zlatanzinho Publicado 22 Março 2017 Sorry, já editei... Pois bem me parecia que era isso. Eu vou trabalhar 10 meses este ano e contaram-me 18 dias de férias, daí estar a estranhar. Vou reclamar em que dia entraste ao serviço? porque só são contabilizados meses completos de trabalho. Compartilhar este post Link para o post
ZeroZeroPeras Publicado 22 Março 2017 em que dia entraste ao serviço? porque só são contabilizados meses completos de trabalho. Foi dia 1 de Março. Compartilhar este post Link para o post
ZeroZeroPeras Publicado 23 Março 2017 Como fizeste as contas? É que o que o Ego Sum disse faz sentido. Compartilhar este post Link para o post
Su1 Publicado 23 Março 2017 Eu acho que tens 18. Conto sempre um mês à frente. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 23 Março 2017 2 dias por cada mês de trabalho até ao máximo de 20. Compartilhar este post Link para o post
Su1 Publicado 23 Março 2017 2 dias por cada mês de trabalho até ao máximo de 20. Mês completo, certo? Se assinar no dia 1, como foi o caso dele, também conta? Compartilhar este post Link para o post
UnReal Publicado 24 Março 2017 Se uma pessoa for despedida de um emprego e for estudar, tem direito ao subsídio de desemprego? Compartilhar este post Link para o post
zlatanzinho Publicado 24 Março 2017 Como fizeste as contas? É que o que o Ego Sum disse faz sentido. Tens 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20. Vais trabalhar 10 meses, ficas com 20 dias. Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 24 Março 2017 (editado) A quantos dias de férias tenho direito? Férias em ano de admissão Mas e no caso de alguém que está a começar a trabalhar numa empresa? Tem, ou não, direito a férias, já que não trabalhou no ano anterior? O Código do Trabalho reserva-lhe também esse direito, considerando tratar-se de um caso especial. Assim, no ano da admissão, um trabalhador conquista o direito a dois dias úteis de férias por cada mês do contrato. Ou seja, se assinar um contrato de dois meses, tem direito a 4 dias de férias, gozando-os imediatamente antes da cessação do contrato. Para estas situações, a lei impõe ainda um máximo de 20 dias úteis de férias que só poderão ser gozadas ao fim de seis meses de trabalho efetivo. Se o ano civil terminar antes de decorrido esse período, as férias deverão ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte. Leia mais sobre o direito a férias no ano de contratação. Tendo conquistado o direito a férias, o trabalhador que não as goze até ao momento da cessação do contrato de trabalho deve ser ressarcido. Tem direito ao subsídio de férias e à retribuição das férias vencidas e não gozadas, bem como os proporcionais de férias vencidas no ano em que termina o vínculo com a empresa. Se for trabalhador público veja o artigo dias de férias na função pública. Editado 24 Março 2017 por Ego Sum Compartilhar este post Link para o post
ZeroZeroPeras Publicado 24 Março 2017 Muito obrigado a todos! Compartilhar este post Link para o post
bixtre Publicado 29 Março 2017 Quem é que daqui trabalha/trabalhou na PwC? Vou ter uma entrevista e queria esclarecer uma coisa ou outra. Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 29 Março 2017 Quem é que daqui trabalha/trabalhou na PwC? Vou ter uma entrevista e queria esclarecer uma coisa ou outra. Eu trabalhei. Chuta. Compartilhar este post Link para o post
del9y Publicado 29 Março 2017 Conheço quem trabalhe. Se tiveres alguma questão em especifico posso perguntar Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 29 Março 2017 Por falar em PwC, que história é essa do pessoal se reunir no escritório à noite, mesmo sem ter nada que fazer? Compartilhar este post Link para o post
Arnold Publicado 30 Março 2017 Sei que é um bocado em cima da hora mas alguém sabe se os testes da Telepeformance são eliminatórios? Tenho entrevista às duas mas não passei o teste de dactilografia à tangente, não faço a mínima se são eliminatórios porque ninguem me avisou disso, no mail diz que são testes de selecção. Tentei ligar para lá e atenderam mas disseram que o recrutamento ia falar comigo asap, passaram-se duas horas e nem mail nem chamada. Como é um bocado longe queria saber antes, caso vá lá para nada. Tenho de sair daqui a 15 min, se alguém souber agradecia resposta. Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 30 Março 2017 Eu passei o meu e não estou em HR por isso não te sei responder. Duvido que seja eliminatório a não ser que tenhas um resultado desastroso, mas deve ser usado como uma das coisas a que olham. Vê se fazes um ace na entrevista. Compartilhar este post Link para o post
Quan Chi Publicado 30 Março 2017 Tenho um amigo na Price e realmente ele tem boas histórias de enrolanços lá, e algumas festas/jantares de equipa são nas próprias instalações da empresa. Ainda assim, como não conheço a área, não faço ideia se o nível de pudor está acima ou abaixo da média. Compartilhar este post Link para o post
nathanwilliams Publicado 30 Março 2017 Sei que é um bocado em cima da hora mas alguém sabe se os testes da Telepeformance são eliminatórios? Tenho entrevista às duas mas não passei o teste de dactilografia à tangente, não faço a mínima se são eliminatórios porque ninguem me avisou disso, no mail diz que são testes de selecção. Tentei ligar para lá e atenderam mas disseram que o recrutamento ia falar comigo asap, passaram-se duas horas e nem mail nem chamada. Como é um bocado longe queria saber antes, caso vá lá para nada. Tenho de sair daqui a 15 min, se alguém souber agradecia resposta. Não são, parece-me. Já estive em processo de recrutamento com eles e houve uma coisa que não fiz a tempo mas seguiu o processo. Compartilhar este post Link para o post
joe Publicado 31 Março 2017 Preciso de uma declaração em como n tive rendimentos no ano passado. Preciso de ir as finanças para isso ou consigo arranjar algum documento no portal das finanças? Compartilhar este post Link para o post
La Flame Publicado 31 Março 2017 Recebi hoje o meu primeiro ordenado :) Compartilhar este post Link para o post
Kanye Publicado 31 Março 2017 Malta, os patrões podem usar as câmaras de filmar para "espiar" o que os empregados fazem? Não que faça algo mal, mas sinto-me um bocado observado e não sei até que ponto é legal. Compartilhar este post Link para o post
Peplin Publicado 31 Março 2017 (editado) Qual o fim (primário, pelo menos) das câmaras e onde estão localizadas? Btw, quem for da zona de Lisboa e estiver à procura de part-time, mande mail ou procure informações sobre futuras formações da Portway para OAE no Aeroporto de Lisboa. Eles estão desesperadamente a precisar de gente e apesar de terem uma formação a decorrer, é bastante provável que abram pelo menos uma nas próximas semanas. A formação é paga, depois descontam no ordenado. À partida, será contrato de 5 ou 6 meses renovável. Valores líquidos de ordenado na ordem dos 400/420 €. Editado 31 Março 2017 por Peplin Compartilhar este post Link para o post
FabioK Publicado 1 Abril 2017 Malta, os patrões podem usar as câmaras de filmar para "espiar" o que os empregados fazem? Não que faça algo mal, mas sinto-me um bocado observado e não sei até que ponto é legal. Não. Quer dizer, podem-te espiar mas se te quiserem acusar de alguma coisa não podem usar isso como prova portanto vai dar ao mesmo... :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post