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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Citação de Almeno, há 3 horas:

Eh crl, ou aquilo deu um erro qualquer ou o PS sabe quem é que votou esquerda. Boa batelada de dinheiro, nunca tive tanto para receber lol

É um bug. Espera mais uns dias para ver se baixa.

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Eu vou ter chatices. Faltam 1500 euros de retenções na fonte à minha mulher.

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Citação de Mica, há 6 horas:

Same. Eu acho que o nascimento do meu filho teve muita influência, porque mais que duplicou o reembolso. De qualquer forma vou apenas guardar a simulação e entrego daqui a uns dias

Volta António Costa

Se fosse single e sem filhos teria de pagar, conaa.

Assim vou receber quase tudo que descontei. Estou a pensar fazer mais um filho, na pior das hipóteses ficamos todos a viver do RSI, quantos mais filhos melhor né? @Plagio o Original 

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Eu não declaro nada, não passo contribuinte em nada, os descontos são feitos na fonte, o Revolut não fiz grande coisa, o mintos e o PeerBerry não tem grande dinheiro, a binance igual, não brinquem com coisas sérias. 

Quando for para comprar casa faço um IRS falso. Sigaaaaa

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Citação de verY, Em 02/04/2024 at 10:39:

Este ano não apareço como elegível para o IRS automático. Desconfio que seja por causa da alteração do agregado familiar. Coloquei o miúdo como pertencendo ao meu agregado com despesas a 50% e residência alternada Sim (embora na minha declaração apareça como Não...). Acho é que a mãe dele não foi confirmar esta alteração do lado dela. Não faço ideia agora como validar se está tudo certo, quer dum lado quer doutro.

Pegando nisto, alguém me sabe dizer nas várias "parcelas" do resultado da simulação, onde aparece a parte relativa aos dependentes? Vou ter que comparar com o da mãe a ver se as despesas do miúdo ficaram de facto divididas a meio ou não, mas isto para mim é tudo chinês.

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Citação de verY, há 1 hora:

Pegando nisto, alguém me sabe dizer nas várias "parcelas" do resultado da simulação, onde aparece a parte relativa aos dependentes? Vou ter que comparar com o da mãe a ver se as despesas do miúdo ficaram de facto divididas a meio ou não, mas isto para mim é tudo chinês.

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Penso que o normal será que esteja em deduções à coleta.

Sei que em casos de custódia partilhada o sistema por defeito assume 50%/50% para cada parte. Dá para alterar essa percentagem mas tem de ser feita a alteração com as credenciais dos dois e consegues sempre ver no teu agregado familiar qual a percentagem que está associada.

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Citação de Lurker, há 31 minutos:

Penso que o normal será que esteja em deduções à coleta.

Sei que em casos de custódia partilhada o sistema por defeito assume 50%/50% para cada parte. Dá para alterar essa percentagem mas tem de ser feita a alteração com as credenciais dos dois e consegues sempre ver no teu agregado familiar qual a percentagem que está associada.

No meu aparece a 50%, pelo que deve estar correto, mas no dela não aparece nada porque ela não foi validar a alteração que eu fiz do agregado em tempo útil, portanto o miúdo nem aparece na declaração de IRS dela...

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Citação de verY, há 15 minutos:

No meu aparece a 50%, pelo que deve estar correto, mas no dela não aparece nada porque ela não foi validar a alteração que eu fiz do agregado em tempo útil, portanto o miúdo nem aparece na declaração de IRS dela...

Diria que então terá que fazer o IRS de modo manual.

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Citação de verY, há 15 horas:

No meu aparece a 50%, pelo que deve estar correto, mas no dela não aparece nada porque ela não foi validar a alteração que eu fiz do agregado em tempo útil, portanto o miúdo nem aparece na declaração de IRS dela...

Acho que se os valores não coincidirem o sistema mete 50% default a cada. Mas não me quotes. Também faço assim com a minha mulher porque ainda temos moradas fiscais separadas.

