IlidioMA Publicado 6 Junho 2018 Onde é que anda esse cara de pug? Vacations. - Raphinha a ponderar também rescindir alegando que ainda está no "período de experiência" do 1º mês de contrato, mas depois a notícia contradiz-se e diz que "deverá ser só um rumor". O Battaglia e o Acuña vão entregar as rescisões nos próximos dias. link Não faz sentido nenhum. Em primeiro lugar, o periodo experimental não está previsto no contrato colectivo aplicável, pelo que me parece que está, de todo, afastado neste tipo de relação laboral. Em segundo lugar, ele ainda não experimentou nada. Não estou a ver que alegação poderia dar. "Estava em casa e disse 'ehlá, que este presidente é maluco'. E decidi não me meter naquilo." Compartilhar este post Link para o post
Wincing Hálldor Publicado 6 Junho 2018 Mais uma CI cheia de nada. Já não há pachorra. Compartilhar este post Link para o post
What Publicado 6 Junho 2018 No fundo se a demissão do tipo da SAD afecta 0 a todos os níveis, estavam a pagar ao gajo porquê? :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Adolfo Mesquita Nunes Publicado 6 Junho 2018 Eu já passei da duvida entre "ditadura" ou "democracia", cheguei à conclusão que o mais certo é ter faltado às aulas sobre o assunto ou não ter tido o Bruno de Carvalho como professor de história. Passando à frente: Já há camisolas do Sporting Clube Portugal à venda a dizer Bruno 4 Ever? Edit: Obrigado RTP3 por parares a emissão ao início .. Obrigado, Genzo. Compartilhar este post Link para o post
IlidioMA Publicado 6 Junho 2018 A justiça tem até quando para decidir se a AG de destituição avança? A AG avança. A Justiça não está, nem foi, nem sei se vai, ser chamada a pronunciar-se sobre a sua marcação. Foi chamada a pronunciar-se sobre uma providência cautelar que pretende a suspensão do presidente do CD, para que este não possa recusar dar os meios indispensáveis à sua realização. A tua questão só se enquadraria se fosse o próprio CD a interpor a providência para impedir a realização da AG. Ora isso não sucedeu. A AG foi marcada, legitimamente pelo órgão competente, e ninguém contestou (judicialmente, que é o único local próprio) a correcção da sua marcação. Avança, portanto. Compartilhar este post Link para o post
IlidioMA Publicado 6 Junho 2018 No fundo se a demissão do tipo da SAD afecta 0 a todos os níveis, estavam a pagar ao gajo porquê? :mrgreen: Mas isso já é lérias do Bruninho. Porque é por aqui que ele pode começar a cair. São muito mais importantes as demissões na SAD que no clube. Na realidade actual, os clubes são quase entidades virtuais, desprovidas de grande conteudo prático. É nas SAD que está tudo o que interessa (Futebol, passes dos jogadores do Futebol, Estádio, Academia, dívidas, obrigações, patrocínios chorudos, etc, etc). Os clubes têm pouco (hóquei e seus jogadores e patrocínios que só andam na casa dos milhares, sócios que rendem uma minudeza, órgãos directivos, normalmente não remunerados, enfim, nada de nada). Se começar a esbroar-se na SAD, entram os accionistas, a CMVM, os mega patrocinadores, os mega credores, e com estes ultimos, meus amigos, nem Deus pode. Ponhamos as coisas assim: se se demitir mais um gajo do CD do clube, pelos estatutos o BdC cai, mas toda a gente sabe que ele coopta uns mecos para lá e repôe o quórum. E o que acontece? No imediato, nada. Quem quiser e tiver legitimidade mete-o em tribunal e espera 4 anos para vir a sentença que diga "Realmente este homem fez um série de ilegalidades". Se acontecer o mesmo na SAD, a CMVM intervém logo. Nem pia o Bruninho. Compartilhar este post Link para o post
