Duda34 Publicado 18 Julho 2022 Citação de Kluivert, há 11 minutos: Boa tarde pessoal! A minha namorada pretende deixar o local de trabalho que tem atualmente. Pelo que percebi, ela apenas tem que avisar (de forma oficial) 8 dias antes do contrato terminar, que não pretende renovar, certo? Caso contrário, renova de forma automática. No entanto, por uma questão de bom senso ela já avisou a patroa o mês passado. Ela apenas exige que a minha namorada entregue a carta a dizer que não pretende renovar. Existe algum exemplar por onde uma pessoa guiar? Uma minuta? É preciso anexar alguma coisa nessa carta? É um contrato de part-time e sei que ela recebe os subsídios de férias e natal em duodécimos, e até hoje nunca falhou nada. Não sei se é importante para o caso. O contrato termina na próxima semana. O importante é saber se (1) o contrato de trabalho dela foi assinado com termo ou sem termo; e (2) quanto tempo já durou o contrato. Se foi assinado com termo, a tua namorada tem de dar um aviso prévio de 30 dias, caso o contrato já tenha durado mais de 6 meses. Se durou menos, tem de dar 15 dias. Se foi assinado sem termo, tem de dar um aviso prévio de 60 dias, caso tenha já durado mais de 2 anos. Se durou menos, tem de dar 30 dias. 2 Compartilhar este post Link para o post
Kluivert Publicado 18 Julho 2022 Citação de RoMbA, há 16 minutos: @Duda34 👌 Citação de Tio Hans, há 14 minutos: Eu, X, natural de Y, residente em Z, venho por este meio comunicar que não pretendo renovar o contrato de trabalho que expira no dia xx/yy/2022 e que a partir da data do término do mesmo cessará o meu vínculo com a empresa W. Eu procurei pela net e aparecia algo desse gênero mas falava "de acordo com a lei x ou y...". E lá está, procurei saber se podia ser algo assim mais simples ou se tinha que ser uma coisa mais elaborada. Citação de Duda34, há 3 minutos: O importante é saber se (1) o contrato de trabalho dela foi assinado com termo ou sem termo; e (2) quanto tempo já durou o contrato. Se foi assinado com termo, a tua namorada tem de dar um aviso prévio de 30 dias, caso o contrato já tenha durado mais de 6 meses. Se durou menos, tem de dar 15 dias. Se foi assinado sem termo, tem de dar um aviso prévio de 60 dias, caso tenha já durado mais de 2 anos. Se durou menos, tem de dar 30 dias. Isto é uma bela salganhada porque a patroa propôs um contrato de 6 meses, que entretanto já foi renovado automaticamente no início deste ano e, supostamente, termina agora. Só que, no entretanto, ela já modificou as formas de pagamento, já mudou outras coisas mas nunca lhe apresentou um contrato de acordo com essas mudanças. Ou seja, ela só tem um contrato assinado e que nem está a ser praticado. Resumidamente, pelo que dizes, ela já deveria ter notificado a patroa de forma oficial. Mas...elas já falaram (sei que isto não serve de nada) e ela ia apresentar-lhe a tal carta esta semana. E pode ser como o @Tio Hans apresentou aí? No fundo, só se a patroa quiser embirrar com ela é que lhe pode dar problemas? Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 18 Julho 2022 Citação de Kluivert, há 25 minutos: 👌 Eu procurei pela net e aparecia algo desse gênero mas falava "de acordo com a lei x ou y...". E lá está, procurei saber se podia ser algo assim mais simples ou se tinha que ser uma coisa mais elaborada. Isto é uma bela salganhada porque a patroa propôs um contrato de 6 meses, que entretanto já foi renovado automaticamente no início deste ano e, supostamente, termina agora. Só que, no entretanto, ela já modificou as formas de pagamento, já mudou outras coisas mas nunca lhe apresentou um contrato de acordo com essas mudanças. Ou seja, ela só tem um contrato assinado e que nem está a ser praticado. Resumidamente, pelo que dizes, ela já deveria ter notificado a patroa de forma oficial. Mas...elas já falaram (sei que isto não serve de nada) e ela ia apresentar-lhe a tal carta esta semana. E pode ser como o @Tio Hans apresentou aí? No fundo, só se a patroa quiser embirrar com ela é que lhe pode dar problemas? O contrato que está em vigor é o mesmo que foi inicialmente celebrado. Simplesmente renovou-se automaticamente. Se houve alterações nas condições de trabalho, o que se deveria ter feito era um aditamento/adenda ao contrato. A comunicação não tem nada que saber, pode ser como o Tio meteu aí. Desde que o propósito esteja explicito. Se quiseres meter referências legais, o aviso prévio para resolução do contrato por parte do trabalhador está previsto no artigo 400º do código do trabalho. Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 18 Julho 2022 (editado) Citação de Stromp, Em 15/07/2022 at 15:43: Depois de 1001 peritagens aos carros e ao local, a seguradora de quem me bateu deliberou que o segurado deles era culpado e pagam o arranjo do meu carro. Que peso que me saiu de cima fds Não fizeram mais do que a obrigação, mas ainda bem que assim foi, evitaste um mar de chatices, burocracias e espera. Citação de Duda34, há 3 horas: O contrato que está em vigor é o mesmo que foi inicialmente celebrado. Simplesmente renovou-se automaticamente. Se houve alterações nas condições de trabalho, o que se deveria ter feito era um aditamento/adenda ao contrato. A comunicação não tem nada que saber, pode ser como o Tio meteu aí. Desde que o propósito esteja explicito. Se quiseres meter referências legais, o aviso prévio para resolução do contrato por parte do trabalhador está previsto no artigo 400º do código do trabalho. Já agora, é preciso mandar por carta (registada?) também, ou email basta? Quando fui eu, lembro-me de ter lido que um email bastava, mas enviei também carta registada para me salvaguardar. Editado 18 Julho 2022 por Ghelthon Compartilhar este post Link para o post
Banks29 Publicado 18 Julho 2022 Citação de Ghelthon, há 48 minutos: Já agora, é preciso mandar por carta (registada?) também, ou email basta? Quando fui eu, lembro-me de ter lido que um email bastava, mas enviei também carta registada para me salvaguardar. Não precisas da carta registada mas precisas que alguém com cargo superior assine a carta (a cópia que fica contigo também seja assinada) para dar como aviso legal. Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 18 Julho 2022 Citação de Ghelthon, há 4 horas: Já agora, é preciso mandar por carta (registada?) também, ou email basta? Quando fui eu, lembro-me de ter lido que um email bastava, mas enviei também carta registada para me salvaguardar. Sem certezas, mas creio que a lei não refere nada a esse respeito. Se o contrato disser algo sobre como as partes devem comunicar formalmente (como acontece nos contratos de arrendamento, por norma), então é aconselhável respeitar. Se não disser nada, a intuição jurídica leva me a dizer que basta uma forma em que seja possível comprovar a boa receção por parte do empregador. A sociedade evolui, o Direito também. A certeza que as cartas pretensamente dão não pode ser maior que um email aos dias de hoje Compartilhar este post Link para o post
challenger Publicado 22 Julho 2022 Um amigo enviou-me um convite para casamento vindo do Reino Unido. Recebi hoje uma carta de desalfandegamento do convite. Isto não está a passar um bocado a falta de noção? Não passa de um cartão com o convite num envelope. A alfândega avaliou aquilo em 5 libras e agora tenho de pagar 1€ e tal do IVA para desalfandegar. Há alguma maneira de contornar a situação? Nem é pelo valor, mas pela situação que me parece ridícula. Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 23 Julho 2022 Citação de challenger, há 9 horas: Um amigo enviou-me um convite para casamento vindo do Reino Unido. Recebi hoje uma carta de desalfandegamento do convite. Isto não está a passar um bocado a falta de noção? Não passa de um cartão com o convite num envelope. A alfândega avaliou aquilo em 5 libras e agora tenho de pagar 1€ e tal do IVA para desalfandegar. Há alguma maneira de contornar a situação? Nem é pelo valor, mas pela situação que me parece ridícula. LOL Pensava que só retiam coisas acima de 20€. Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 23 Julho 2022 Citação de Ego Sum, há 4 horas: LOL Pensava que só retiam coisas acima de 20€. "Desde 1 de julho de 2021 todas as compras eletrónicas extracomunitárias passaram a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), independentemente do valor do objeto e da data em que foi adquirido, terminando assim a isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros." Não há forma de contornar, é a lei, quer dizer, há mas para esses valores seria ridículo. O que os AliExpress da vida fazem agora é pagar essa taxa no momento de compra o que até acaba por facilitar o processo quando chega à UE... Ao menos não é a palhaçada que era antes, tipo lotaria, em que podia parar e pagares ou não, pelo mesmo bem. E como estes impostos extra estão a ser muito bem usados no SNS e afins ficamos todos a ganhar 💩 1 Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 23 Julho 2022 Citação de challenger, há 20 horas: Um amigo enviou-me um convite para casamento vindo do Reino Unido. Recebi hoje uma carta de desalfandegamento do convite. Isto não está a passar um bocado a falta de noção? Não passa de um cartão com o convite num envelope. A alfândega avaliou aquilo em 5 libras e agora tenho de pagar 1€ e tal do IVA para desalfandegar. Há alguma maneira de contornar a situação? Nem é pelo valor, mas pela situação que me parece ridícula. Mas isso não veio num envelope normal como se fosse uma correspondência? Compartilhar este post Link para o post
Aiden Publicado 1 Agosto 2022 Há algum notário aqui no fórum? Compartilhar este post Link para o post
Rain Dog Publicado 31 Agosto 2022 O meu senhorio vendeu a casa. O CPCV foi assinado agora em Agosto e a escritura vai ser em Setembro. Ontem perguntei ao senhorio como faziamos em relação à caução de 1 mês e ele inicialmente disse-me que eu não precisava de pagar o mês de Setembro ficando a caução como pagamento. Depois em Outubro começava a pagar normalmente ao novo proprietário. Mais tarde disse-me que esteve a verificar e que a caução está anexa ao contrato e não ao proprietário em particular, por isso afinal tenho de lhe pagar o mês de Setembro e a caução é devolvida pelo novo senhorio quando eu sair do apartamento. Fiquei um bocado de pé atrás e já estou mesmo a ver que vou ficar a arder uma renda. Alguém sabe se isto é mesmo assim? Compartilhar este post Link para o post
Lleyton Publicado 31 Agosto 2022 Citação de Rain Dog, há 1 minuto: O meu senhorio vendeu a casa. O CPCV foi assinado agora em Agosto e a escritura vai ser em Setembro. Ontem perguntei ao senhorio como faziamos em relação à caução de 1 mês e ele inicialmente disse-me que eu não precisava de pagar o mês de Setembro ficando a caução como pagamento. Depois em Outubro começava a pagar normalmente ao novo proprietário. Mais tarde disse-me que esteve a verificar e que a caução está anexa ao contrato e não ao proprietário em particular, por isso afinal tenho de lhe pagar o mês de Setembro e a caução é devolvida pelo novo senhorio quando eu sair do apartamento. Fiquei um bocado de pé atrás e já estou mesmo a ver que vou ficar a arder uma renda. Alguém sabe se isto é mesmo assim? Já estive numa situação similar e também se processou assim. Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 15 Setembro 2022 Citação de Tio Hans, Em 01/07/2022 at 10:26: Pá, não sei, mas aqui no Porto podem demorar mas respondem. Uma vez fiz uma queixa porque na minha rua com estacionamento perpendicular à rua e onde há sempre lugar porque há parquímetros havia uma artista que estacionava no passeio, ao lado do último lugar de estacionamento, ocupando parte do meu acesso à garagem e nada acontecia. Os infelizes que não metiam moedinha estavam tramados que levavam multa, a senhora nada. Fiz a denúncia e passados 15 dias recebi resposta a dizer que tinham rebocado o carro e a verdade é que nunca mais apareceu naquele sítio. Recentemente começaram a construir um prédio aqui ao lado e levantaram um bocado do passeio para fazer a ligação eléctrica e não refizeram. Uma vizinha queixou-se à CMP e uns dias depois o construtor foi obrigado a reparar e ainda levou quase 1000 paus de multa. Citação de Ghelthon, Em 01/07/2022 at 10:41: Uau, boa cena ver isso num município com essa dimensão. Fiz outra hoje pelos mesmos motivos. Aguardemos pela resposta. 