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Estou a tentar fazer pela primeira vez o IRS dos meus avós mas tenho uma duvida: Os meus avós têm casa própria, o IMI não conta como despesa? Onde posso ver os valores que eles pagaram de IMI e como declarar isso?

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Tenho uma pequena dúvida.

No ano passado estive 3 meses a viver no Algarve, a pagar renda que foi declarada.
Mas nunca apareceu nas despesas para IRS, apesar do contrato estar declarado nas finanças.

Nunca mudei a morada fiscal (por ser só 3 meses).
Eu consigo ir buscar alguma coisa por isto, ou só se fosse morada permanente/tivesse mudado a morada fiscal?

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Citação de rcoelho14, há 2 horas:

Tenho uma pequena dúvida.

No ano passado estive 3 meses a viver no Algarve, a pagar renda que foi declarada.
Mas nunca apareceu nas despesas para IRS, apesar do contrato estar declarado nas finanças.

Nunca mudei a morada fiscal (por ser só 3 meses).
Eu consigo ir buscar alguma coisa por isto, ou só se fosse morada permanente/tivesse mudado a morada fiscal?

Tenho a ideia que há uns anos a lei mudou e exige que a renda seja na morada fiscal.

Citação de BisDost, há 2 horas:

Estou a tentar fazer pela primeira vez o IRS dos meus avós mas tenho uma duvida: Os meus avós têm casa própria, o IMI não conta como despesa? Onde posso ver os valores que eles pagaram de IMI e como declarar isso?

Acho que só podes descontar o IMI se fores senhorio e tiveres a casa a arrendar.

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A plataforma corrigiu automaticamente o meu IRS e ainda me pagou mais uns trocos. 

Compensa fazer logo no primeiro dia. 

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Citação de Mayday, há 45 minutos:

A plataforma corrigiu automaticamente o meu IRS e ainda me pagou mais uns trocos. 

Compensa fazer logo no primeiro dia. 

Sortudo.

Eu ia receber 111, vou pagar 179.

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Eu tive uma diferença mas foi mínima, vou receber menos 6 euros

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O IRS automático considera as rendas ou há que preencher um anexo qualquer para o efeito? Já entreguei e nem mexi nada no automático, deu receber mais 200 euros que no ano passado. Acho sempre que sou roubado nestas coisas.

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Citação de Duda34, há 1 hora:

O IRS automático considera as rendas ou há que preencher um anexo qualquer para o efeito? Já entreguei e nem mexi nada no automático, deu receber mais 200 euros que no ano passado. Acho sempre que sou roubado nestas coisas.

Supostamente sim, mas no meu caso nunca contabilizou. Tive sempre que ir manualmente adicionar esse valor.

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Citação de Almeno, há 2 horas:

Supostamente sim, mas no meu caso nunca contabilizou. Tive sempre que ir manualmente adicionar esse valor.

Fds, onde meto esse valor e em que anexo? Já entreguei no automático, na esperança que isso já estivesse englobado. Dá para corrigir, certo?

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Citação de Almeno, há 15 minutos:

Sim, podes entregar uma nova declaração que substitui a anterior.

https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/inquilino-como-declarar-as-rendas-no-irs/

Estou a simular, agora preenchendo à pata isto das rendas. Mas agora não consigo ver qual o montante do reembolso na declaração que entreguei para poder fazer a comparação de valores... Consultando a declaração entregue ou através do respetivo comprovativo, não me aparece o valor do reembolso...

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Citação de Duda34, Em 16/04/2024 at 15:10:

Estou a simular, agora preenchendo à pata isto das rendas. Mas agora não consigo ver qual o montante do reembolso na declaração que entreguei para poder fazer a comparação de valores... Consultando a declaração entregue ou através do respetivo comprovativo, não me aparece o valor do reembolso...

Não consegues fazer a simulação antes de entregar?

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