Descartes Publicado 6 Junho 2018 (editado) O Luis Roque já conta para os números, acho eu. Tendo em conta que o Guilherme Pinheiro não, continuaria a faltar um. Isso no que respeita ao CD. A questão que se coloca com a demissão do Guilherme Pinheiro tem a ver com o Conselho de Administração da SAD. É composto por 5 elementos sendo que em 2015 já se tinha demitido um que nunca chegou a ser substituído. Agora passaram a ser 3. Uma demissão e cai este órgão. O problema é que os 3 que restam são o Bruno de Carvalho, o Carlos Vieira e o Rui Caeiro. De notar que o Guilherme Pinheiro esteve na berlinda no caso relacionado com a rescisão do Rui Patrício. Segundo a Gestifute foi ele que os contactou para arranjar uma solução e foi também ele que garantiu à Gestifute que a SAD se comprometia a pagar a dívida existente relativa à transferência do Adrien. Não me admira que tivesse dado bronca. Ou porque o Guilherme Pinheiro atuou de livre vontade nessa matéria sem receber as orientações do Bruno ou porque o Guilherme se passou quando o Bruno fez tábua rasa do que lhe terá indicado. Seja como for, a não concretização do negócio com o Wolverhampton constituiu uma desautorização absoluta do Guilherme. É natural que ele tenha batido com a porta. Até porque não faz parte do CD e por isso não faz grande mossa a sua saída. Editado 6 Junho 2018 por Descartes Compartilhar este post Link para o post
Taka Publicado 6 Junho 2018 A AG avança. A Justiça não está, nem foi, nem sei se vai, ser chamada a pronunciar-se sobre a sua marcação. Foi chamada a pronunciar-se sobre uma providência cautelar que pretende a suspensão do presidente do CD, para que este não possa recusar dar os meios indispensáveis à sua realização. A tua questão só se enquadraria se fosse o próprio CD a interpor a providência para impedir a realização da AG. Ora isso não sucedeu. A AG foi marcada, legitimamente pelo órgão competente, e ninguém contestou (judicialmente, que é o único local próprio) a correcção da sua marcação. Avança, portanto. Entendi. No entanto, a MAG não tem orçamento para a organização da AG e isso terá de ser suportado pela Direcção. Ora, se a Direcção diz que não há AG (não assume custos), a justiça terá que intervir, não? Explica-me como se fosse muito burro :mrgreen: Acredito que isto avance, porque só falta validar as assinaturas. Não há é vontade nenhuma da parte dos outros órgãos para as validar. Compartilhar este post Link para o post
doom_master Publicado 6 Junho 2018 A AG avança. A Justiça não está, nem foi, nem sei se vai, ser chamada a pronunciar-se sobre a sua marcação. Foi chamada a pronunciar-se sobre uma providência cautelar que pretende a suspensão do presidente do CD, para que este não possa recusar dar os meios indispensáveis à sua realização. A tua questão só se enquadraria se fosse o próprio CD a interpor a providência para impedir a realização da AG. Ora isso não sucedeu. A AG foi marcada, legitimamente pelo órgão competente, e ninguém contestou (judicialmente, que é o único local próprio) a correcção da sua marcação. Avança, portanto. E as AGs marcadas pela MAG transitória que foi ilegalmente apostada pelo CD? Realizam-se mas não têm efeitos práticos? É que os estou mesmo a ver a aprovar alterações estatutárias e a regerem-se por essas alterações, que enquanto não forem corridos de lá as considerarão como sendo a lei. Para além de duas MAG, teremos dois estatutos diferentes :lol: Compartilhar este post Link para o post
