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Rugido

Tópico do Apito Amolgado/Mala Ciao

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Citação de joao86, há 45 minutos:

A CMTV/Tânia Laranjo revelou (está a ler em direto a acusação, surreal..) que o MP na acusação conclui ainda que Júlio Loureiro foi corrompido enquanto observador de futebol, beneficiando o clube em troca de várias ofertas.

A confirmar-se (se for provado) temos aqui um claro caso de corrupção desportiva também. 

Julio Loureiro? Esse foi o observador que despromoveu o Marco Ferreira que depois deu origem ao filme todo que levou o Marco Ferreira a ter de ir à SAD do Benfica reunir com o LFV.

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Benfica já foi notificado. SAD acusada de 30 crimes

A SAD do Benfica é acusada de 30 crimes e o advogado Paulo Gonçalves de mais de 60. Clube já foi notificado do processo no âmbito do e-toupeira

 

 

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Conselho de Disciplina da FPF abre inquérito após acusação do "e-toupeira"
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou hoje a instauração de um processo de inquérito, com base num comunicado judicial, depois de o Ministério Público (MP) ter divulgado a acusação do processo "e-toupeira".


Instaurado processo de inquérito, por decisão do presidente do CD, de 05 de setembro de 2018, com base em comunicado de autoridade judiciária e notícias na comunicação social. O processo foi enviado, hoje, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, mantendo-se em segredo até ao fim do inquérito", lê-se no comunicado do órgão disciplinar da FPF.

Na terça-feira, o MP acusou dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e um seu colaborador de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática, no caso "e-toupeira".

Segundo a informação disponibilizada no sítio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) na Internet, o MP "requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS", conhecido por "e-toupeira".

Este processo envolve o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, que foi constituído arguido.

Em causa estão os crimes de corrupção passiva (e pena acessória de proibição do exercício de função), corrupção ativa e oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória relativa ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva)".

Favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática são os outros crimes imputados aos acusados.

Segundo a mesma nota, "ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade".

"Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores", acrescenta a PGDL, salientando que as "pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis".

Acresce que "tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD".

"Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018", lê-se na mesma nota, sustentando que, "com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais".

Um dos arguidos mantém-se em prisão preventiva, esclarece a PGDL.

O Benfica reagiu em comunicado à acusação, prometendo "desmontar" as "absurdas e injustificadas imputações".

"Mantemos a firmeza e clareza da nossa posição, anunciada logo que foi dado conhecimento público desta situação, quanto à inexistência de factos que justifiquem qualquer acusação no âmbito deste processo", lê-se no comunicado dos 'encarnados'.

 

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Citação de Descartes, há 2 horas:

Portanto, o MP não cometeu qualquer irregularidade e salvaguardou todos os direitos do arguido. E aquela coisa que nunca tinhas visto acontecer é apenas, digamos, um estado de alma.

É  a tua opinião, ou é uma segunda opinião que foste pedir a outrem? 

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Somos a nova Juventus é isso? Se for depois pra ganhar como a Juventus, alinho

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Citação de IlidioMA, há 3 minutos:

É  a tua opinião, ou é uma segunda opinião que foste pedir a outrem? 

É algo que tu não consegues negar. Simplesmente estás a tentar encontrar uma teoria da conspiração. E contra mim falo, que tantas vezes o faço.

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Citação de joao86, há 30 minutos:

É algo que tu não consegues negar. Simplesmente estás a tentar encontrar uma teoria da conspiração. E contra mim falo, que tantas vezes o faço.

Não estou. Se fores ler o post original eu refuto a tese da cabala que o Benfica tanto fala. Eu digo que isto é uma cagada jurídica, baseada na perene incompetência do MP (demonstrada em casos inumeráveis) e na falta de coragem de ter constituído o Benfica arguido, mais ou menos na altura em que constituíram o Paulo Gonçalves, após as buscas na Luz, que era esse o tempus que a lei comanda.

Reitero, nunca vi nada assim: um inquérito decorrer contra determinados arguidos há algum tempo já, e na última semana ser adicionado outro arguido só para constar da acusação, sem que nada de novo, aparentemente, tenha surgido nos autos, nem tenha havido novas diligências de prova (tal como novas buscas na sede do recém-arguido, novos interrogatórios de seus funcionários/dirigentes, coisas dessas).

