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Citação de xicantonio, há 13 horas:

Mas como é que se dá licença para montar carrosséis literalmente a 2 metros dos prédios e poderem ter música aos berros o dia todo durante a semana e fim de semana? 

Amanhã vou ali à Junta então. 

Penso ser o que te disseram, vai à Câmara. A lei do barulho é só de noite (com início às 20h ou 22h, não sei bem).

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Citação de Duda34, Agora:

Penso ser o que te disseram, vai à Câmara. A lei do barulho é só de noite (com início às 20h ou 22h, não sei bem).

Fui hoje de manhã à Junta, foram eles que deram autorização e não a Câmara.
Basicamente deram-me o email para fazer reclamação.
A lei do barulho à noite acho que é só durante a semana, ao fim de semana é período de descanso e não podem. Mas é o que eles dizem, basta alguém lhes ter dado autorização, mas fdx então mas passam-se assim autorizações para cometer ilegalidades? Ninguém me quer passar uma autorização para ir lá cortar os cabos?

Olhem bem para esta m*rda

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Juntem-se todos os moradores e vão lá à junta fazer barulho. Alguém deve andar a receber a nota, porque isso não tem jeito nenhum.

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inacreditável. tentem meter uma TV qqr ao barulho, infelizmente hoje em dia o melhor que há para por as câmaras e juntas a mexer é envolver os media

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E isso até às tantas, não?

Eu entendo que, por vezes, os moradores precisam de fazer sacrifícios para bem da cidade, mas isso é grande exagero. Não haveria outro sítio para meterem isso?

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Só de pensar nessa m*rda acordar a minha filha todas as noites, acho que era menino para ir la com um machado 😄 

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Citação de Ghelthon, há 8 minutos:

Não haveria outro sítio para meterem isso?

Havia, esta festa de natal vai estar aqui o mês de dezembro todo, é na área vermelha. Na área azul tinham mais que espaço e os prédios estão longe, ainda há uns meses esteve lá um palco montado para uma festa qualquer. Aqui à porta é a terceira festa nos últimos 2/3 meses.

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Não se compreende, de facto. Tens toda a razão do mundo, tenta juntar aí uns quantos moradores e pode ser que consigam algo.

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Boas. 

Quanto tempo mais ou menos demora um processo de julgado de paz? Enviei o requerimento inicial há 5 meses, dizem-me constantemente que está em fase de notificação do demandado, quando é perfeitamente sabido que ele não vai responder a nenhuma das cartas.. 

Obrigado!

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Citação de TreinadorB, há 7 horas:

Boas. 

Quanto tempo mais ou menos demora um processo de julgado de paz? Enviei o requerimento inicial há 5 meses, dizem-me constantemente que está em fase de notificação do demandado, quando é perfeitamente sabido que ele não vai responder a nenhuma das cartas.. 

Obrigado!

@Duda34

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Citação de RoMbA, há 3 horas:

Epa, fui uma vez a um julgado de paz e foi no estágio, apenas porque a ordem me obrigava a ter intervenções para agregar. Não percebo nada. Mas creio que o raciocínio está errado. O julgado de paz só tem que citar o demandado, não é preciso este responder. Tem 10 dias para contestar - se não o fizer, o processo segue. É muito mais célere nos julgados de paz 

Editado por Duda34

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Citação de Duda34, há 22 minutos:

Epa, fui uma vez a um julgado de paz e foi no estágio, apenas porque a ordem me obrigava a ter intervenções para agregar. Não percebo nada. Mas creio que o raciocínio está errado. O julgado de paz só tem que citar o demandado, não é preciso este responder. Tem 10 dias para contestar - se não o fizer, o processo segue. É muito mais célere nos julgados de paz 

Obrigado!

Então realmente não entendo, disseram-me "os autos referenciados se encontram na fase de diligências com vista à citação da parte Demandada estando o tribunal a diligenciar com vista à obtenção de elementos que permitam essa citação". 

No requerimento inicial dei nome completo, morada, número de contribuinte, número de telefone, tudo e mais alguma coisa sobre o demandado, e dizem há 5 meses que estão a diligenciar a citação...

Parece que vou ter de fazer mais uma chamadinha a pressionar 😅

Editado por TreinadorB

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Eu não quero desanimar ninguém, mas nessas questões de barulho de festas e feiras a coisa só lá vai com ajuntamento popular (ou luta armada...), há uma série de casos de pessoal que durante o verão pura e simplesmente não consegue dormir porque as festas das vilas são feitas muitas vezes nos largos e o pessoal que tem o azar de viver nos ditos largos tem de levar com um PA industrial a debitar música da Rosinha até de madrugada.

De qualquer forma a Lei do Ruído é bastante detalhada, inclusivamente ao nível dos valores de produção sonora. Agora se a licença passada pelo município foi inferior a um mês basicamente vale tudo.

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Deixei um relato no "Alguém Sabe" sobre uma encomenda que estava presa na alfândega e que ainda não tinha chegado a casa mesmo tendo pago para desalfandegar. Mas o que descobri ontem merece estar aqui.

