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Ability to work independently or as part of a team

Good communication and interpersonal skills

 

...anyone?

 

é para entrada imediata

Miraflores

Editado por p.silva

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Boas malta, não sei se é o local certo para perguntar isto mas cá vai. Aqui no forúm é permitido postar sobre Empower Network?

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Gente, alguém que me dê umas luzes sobre as caducidades dos contratos.

 

Entrei para o Continente em Março do ano passado ( a dia 22 para ser mais preciso), após 6 meses o meu contratato ficou renovado pelo mesmo período. A minha questão é. No próximo mês que vem, faz um ano de contrato. Queria saber quanto tempo tem a minha entidade patronal para me comunicar uma eventual cessação contrato. Têm 15 dias, certo?

 

Já agora caso me renovem contrato, passo para efectivo ou isso só à 3ª renovação?

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Se não te comunicarem a rescisão do contrato com 15 dias de antecedência, ele fica automaticamente renovado.

 

Segundo sei, isso mudou há coisa de um ano e tal. Três contratos de seis meses mais um de 18 meses.

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Gente, alguém que me dê umas luzes sobre as caducidades dos contratos.

 

Entrei para o Continente em Março do ano passado ( a dia 22 para ser mais preciso), após 6 meses o meu contratato ficou renovado pelo mesmo período. A minha questão é. No próximo mês que vem, faz um ano de contrato. Queria saber quanto tempo tem a minha entidade patronal para me comunicar uma eventual cessação contrato. Têm 15 dias, certo?

 

Já agora caso me renovem contrato, passo para efectivo ou isso só à 3ª renovação?

 

 

Se não te comunicarem a rescisão do contrato com 15 dias de antecedência, ele fica automaticamente renovado.

 

Segundo sei, isso mudou há coisa de um ano e tal. Três contratos de seis meses mais um de 18 meses.

 

Para ele acho que continuam a ser 3 contratos de 6 meses, pelo menos foi o que aconteceu a um rapaz no sítio onde trabalho.

Agora quem entrou a partir de Setembro ou lá o que foi já pode ter 1º contrato de 6 meses e os dois seguintes de 9, se não estou em erro.

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Para ele acho que continuam a ser 3 contratos de 6 meses, pelo menos foi o que aconteceu a um rapaz no sítio onde trabalho.

Agora quem entrou a partir de Setembro ou lá o que foi já pode ter 1º contrato de 6 meses e os dois seguintes de 9, se não estou em erro.

 

Então quer dizer que se renovarem contrato comigo ainda tenho 6 meses até ser efectivo?

Quanto aos 15 dias que a entidade patronal tem para cessar o contrato. São dias úteis, ou os fins-de-semana também contam? Pergunto isto porque sou part-time, trabalhando 6ª's, sábados e domingos.

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se te mandarem embora é ires à inspecçao de trabalho confirmares se realmente podiam te mandar embora e se te pagaram tudo o que te era devido no ultimo recibo respeitante à rescisão de contrato, muitas vezes as pessoas não sabem todos os seus direitos e eles aproveitam.

Editado por Kaz

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Então quer dizer que se renovarem contrato comigo ainda tenho 6 meses até ser efectivo?

Quanto aos 15 dias que a entidade patronal tem para cessar o contrato. São dias úteis, ou os fins-de-semana também contam? Pergunto isto porque sou part-time, trabalhando 6ª's, sábados e domingos.

 

Sim, pelo menos um moço que trabalhava comigo foi assim. Ainda esta pelo antigo regime de trabalho, não faço ideia se também estás mas pergunta ao teu chefe.

 

se te mandarem embora é ires à inspecçao de trabalho confirmares se realmente podiam te mandar embora e se te pagaram tudo o que te era devido no ultimo recibo respeitante à rescisão de contrato, muitas vezes as pessoas não sabem todos os seus direitos e eles aproveitam.

 

Estas empresas grandes normalmente não correm esses riscos, não se dão ao luxo disso. Pagam tudo e a horas e não falham com isso.

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Estive a ler a lei, e confesso que não percebi grande coisa. O mais provavel é renovar mais esta vez, e depois mandam-me dar uma volta.

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Então quer dizer que se renovarem contrato comigo ainda tenho 6 meses até ser efectivo?

Quanto aos 15 dias que a entidade patronal tem para cessar o contrato. São dias úteis, ou os fins-de-semana também contam? Pergunto isto porque sou part-time, trabalhando 6ª's, sábados e domingos.

 

Os fins-de-semana também contam.

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Então quer dizer que se renovarem contrato comigo ainda tenho 6 meses até ser efectivo?

Quanto aos 15 dias que a entidade patronal tem para cessar o contrato. São dias úteis, ou os fins-de-semana também contam? Pergunto isto porque sou part-time, trabalhando 6ª's, sábados e domingos.

 

Pensei que isto apenas se aplicasse a quem está a contrato de mês como no meu caso.

 

Eu arranjei trabalho no fim do mês de Janeiro e estou a contrato de mês ou seja com renovação automática mensal. Só em caso de despedimento é que avisam previamente com 15 dias de antecedência.

Também estou numa grande empresa do setor, só que eles aproveitam estas tretas de contratos de mês. O que acontece é que ao fim de 12 meses de contrato de mes a empresa é obrigada a te afiliar à fábrica. O que nunca acontece. Por exemplo, chegam a Dezembro (nas férias) antes de fazer os 12 meses e despedem-te para que no ano seguinte tenhas novamente os 12 meses de contrato de mês e assim nunca fiques efectivo na empresa.

Basicamente podes ficar anos a trabalhar na empresa sem ter esses mesmo anos de casa, como se costuma de dizer.

