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[Tópico oficial] MEO

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Não te estás a esquecer de somar o preço da Sport tv?

 

Além de perder canais.. o que pode ser mais ou menos significativo

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Contrato de quando? Antigamente eram 12 agora são 24. ;)/>

A Zon são 12 meses .

 

pelo conhecimento que tenho isso é verdade

 

se fizeres os contrato por telefone o período experimental é até ao momento em que assinas a ordem de serviço a quando da instalação

e for porta a porta ou em loja a partir do momento que assinas o contrato não tens período experimental

 

podes dizer o que quiseres e reclamar com quem quiseres, é o que está na lei

Não percebi bem .

Eu fiz o contrato com a MEO por telefone e nunca me deram nada para assinar , quer dizer que posso desistir do serviço quando quiser ?

 

A minha cunhada e advogada e eu disse-lhe isso , ela a mim disse-me que a partir do momento em que pago a 1º fatura isso serve logo como prova que fiz o contrato :confuso:

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No decorrer do meu post anterior e seguindo o exemplo do Hans, enderecei uma reclamação ao Provedor do Cliente da TMN. Aqui fica:

 

 

Venho por este meio questionar-vos acerca dos serviços de 4G para empresas, que em tudo são idênticos aos mesmos para privados, não sofrerem a imposição da Política de Utilização Responsável.

 

Considerará a TMN que o uso dado pelos utilizadores empresariais não é suscetível de causar instabilidade na rede e, dessa forma, reduzir a qualidade geral do serviço prestado? Se sim, com base em quê chegaram a essa conclusão?

 

Julgará a TMN que, porventura, as necessidades das empresas justificam essa exceção? E em que factos se basearam para decidir acerca das necessidades alheias?

 

Numa altura em que todas as tentativas de controlar o livre acesso e navegação na internet têm vindo a falhar redondamente por todo o mundo ocidental e democratizado, que legitimidade julgar ter a TMN para diferenciar os utilizadores de um mesmo serviço de acesso à rede, controlando uns e dando carta branca a outros?

 

E o que dirá a ANACOM acerca disto?

 

Se é a lei, devê-lo-há ser para toda a gente, sem exceções. Senão, é discriminação pura e dura.

 

Fico a aguardar por uma resposta séria de vossa parte a esta grave situação.

 

 

pelo conhecimento que tenho isso é verdade

 

se fizeres os contrato por telefone o período experimental é até ao momento em que assinas a ordem de serviço a quando da instalação

e for porta a porta ou em loja a partir do momento que assinas o contrato não tens período experimental

 

podes dizer o que quiseres e reclamar com quem quiseres, é o que está na lei

O quê?? Não quero pôr a tua palavra em causa, mas isso é absurdo! Não tens documentação que suporte o que acabaste de dizer? É que, a ser verdade, isso é mais uma machadada na seriedade e credibilidade da ANACOM e respetivas dependências capitalistas!

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Alguém que tenha duas box's em casa consegue passar, por exemplo, a Sporttv de uma box para a outra? Ontem deu e hoje essa funcionalidade desapareceu-me. :-|

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A Zon são 12 meses .

 

 

Não percebi bem .

Eu fiz o contrato com a MEO por telefone e nunca me deram nada para assinar , quer dizer que posso desistir do serviço quando quiser ?

 

A minha cunhada e advogada e eu disse-lhe isso , ela a mim disse-me que a partir do momento em que pago a 1º fatura isso serve logo como prova que fiz o contrato :confuso:/>

estamos a falar do período experimental e não em cancelar serviços. uma coisa não está relacionada com a outra

e sim a partir do momento que pagas a 1ªfactura estas a aceitar o contrato.

 

O quê?? Não quero pôr a tua palavra em causa, mas isso é absurdo! Não tens documentação que suporte o que acabaste de dizer? É que, a ser verdade, isso é mais uma machadada na seriedade e credibilidade da ANACOM e respetivas dependências capitalistas!

posso ver se arranjo algum documento que mostre isso

 

tens direito a periodo experimental antes de assinar contrato/ ordem de serviços, whatever, ao assinar estás a assumir que aceitas as condições do serviço e ponto final

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Não percebi bem .

Eu fiz o contrato com a MEO por telefone e nunca me deram nada para assinar , quer dizer que posso desistir do serviço quando quiser ?

 

A minha cunhada e advogada e eu disse-lhe isso , ela a mim disse-me que a partir do momento em que pago a 1º fatura isso serve logo como prova que fiz o contrato :confuso:/>

 

Não te deram para assinar nem to vão dar. Ao aceitares as condições que te são apresentadas e ao confirmares/indicares os teus dados pessoais, já estás a assinar o contrato - trata-se de um contrato verbal. É ainda referido nesse contacto que as condições gerais e específicas associadas ao serviço estão disponíveis no site e nas lojas, pelo que as podes consultar. Se não concordares com elas, tens até à instalação do serviço para cancelares o pedido. Após a instalação (em adesões via telefone) já não podes cancelar o serviço antes do fim da fidelização. Quer dizer, poder, podes, mas já estás fidelizado e...

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Obrigado aos dois , era o que eu pensava , mas não percebi que aquilo que o vedetta tinha dito era no período experimental por isso estar agora confuso .

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estamos a falar do período experimental e não em cancelar serviços. uma coisa não está relacionada com a outra

e sim a partir do momento que pagas a 1ªfactura estas a aceitar o contrato.

