contrato dele não é de duração determinada porque aquela cláusula abre espaço para ser renovado por quantas vezes eles quiserem, partir daí o senhorio pode fundamentar as razões que mencionei. Por isso é que perguntei se só tinha aquilo escrito. Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 29 Dezembro 2023 Citação de Banks29, há 39 minutos: O senhorio pode alegar que contrato dele não é de duração determinada porque aquela cláusula abre espaço para ser renovado por quantas vezes eles quiserem, partir daí o senhorio pode fundamentar as razões que mencionei. Por isso é que perguntei se só tinha aquilo escrito. Não, não pode. Poder pode, mas é burrice jurídica Compartilhar este post Link para o post
Banks29 Publicado 29 Dezembro 2023 Citação de Duda34, há 9 minutos: Não, não pode. Poder pode, mas é burrice jurídica Ou seja, nenhum de nós está errado ou totalmente porque aquela frase abre espaço às duas interpretações correcto? Eu sei que do ponto de vista legal o facto de dizer que é de X a X determina claramente que é tempo determinado mas depois passa a ser subjetivo com a frase das renovações. O meu conselho como tinha dito, acho que o melhor era o mayday falar com o senhorio e perguntar porque está aquela data nas finanças. Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 29 Dezembro 2023 Citação de Banks29, há 1 minuto: Ou seja, nenhum de nós está errado ou totalmente porque aquela frase abre espaço às duas interpretações correcto? Eu sei que do ponto de vista legal o facto de dizer que é de X a X determina claramente que é tempo determinado mas depois passa a ser subjetivo com a frase das renovações. O meu conselho como tinha dito, acho que o melhor era o mayday falar com o senhorio e perguntar porque está aquela data nas finanças. Não insistas. É um contrato a termo certo, não é um contrato com termo indeterminado. O facto de estar sujeito a renovações não muda a sua natureza, a não ser que as partes o expressem no âmbito da autonomia privada de que dispõem. 1 Compartilhar este post Link para o post
Sandes. Publicado 30 Dezembro 2023 Desculpem a minha burrice, mas se é de período igual porque é que não é de 1 ano a renovação? Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 30 Dezembro 2023 Citação de Sandes., há 14 minutos: Desculpem a minha burrice, mas se é de período igual porque é que não é de 1 ano a renovação? A lei indica que quando se fala em renovação automática e a duração do contrato seja inferior a 3 anos, então a renovação será de 3 anos. A questão será se se indica expressamente a duração da renovação. Pode haver argumentos para se dizer que renova apenas por 1 ano de contrato neste caso. Haverá certamente jurisprudência sobre isso, não consigo ver agora 1 Compartilhar este post Link para o post
Sandes. Publicado 30 Dezembro 2023 Citação de Duda34, há 47 minutos: A lei indica que quando se fala em renovação automática e a duração do contrato seja inferior a 3 anos, então a renovação será de 3 anos. A questão será se se indica expressamente a duração da renovação. Pode haver argumentos para se dizer que renova apenas por 1 ano de contrato neste caso. Haverá certamente jurisprudência sobre isso, não consigo ver agora Mas o artigo 1054 do código civil não diz exactamente o contrário disso? 1 - Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei. 2- O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo. Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 30 Dezembro 2023 (editado) Citação de Sandes., há 28 minutos: Mas o artigo 1054 do código civil não diz exactamente o contrário disso? 1 - Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei. 2- O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo. Não consigo ir ver agora, mas isso deve ser a regra geral para a locação. O código civil tem regras especiais para o arrendamento para fins habitacionais (vê o artigo 1096, creio). A regra especial prevalece sobre a regra geral. Editado 30 Dezembro 2023 por Duda34 Compartilhar este post Link para o post
Samuel Publicado 2 Janeiro 2024 Alguém daqui já meteu algum tipo de isolamento nas paredes ou telhado, em casas com alguns anos? Sentiram melhorias? Quando falo isolamento, é tipo aplicaçao de roofmate no telhado, pladur e lá de vidro nas paredes? Essas coisas. Compartilhar este post Link para o post
Jimpo Publicado 3 Janeiro 2024 Citação de Samuel, há 20 minutos: Alguém daqui já meteu algum tipo de isolamento nas paredes ou telhado, em casas com alguns anos? Sentiram melhorias? Quando falo isolamento, é tipo aplicaçao de roofmate no telhado, pladur e lá de vidro nas paredes? Essas coisas. No apartamento onde estive durante 4 anos, no último ano o proprietário meteu uma espécie de lã de vidro (não sei se era mesmo esse produto em específico mas vinha também em rolo e era amarelo, tinha praí uns 30 cm de espessura) no sótão e acabei por sentir uma diferença para melhor. Sobretudo senti essa diferença no verão porque a casa aquecia muito, e acabou por aquecer mas mais tarde e após mais dias de calor seguidos. No inverno como o apartamento não era muito grande e eu tinha sempre o aquecimento ligado tinha mais dificuldade em saber se era assim tão eficaz. Compartilhar este post Link para o post
Samuel Publicado 3 Janeiro 2024 (editado) Citação de Jimpo, há 5 minutos: No apartamento onde estive durante 4 anos, no último ano o proprietário meteu uma espécie de lã de vidro (não sei se era mesmo esse produto em específico mas vinha também em rolo e era amarelo, tinha praí uns 30 cm de espessura) no sótão e acabei por sentir uma diferença para melhor. Sobretudo senti essa diferença no verão porque a casa aquecia muito, e acabou por aquecer mas mais tarde e após mais dias de calor seguidos. No inverno como o apartamento não era muito grande e eu tinha sempre o aquecimento ligado tinha mais dificuldade em saber se era assim tão eficaz. 30mm, não? Mas meteu na parede com pladur? edit: ok, já vi que no sotão. Eu até estava com ideias de meter com 80mm. E a ideia era também colocar lã de vidro em 2 paredes mais "frias" Editado 3 Janeiro 2024 por Samuel Compartilhar este post Link para o post