Kiko17 Publicado 11 Dezembro 2018 Citação de Lewa, há 48 minutos: Ordenados sempre com dias de atraso e subsidios idem aspas todos meses, o que se pode fazer? Penso que nada de substancial. Podes tentar apresentar queixa no ACT, no entanto só se tiveres 3 meses de atraso é que podes avançar para tribunal. Pelo menos essa é a percepção que tenho, contudo posso estar enganado. Compartilhar este post Link para o post
AlBoorg Publicado 14 Dezembro 2018 Citação de Lewa, Em 11/12/2018 at 12:44: Ordenados sempre com dias de atraso e subsidios idem aspas todos meses, o que se pode fazer? Sair daí e arranjar uma empresa com mais estabilidade. Compartilhar este post Link para o post
fns Publicado 14 Dezembro 2018 Alguém daqui esteve numa bolsa de investigação da FCT? Compartilhar este post Link para o post
lordbifana Publicado 14 Dezembro 2018 Citação de fns, há 13 minutos: Alguém daqui esteve numa bolsa de investigação da FCT? De doutoramento ou de mestre? Se for de mestre eu estou neste momento com uma no itqb Compartilhar este post Link para o post
fns Publicado 15 Dezembro 2018 Citação de lordbifana, há 15 horas: De doutoramento ou de mestre? Se for de mestre eu estou neste momento com uma no itqb De mestre. Vou-te mandar PM 😉 Compartilhar este post Link para o post
Scurvy Publicado 15 Dezembro 2018 Dicas de como arranjar emprego o mais depressa possível? Compartilhar este post Link para o post
Lip McBoatface Publicado 15 Dezembro 2018 Quanto aos estágios está nesse documento tudo, mas assume que se tira 11% do teu salário bruto para segurança social. Quanto ao IRS procura nas finanças pelo excel da tabela de retenção IRS e vê para o teu caso (provavelmente 0 dependentes) quanto descontas do salário bruto, até 632 não descontas, se for os 732 ou assim acho que juntas 6% de retenção IRS), isto mais os 4,77€ diário de subsídio de alimentação. Quanto a rescisão não deves ter de dar mais que 15 dias de pré-aviso. Compartilhar este post Link para o post
Bashir Publicado 18 Dezembro 2018 O que é que pode acontecer se assinar um contrato com a empresa X antes do estágio com a empresa Y acabar? Quem irá submeter a desistência do estágio é a empresa Y, estando fora das minhas mãos ver isso efectivado. @Sumudica by Night @Lip McBoatface @JP_ Compartilhar este post Link para o post
JP_ Publicado 19 Dezembro 2018 Citação de Bashir, há 16 horas: O que é que pode acontecer se assinar um contrato com a empresa X antes do estágio com a empresa Y acabar? Quem irá submeter a desistência do estágio é a empresa Y, estando fora das minhas mãos ver isso efectivado. @Sumudica by Night @Lip McBoatface @JP_ Se percebi bem a questão, tu tens de avisar previamente a empresa Y, para essa empresa dar baixa do teu estagio junto do IEFP. Agora não sei se no futuro continuas elegível para novo estagio profissional. Compartilhar este post Link para o post
Sumudica by Night Publicado 19 Dezembro 2018 A denúncia, por motivo devidamente justificado (1), é comunicada à outra parte e ao serviço de emprego da área de realização do estágio, por carta registada ou entregue em mão (com o respetivo comprovativo), com antecedência de 10 dias úteis, e com a indicação do respetivo motivo, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar. Em casos devidamente justificados é dispensado o cumprimento do referido prazo, devendo a comunicação ser feita com a antecedência possível (por exemplo, necessidade de celebração de contrato de trabalho pelo estagiário em prazo inferior). O estagiário pode ser integrado noutro estágio, sem prejuízo da alínea seguinte; b) Se a cessação por parte do estagiário for injustificada, não cumprir o prazo de denúncia (salvo casos devidamente justificados) ou decorrer de comportamento injustificado do mesmo, o estagiário apenas pode ser integrado noutro estágio decorridos 12 meses após a data da cessação; Não sei se isto ajuda. Compartilhar este post Link para o post
Bashir Publicado 19 Dezembro 2018 Certo, eu fiz isso e supostamente a empresa estará em contacto com o IEFP para efectivar a desistência. A minha questão é no caso da empresa cagar e não se dar ao trabalho. Supostamente eu estou a seguir esta via de mutuo acordo: Citar A cessação por mútuo acordo é efetuada através de documento escrito assinado por ambas as partes no qual se menciona a data de celebração do acordo e do início da sua produção de efeitos. A cessação por mútuo acordo deve ser comunicada pela entidade promotora ao serviço de emprego da área de realização do estágio, no prazo de 5 dias úteis após o início da respetiva produção de efeitos, através de carta registada. O facto de estar elegivel para novo estágio não se coloca, até pq eu vou cumprir o estágio a 99%, só preciso que acabe 1 dia antes. Citação de Sumudica by Night, há 1 hora: Citação de JP_, há 1 hora: Compartilhar este post Link para o post
bug Publicado 20 Dezembro 2018 Estou numa empresa desde 14/02/2018 e este ano já gozei 14 dias de férias. O contrato foi renovado a 14 de Agosto por mais 6 meses, caducando em Fevereiro. Passando para 2019 passo a ter direito a 22 dias úteis de férias correcto? Enviando carta de rescisão, poderei aplicar esses 22 dias úteis nos 30 dias que tenho que dar à entidade? Compartilhar este post Link para o post