1 Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 15 Setembro 2022 (editado) Citação de Rain Dog, Em 31/08/2022 at 13:13: O meu senhorio vendeu a casa. O CPCV foi assinado agora em Agosto e a escritura vai ser em Setembro. Ontem perguntei ao senhorio como faziamos em relação à caução de 1 mês e ele inicialmente disse-me que eu não precisava de pagar o mês de Setembro ficando a caução como pagamento. Depois em Outubro começava a pagar normalmente ao novo proprietário. Mais tarde disse-me que esteve a verificar e que a caução está anexa ao contrato e não ao proprietário em particular, por isso afinal tenho de lhe pagar o mês de Setembro e a caução é devolvida pelo novo senhorio quando eu sair do apartamento. Fiquei um bocado de pé atrás e já estou mesmo a ver que vou ficar a arder uma renda. Alguém sabe se isto é mesmo assim? Em termos breves, com a venda da casa o comprador assume todas as obrigações do vendedor. Acontece também uma transmissão das garantias prestadas. Ou seja, em bom rigor o vendedor terá de dar o dinheiro da caução ao comprador e será este quem te a devolverá findo o contrato de arrendamento. Editado 15 Setembro 2022 por Duda34 Compartilhar este post Link para o post
Quan Chi Publicado 26 Setembro 2022 Alguém sabe se uma pessoa pode saber se tem procurações em seu nome, e o que pode fazer para as anular a todas? No caso em concreto, estamos a falar de procurações que foram assinadas quando a pessoa em causa tinha 18-19 anos, coercivamente e misturadas com outros papéis, sob pressão do pai, que é advogado e é o representante nessas procurações. Compartilhar este post Link para o post
Duda34 Publicado 26 Setembro 2022 (editado) Citação de Quan Chi, há 57 minutos: Alguém sabe se uma pessoa pode saber se tem procurações em seu nome, e o que pode fazer para as anular a todas? No caso em concreto, estamos a falar de procurações que foram assinadas quando a pessoa em causa tinha 18-19 anos, coercivamente e misturadas com outros papéis, sob pressão do pai, que é advogado e é o representante nessas procurações. Sabe aquelas que assinou. As que não assinou não são válidas e ele pode disputar a sua legalidade. Isso da assinatura coerciva é uma questão de prova, mas tendo-as assinado, é de difícil prova. Pode sempre revogar a procuração, mas a forma tem de ser aquela seguida para a procuração original. Por exemplo, se se trata de uma procuração com reconhecimento notarial, a revogação deve ser feita da mesma forma. edit: ah, e a revogação deve ser comunicada por carta com AR ao procurador. Editado 26 Setembro 2022 por Duda34 Compartilhar este post Link para o post
Quan Chi Publicado 26 Setembro 2022 Citação de Duda34, há 1 hora: Sabe aquelas que assinou. As que não assinou não são válidas e ele pode disputar a sua legalidade. Isso da assinatura coerciva é uma questão de prova, mas tendo-as assinado, é de difícil prova. Pode sempre revogar a procuração, mas a forma tem de ser aquela seguida para a procuração original. Por exemplo, se se trata de uma procuração com reconhecimento notarial, a revogação deve ser feita da mesma forma. edit: ah, e a revogação deve ser comunicada por carta com AR ao procurador. O tema é muito pessoal por isso vou-te enviar MP, desde já muito obrigado pela ajuda. Compartilhar este post Link para o post
Kermit the Frog Publicado 23 Novembro 2022 Amigos, Estou de saída da minha empresa, dei o pré-aviso dia 8/11 (30 dias) e apesar de ter férias para gozar, trabalho até 30/11 porque me foi pedido. Pedi hoje que me enviassem os valores das contas finais para confirmar tudo e responderam-me que ainda não tem os valores e que apenas me será pago até dia 8/12, tudo junto (salário Novembro, contas finais, sub férias/natal, etc.) É procedimento da empresa, dizem eles. Pelo que tive a ler, a empresa deve pagar tudo até ao ultimo ida de trabalho, correto? Compartilhar este post Link para o post