IlidioMA Publicado 6 Junho 2018 Entendi. No entanto, a MAG não tem orçamento para a organização da AG e isso terá de ser suportado pela Direcção. Ora, se a Direcção diz que não há AG (não assume custos), a justiça terá que intervir, não? Explica-me como se fosse muito burro :mrgreen: Acredito que isto avance, porque só falta validar as assinaturas. Não há é vontade nenhuma da parte dos outros órgãos para as validar. Sim, os custos podem ser suportados pelo CD ou pelo Pingo Doce, ou através de uma 'vaquinha' feita pelos sócios interessados. Honestamente, parece-se me uma questão secundária. Claro que é diferente uma AG no Pav. João Rocha, com todas as condições, ou uma AG no salão de festas da Assoc. Recreativa e Desportiva de Montelavar, cujo presidente é grande sportinguista e que cede o espaço. Mas o local e os custos é o menos. A questão da validação das assinatura é pertinente. Mas de certeza que pode haver outro método, (à la pata) mesmo que mais trabalhoso. Ademais, a única pessoa que pode reclamar de a AG não ter essa formalidade cumprida é, precisamente, quem impede que seja cumprida. Ou seja, em Tribunal não teria grande sucesso uma reclamação do BdC ou do CD, por serem eles os responsáveis materiais pelo não verificação das assinaturas. E as AGs marcadas pela MAG transitória que foi ilegalmente apostada pelo CD? Realizam-se mas não têm efeitos práticos? É que os estou mesmo a ver a aprovar alterações estatutárias e a regerem-se por essas alterações, que enquanto não forem corridos de lá as considerarão como sendo a lei. Para além de duas MAG, teremos dois estatutos diferentes :lol: Não sou conhecedor de qualquer AG marcada a não ser a de dia 23, marcada pelo órgão legalmente competente para o efeito. Tudo o resto, não faço ideia o que seja, talvez mais uma das "sessões de esclarecimento" ou acções de campanha eleitoral permanente que o BdC gosta de ir fazendo, mas não são Assembleias Gerais, portanto não me posso pronunciar sobre coisas que não existem. Compartilhar este post Link para o post
Sandes. Publicado 6 Junho 2018 Sim, os custos podem ser suportados pelo CD ou pelo Pingo Doce, ou através de uma 'vaquinha' feita pelos sócios interessados. Honestamente, parece-se me uma questão secundária. Claro que é diferente uma AG no Pav. João Rocha, com todas as condições, ou uma AG no salão de festas da Assoc. Recreativa e Desportiva de Montelavar, cujo presidente é grande sportinguista e que cede o espaço. Mas o local e os custos é o menos. A questão da validação das assinatura é pertinente. Mas de certeza que pode haver outro método, (à la pata) mesmo que mais trabalhoso. Ademais, a única pessoa que pode reclamar de a AG não ter essa formalidade cumprida é, precisamente, quem impede que seja cumprida. Ou seja, em Tribunal não teria grande sucesso uma reclamação do BdC ou do CD, por serem eles os responsáveis materiais pelo não verificação das assinaturas. Não sou conhecedor de qualquer AG marcada a não ser a de dia 23, marcada pelo órgão legalmente competente para o efeito. Tudo o resto, não faço ideia o que seja, talvez mais uma das "sessões de esclarecimento" ou acções de campanha eleitoral permanente que o BdC gosta de ir fazendo, mas não são Assembleias Gerais, portanto não me posso pronunciar sobre coisas que não existem. as "AG"s marcadas pela "MAG" transitória são estas: 17Junho 21 Julho Compartilhar este post Link para o post
IlidioMA Publicado 6 Junho 2018 as "AG"s marcadas pela "MAG" transitória são estas: 17Junho 21 Julho Obrigado. Mas continuo sem ver a assinatura do presidente da Mesa (ou do Vice, num qualquer impedimento) e, qualquer lado. Não percebo essa conversa de Assembleia Geral. Olhem, agora eu é que peço para me explicarem isso como se eu fosse muito burro. :confuso: Compartilhar este post Link para o post
Genzo Publicado 6 Junho 2018 as "AG"s marcadas pela "MAG" transitória são estas: 17Junho 21 Julho Isso não passa de reuniões cabais, sem nenhuma relevância em termos estatutários. Não existe em nenhum lugar "Mesa Transitória da Assembleia Geral", não está nos estatutos que isso seja legal, portanto qualquer coisa que saia de lá são mais carne para o assador, nem o Presidente pode nomear essas AG. Compartilhar este post Link para o post
Ricardo Gouveia Publicado 6 Junho 2018 Ao menos esse ainda está soltinho. Compartilhar este post Link para o post