 

 

posso ver se arranjo algum documento que mostre isso

 

tens direito a periodo experimental antes de assinar contrato/ ordem de serviços, whatever, ao assinar estás a assumir que aceitas as condições do serviço e ponto final

Isso é vigarice das mais pura que existe. Na altura da instalação os serviços estão no seu melhor e o sinal é mais forte. Os problemas vêm depois, quando, segundo alegas, já não há forma de cancelar. Sim, senhor. Muito bonito!

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Isso é vigarice das mais pura que existe. Na altura da instalação os serviços estão no seu melhor e o sinal é mais forte. Os problemas vêm depois, quando, segundo alegas, já não há forma de cancelar. Sim, senhor. Muito bonito!

 

se o serviço tiver falhas graves que a operador não consiga resolver podes cancelar sem ter de pagar o que falta da fidelização. se não estou em erro podes tb cancelar se tiveres xx nr de intervenções num curto período sempre pelo mesmo motivo, julgo que são 3 intervenções agora não sei se é em 15 dias ou em 30.

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se o serviço tiver falhas graves que a operador não consiga resolver podes cancelar sem ter de pagar o que falta da fidelização. se não estou em erro podes tb cancelar se tiveres xx nr de intervenções num curto período sempre pelo mesmo motivo, julgo que são 3 intervenções agora não sei se é em 15 dias ou em 30.

Vá lá, que nisso não mexeram. Mas isso é outro assunto.

 

O que tu me estás a dizer é que o período experimental acabou! Qualquer tangas pode inventar umas inverdades acerca do serviço para aliciar o cliente e, pimba!, mais uma comissão e 24 meses para o bucho.

 

 

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Vá lá, que nisso não mexeram. Mas isso é outro assunto.

 

O que tu me estás a dizer é que o período experimental acabou! Qualquer tangas pode inventar umas inverdades acerca do serviço para aliciar o cliente e, pimba!, mais uma comissão e 24 meses para o bucho.

na tecnicamente não.

mas na pratica a historia é outra.

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O que tu me estás a dizer é que o período experimental acabou! Qualquer tangas pode inventar umas inverdades acerca do serviço para aliciar o cliente e, pimba!, mais uma comissão e 24 meses para o bucho.

 

Isso é para adesões não presenciais e está nas condições gerais e específicas do serviço, bem como as características do próprio serviço para confirmar as informações prestadas no processo de venda. Se não concordares com elas podes cancelar o pedido de instalação. O período experimental mantém-se nas adesões presenciais.

 

Eu também não concordo com estas alterações, diga-se de passagem.

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Isso é para adesões não presenciais e está nas condições gerais e específicas do serviço, bem como as características do próprio serviço para confirmar as informações prestadas no processo de venda. Se não concordares com elas podes cancelar o pedido de instalação. O período experimental mantém-se nas adesões presenciais.

 

Eu também não concordo com estas alterações, diga-se de passagem.

Mas afinal em que é que ficamos? Estão-me a dizer coisas diferentes. É que depois daquele assistente de loja me ter dito o mesmo que o vedeta666 eu já nem sei em que acreditar. E que itálico é esse? icon_mrgreen.gif O que significa?

 

Estou mesmo a ver que no futuro vou ter de preparar o jantar para mais 2 pessoas quando me forem instalar um seviço destes em casa. lol.gif

Editado por Derlis Gonzalez

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Alguém que tenha duas box's em casa consegue passar, por exemplo, a Sporttv de uma box para a outra? Ontem deu e hoje essa funcionalidade desapareceu-me. :-|/>

Aqui tá a funcionar na boa.

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Mas afinal em que é que ficamos? Estão-me a dizer coisas diferentes. É que depois daquele assistente de loja me ter dito o mesmo que o vedeta666 eu já nem sei em que acreditar. E que itálico é esse? icon_mrgreen.gif O que significa?

 

Estou mesmo a ver que no futuro vou ter de preparar o jantar para mais 2 pessoas quando me forem instalar um seviço destes em casa. lol.gif

 

17.2. O CLIENTE, no caso de ser consumidor, pode exercer o direito de resolução

sem que lhe seja exigida qualquer indemnização, nos seguintes termos:

i) No prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de adesão às condições contratuais,

salvo se a instalação e ou ativação do serviço tenha tido início, com o seu acordo,

antes de esgotado aquele prazo, se a adesão às Condições Gerais e ou às Condições

Específicas for realizada a distância;

ii) No prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da adesão às condições contratuais

ou de início da prestação do serviço, caso esta data seja posterior à adesão às

condições contratuais, se a adesão às Condições Gerais e ou às Condições Específicas

for realizada ao domicílio.

 

Retirado das condições gerais do serviço :wink:

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Pessoal, se eu tiver episódios de uma determinada série gravadas no aparelho da MEO posso passá-los para o PC para mais tarde ver? :compinchas:

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Já fiz as contas com os meus pais e o novo pacote não compensa, pois gastamos pouco em telemovel. Ainda vou é ligar para lá para tentar baixar o preço, mas aqui não há ZON, é complicado...

 

Infelizmente não há concorrência em Portugal, e as operadoras oferecem sempre mais do que aquilo que as pessoas precisam, "obrigando" os clientes a pagar mais do que desejariam.

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Não sei... Nem sei se dá para usar em alguma coisa. Sei que nos routers antigos (784) dava para ligar discos ou impressoras, nestes não sei se dá.

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Eu tou a falar da Box :mrgreen:

Editado por Vision

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Tenho uma questão...200mb num telemóvel é muito? Tenho ideia que não mas posso estar enganado.

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