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Obrigado a todos malta :heart: :compinchas:

 

Força Boo, hoje é dia de mudança!

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Obrigado a todos malta :heart: :compinchas:

 

Força Boo, hoje é dia de mudança!

puto, desculpa! Nem vi o teu post da página anterior. Acho incrível essa mudança e desejo-te a melhor das sortes! Sei que vai correr bem, nota-se a milhas. Gostava de ir almoçar contigo, vê aí um dia em que te dê jeito (vou estar perto do Lagoas Park).

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Na empresa onde trabalhei eram 7 horas seguidas, grandes ilegalidades que para ali vão

 

Isso são incumprimentos, se existe uma qualquer inspecção, dá multa. Máximo de 5hrs seguidas de trabalho com um intervalo que tem ser superior a 1hr e inferior a 2hr.

 

EDIT: A não ser que trabalhes com isenção de horário, operacional de vigilância e coisas dessas.

Editado por Hugo Rapaport

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Boo e Wo, boa sorte para a nova aventura! Faz bem um gajo ás vezes arriscar e mudar de ares, felicidades a ambos :compinchas:

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Artigo 213.º

Intervalo de descanso

 

1 - O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, ou seis horas de trabalho consecutivo caso aquele período seja superior a 10 horas.

2 - Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso.

3 - Compete ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, mediante requerimento do empregador, instruído com declaração escrita de concordância do trabalhador abrangido e informação à comissão de trabalhadores da empresa e ao sindicato representativo do trabalhador em causa, autorizar a redução ou exclusão de intervalo de descanso, quando tal se mostre favorável ao interesse do trabalhador ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas atividades.

4 - Considera-se tacitamente deferido o requerimento a que se refere o número anterior que não seja decidido no prazo de 30 dias.

5 - Não é permitida a alteração de intervalo de descanso prevista nos números anteriores que implicar mais de seis horas de trabalho consecutivo, exceto quanto a atividades de pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas eletrónicos de segurança e indústrias em que o processo de laboração não possa ser interrompido por motivos técnicos e, bem assim, quanto a trabalhadores que ocupem cargos de administração e de direção e outras pessoas com poder de decisão autónomo que estejam isentos de horário de trabalho.

6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 5.

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Inspeção... o ACT agora só trabalha à base da denúncia, praticamente.

 

E é inferior ou igual a 2 horas de pausa.

 

O descanso tem de ser sempre superior a uma hora. É superior a 1 hr e inferior a 2hr. Ou onde se lê superior ou inferior, pode-se também acrescentar o igual.

E sim, o ACT só trabalha à base da denúncia, infelizmente.

 

Artigo 213.º

Intervalo de descanso

 

1 - O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, ou seis horas de trabalho consecutivo caso aquele período seja superior a 10 horas.

2 - Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso.

3 - Compete ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, mediante requerimento do empregador, instruído com declaração escrita de concordância do trabalhador abrangido e informação à comissão de trabalhadores da empresa e ao sindicato representativo do trabalhador em causa, autorizar a redução ou exclusão de intervalo de descanso, quando tal se mostre favorável ao interesse do trabalhador ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas atividades.

4 - Considera-se tacitamente deferido o requerimento a que se refere o número anterior que não seja decidido no prazo de 30 dias.

5 - Não é permitida a alteração de intervalo de descanso prevista nos números anteriores que implicar mais de seis horas de trabalho consecutivo, exceto quanto a atividades de pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas eletrónicos de segurança e indústrias em que o processo de laboração não possa ser interrompido por motivos técnicos e, bem assim, quanto a trabalhadores que ocupem cargos de administração e de direção e outras pessoas com poder de decisão autónomo que estejam isentos de horário de trabalho.

6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 5.

 

 

É isso mesmo. As situações de 6 hrs acho que possuem umas certas condicionantes diferentes dos contratos ditos "normais". Um contrato dito "normal", por norma, não deveria trabalhar mais que 5hrs seguidas sem descanso. E eu digo por norma, porque eu já tive de fazer 6hrs seguidas.

Isto é tudo relativo, como é óbvio.

