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Citação de Lewa, há 48 minutos:

Ordenados sempre com dias de atraso e subsidios idem aspas todos meses, o que se pode fazer?

Penso que nada de substancial.

Podes tentar apresentar queixa no ACT, no entanto só se tiveres 3 meses de atraso é que podes avançar para tribunal.

Pelo menos essa é a percepção que tenho, contudo posso estar enganado.

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Citação de Lewa, Em 11/12/2018 at 12:44:

Ordenados sempre com dias de atraso e subsidios idem aspas todos meses, o que se pode fazer?

Sair daí e arranjar uma empresa com mais estabilidade.

 

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Alguém daqui esteve numa bolsa de investigação da FCT? 

 

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Citação de fns, há 13 minutos:

Alguém daqui esteve numa bolsa de investigação da FCT? 

 

De doutoramento ou de mestre? 

Se for de mestre eu estou neste momento com uma no itqb 

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Citação de lordbifana, há 15 horas:

De doutoramento ou de mestre? 

Se for de mestre eu estou neste momento com uma no itqb 

De mestre. Vou-te mandar PM 😉

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Quanto aos estágios está nesse documento tudo, mas assume que se tira 11% do teu salário bruto para segurança social. Quanto ao IRS procura nas finanças pelo excel da tabela de retenção IRS e vê para o teu caso (provavelmente 0 dependentes) quanto descontas do salário bruto, até 632 não descontas, se for os 732 ou assim acho que juntas 6% de retenção IRS), isto mais os 4,77€ diário de subsídio de alimentação. Quanto a rescisão não deves ter de dar mais que 15 dias de pré-aviso.

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O que é que pode acontecer se assinar um contrato com a empresa X antes do estágio com a empresa Y acabar?

Quem irá submeter a desistência do estágio é a empresa Y, estando fora das minhas mãos ver isso efectivado.

@Sumudica by Night @Lip McBoatface @JP_

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Citação de Bashir, há 16 horas:

O que é que pode acontecer se assinar um contrato com a empresa X antes do estágio com a empresa Y acabar?

Quem irá submeter a desistência do estágio é a empresa Y, estando fora das minhas mãos ver isso efectivado.

@Sumudica by Night @Lip McBoatface @JP_

Se percebi bem a questão, tu tens de avisar previamente a empresa Y, para essa empresa dar baixa do teu estagio junto do IEFP.

Agora não sei se no futuro continuas elegível para novo estagio profissional.

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A denúncia, por motivo devidamente justificado (1), é comunicada à outra parte e ao serviço de emprego da área de realização do estágio, por carta registada ou entregue em mão (com o respetivo comprovativo), com antecedência de 10 dias úteis, e com a indicação do respetivo motivo, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar.
Em casos devidamente justificados é dispensado o cumprimento do referido prazo, devendo a comunicação ser feita com a antecedência possível (por exemplo, necessidade de celebração de contrato de trabalho pelo estagiário em prazo inferior).

O estagiário pode ser integrado noutro estágio, sem prejuízo da alínea seguinte;
b) Se a cessação por parte do estagiário for injustificada, não cumprir o prazo de denúncia (salvo casos devidamente justificados) ou decorrer de comportamento injustificado do mesmo, o estagiário apenas pode ser integrado noutro estágio decorridos 12 meses após a data da cessação;

Não sei se isto ajuda.

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Certo, eu fiz isso e supostamente a empresa estará em contacto com o IEFP para efectivar a desistência. A minha questão é no caso da empresa cagar e não se dar ao trabalho.

 

Supostamente eu estou a seguir esta via de mutuo acordo:

Citar

A cessação por mútuo acordo é efetuada através de documento escrito assinado por ambas as partes no qual se menciona a data de celebração do acordo e do início da sua produção de efeitos. A cessação por mútuo acordo deve ser comunicada pela entidade promotora ao serviço de emprego da área de realização do estágio, no prazo de 5 dias úteis após o início da respetiva produção de efeitos, através de carta registada.

O facto de estar elegivel para novo estágio não se coloca, até pq eu vou cumprir o estágio a 99%, só preciso que acabe 1 dia antes.

Citação de Sumudica by Night, há 1 hora:

 

Citação de JP_, há 1 hora:

 

 

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Estou numa empresa desde 14/02/2018 e este ano já gozei 14 dias de férias. O contrato foi renovado a 14 de Agosto por mais 6 meses, caducando em Fevereiro.

Passando para 2019 passo a ter direito a 22 dias úteis de férias correcto? Enviando carta de rescisão, poderei aplicar esses 22 dias úteis nos 30 dias que tenho que dar à entidade?

