Diogo_CFB Publicado 28 Agosto 2017 BENFICA PONDERA DENUNCIAR BATTAGLIA E BRAHIMI http://www.abola.pt/Nacional/Noticias/Ver/689496 Compartilhar este post Link para o post
Lage_Effect Publicado 28 Agosto 2017 E vai ser assim até ao final do campeonato. Tugão :heart: Compartilhar este post Link para o post
Vaart10 Publicado 29 Agosto 2017 E isto ainda agora começou. Haja paciência. Compartilhar este post Link para o post
Diogo_CFB Publicado 29 Agosto 2017 Hoje já se saberá algo O Sporting parece que vai fazer nova queixa sobre o Eliseu. O castigo do Luis Filipe Vieira também é conhecido hoje. Compartilhar este post Link para o post
Vision Publicado 29 Agosto 2017 Hoje já se saberá algo O Sporting parece que vai fazer nova queixa sobre o Eliseu. O castigo do Luis Filipe Vieira também é conhecido hoje. Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 29 Agosto 2017 Alterem o nome do tópico para ficar a m*rda toda aqui concentrada, como se fez no outro. Compartilhar este post Link para o post
Visitante Publicado 29 Agosto 2017 Se puder ser o campeonato todo nós agradecemos Compartilhar este post Link para o post
Diogo_CFB Publicado 29 Agosto 2017 Alterem o nome do tópico para ficar a m*rda toda aqui concentrada, como se fez no outro. Feito É melhor assim. Compartilhar este post Link para o post
Sandes. Publicado 29 Agosto 2017 basicamente a razão que o CD usa é que se os arbitros nao julgaram aquilo jogo violento, então não vão ser eles :lol: Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 29 Agosto 2017 Colem aí a notícia antes que venham mais destes Compartilhar este post Link para o post
Sandes. Publicado 29 Agosto 2017 Eliseu sai ilibado pelo Conselho de Disciplina O órgão disciplinar da FPF entende que não se pode sobrepor à avaliação do árbitro e do vídeo-árbitro. O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu hoje arquivar o auto de flagrante delito relativo a Eliseu, concluindo que não há indícios claros de infração disciplinar por parte do jogador do Benfica. Nos fundamentos da decisão, a que a agência Lusa teve acesso, o órgão disciplinar da FPF entende que não se pode sobrepor à avaliação do árbitro e do vídeo-árbitro, que julgaram o lance ocorrido ao minuto 60 do jogo Benfica-Belenenses, da terceira jornada da I Liga, e não descortinaram agressão nem prática de jogo violento de Eliseu. Em causa está uma situação entre Eliseu e Diogo Viana, que levou o Sporting, em 22 de agosto, a pedir a elaboração de auto de flagrante delito à Comissão de Instrutores da Liga de clubes, que por sua vez o remeteu no dia seguinte para o CD, concluindo que no lance em que o jogador do Benfica acaba por pisar o adversário houve "prática de jogo violento (...) punível com pena de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos". Na sequência disto, o CD recebeu em 23 de agosto as respostas solicitadas ao árbitro do jogo, Rui Costa, e ao vídeo-árbitro, Vasco Santos. O primeiro explicou que viu "o jogador do Belenenses a cortar a bola pela linha lateral e um choque que (...) pareceu normal", não considerando qualquer ação faltosa. "Em campo não me apercebi ter existido qualquer agressão ou prática de jogo violento", acrescentou o juiz, que mandou recomeçar o jogo com lançamento lateral a favor do Benfica. Vasco Santos assume que viu o lance e entendeu não haver motivos para sancionar Eliseu: "Após ter visto o referido lance, através de diversas imagens que me foram disponibilizadas, entendi no momento não ter existido qualquer agressão ou prática de jogo violento por parte do jogador do Benfica naquela sua ação. Por esse motivo não comuniquei com o árbitro para lhe sugerir que visse as imagens do mesmo". O órgão liderado por José Manuel Meirim considera que, "se a um agente de arbitragem não compete avaliar atos ou omissões de agentes e aplicar as normas constantes do Regulamento Disciplinar, ao Conselho de Disciplina, por sua vez, por via de regra, não lhe cabe aplicar as leis do jogo", competência da equipa de arbitragem. "Nos casos em que um determinado 'lance de jogo' seja observado e avaliado pelos agentes de arbitragem, não será o Conselho de Disciplina que, sobrepondo-se àquele juízo qualificado, irá determinar se ocorreu, ou não, uma violação intolerável das Leis do Jogo quando estas tenham um cariz vincadamente técnico", acrescenta o CD na sua fundamentação. Sublinhando o "papel fulcral [do árbitro] na determinação da existência ou não de infração disciplinar", o órgão disciplinar entende que "não é ao Conselho de Disciplina que competirá saber, por si, o que é uma 'entrada física ao corpo do adversário que coloque em risco a integridade física desse adversário'" conforme descrito artigo 154.º do regulamento disciplina, sobre “prática de jogo violento e outros comportamentos graves”. "O Conselho de Disciplina, para poder dar como verificada a infração disciplinar (...), não pode nunca prescindir da apreciação que os agentes de arbitragem fazem dos 'lances de jogo', à luz das Leis do Jogo, em que haja contacto físico, nomeadamente aquela que se prende com a ocorrência, ou não, de prática de jogo violento", lê-se ainda. O CD conclui que, tendo em conta que nenhum dos árbitros considerou ter havido infração às leis do jogo, "fica prejudicada a verificação dos pressupostos de que depende a prática da infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 154.º, nº 1 (...), nomeadamente a existência, no caso e para além de qualquer dúvida razoável, da 'prática de jogo violento'". "Nestes termos e com os fundamentos expostos, o Conselho de Disciplina - Secção Profissional - da Federação Portuguesa de Futebol considera inexistirem indícios claros da prática de infração disciplinar, pelo que decide arquivar o auto", lê-se na decisão. https://desporto.sapo.pt/futebol/primeira-liga/artigos/eliseu-sai-ilibado-pelo-conselho-de-disciplina Compartilhar este post Link para o post
Bulldozer Publicado 29 Agosto 2017 Já se tinha dito por aqui que não existiam sumarissimos a lances avaliados pelo árbitro, não percebo a surpresa Compartilhar este post Link para o post
Alexis Ren Publicado 29 Agosto 2017 Os tentáculos do polvo devem ser bem grandes. :lol: Compartilhar este post Link para o post
Descartes Publicado 29 Agosto 2017 Bem explicado pelo CD. Agora resta pedir coerência para os processos futuros. Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 29 Agosto 2017 Ficou explicado o que sempre aconteceu: O CD conclui que, tendo em conta que nenhum dos árbitros considerou ter havido infração às leis do jogo, "fica prejudicada a verificação dos pressupostos de que depende a prática da infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 154.º, nº 1 (...), nomeadamente a existência, no caso e para além de qualquer dúvida razoável, da 'prática de jogo violento'". Compartilhar este post Link para o post
JP_ Publicado 29 Agosto 2017 Então como o arbitro não entende jogo perigoso, ninguém o chama atenção e o corrige é isso? Gostava que o meu patrão fosse assim quando eu erro. :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Von Matterhorn Publicado 29 Agosto 2017 Eso es un chiste, ¿verdad? Compartilhar este post Link para o post