 

Btw em relação ao sub de alimentação pedi por cartão ticket pelo menos esse o estado não tira. :cadeirada:

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Pessoal alguém me pode informar/ajudar na minha situação? Basicamente candidatei-me a um estágio após a minha licenciatura que foi aceite em Dezembro pelo IEFP de Guimarães. Disseram-me que a situação seria rápida e que, provavelmente, ainda entraria em estágio no mês de Janeiro. O que é certo é que já estamos em Março e nem sinais do estágio arrancar. Alguém sabe +/- o tempo que demora o estágio a arrancar? Já agora, a remuneração é igual em todos os estágios? E as férias? Quando podem ser solicitadas?

 

Obrigado :D

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Pelo que sei não tens direito a férias, a não ser que seja um espaço que feche e a entidade empregadora não tenha alternativa para te manter a trabalhar nesse período. Sobre o tempo, varia de sitio para sitio, mas sei de dois casos no Porto e outro em Vila Real que estão à espera desde Outubro/Novembro.

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Pessoal alguém me pode informar/ajudar na minha situação? Basicamente candidatei-me a um estágio após a minha licenciatura que foi aceite em Dezembro pelo IEFP de Guimarães. Disseram-me que a situação seria rápida e que, provavelmente, ainda entraria em estágio no mês de Janeiro. O que é certo é que já estamos em Março e nem sinais do estágio arrancar. Alguém sabe +/- o tempo que demora o estágio a arrancar? Já agora, a remuneração é igual em todos os estágios? E as férias? Quando podem ser solicitadas?

 

Obrigado :D

Não podem, não tens direito a férias.

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Pessoal alguém me pode informar/ajudar na minha situação? Basicamente candidatei-me a um estágio após a minha licenciatura que foi aceite em Dezembro pelo IEFP de Guimarães. Disseram-me que a situação seria rápida e que, provavelmente, ainda entraria em estágio no mês de Janeiro. O que é certo é que já estamos em Março e nem sinais do estágio arrancar. Alguém sabe +/- o tempo que demora o estágio a arrancar? Já agora, a remuneração é igual em todos os estágios? E as férias? Quando podem ser solicitadas?

 

Obrigado :D

Acho que só falta responder a isto.

Depende das habilitações, com a licenciatura recebes 1,4 vezes o ordenado mínimo, ou seja, 586,9€.

Editado por Swarley

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A minha mãe trabalha no IEFP e disse-me que tínhamos direito a 15 dias de férias. Perguntei-lhe agora mesmo.

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Então disse-te mal, o que é um pouco grave para quem trabalha no IEFP. Estagiários não têm direito a férias.

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Então disse-te mal, o que é um pouco grave para quem trabalha no IEFP. Estagiários não têm direito a férias.

 

Pois, é isto, muito grave mesmo.

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Acho que só falta responder a isto.

Depende das habilitações, com a licenciatura recebes 1,4 vezes o ordenado mínimo, ou seja, 586,9€.

A partir de 31 de janeiro de 2014, a comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

 

Estagiários

 

Apoios

 

Nível 6, 7 e 8

 

Financiamento a 100% (nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual)

794,49€

 

Financiamento a 80% (nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual)

656,15€

 

em relação à outra pergunta:

7.4

Período de Dispensa

a)O estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, seguidos ou interpolados, quando a duração do estágio for igual ou superior a 12 meses, diferindo-se, pelo mesmo período, a data do seu fim. O estagiário pode renunciar a esse direito, salvo se o estágio for suspenso por facto que não lhe possa ser

imputável–como no caso do encerramento temporário do estabelecimento. Nesse caso, será considerado, para todos os efeitos, como período de dispensa.

b) Os estagiários não têm direito a férias, nem à atribuição dos subsídios de férias e de natal.

 

não tens direito a férias mas tens direito ao período de dispensa.

 

http://www.iefp.pt/APOIOS/CANDIDATOS/Paginas/Estagios_Emprego.aspx

e

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Documents/Estagios_Emprego/Regulamento%20Est%C3%A1gios%20Emprego%20-%202%C2%AA%20revis%C3%A3o%2031-01-2014%20-%20VF.pdf

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Devo ter visto o do ano passado então. Há limite de idade para o estágio profissional?

 

Edit: Já vi.

Editado por Swarley

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7.4

Período de Dispensa

a)O estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, seguidos ou interpolados, quando a duração do estágio for igual ou superior a 12 meses, diferindo-se, pelo mesmo período, a data do seu fim. O estagiário pode renunciar a esse direito, salvo se o estágio for suspenso por facto que não lhe possa ser

imputável–como no caso do encerramento temporário do estabelecimento. Nesse caso, será considerado, para todos os efeitos, como período de dispensa.

b) Os estagiários não têm direito a férias, nem à atribuição dos subsídios de férias e de natal.

 

não tens direito a férias mas tens direito ao período de dispensa.

 

http://www.iefp.pt/APOIOS/CANDIDATOS/Paginas/Estagios_Emprego.aspx

e

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Documents/Estagios_Emprego/Regulamento%20Est%C3%A1gios%20Emprego%20-%202%C2%AA%20revis%C3%A3o%2031-01-2014%20-%20VF.pdf

 

Afinal a minha mãe tinha razão. Não se chamam férias, chama-se dispensa.

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Eu comecei com o processo no inicio de Outubro, e só foi aceite em meados de Novembro. Mas em Dezembro comecei logo, agora havia muita gente a concorrer. Se a tua mãe trabalha lá que tente saber mais informações do teu processo, já começa a passar demasiado tempo.

A remuneração vai-se alterando um pouco todos os meses, mas nada de significativo. Férias não tens.

Editado por Fajo

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