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Citação de bug, há 3 horas:

Estou numa empresa desde 14/02/2018 e este ano já gozei 14 dias de férias. O contrato foi renovado a 14 de Agosto por mais 6 meses, caducando em Fevereiro.

Passando para 2019 passo a ter direito a 22 dias úteis de férias correcto? Enviando carta de rescisão, poderei aplicar esses 22 dias úteis nos 30 dias que tenho que dar à entidade?

No teu primeiro ano de contrato tens direito a 20 dias úteis de férias, após o primeiro ano tens direito a 22 dias.

Se rescindires a meio, tens direito ao que te falta "gozar", sendo que tens direito a 2 dias por mês.

 

Penso que é isto, mas sem certezas.

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Eu assinei contrato com empresa, mas entretanto surgiu algo melhor.  O meu contrato tem período experimental, posso rescindir ainda antes do contrato iniciar ou só posso fazer a denúncia quando começar? E se sim posso fazer a denúncia logo no 1º dia? (o período experimental é de 180 dias)

Obrigado.

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Citação de bug, Em 20/12/2018 at 17:00:

Estou numa empresa desde 14/02/2018 e este ano já gozei 14 dias de férias. O contrato foi renovado a 14 de Agosto por mais 6 meses, caducando em Fevereiro.

Passando para 2019 passo a ter direito a 22 dias úteis de férias correcto? Enviando carta de rescisão, poderei aplicar esses 22 dias úteis nos 30 dias que tenho que dar à entidade?

@Sumudica by Night @Lip McBoatface @JP_

São vocês os experts? Podem-me ajudar sff? 

Bom Natal.

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Citação de bug, Em 20/12/2018 at 17:00:

Estou numa empresa desde 14/02/2018 e este ano já gozei 14 dias de férias. O contrato foi renovado a 14 de Agosto por mais 6 meses, caducando em Fevereiro.

Passando para 2019 passo a ter direito a 22 dias úteis de férias correcto? Enviando carta de rescisão, poderei aplicar esses 22 dias úteis nos 30 dias que tenho que dar à entidade?

Não.

Tem-se 2 dias de férias por cada mês trabalhado. Se o contrato caducar no fim de Fevereiro em 2019 terás 4 dias de férias para gozar.

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Assinei contrato de 6 meses em jan 18 e depois renovei contrato. Alguém me consegue dizer como calculo o subsidio de férias neste 1º ano de trabalho? Já tive a ler algumas coisas mas não me está a bater certo com o que recebi...

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Citação de Rain Dog, há 57 minutos:

se não recebeste subsídio no verão então agora devias receber o equivalente a um salário, digo eu

Pois, pelas minhas contas daria quase isso (fiz as contas para 20 dias que parece que é o limite no primeiro ano)...

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Citação de Moss, há 12 horas:

Pois, pelas minhas contas daria quase isso (fiz as contas para 20 dias que parece que é o limite no primeiro ano)...

Tens direito a Vencimento Base/ 22 dias (as bases de cálculo da empresa podem ser diferentes) * 20 dias, que é o direito de ano de admissão. 

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Boas. Como comecei a trabalhar em Setembro apenas, vou receber a totalidade das retenções na fonte já que não atingi um certo valor mínimo (8.5k, acho)?

Editado por Elvis

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Como é calculado o valor das férias? Não esgotei as minhas férias e o meu patrão perguntou-me se as queria tirar ou se queria que mas pagasse.

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É ver o que ganhas por dia e multiplicar pelo nº de dias que te falta tirar. 

Pelo menos foi assim que fizeram comigo, e para "comprar" dias de férias foi a mesma lógica.

Editado por Erwin

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Citação de Erwin, Em 28/12/2018 at 15:29:

É ver o que ganhas por dia e multiplicar pelo nº de dias que te falta tirar. 

Pelo menos foi assim que fizeram comigo, e para "comprar" dias de férias foi a mesma lógica.

Mas não tem de ser a dobrar? Tinha ideia q férias não usadas era x2

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A mentalidade portuguesa de que trabalhar muitas horas é que é sinal de bom trabalho e bom trabalhador é o maior cancro do trabalho.

Isso e os jovens que tiram todos o mesmo curso e acabam todos a estagiar na deloitte a achar que aquilo é o começo certo e que são super especiais não se importando de começar por ser carne para canhão porque hey, tem que se começar por algum lado.

O que nos leva a outra mentalidade cancerígena que é a de acharmos que temos que começar sempre por baixo e de forma muito humilde. Falta de ambição e de carácter.

  • Concordo! 9

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