Sandes. Publicado 6 Junho 2018 Obrigado. Mas continuo sem ver a assinatura do presidente da Mesa (ou do Vice, num qualquer impedimento) e, qualquer lado. Não percebo essa conversa de Assembleia Geral. Olhem, agora eu é que peço para me explicarem isso como se eu fosse muito burro. :confuso: A MAG eleita anunciou a demissão, mas tecnicamente não a finalizou. O CD anunciou então a formação de uma "MAG" transitória, escolhida a dedo pelo CD, para a realização não apenas de uma AG eleitoral para os orgãoes "demitidos" (a MAG e o CF), que é a de 21 de Julho, mas também para a realização de uma AG ordinária onde se vão discutir coisas importantíssimas, nomeadamente o orçamento de receitas (que segundo o Bruno, é obrigatório - eu honestamente não faço a menor ideia se o é ou não), e várias (7!) alterações aos estatutos. Agora se é normal uma "MAG" escolhida pela direção e não pelos sócios presidir uma AG em que se vão discutir tantas alterações aos estatutos? Isso cabe à vossa interpretação. Compartilhar este post Link para o post
Wincing Hálldor Publicado 6 Junho 2018 Com isto tudo tenho só de parabenizar o Marta Soares, que com a sua pseudo-demissão, deu a ala para que o Bruno começasse com as manhas dele. Compartilhar este post Link para o post
Genzo Publicado 6 Junho 2018 Opinião Pública de hoje na SIC, saíram todos da toca para dizer mal do Bruno De Carvalho (algo raro ultimamente). Ate metem as claques ao barulho para fazerem o Bruno se demitir .. Compartilhar este post Link para o post
IlidioMA Publicado 6 Junho 2018 A MAG eleita anunciou a demissão, mas tecnicamente não a finalizou. O CD anunciou então a formação de uma "MAG" transitória, escolhida a dedo pelo CD, para a realização não apenas de uma AG eleitoral para os orgãoes "demitidos" (a MAG e o CF), que é a de 21 de Julho, mas também para a realização de uma AG ordinária onde se vão discutir coisas importantíssimas, nomeadamente o orçamento de receitas (que segundo o Bruno, é obrigatório - eu honestamente não faço a menor ideia se o é ou não), e várias (7!) alterações aos estatutos. Agora se é normal uma "MAG" escolhida pela direção e não pelos sócios presidir uma AG em que se vão discutir tantas alterações aos estatutos? Isso cabe à vossa interpretação. Tecnicamente finalizou. Quem afirmar de contrário ou mente ou não sabe o que diz. O que acontece é que uma mesa de assembleia, seja de colectividade for nunca sai de funções, mesmo que esteja toda em bloco demissionária. Nunca. Ou seja, se a Mesa apresenta a demissão, fica em funções normais até que haja nova mesa, eleita nos termos gerais. Nunca perde legitimidade ou poderes, porque não é um órgão que tenha funções executivas. É um órgão representativo e só deixaria de exercer as suas funções se, por absurdo, a colectividade perdesse todos os sócios ao mesmo tempo Daí para a frente, não sei o que seja isso de o CD designar outros órgãos, transitórios ou não. Deve ser ignorância minha, não estou ao corrente das novas inovações legislativas, aprovadas por iniciativa do grupo parlamentar do Partido do Bruno. Tenho de andar mais atento ao diário da república pá. Com isto tudo tenho só de parabenizar o Marta Soares, que com a sua pseudo-demissão, deu a ala para que o Bruno começasse com as manhas dele. Não, não deu. O Bruno de Carvalho começou com as manhas dele porque é um louco sociopata, que age com perfeito desrespeito por tudo e todos, e que faria isto que anda a fazer, com ou sem Marta Soares, como aliás o fez, pois esta substituição do Sporting Clube de Portugal pelo Sporting Clube do Bruno não começou após a demissão de órgão sociais, ou em Fevereiro e em Abril não aconteceu nada no clube? Compartilhar este post Link para o post