Robe Publicado 23 Novembro 2022 Citação de Kermit the Frog, há 34 minutos: Amigos, Estou de saída da minha empresa, dei o pré-aviso dia 8/11 (30 dias) e apesar de ter férias para gozar, trabalho até 30/11 porque me foi pedido. Pedi hoje que me enviassem os valores das contas finais para confirmar tudo e responderam-me que ainda não tem os valores e que apenas me será pago até dia 8/12, tudo junto (salário Novembro, contas finais, sub férias/natal, etc.) É procedimento da empresa, dizem eles. Pelo que tive a ler, a empresa deve pagar tudo até ao ultimo ida de trabalho, correto? Legalmente penso que seja assim, mas se quiseres colocar a empresa em complicações legais, quando for efetivamente feita a investigação, os valores já estarão pagos (se efetivamente pagarem até dia 8 ) e o tribunal/act/whatever vai esquecer isso. Source: A minha empresa faz isso e a ACT já chateou algumas vezes por causa disso e nunca deu em nada Compartilhar este post Link para o post
Kermit the Frog Publicado 23 Novembro 2022 Citação de Robe, há 3 horas: Legalmente penso que seja assim, mas se quiseres colocar a empresa em complicações legais, quando for efetivamente feita a investigação, os valores já estarão pagos (se efetivamente pagarem até dia 8 ) e o tribunal/act/whatever vai esquecer isso. Source: A minha empresa faz isso e a ACT já chateou algumas vezes por causa disso e nunca deu em nada Obrigado pelo esclarecimento. Amanhã ligo para ACT. Isto tudo porque mandei e-mail a perguntar se me podiam dar os valores das contas finais para confirmar com o meu contabilista e respondem-me que ainda não tem valores e só pagam no inicio do mês de Dezembro. Compartilhar este post Link para o post
xicantonio Publicado 18 Dezembro 2022 Alguém sabe onde me posso queixar quando há 3 semanas que tenho aqui uma festa com carrinhos de choque e carrosséis à porta de casa? E há uma mês houve outra feira aqui do género. Música aos berros durante o horário de trabalho (estamos em teletrabalho), durante o fim-de-semana, ao ponto de não dá para ver televisão porque não a oiço nem dá para descansar. Compartilhar este post Link para o post
Marcos_RDM Publicado 18 Dezembro 2022 Citação de xicantonio, há 24 minutos: Alguém sabe onde me posso queixar quando há 3 semanas que tenho aqui uma festa com carrinhos de choque e carrosséis à porta de casa? E há uma mês houve outra feira aqui do género. Música aos berros durante o horário de trabalho (estamos em teletrabalho), durante o fim-de-semana, ao ponto de não dá para ver televisão porque não a oiço nem dá para descansar. Tens que expor a situação à câmara municipal a questionar se há licenças para essa festa, no entanto se foram emitidas e contemplam todo esse periodo, não há muito a fazer. Compartilhar este post Link para o post
xicantonio Publicado 18 Dezembro 2022 Citação de Marcos_RDM, há 1 hora: Tens que expor a situação à câmara municipal a questionar se há licenças para essa festa, no entanto se foram emitidas e contemplam todo esse periodo, não há muito a fazer. Mas como é que se dá licença para montar carrosséis literalmente a 2 metros dos prédios e poderem ter música aos berros o dia todo durante a semana e fim de semana? Amanhã vou ali à Junta então. Compartilhar este post Link para o post
Marcos_RDM Publicado 18 Dezembro 2022 Citação de xicantonio, há 1 minuto: Mas como é que se dá licença para montar carrosséis literalmente a 2 metros dos prédios e poderem ter música aos berros o dia todo durante a semana e fim de semana? Amanhã vou ali à Junta então. Em relação ao ruído, são licenças especiais de ruido e entre outras atividades, as festas estão incluídas. Em relação a estarem ao lado dos prédios, ao serem emitidas, as licenças dizem onde será o local, se pode ser assim tão junto ou não, isso não sei. Compartilhar este post Link para o post