No meu caso pagaram-me a hora extra, e ainda me justifcaram a ausência de 1 hr para almoço com vencimento pago.

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https://www.upwork.com/

 

Alguém aqui está inscrito nisto ou já fez algum trabalho? Como é que a coisa funciona, em moldes gerais?

 

Já fiz alguns trabalhos por aqui. A minha área é mais na parte da programação, portanto só poderei falar dessa área de projectos. Mas existe uma lista bastante abrangente de anúncios que te podes candidatar e que, se fores aceite, terás de negociar via entrevista com a empresa/utilizador que propôs o contracto. Podes ser pago por hora ou por objectivos. O mais difícil é aceitarem quando estás no início pelo que terás de ter paciência. Depois existem um limite de candidaturas mensais, mas também podes ser convidado especificamente para um dado trabalho e nesse caso não te deduzem nas candidaturas mensais.

 

Para receberes o dinheiro é super simples e directo. Tens umas taxas cobradas pelo site, mas à medida que vais acumulando dinheiro com um dado cliente esta taxa vai baixando.

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Hoje é o meu último dia aqui na empresa. Estava aqui desde Junho 2015. Vou para uma agência digital que tem clientes com maior dimensão, novas e maiores contas, outro tipo de processos e outro tipo de workflow que me permitirá continuar a crescer. Vou entrar para uma posição mais senior com 25 anos, o resto do pessoal tem todo 28 e 29 anos. Vou sentir as dificuldades normais e típicas de crescimento, mas vai-me fazer bem para ter outra noção das coisas de um ponto de vista mais organizacional.Daqui a 2 ou 3 aninhos é abrir o meu business outra vez :)

 

Grande miúdo :prayer: :)

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puto, desculpa! Nem vi o teu post da página anterior. Acho incrível essa mudança e desejo-te a melhor das sortes! Sei que vai correr bem, nota-se a milhas. Gostava de ir almoçar contigo, vê aí um dia em que te dê jeito (vou estar perto do Lagoas Park).

 

Estás pelo Lagoas esta semana? Deve ser a minha última semana por cá. Só hoje não dê. De resto está limpo.

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Ainda há uns dias reparei num anúncio para Diretor de Operações ou assim, de uma empresa de esports, às tantas é teu. :mrgreen:

 

Boa sorte e que corra tudo bem!

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puto, desculpa! Nem vi o teu post da página anterior. Acho incrível essa mudança e desejo-te a melhor das sortes! Sei que vai correr bem, nota-se a milhas. Gostava de ir almoçar contigo, vê aí um dia em que te dê jeito (vou estar perto do Lagoas Park).

já não consigo ler isto sem ser com voz de beto :lol:

 

e o meu estágio, cão?

abração meu brotha, mt sucesso!

Editado por Taj

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Estás pelo Lagoas esta semana? Deve ser a minha última semana por cá. Só hoje não dê. De resto está limpo.

Estou! Trabalho a 2min do Oeiras Park, vamos almoçar lá tranquilo. Por mim pode ser amanhã!

 

já não consigo ler isto sem ser com voz de beto :lol:

 

e o meu estágio, cão?

abração meu brotha, mt sucesso!

consigo-te arranjar na mesma, queres mesmo? eles recrutam na boa!

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lol não fazia ideia que havia aqui mais gente a trabalhar no Lagoas. :smilie_cmpt:

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Depois de tantas ameaças...

 

Papéis traduzidos e enviados para a DRJSCS da zona centro de França.

Enviei 3ª da semana passada entretanto mandaram mail 5ª a pedir mais uns papéis que não estavam no formulário inicial.

 

Vamos ver se sou aceite :compinchas:

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Epá aqui há uns meses andei a tentar informar-me sobre os estágios do IEFP mas o site estava todo mamado e acabei por deixar ficar para mais tarde. Agora fui lá outra vez e parece estar ainda pior, não dá para registar, fazer login, candidatar-se, etc. Metade dos links de ajuda e informação não funcionam, incluindo pdfs. Isto tem estado assim este tempo todo?! Como é que um gajo se candidata aos estágios se não dá online?

 

 

Centro de emprego.

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