A ver se posso ser um pouco mais claro. A lei consagra vários momentos em que alguém pode/deve ser constituído arguido. E deve ser assim, porque a realidade é muito complexa e cada caso é um caso. Mas seja como for, há sempre um limite: um sujeito deve ser constituído arguido assim que o MP/OPC tiver fundadas suspeita de que esse sujeito cometeu um crime. Este é sempre o limiar último.

Ora, a não ser que só agora no final de Agosto os procuradores e os Inspectores da PJ se tenham apercebido que o P. Gonçalves trabalhava no Benfica, e que, ademais, fez os seus delitos por conta e no interesse da sua entidade patronal, o Benfica já devia ter sido constituído arguido há muito tempo, para gozar do estatuto de arguido que a lei concede a todos. Ao invés, na prática decorreu um inquérito contra alguém que formalmente não era arguido, um inquérito oculto, que é não é mais que uma fraude à lei cometida pelo próprio MP, que deveria defender a legalidade.

E eu não estou a dizer que isto é cabala ou conspiração contra o Benfica em específico. Não. Atropelar os direitos dos arguidos é  modus operandi do MP.

 

Editado por IlidioMA

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Citação de IlidioMA, há 6 minutos:

Não estou. Se fores ler o post original eu refuto a tese da cabala que o Benfica tanto fala. Eu digo que isto é uma cagada jurídica, baseada na perene incompetência do MP (demonstrada em casos inumeráveis) e na falta de coragem de ter constituído o Benfica arguido, mais ou menos na altura em que constituíram o Paulo Gonçalves, após as buscas na Luz, que era esse o tempus que a lei comanda.

Reitero, nunca vi nada assim: um inquérito decorrer contra determinados arguidos há algum tempo já, e na última semana ser adicionado outro arguido só para constar da acusação, sem que nada de novo, aparentemente, tenha surgido nos autos, nem tenha havido novas diligências de prova (tal como novas buscas na sede do recém-arguido, novos interrogatórios de seus funcionários/dirigentes, coisas dessas).

A ver se posso ser um pouco mais claro. A lei consagra vários momentos em que alguém pode/deve ser constituído arguido. E deve ser assim, porque a realidade é muito complexa e cada caso é um caso. Mas seja como for, há sempre um limite: um sujeito deve ser constituído arguido assim que o MP/OPC tiver fundadas suspeita de que esse sujeito cometeu um crime. Este é sempre o limiar último.

Ora, a não ser que só agora no final de Agosto os procuradores e os Inspectores da PJ se tenham apercebido que o P. Gonçalves trabalhava no Benfica, e que, ademais, fez os seus delitos por conta e no interesse da sua entidade patronal, o Benfica já devia ter sido constituído arguido há muito tempo, para gozar do estatuto de arguido que a lei concede a todos. Ao invés, na prática decorreu um inquérito contra alguém que formalmente não era arguido, um inquérito oculto, que é não é mais que uma fraude à lei cometida pelo próprio MP, que deveria defender a legalidade.

E eu não estou a dizer que isto é cabala ou conspiração contra o Benfica em específico. Não. Atropelar os direitos dos arguidos é  modus operandi do MP.

 

O próprio crime apontado em si, não sei se isto é justificativo, obriga a uma ação diferente. Porque é o sistema jurídico que está em causa. Como é relatado na acusação, a PJ chegou a ir à SAD do Benfica ouvir o Vieira por causa do Caso Centeno e mal saiu das instalações o PG fez um telefonema e já sabia de tudo sobre a investigação.

Ou seja, não sei se pelo facto do MP não saber até que ponto estava seguro em cada momento do processo não terá levado a agir de uma forma ligeiramente diferente e também ter acelerado este processo.

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O que o Ilídio quer dizer é que tudo isto foi tratado de forma estranha, tendo em conta o modus operandi dos processos crime, e que o Benfica tem onde pegar caso avance com a história da Cabala, Com isto não quer dizer que é de facto uma Cabala, mas juridicamente falando, o Benfica tem hipótese de pegar por aí. Pelo menos foi o que interpretei das suas palavras.

 

Acho que ninguém aqui é cego ao ponto de considerar que o PG e o Rei Sol não estão metidos até à ponta dos cabelos. Honestamente, que vão os dois presos. Considero isto quase tão mau como a história do Apito Dourado.... ênfase no quase. E atenção que não estou a querer atirar areia para os olhos de ninguém, apenas falo de dois casos gravíssimos de justiça no desporto

Editado por HIM

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Já agora, a Tânia Laranjo disse há pouco que a acusação do Caso dos Emails está para breve. Portanto ainda estamos no início..

