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Tópico da Política, Ambiente e Economia

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Citação de mikec, há 19 minutos:

A não ser que me tenha escapado algo da leitura da decisão, mas penso que é assim:

A Lei n.º 34/87 prevê no artigo 17.º a corrupção passiva para ato ilícito. Como estes crimes foram praticados entre 2007 e 2011, esta era a redação à data dos crimes:

"1 - O titular de cargo político que no exercício das suas funções, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 300 dias.".

Uma vez que a eventual pena pela realização de certo crime se afere quanto à redação existente à data, o mesmo raciocínio vale para os prazos de prescrição. Os prazos eram os seguintes em 2007:

" 1 - O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido os seguintes prazos:
a) Quinze anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for superior a dez anos;
b) Dez anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a cinco anos, mas que não exceda dez anos;
c) Cinco anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a um ano, mas inferior a cinco anos;
d) Dois anos, nos casos restantes. ".

Mesmo o tipo legal previsto no Código Penal para a Corrupção passiva em "geral", as penas eram menores. Se os crimes fossem cometidos hoje, os prazos seriam superiores.

Faz sentido, apesar se ser um bocado infeliz. No entanto, já em 2008 a lei dizia:

" 1 - O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido os seguintes prazos:
a) 15 anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for superior a 10 anos ou dos crimes previstos nos artigos 335.º, 372.º, 373.º, 374.º, 374.º-A, 375.º, n.º 1, 377.º, n.º 1, 379.º, n.º 1, 382.º, 383.º e 384.º do Código Penal, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho, 41/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, e 4/2013, de 14 de janeiro, 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, e 8.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e ainda do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção;
b) 10 anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a 5 anos, mas que não exceda 10 anos;
c) 5 anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a 1 ano, mas inferior a 5 anos;
d) 2 anos, nos casos restantes.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, na determinação do máximo da pena aplicável a cada crime são tomados em conta os elementos que pertençam ao tipo de crime, mas não as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
3 - Se o procedimento criminal respeitar a pessoa colectiva ou entidade equiparada, os prazos previstos no n.º 1 são determinados tendo em conta a pena de prisão, antes de se proceder à conversão prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 90.º-B.
4 - Quando a lei estabelecer para qualquer crime, em alternativa, pena de prisão ou de multa, só a primeira é considerada para efeito do disposto neste artigo.
5 - Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, bem como no crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor, o procedimento criminal não se extingue, por efeito da prescrição, antes de o ofendido perfazer 23 anos. "

Pois, o 373 é o que corresponde à corrupção passiva, por isso o limite devia ser 15 anos para pelo menos os alegados crimes entre 2008-2011.

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Citação de Alexis Ren, há 3 minutos:

Ainda vão chegar à conclusão que foi o povo que roubou o José Sócrates. 🤡

Amigo não te preocupes que vais pagar uma bela de uma indemnização ao JS. Nada temas, porque ele é inocente

Editado por Alonso.

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Citação de Ghelthon, há 1 minuto:

Mas todos os peidos servem para os populistas.

Sócrates condenado: "Pois, isto é o um país de corruptos, e só o Ventura é que consegue limpar este país!!!"

Sócrates ilibado: "Pois, os políticos já corromperam o sistema judicial todinho, só o Ventura é que consegue limpar este país!!!"

Não. Neste exercício, mostra que o sistema judicial não está corrupto. Ele pode vir esbracejar o que quiser, mas deixa para os outros o argumento de "é a justiça a funcionar", o povão fica contente que um deles (políticos) foi preso e deixa andar.

Atenção, não estou a dizer que o Sócrates tenha de ser condenado só porque sim. 

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O maior cego é o que não quer ver.

Ninguém vos obriga a acreditar que isto beneficia o CH. Mas depois não se fique espantado quando o CH se assumir fácil como 4ª força política (e eventualmente até 3ª).

É um problema (a ascenção do CH e do que defende) que não deveria ser ignorado.

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Esta acusação parece aqueles trabalhos da escola em que cada um fez uma parte e depois as coisas não encaixam umas nas outras. É só incoerências.

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Citação de EasyGoing, Agora:

O maior cego é o que não quer ver.