pedropb13 Publicado 6 Junho 2018 O JMS na altura da demissão disse que continuava em funções até à próxima assembleia, onde aí sim, se efetivava esse pedido de demissão e a MAG era dissolvida (? não tenho a certeza se é o termo correto). Sendo assim até lá mantinha todos os poderes. Compartilhar este post Link para o post
AsMoDeO Publicado 6 Junho 2018 E as AGs marcadas pela MAG transitória que foi ilegalmente apostada pelo CD? Realizam-se mas não têm efeitos práticos? É que os estou mesmo a ver a aprovar alterações estatutárias e a regerem-se por essas alterações, que enquanto não forem corridos de lá as considerarão como sendo a lei. Para além de duas MAG, teremos dois estatutos diferentes :lol: Era exactamente a isto que eu me estava a referir quando perguntei se alguém sabia quais eram as alterações aos estatutos que a direcção queria ver aprovadas nessa AG. Compartilhar este post Link para o post
leugim Publicado 6 Junho 2018 Entrevista, ao Record, do Frederico Varandas. Compartilhar este post Link para o post
Sandes. Publicado 6 Junho 2018 Há novo comunicado da Mag transitória. Tou no telemóvel e não consigo copiar, mas está nos e-mails dos sócios Compartilhar este post Link para o post
Inkie Publicado 6 Junho 2018 (editado) Caro(a) Consócio(a), Para esclarecer algumas dúvidas que têm sido levantadas na Comunicação Social, ao longo dos últimos dias, fazemos questão de informar directamente os nossos associados do seguinte: A Comissão Transitória (“CT”) da Mesa da Assembleia Geral (“MAG”) do Sporting Clube de Portugal (“SCP”) foi acusada de ‘usurpação do poder’, ignorando os detratores que foi o Conselho Directivo a nomear os elementos que compõem esta CT. Por forma a esclarecer as dúvidas que se levantaram em torno desta nomeação, e dos preceitos legais que sustentam a decisão, cabe-nos esclarecer: 1. O Sporting Clube de Portugal rege-se pelos seus Estatutos, regulamentos internos e pela lei em vigor. 2. Os Estatutos do Sporting Clube de Portugal , e bem assim os seus regulamentos, devem ser interpretados à luz da lei vigente (artigo 9º do Código Civil), tendo como suprema orientação a defesa e a salvaguarda dos superiores interesses do SCP. 3. Os Estatutos do SCP estabelecem um regime jurídico muito claro para os casos de cessação antecipada do mandato dos titulares dos Órgãos Sociais. 4. As lacunas dos Estatutos do SCP, isto é, os casos omissos, juridicamente relevantes, são integrados nos termos da lei civil em vigor (artigo 10º do Código Civil). 5. É absolutamente inquestionável que a Mesa da Assembleia Geral se “demitiu” em bloco, mediante renúncia, conforme anúncio público do Presidente daquele Órgão Estatutário em diversos órgãos de comunicação social (Maio de 2018). 6. Mal se compreende que o ex-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, queira agora “dar o dito por não dito”, procurando sustentar a tese de que é verdade que a Mesa da Assembleia Geral se “Demitiu” em bloco mas ele não – como se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não fizesse parte da Mesa (?!). 7. A demissão dos membros da MAG e bem assim do seu respectivo Presidente, não carece de aceitação – produz efeitos logo que é conhecida (n.º 1 do artigo 39º dos Estatutos do SCP) 8. Nos termos dos Estatutos do SCP, os demissionários estão obrigados a assegurar a gestão corrente do respectivo órgão até serem substituídos - seja através de novas eleições, seja através da criação de uma comissão transitória (n.º 3 do artigo 37º e n.º 3 do artigo 39º dos Estatutos do SCP). 9. Os Estatutos do SCP contêm previsões normativas para a substituição do Conselho Directivo e para a substituição do Conselho Fiscal e Disciplinar – sendo omissos para a substituição da Mesa da Assembleia Geral, estamos perante uma lacuna, isto é, um caso omisso juridicamente relevante. 