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Citação de IlidioMA, há 34 minutos:

É  a tua opinião, ou é uma segunda opinião que foste pedir a outrem? 

Nem uma coisa nem outra. É apenas a ausência de resposta da tua parte.

E agora voltas a abordar o assunto em resposta ao João:

Citação de IlidioMA, há 5 minutos:

Não estou. Se fores ler o post original eu refuto a tese da cabala que o Benfica tanto fala. Eu digo que isto é uma cagada jurídica, baseada na perene incompetência que o MP e na falta de coragem de ter constituído o Benfica arguido, mais ou menos na altura em que constituíram o Paulo Gonçalves, após as buscas na Luz, que era esse o tempus que a lei comanda.

Reitero, nunca vi nada assim: um inquérito decorrer contra determinados arguidos há algum tempo já, e na última semana ser adicionado outro arguido só para constar da acusação, sem que nada de novo, aparentemente, tenha surgido nos autos (tal como novas buscas na sede do recém-arguido, novos interrogatórios de seus funcionários/dirigentes, coisas dessas).

A ver se posso ser um pouco mais claro. A lei consagra vários momentos em que alguém pode/deve ser constituído arguido. E deve ser assim, porque a realidade é muito complexa e cada caso é um caso. Mas seja como for, há sempre um limite: um sujeito deve ser constituído arguido assim que o MP/OPC tiver fundadas suspeita de que esse sujeito cometeu um crime. Este é sempre o limiar último.

Ora, a não ser que só agora no final de Agosto os procuradores e os Inspectores da PJ se tenham apercebido que o P. Gonçalves trabalhava no Benfica, e que, ademais, fez os seus delitos por conta e no interesse da sua entidade patronal, o Benfica já devia ter sido constituído arguido há muito tempo, para gozar do estatuto de arguido que a lei concede a todos. Ao invés, na prática decorreu um inquérito contra alguém que formalmente não era arguido, um inquérito oculto, que é não é mais que uma fraude à lei cometida pelo próprio MP, que deveria defender a legalidade.

E eu não estou a dizer que isto é cabala ou conspiração contra o Benfica em específico. Não. Atropelar os direitos dos arguidos é  modus operandi do MP.

 

Bold 1: Que tempus é esse em termos concretos? Se a Lei comanda deve haver qualquer referência objetiva. Foi isso que te perguntei e não respondeste.

Bold 2: Estás a interpretar. Não tens nada de objetivo que te indique que tenha sido assim ou de outra forma.

Bolds 3, 4 e 5: As coisas que dizes e conclusões que tiras sem conhecer o processo... Impressionante!

Bold 6: Como é que o MP atropelou os direitos do arguido se a Benfica SAD não era arguida nessa altura? A partir do momento em que foi constituída arguida todos os seus direitos foram, ao que se sabe, salvaguardados. Nomeadamente no que respeita a conhecer as acusações que lhe estão a ser imputadas permitindo, assim, preparar convenientemente a sua defesa. Pelo que escreves parece que a sentença já foi proferida e transitou em julgado com o "mero" despacho de pronuncia da acusação. Não vou ensinar a missa ao padre mas sabes bem que muita água ainda vai correr debaixo da ponte. Ainda temos pela frente a instrução do processo e o julgamento para não falar de todos os mecanismos legais que a Benfica SAD não deixará de utilizar para se defender.

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O plano do Benfica para dominar o futebol

Segundo a acusação do caso e-Toupeira, Paulo Gonçalves terá agido em benefício da Benfica SAD para conhecer o andamento de processos judiciais e obter decisões favoráveis na arbitragem. A SÁBADO revela-lhe toda a acusação do Ministério Público.
 
 
O plano é apresentado na acusação do Ministério Público como o "Acordo Conjunto" feito entre o oficial de justiça José Silva, o oficial de justiça e ex-observador de árbitros Júlio Loureiro e o colaborador da administração da Benfica SAD, Paulo Gonçalves para beneficiar o Benfica através do conhecimento antecipado de processos judiciais e também da obtenção de decisões favoráveis.