Ninguém vos obriga a acreditar que isto beneficia o CH. Mas depois não se fique espantado quando o CH se assumir fácil como 4ª força política (e eventualmente até 3ª).

É um problema (a ascenção do CH e do que defende) que não deveria ser ignorado.

Sim claro, estás a falar para uns ignorantes que não estão nada a par do Chega.

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Citação de Alonso., há 1 minuto:

Amigo não te preocupes que vais pagar uma bela de uma indemnização ao SC. Nada temas, porque ele é inocente

Eu bem que estava a achar estranho ninguém falar da culpa do Conceição nisto. Enfim, foi lá meter o Ivo Rosa a juiz com o Fábio Vieira disponível...

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Citação de HappyKing, há 1 minuto:

Esta acusação parece aqueles trabalhos da escola em que cada um fez uma parte e depois as coisas não encaixam umas nas outras. É só incoerências.

Problema é que alguém sabe na íntegra o que o MP tem descrito no processo?

 

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Citação de EasyGoing, há 1 minuto:

O maior cego é o que não quer ver.

Ninguém vos obriga a acreditar que isto beneficia o CH. Mas depois não se fique espantado quando o CH se assumir fácil como 4ª força política (e eventualmente até 3ª).

É um problema (a ascenção do CH e do que defende) que não deveria ser ignorado.

o Chega em algumas sondagens já é a 3ª força política.

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Btw... Juíz Ivo Rosa, Sócrates foi primeiro-ministro eleito pelo PS que tem como símbolo uma Rosa, coincidências? Acho que não.

Spoiler

saudades do :srverde:

 

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Citação de Thierry Henry, há 1 minuto:

Eu bem que estava a achar estranho ninguém falar da culpa do Conceição nisto. Enfim, foi lá meter o Ivo Rosa a juiz com o Fábio Vieira disponível...

Corretor automático 😅

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Citação de Sandes., há 4 minutos:

Faz sentido, apesar se ser um bocado infeliz. No entanto, já em 2008 a lei dizia:

" 1 - O procedimento criminal extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido os seguintes prazos:
a) 15 anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for superior a 10 anos ou dos crimes previstos nos artigos 335.º, 372.º, 373.º, 374.º, 374.º-A, 375.º, n.º 1, 377.º, n.º 1, 379.º, n.º 1, 382.º, 383.º e 384.º do Código Penal, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho, 41/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, e 4/2013, de 14 de janeiro, 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, e 8.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e ainda do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção;
b) 10 anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a 5 anos, mas que não exceda 10 anos;
c) 5 anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a 1 ano, mas inferior a 5 anos;
d) 2 anos, nos casos restantes.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, na determinação do máximo da pena aplicável a cada crime são tomados em conta os elementos que pertençam ao tipo de crime, mas não as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
3 - Se o procedimento criminal respeitar a pessoa colectiva ou entidade equiparada, os prazos previstos no n.º 1 são determinados tendo em conta a pena de prisão, antes de se proceder à conversão prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 90.º-B.
4 - Quando a lei estabelecer para qualquer crime, em alternativa, pena de prisão ou de multa, só a primeira é considerada para efeito do disposto neste artigo.
5 - Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, bem como no crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor, o procedimento criminal não se extingue, por efeito da prescrição, antes de o ofendido perfazer 23 anos. "

Pois, o 373 é o que corresponde à corrupção passiva, por isso o limite devia ser 15 anos para pelo menos os alegados crimes entre 2008-2011.

Onde viste essa redação a 2008? No site da PGD de Lisboa só aparecem alterações a 04 de setembro de 2007 e a 02 de setembro de 2010, sendo que na redação de 2010 é que consta esse catálogo da alínea a) do n.º 1.

Versão a 2007:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_busca_art_velho.php?nid=109&artigonum=109A0118&n_versao=3&so_miolo=

Versão a 2010: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_busca_art_velho.php?nid=109&artigonum=109A0118&n_versao=4&so_miolo=

 

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Citação de Ghelthon, há 1 minuto:

Sim claro, estás a falar para uns ignorantes que não estão nada a par do Chega.

Não chamei ignorante a ninguém 🤷‍♂️ 

Só estou a dizer que ignorar um problema não o resolve.

 

Citação de Puto Perdiz, há 1 minuto:

o Chega em algumas sondagens já é a 3ª força política.