10. Esta concreta lacuna (caso omisso juridicamente relevante) deve ser integrada através do recurso à analogia, nos termos do n.º 2 do artigo 10º do Código Civil, “há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei” – ora, as razões dos casos previstos para a demissão do CD e CFD procedem inteiramente para o caso omisso da “demissão” em bloco da Mesa da Assembleia Geral. 11. Sendo o Conselho Directivo o único órgão estatutário no pleno exercício de funções, aliás recentemente legitimado com cerca de 90% da votação numa Assembleia Geral amplissimamente participada (Fevereiro de 2018), caberá a este, evidentemente, assegurar os actos de gestão que assegurem e salvaguardem o normal funcionamento do Clube, nomeadamente ao nível da cooperação inter-orgânica, tudo na defesa dos superiores interesses do SCP. 12. Seria juridicamente absurdo que o Sporting Clube de Portugal ficasse paralisado em virtude de uma lacuna estatutária, ante o injustificado objetivo de procurar à exaustão a queda de todos os membros do Conselho Directivo, prejudicando, irremediavelmente, a continuação da reestruturação financeira do SCP e a preparação na nova época desportiva. 13. Após a publicitação da “demissão” em bloco dos membros da Mesa da Assembleia Geral, o demissionário Presidente, ao invés de cumprir a obrigação Estatutária de assegurar a gestão corrente da MAG, passou a focar-se num único objectivo – a destituição/revogação de cada um dos membros do Conselho Directivo, com suposto fundamento em justa causa. 14. Para alcançar este objectivo, totalmente alheio aos poderes de um demissionário, tenta convocar uma Assembleia Geral Ilegal, para que os sócios votem a revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo, com suposta justa causa, mas escondendo sempre que justa causa seria essa – impossibilitando que os Sócios do SCP se possam elucidar sobre o seu sentido de voto e, impossibilitando, também, os visados membros do Conselho Directivo de apresentarem a sua defesa. 15. Todos os actos praticados pelo Conselho Directivo do SCP têm fundamento legal e Estatutário, incluindo a constituição da Comissão Transitória da MAG, sendo totalmente absurdo que se possa invocar “usurpação de funções” seja do Conselho Directivo seja da Comissão Transitória. 16. Os Sócios do SCP têm inteira liberdade para, a todo tempo (hoje mesmo), nos termos dos Estatutos, requerer uma Assembleia Geral com vista à revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo do SCP, por justa causa – a vontade dos Sócios do SCP é soberana. 17. A Mesa da Assembeia Geral, que vier a ser eleita pelos Sócios do SCP (Julho de 2018), poderá, se assim entender, nos termos previstos nos Estatutos, procurar a revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo do SCP com fundamento em justa causa. 18. A pretensa convocatória de uma Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) do Sporting Clube de Portugal, para dia 23 de Junho, publicada hoje em diversos jornais, e assinada pelo ex-presidente da MAG Comendador Jaime Marta Soares, é um exercício de despudorada incompetência e ilegitimidade, posto que, não só o senhor Comendador já não se encontra em exercício de funções, tendo sido substituído por esta CT da MAG, conforme supra explicado, bem como a própria AGE pretendida se encontra ferida na sua legalidade ao não respeitar os requisitos e pressupostos estatutária e legalmente previstos para a sua convocação e realização. A Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral Elsa Tiago Judas Trindade Barros Yassin Nadir Nobre Madatali Editado 6 Junho 2018 por Inkie Compartilhar este post Link para o post
IlidioMA Publicado 6 Junho 2018 Mas a conta e email de sócio do Sporting serve para sócios mandarem emails a outros sócios assim do nada? Compartilhar este post Link para o post