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Tópico da Política, Ambiente e Economia

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A RTP só pelo arquivo que tem devia receber todo o dinheiro possivel

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Citação de Petar Musa, há 20 minutos:

Como eu imagino os zecas da ERC:
Dumb-Wojak-meme-5.jpg

Imagino isso só por continuarem a deixar o CM existir

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Segundo o Expresso e a Lusa, o governo vai deixar cair o IRS jovem e a redução do IRC.

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Citação de Tio Hans, há 10 minutos:

Segundo o Expresso e a Lusa, o governo vai deixar cair o IRS jovem e a redução do IRC.

Não é isso que lá está (no expresso, pelo menos, que foi o que vi). 

O que dizem é que retirou os processos legislativos autónomos associados a esses dois casos.

Ou seja, para dar a garantia ao PS que não faziam pela porta do cavalo uma coisa diferente daquela que irá ser negociada via orçamento. 

"O Governo não quis deixar aos socialistas o argumento de que poderia aprová-los à sua revelia com o apoio da direita".

Editado por HappyKing
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Citação de HappyKing, há 1 hora:

Não é isso que lá está (no expresso, pelo menos, que foi o que vi). 

O que dizem é que retirou os processos legislativos autónomos associados a esses dois casos.

Ou seja, para dar a garantia ao PS que não faziam pela porta do cavalo uma coisa diferente daquela que irá ser negociada via orçamento. 

"O Governo não quis deixar aos socialistas o argumento de que poderia aprová-los à sua revelia com o apoio da direita".

É o que dá só ler os títulos. thanks.

Espero que o ministro das finanças tenha mais jeito para fazer orçamentos do que para gerir a passagem de slides de uma apresentação.

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https://www.dnoticias.pt/2024/10/10/422918-proposta-do-orcamento-do-estado-preve-menos-dinheiro-para-a-madeira/

Depois de tantos anos a culpar os socialistas do continente por tudo e por nada, quero ver qual vai ser o malabarismo que vão arranjar para justificar isto.

 

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Porque não transformar a madeira num Mónaco português? Zero de impostos, 15 por cento de segurança social. 

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Citação de challenger, há 2 horas:

 

São os Três Grandes que são os verdadeiros financiadores do Projeto Olímpico, o Governo apenas dá uns trocos

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Os combustíveis a superarem e muito os dois euros no próximo ano. Vai ser bonito, vai. 

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Citação de Tio Hans, há 3 horas:

Mais incentivos ao uso do automóvel. Maravilhoso.

 

Citação de Lifehouse, há 3 minutos:

Os combustíveis a superarem e muito os dois euros no próximo ano. Vai ser bonito, vai. 

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Alguém percebeu se novo IRS jovem eu ao trabalhar há já 5anos tenho isenção a 100% pq e o 1° ano que vou usar IRS jovem ou conta como se fosse o 5°ano

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Citação de kareca, há 11 minutos:

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A nova medida de IRS jovem propõe isenção de acordo com o seguinte

"Artigo 12.º-B

1 - Os rendimentos das categorias A e B, auferidos por sujeito passivo quetenha até 35 anos de idade, que não seja considerado dependente, ficamparcialmente isentos de IRS, nos 10 primeiros anos de obtenção derendimentos, mediante opção na declaração de rendimentos a que se refereo artigo 57.º.

2 - [Revogado].

3 - Para efeitos da aplicação do n.º 1, a isenção:

a) Aplica-se no primeiro ano em que seja exercida a opção referida no n.º 1 e nos nove anos de obtenção de rendimentos subsequentes em que seja exercida essa opção, sem ultrapassar a idade máxima referidano n.º 1;

b) Não se aplica nos anos em que não sejam auferidos rendimentos dascategorias A e B, retomando a sua aplicação pelo número de anos deobtenção de rendimentos remanescente, até perfazer um total de dezanos de gozo da isenção, sem ultrapassar a idade máxima referida non.º 1."

- A isenção a que se refere o n.º 1, com o limite de 55 vezes o valor do IAS, é de:

a) 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
b) 75 % do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos;
c) 50 % do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos;
d) 25 % do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.

 

Ora eu trabalho há 5 anos e nunca usufrui de IRS jovem....com esta medida e usando pela primeira vez para o ano tenho acesso aos 100% de isenção ou como já trabalho há 5anos terei isenção de 50%

Pelo que percebi será 50% mas queira confirmação 

Editado por lordbifana

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Citação de lordbifana, há 4 minutos:

Pelo que percebi será 50% mas queira confirmação 

Diz lá onde é que estão as tuas dúvidas nesta frase:

Aplica-se no primeiro ano em que seja exercida a opção referida no n.º 1 e nos nove anos de obtenção de rendimentos subsequentes em que seja exercida essa opção, sem ultrapassar a idade máxima referida no n.º 1

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Citação de Descartes, há 6 minutos:

Diz lá onde é que estão as tuas dúvidas nesta frase:

Aplica-se no primeiro ano em que seja exercida a opção referida no n.º 1 e nos nove anos de obtenção de rendimentos subsequentes em que seja exercida essa opção, sem ultrapassar a idade máxima referida no n.º 1

Esqueci-me de copiar esta parte 

Para efeitos da aplicação do artigo 12.º-B do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, os sujeitos passivos enquadram-se no n.º 5 daquele artigo na alínea que corresponda ao ano subsequente ao número de anos de obtenção de rendimentos das categorias A ou B já decorridos, não se considerando para estes efeitos os anos em que tenham sido considerados dependentes.

Ano subsequente ao número de anos já decorridos após não estar como dependente no IRS dos meus pais o que por Lei pode acontecer até aos 25 ou 26

Esta parte parece dizer que os anos que já decorreram após ser independente vão contar para a aplicação da lei

Editado por lordbifana
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Só continuo a achar imensa piada (para não chamar outras coisas feias) que a geração que foi corrida a pontapé do país, que mais sofreu com a crise, com cortes salariais ,estagnação de carreira e estágios escravos patrocinados pelo estado, seja sempre totalmente excluída seja do que for, e que quem, apesar do convite do excelentíssimo PM da altura, decidiu ficar no país e aguentar com as coisas seja simplesmente esquecido e atirado para um buraco bem fundo.

Editado por smashing_pumpkin
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Citação de lordbifana, há 8 minutos:

Esqueci-me de copiar esta parte 

Para efeitos da aplicação do artigo 12.º-B do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, os sujeitos passivos enquadram-se no n.º 5 daquele artigo na alínea que corresponda ao ano subsequente ao número de anos de obtenção de rendimentos das categorias A ou B já decorridos, não se considerando para estes efeitos os anos em que tenham sido considerados dependentes.

Ano subsequente ao número de anos já decorridos após não estar como dependente no IRS dos meus pais o que por Lei pode acontecer até aos 25 ou 26

Esta parte parece dizer que os anos que já decorreram após ser independente vão contar para a aplicação da lei

Não leio isso assim.

Imagino que a nova redação do n.º 5 do art.º 12-B seja esta:

- A isenção a que se refere o n.º 1, com o limite de 55 vezes o valor do IAS, é de:

a) 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
b) 75 % do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos;
c) 50 % do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos;
d) 25 % do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.

 

Está sempre associado ao 1º ano em que se escolheu essa opção na declaração de rendimentos, conforme referia, e continua a referir, o n.º 1.

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Eu como li estas duas coisas fiquei com dúvidas e queria ver se alguém tinha tido uma interpretação diferente da minha

Se for assim melhor então 

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Acho que tás a dever uma bifana ao Descartes

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