Exacto, tem oscilado com o BE. E com isto, na minha opinião (face aos comentários de coelhos a sair das tocas por essa internet fora), é possível que ultrapasse o BE. E eu acho que isto não deveria ser ignorado

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Citação de Vaart10, há 19 minutos:

Mas, esperavas algo de diferente? A corrupção e outros fenómenos afins são difíceis de provar através de provas diretas, a não ser que os envolvidos sejam nabos. Sendo assim, sobram as provas indiretas, que envolvem muita subjetividade (por exemplo, interpretações, deduções). Pelo que vou ouvindo do juíz Ivo Rosa, além dos erros crassos das prescrições, parte das provas apresentadas pelo MP foram mal sustentadas, incoerentes, etc. Logo, um juíz não pode deduzir uma acusação com base em factos destes. 

Posso estar a ver mal a situação, confesso que direito não é o meu forte. 

Pensando bem eu também não esperava algo diferente. Mas ao mesmo tempo tinha sempre uma pequena esperança que isto resultasse em algo pois o Sócrates foi descuidado com a sua vaidade e o absurdo da sua situação financeira estava à vista de todos (até dos nossos parceiros europeus).

E depois, eu sei que o que se tem que provar é a culpa, mas se me cairem 10M na conta a AT bate-me à porta a perguntar onde desencantei o dinheiro e se não mostrar por A+B estou bem lixado. Mas pelos vistos o senhor político já pode receber o qu quiser desde qu dê uma peta.

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Citação de EasyGoing, há 1 minuto:

Não chamei ignorante a ninguém 🤷‍♂️ 

Só estou a dizer que ignorar um problema não o resolve.

Ninguém está a ignorar nada mas, já que estás tão empenhado, esclarece-me lá: como sugeres que se lide com isto?

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Citação de mikec, há 1 minuto:

Onde viste essa redação a 2008? No site da PGD de Lisboa só aparecem alterações a 04 de setembro de 2007 e a 02 de setembro de 2010, sendo que na redação de 2010 é que consta esse catálogo da alínea a) do n.º 1.

Versão a 2007:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_busca_art_velho.php?nid=109&artigonum=109A0118&n_versao=3&so_miolo=

Versão a 2010: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_busca_art_velho.php?nid=109&artigonum=109A0118&n_versao=4&so_miolo=

 

Fiz mal a pesquisa, não confirmei a data que queria ver no site do DRE, mea culpa. Passa a ser um timing incrivelmente infeliz.

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Citação de Lebohang, há 2 minutos:

Whats-App-Image-2021-04-09-at-17-03-54.j

"De recluso a presidente da republica" novo best-seller. 

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Citação de Alexis Ren, há 1 minuto:

"De recluso a presidente da republica" novo best-seller. 

Eu sou e sempre serei, um inocente recluuuussooooo

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Citação de Ghelthon, há 2 minutos:

Ninguém está a ignorar nada mas, já que estás tão empenhado, esclarece-me lá: como sugeres que se lide com isto?

Não é para mim, mas começando com uma comunicação social mais rigorosa, não fazendo o papel de juiz, júri e carrasco, ajudava. E que ao mesmo tempo responsabilizasse os políticos deste país, sem muitas falinhas mansas e sem paternidades. 

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Citação de Thierry Henry, há 8 minutos:

Eu bem que estava a achar estranho ninguém falar da culpa do Conceição nisto. Enfim, foi lá meter no Ivo Rosa a juiz com o Fábio Vieira disponível...

O Conceição nunca me enganou! Tem aquele ar de durão, machão e tal mas...

Os 5 filhos foram um belo disfarce, sim senhor!

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Citação de Ghelthon, há 1 minuto:

Ninguém está a ignorar nada mas, já que estás tão empenhado, esclarece-me lá: como sugeres que se lide com isto?

Talvez "descredibilizar" seja a palavra certa?

O mal do julgamento de hoje já vem de trás. Como disseste (acho que foste tu), fosse acusado de tudo ou ilibado de tudo, hoje o CH pontuaria.

Eu também não sou o paladino da verdade. A minha sugestão passa pela educação da população (político e ético) e que os nossos governantes dessem o exemplo de forma a não dar azo a comentários "anti-sistema".

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