De acordo com a acusação do Ministério Público (MP) do caso e-Toupeira a que a SÁBADO teve acesso, "pelo menos desde Março de 2017, Paulo Gonçalves, enquanto colaborador da administração da Benfica SAD e no interesse desta, solicitou aos funcionários de justiça José Silva e Júlio Loureiro que acedessem a processos pendentes e lhe transmitissem informações relativos a esses processos, designadamente inquéritos que corriam no DIAP de Lisboa e Porto, ou outros processos a que conseguissem acesso dispersos por diversos tribunais".
Segundo o despacho deduzido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, "com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis", José Silva e Júlio Loureiro "aceitaram proceder como solicitado".

"Tais processos incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto (…) em que era visada ou denunciante a Sport Lisboa e Benfica Futebol SAD, ou os seus elementos, e processos relativos a clubes adversários e seus administradores", lê-se no documento de 80 páginas.  

O objectivo de Paulo Gonçalves e da Benfica SAD, sustenta do MP, era "antecipar diligências processuais em que seria visada a Benfica SAD e seus membros ou ainda informações antecipadas de decisões judiciais, tudo em Benefício da SL Benfica Futebol SAD."

Em troca destes acessos, Paulo Gonçalves e a Benfica SAD terão oferecido "pelo menos nas épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018 e até 3 de Março de 2018" convites e produtos de merchandising a Júlio Loureiro, "de forma a criar condições de permeabilidade por parte do observador de arbitragem" para obter "decisões favoráveis, conhecimento privilegiado de informações desportivas e de pessoas e contactos ligados à arbitragem".

Em troca, os funcionários judiciais e o observador de arbitragem receberam da benfica SAD, "através de Paulo Gonçalves ou algum intermediário, convites e bilhetes para assistirem gratuitamente a jogos" no Piso 1, o anel VIP do estádio Estádio da Luz – incluindo acesso a lounge com comida, bebida e parque automóvel. Para além disso receberam ainda merchandising como camisolas e casacos da equipa de futebol e ainda uma promessa de contrato de trabalho no Museu Cosme Damião para um sobrinho de José Silva.

Para esconder os pedidos e recompensas, os contactos de José Silva com Paulo Gonçalves, eram realizados através de Óscar Cruz ou Júlio Loureiro.

http://www.sabado.pt/portugal/detalhe/benfica-e-e-toupeira-o-plano-para-dominar-o-futebol?utm_medium=Social

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Citação de joao86, há 25 minutos:

Já agora, a Tânia Laranjo disse há pouco que a acusação do Caso dos Emails está para breve. Portanto ainda estamos no início..

Ou seja, o melhor está para vir?

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Citação de Inkie, há 4 minutos:

Em troca destes acessos, Paulo Gonçalves e a Benfica SAD terão oferecido "pelo menos nas épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018 e até 3 de Março de 2018" convites e produtos de merchandising a Júlio Loureiro, "de forma a criar condições de permeabilidade por parte do observador de arbitragem" para obter "decisões favoráveis, conhecimento privilegiado de informações desportivas e de pessoas e contactos ligados à arbitragem".

Isto continua a parecer-me uma mão cheia de nada. Se é com base nisto que se pede o impedimento de disputar competições desportivas num período entre 6 meses a 3 anos não me parece que algum juiz vá na conversa...

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Citação de Descartes, Agora:

Isto continua a parecer-me uma mão cheia de nada. Se é com base nisto que se pede o impedimento de disputar competições desportivas num período entre 6 meses a 3 anos não me parece que algum juiz vá na conversa...

Mas isto é a acusação em si, que deve ser baseada em provas que estarão anexadas e que desconhecemos, ou não? Desconheço completamente a logística por trás destes mecanismo.

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Citação de joao86, há 31 minutos:

Já agora, a Tânia Laranjo disse há pouco que a acusação do Caso dos Emails está para breve. Portanto ainda estamos no início..

Siga investigações à Cofina porque isso está em segredo de justiça e se essa senhora sabe disso é porque se armou em PG e subornou um gajo qualquer para saber dados da investigação invadindo o CITIUS. :mrgreen:

Editado por Genzo

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Citação de joao86, há 8 minutos:

Mas isto é a acusação em si, que deve ser baseada em provas que estarão anexadas e que desconhecemos, ou não? Desconheço completamente a logística por trás destes mecanismo.