Ricardo Pinto Publicado 20 Dezembro 2018 Citação de bug, há 3 horas: Estou numa empresa desde 14/02/2018 e este ano já gozei 14 dias de férias. O contrato foi renovado a 14 de Agosto por mais 6 meses, caducando em Fevereiro. Passando para 2019 passo a ter direito a 22 dias úteis de férias correcto? Enviando carta de rescisão, poderei aplicar esses 22 dias úteis nos 30 dias que tenho que dar à entidade? No teu primeiro ano de contrato tens direito a 20 dias úteis de férias, após o primeiro ano tens direito a 22 dias. Se rescindires a meio, tens direito ao que te falta "gozar", sendo que tens direito a 2 dias por mês. Penso que é isto, mas sem certezas. Compartilhar este post Link para o post
Keyser Publicado 21 Dezembro 2018 Eu assinei contrato com empresa, mas entretanto surgiu algo melhor. O meu contrato tem período experimental, posso rescindir ainda antes do contrato iniciar ou só posso fazer a denúncia quando começar? E se sim posso fazer a denúncia logo no 1º dia? (o período experimental é de 180 dias) Obrigado. Compartilhar este post Link para o post
bug Publicado 24 Dezembro 2018 Citação de bug, Em 20/12/2018 at 17:00: Estou numa empresa desde 14/02/2018 e este ano já gozei 14 dias de férias. O contrato foi renovado a 14 de Agosto por mais 6 meses, caducando em Fevereiro. Passando para 2019 passo a ter direito a 22 dias úteis de férias correcto? Enviando carta de rescisão, poderei aplicar esses 22 dias úteis nos 30 dias que tenho que dar à entidade? @Sumudica by Night @Lip McBoatface @JP_ São vocês os experts? Podem-me ajudar sff? Bom Natal. Compartilhar este post Link para o post
Ego Sum Publicado 25 Dezembro 2018 Citação de bug, Em 20/12/2018 at 17:00: Estou numa empresa desde 14/02/2018 e este ano já gozei 14 dias de férias. O contrato foi renovado a 14 de Agosto por mais 6 meses, caducando em Fevereiro. Passando para 2019 passo a ter direito a 22 dias úteis de férias correcto? Enviando carta de rescisão, poderei aplicar esses 22 dias úteis nos 30 dias que tenho que dar à entidade? Não. Tem-se 2 dias de férias por cada mês trabalhado. Se o contrato caducar no fim de Fevereiro em 2019 terás 4 dias de férias para gozar. Compartilhar este post Link para o post
Moss Publicado 26 Dezembro 2018 Assinei contrato de 6 meses em jan 18 e depois renovei contrato. Alguém me consegue dizer como calculo o subsidio de férias neste 1º ano de trabalho? Já tive a ler algumas coisas mas não me está a bater certo com o que recebi... Compartilhar este post Link para o post
Moss Publicado 27 Dezembro 2018 Citação de Rain Dog, há 57 minutos: se não recebeste subsídio no verão então agora devias receber o equivalente a um salário, digo eu Pois, pelas minhas contas daria quase isso (fiz as contas para 20 dias que parece que é o limite no primeiro ano)... Compartilhar este post Link para o post
JoaoFer Publicado 28 Dezembro 2018 Citação de Moss, há 12 horas: Pois, pelas minhas contas daria quase isso (fiz as contas para 20 dias que parece que é o limite no primeiro ano)... Tens direito a Vencimento Base/ 22 dias (as bases de cálculo da empresa podem ser diferentes) * 20 dias, que é o direito de ano de admissão. Compartilhar este post Link para o post
Elvis Publicado 28 Dezembro 2018 (editado) Boas. Como comecei a trabalhar em Setembro apenas, vou receber a totalidade das retenções na fonte já que não atingi um certo valor mínimo (8.5k, acho)? Editado 28 Dezembro 2018 por Elvis Compartilhar este post Link para o post
Bashir Publicado 28 Dezembro 2018 Como é calculado o valor das férias? Não esgotei as minhas férias e o meu patrão perguntou-me se as queria tirar ou se queria que mas pagasse. Compartilhar este post Link para o post
Erwin Publicado 28 Dezembro 2018 (editado) É ver o que ganhas por dia e multiplicar pelo nº de dias que te falta tirar. Pelo menos foi assim que fizeram comigo, e para "comprar" dias de férias foi a mesma lógica. Editado 28 Dezembro 2018 por Erwin Compartilhar este post Link para o post
Plagio o Original Publicado 29 Dezembro 2018 Citação de Erwin, Em 28/12/2018 at 15:29: É ver o que ganhas por dia e multiplicar pelo nº de dias que te falta tirar. Pelo menos foi assim que fizeram comigo, e para "comprar" dias de férias foi a mesma lógica. Mas não tem de ser a dobrar? Tinha ideia q férias não usadas era x2 Compartilhar este post Link para o post
Mayday Publicado 4 Janeiro 2019 A mentalidade portuguesa de que trabalhar muitas horas é que é sinal de bom trabalho e bom trabalhador é o maior cancro do trabalho. Isso e os jovens que tiram todos o mesmo curso e acabam todos a estagiar na deloitte a achar que aquilo é o começo certo e que são super especiais não se importando de começar por ser carne para canhão porque hey, tem que se começar por algum lado. O que nos leva a outra mentalidade cancerígena que é a de acharmos que temos que começar sempre por baixo e de forma muito humilde. Falta de ambição e de carácter. 9 Compartilhar este post Link para o post