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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Citação de fns, há 9 minutos:

Isso do IRS Jovem é automático ou é preciso indicar em algum modelo/anexo?

 

É preciso alterar no quadro dos rendimentos para o código 417 manualmente e depois preencher um quadro com info sobre a formação que terminaste (se é mestrado, licenciatura, etc, o país, NIF da entidade)

Citação de Ghelthon, há 14 minutos:

Ou seja, o benefício não tem retroactividade?

Não é uma questão de ter retroatividade. O benefício só é literalmente aplicado às pessoas que obtiveram um ano completo de rendimentos em ou após 2020. Isto significa que a menos que deixes de cumprir o requisito da idade vais ter sempre direito a 3 anos de benefício e não é permitido começar a meio. Este seria o meu caso, visto que estou numa situação em que estou a declarar o meu segundo ano completo de rendimentos. No meu entender, deveria ter direito ao benefício aplicado ao 2º e 3º anos (o 3º ano nnc teria pq já fiz 27 anos, mas anw), pq uma pessoa na mesma situação em que estou agora (2º ano) no próximo ano já terá isenção. Como isto está estão basicamente a dizer "só tens direito ao benefício se já tiveste direito ao benefício o ano anterior", o que é um bocado injusto.

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Citação de Elvis, há 22 minutos:

Não é uma questão de ter retroatividade. O benefício só é literalmente aplicado às pessoas que obtiveram um ano completo de rendimentos em ou após 2020. Isto significa que a menos que deixes de cumprir o requisito da idade vais ter sempre direito a 3 anos de benefício e não é permitido começar a meio. Este seria o meu caso, visto que estou numa situação em que estou a declarar o meu segundo ano completo de rendimentos. No meu entender, deveria ter direito ao benefício aplicado ao 2º e 3º anos (o 3º ano nnc teria pq já fiz 27 anos, mas anw), pq uma pessoa na mesma situação em que estou agora (2º ano) no próximo ano já terá isenção. Como isto está estão basicamente a dizer "só tens direito ao benefício se já tiveste direito ao benefício o ano anterior", o que é um bocado injusto.

Certo. Percebo o teu lado, mas também percebo o lado de quem decidiu isso.

Tenta ver se há alguma forma de reclamar ou assim. Pode ser que, havendo muita gente a queixar-se, mudem isso.

Editado por Ghelthon

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Atenção, estou muito pouco preocupado com isto, só acho um bocado parvo.

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Ajudinha.

A minha irmã vai receber IRS mas na parte das rendas (Anexo H - Ponto 6 acho), quando declaro que não quero o que está no e-fatura, aquilo disponibiliza os valores todos ao nível da saúde e das rendas do ano passado.

Quando seleciono "não", os valores das rendas não batem certo com o que ela pagou. Em resumo, ela pagava 300€ por mês mas depois em Setembro mudou. Ou seja, 300 x 9 = 2700€. Depois até Dezembro passou a pagar 400€, ou seja, no final do ano pagaria 3900€ em rendas. Acontece quie o valor no quadro é de 2700€. ou seja, é como que as rendas entre Outubro e Dezembro não entraram mas esses recibos foram passados pelo senhorio (confirmei). Agora é claro que se meter 2700€ ela recebe menos, 3900€ ela recebe 200€ mais.

Porque motivo as rendas de 400€ não estão a entrar? Alguém sabe?

 

 

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Citação de jmopborba, há 58 minutos:

Agora é claro que se meter 2700€ ela recebe menos, 3900€ ela recebe 200€ mais.

Não são 30% com máximo de 800€? (até 2600€) isto no enquadramento do artigo que transcrevi aí em cima

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Será isso? Idk

é estranho só poder descontar ujm limite de 2600€ por ano numa renda?

Editado por jmopborba

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eu acho que não, que deve aparecer o valor total, estava só a dar nota que era provável que o valor a receber não alterasse (não sou expert, foi só mesmo porque andei a ler o artigo ontem e fixei o valor máximo)

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800: (...)

Editado por bobzz
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Mais alguém teve problemas a submeter o IRS? Há mais de uma semana que ando a tentar e quando submeto aparece-me sempre o erro 

Error 500--Internal Server Error

From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol -- HTTP/1.1:

10.5.1 500 Internal Server Error

The server encountered an unexpected condition which prevented it from fulfilling the request.

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Citação de BisDost, há 5 minutos:

Mais alguém teve problemas a submeter o IRS? Há mais de uma semana que ando a tentar e quando submeto aparece-me sempre o erro 

Error 500--Internal Server Error

From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol -- HTTP/1.1:

10.5.1 500 Internal Server Error

The server encountered an unexpected condition which prevented it from fulfilling the request.

Limpar cache/cookies

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Citação de FabioK, há 8 minutos:

Submeti dia 5 e ainda está a aguardar validação 😒

Eu submeti dia 11 e hoje já deu como aceite, é ires vendo. 

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Citação de FabioK, há 12 minutos:

Submeti dia 5 e ainda está a aguardar validação 😒

Manual ou automático? Se for manual, é natural que demore mais.

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Citação de Thierry Henry, há 5 minutos:

Manual ou automático? Se for manual, é natural que demore mais.

Manual. Tinha o automático, mas desapareceu e tive que submeter o manual

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Eu submeti no dia 4 manual, só ontem passou para Declaração Certa.

Amigos que submeteram na mesma altura, mas automático, já receberam.

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Citação de kareca, há 1 hora:

Limpar cache/cookies

Muito obrigado. Funcionou 🙂 

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Eu submeti dia 2 e passou para liquidação processada no dia 16. Devo receber nos próximos dias.

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Citação de Ego Sum, há 30 minutos:

Eu submeti no dia 4 manual, só ontem passou para Declaração Certa.

Amigos que submeteram na mesma altura, mas automático, já receberam.

0.5% do irs para a minha instituicao:

000399487589383958938

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ajudem me aqui. tenho uma factura para validar de uma cena que foi devolvida. o que faço? valido na mesma ou deixo estar? e tenho outra em que tem um produto com que fiquei e outro que foi para trás. 

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Também submeti a 31 e já choveu penso que Quinta da semana passada.

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O meu parece lento, mas também este ano não foi automático (apesar de ser só trabalho por conta de outrem). No ano passado foi automático e recebi a 28 penso, talvez este ano vá para o mesmo caminho não o sendo, porque só no dia 15 é que passou a Declaração Certa, não tendo actualizações desde aí.

Também este ano meti como estando em união de facto, portanto talvez ainda me vão pedir a tal declaração.

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Este ano está a demorar mais para mim. No ano passado entreguei no mesmo dia e já tinha recebido há 1 semana.

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Citação de Ghelthon, há 4 horas:

O meu parece lento, mas também este ano não foi automático (apesar de ser só trabalho por conta de outrem). No ano passado foi automático e recebi a 28 penso, talvez este ano vá para o mesmo caminho não o sendo, porque só no dia 15 é que passou a Declaração Certa, não tendo actualizações desde aí.

Também este ano meti como estando em união de facto, portanto talvez ainda me vão pedir a tal declaração.

Parabéns!!!!!!!!

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