Neste momento ainda não existem provas. Há indícios. As provas serão produzidas nas fases seguintes do processo. Não é disso que estou a falar. Eu refiro-me à fundamentação das acusações. Repara na diferença:
 

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Paulo Gonçalves, enquanto colaborador da administração da Benfica SAD e no interesse desta, solicitou aos funcionários de justiça José Silva e Júlio Loureiro que acedessem a processos pendentes e lhe transmitissem informações relativos a esses processos, designadamente inquéritos que corriam no DIAP de Lisboa e Porto, ou outros processos a que conseguissem acesso dispersos por diversos tribunais

Tais processos incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto (…) em que era visada ou denunciante a Sport Lisboa e Benfica Futebol SAD, ou os seus elementos, e processos relativos a clubes adversários e seus administradores

O objectivo de Paulo Gonçalves e da Benfica SAD, sustenta do MP, era "antecipar diligências processuais em que seria visada a Benfica SAD e seus membros ou ainda informações antecipadas de decisões judiciais, tudo em Benefício da SL Benfica Futebol SAD."

 

Isto percebe-se. Sabe-se o que foi solicitado aos funcionários judiciais, sabe-se o objetivo e conhecem-se os benefícios esperados por parte dos alegados corruptores. A fundamentação, no meu entender, é suficiente.

Quanto às vantagens ilícitas em termos desportivos temos isto:

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Paulo Gonçalves e a Benfica SAD terão oferecido "pelo menos nas épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018 e até 3 de Março de 2018" convites e produtos de merchandising a Júlio Loureiro, "de forma a criar condições de permeabilidade por parte do observador de arbitragem" para obter "decisões favoráveis, conhecimento privilegiado de informações desportivas e de pessoas e contactos ligados à arbitragem"

O que são "condições de permeabilidade"? Que "decisões favoráveis" são estas? Que "informações desportivas" são estas cujo "conhecimento privilegiado" é ilícito? Que "pessoas e contactos ligados à arbitragem" estão vedados aos clubes para que seja necessário subornar um mero observador para delas e deles tomar conhecimento?

Para mim é um conjunto de banalidades que nada diz e nada fundamenta.

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Citação de Ibrahimovic_9, há 25 minutos:

Ou seja, o melhor está para vir?

Pensei no mesmo. :lol:

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Citação de Descartes, há 46 minutos:

Isto continua a parecer-me uma mão cheia de nada. Se é com base nisto que se pede o impedimento de disputar competições desportivas num período entre 6 meses a 3 anos não me parece que algum juiz vá na conversa...

Está as ler um paragrafo.

Mas...

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lê-se no documento de 80 páginas.  

São 80 paginas. Imagino que não seja tudo a falar no mesmo. 

E segundo a Tânia Laranjo (têm acertado em tudo), vem ai a acusação do MP relativo ao processo dos emails, e esse é completamente no âmbito desportivo.


Já anda a circular uma parte do despacho.

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Editado por Revenge

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Citação de Revenge, há 1 minuto:

Está as ler um paragrafo.

Mas...

São 80 paginas. Imagino que não seja tudo a falar no mesmo. Nem sequer fazemos ideias das provas que têm.

E segundo a Tânia Laranjo (têm acertado em tudo), vem ai a acusação do MP relativo ao processo dos emails, e esse é completamente no âmbito desportivo.

As provas servem para comprovar a acusação. É aí que reside o problema que o Desc está (parece-me) a apontar. Eu ainda li menos que ele que só apanhei aquele parágrafo, mas realmente falta algum "corpo" áquela acusação.

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Citação de andriy pereplyotkin, há 1 minuto:

As provas servem para comprovar a acusação. É aí que reside o problema que o Desc está (parece-me) a apontar. Eu ainda li menos que ele que só apanhei aquele parágrafo, mas realmente falta algum "corpo" áquela acusação.

Aquilo é uma noticia de um jornal. Já mandaram 2 paginas do despacho cá para fora. O mesmo tem 80 paginas. Quando estiver todo cá fora, podemos alegremente ler as 80 paginas e depois sim podemos comentar isso.

Agora como é óbvio, o que vem noticiado é um resumo do resumo. 

Editado por Revenge

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Pelo o nome, não fazia ideia quem era essa Tânia Laranjo.
Essa mulher mete-me medo, tipo Ana Leal. :47_tired_face:

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É desta que o Ronald Reagan de Alverca vai dentro?

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