A pessoa que me enviou a encomenda entrou em contato com a empresa que tratou do transporte para cá, ficou a saber que tinha sido a FedEx e que a mesma não tinha sido levantada pelos CTT e que entraria em trânsito para o UK, supostamente, ontem. E que receberia em sua casa, em princípio.

Eu tenho o mail, a informar da encomenda, e o tracker dos CTT desde dia 28/11 e a prova como paguei pelo desalfandegamento a 5/12. Contudo, ontem encontrei o tracker original da FedEx e a encomenda chegou a Portugal a 18/11 e associado a esse código da FedEx consigo ver outro que foi criado dia 28/11, com um trânsito proveniente de cá para o UK. Seria coincidência a mais, mas o tracker que recebi dos CTT está desde o dia 28/11 "aguardando entrega".

Sendo 20 dias o prazo máximo de desalfandegamento e, a ser verdade, ter sido mandado para trás 10 dias depois da chegada e o pedido dos CTT para desalfandegar ter ocorrido "após" esse acontecimento, há alguma maneira de eu exigir ser reembolsado pelo pagamento que fiz?

E, rezando que chegue à pessoa, se o reembolso for impossível, ao mandar de novo para cá, há hipótese de provar que já está pago a alfândega e só não chegou ao destino unicamente por culpa dos CTT, de forma a não ter que pagar novamente? 

Editado por Genzo

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Acredito que este seja o melhor tópico.

Resumindo a coisa, em janeiro de 2020 estacionei o carro num parque de estacionamento em Moscavide, não havia lugar nenhum no quarteirão todo e arrisquei em o deixar mal estacionado no parque. Na manhã seguinte, chego ao carro e tenho uma multa. Até aqui tudo certo.

Fui de imediato à "loja" da empresa que gere aquele estacionamento para pagar a multa, ao que me disseram para esperar em casa pela notificação para proceder ao pagamento.

Chegamos a 15/02/2023, e recebo em casa a notificação de pagamento da multa + custas do processo, sendo que eles alegam o envio de uma carta registada de 19/02/2020 com o respetivo auto. Eu não recebi esta carta registada. Existe alguma maneira de, 3 anos depois, de ver onde foi parar esta carta registada? Se eu não tiver recebido a mesma, posso alegar que o evento já prescreveu? 

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Se foi carta registada, eles têm de ter um comprovativo que alguém recebeu. Não terá alguém recebido e esqueceu-se de dar? (faz lembrar o episodio de Seinfeld da carta do Babu)

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Citação de kareca, há 6 minutos:

Se foi carta registada, eles têm de ter um comprovativo que alguém recebeu. Não terá alguém recebido e esqueceu-se de dar? (faz lembrar o episodio de Seinfeld da carta do Babu)

Acho improvável, uma vez que naquela altura eu vivia com os meus pais e a carta não me chegou às mãos.

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Citação de Almeno, há 9 minutos:

Acho improvável, uma vez que naquela altura eu vivia com os meus pais e a carta não me chegou às mãos.

Se é carta registada consegue-se ver isso. Como não a tens, não tens acesso ao código. Vai a um balcão dos CTT, expõe a situação e pede-lhes para confirmarem a receção na tua morada, indicando o dia. Caso não a tenhas recebido, está prescrito, sim.

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Citação de Duda34, há 4 minutos:

Se é carta registada consegue-se ver isso. Como não a tens, não tens acesso ao código. Vai a um balcão dos CTT, expõe a situação e pede-lhes para confirmarem a receção na tua morada, indicando o dia. Caso não a tenhas recebido, está prescrito, sim.

Ok Duda, obrigado pela ajuda!

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Já agora, num cenário destes, o ónus da prova dessa suposta recepção é de quem envia, certo?

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Citação de Ghelthon, há 7 minutos:

Já agora, num cenário destes, o ónus da prova dessa suposta recepção é de quem envia, certo?

As regras que se aplicam aos processos de contraordenação são aquelas previstas no código de processo penal. Os autos de contraordenação devem ser comunicados sob a forma de notificação postal. Há uma presunção de que a carta é considerada notificada julgo que no 3º dia após o seu envio, contando-se o prazo de resposta a partir desse momento. Essa presunção pode ser ilidida só em benefício do infrator, nunca em seu desfavor. Portanto, neste caso o @Almeno pode conseguir provar que nunca recebeu a tal carta e, por isso, nunca se iniciou o prazo que tinha (15 dias úteis, julgo) para responder. E consequentemente, à data, está prescrita a infração.

Editado por Duda34
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Já agora, existe alguma forma de obrigar alguém a mudar o seu domicilio fiscal? É que isto de ter casa alugada e ter a polícia a bater à porta à procura de alguém que já não vive nesta casa há anos, cria algum desconforto.

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Citação de Pedro_Y2J, há 4 minutos:

Já agora, existe alguma forma de obrigar alguém a mudar o seu domicilio fiscal? É que isto de ter casa alugada e ter a polícia a bater à porta à procura de alguém que já não vive nesta casa há anos, cria algum desconforto.

Sim. No prazo de 60 dias após a mudança.

Edit: Ah, como obrigar alguém a mudar. Aí é recorrer às finanças e fazer uma exposição. Creio ser a forma mais eficaz

Editado por Duda34
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