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John Bonifácio

IRS - Truques e Dicas

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Tanto quanto percebi, e não sei se é o teu caso, apenas terás de declarar a existência de contas em entidades bancárias registadas como tal (instituição de crédito/banco) no Banco de Portugal.

Carteiras eletrónicas como o Revolut (e suponho que o Paypal, o Skrill ou o Neteller) não estão inscritas como tal, não operam com licença bancária, apenas como instituições de moeda eletrónica.

Pelo menos é o que retiro desta notícia:

https://www.idealista.pt/news/financas/economia/2020/02/07/42349-irs-em-2020-quem-tem-conta-no-revolut-nao-tem-de-a-declarar

PS: dei conta que a tua dúvida é fundamentalmente quanto ao conteúdo, não quanto à declaração da conta em si. Pelo que li, deduzo que não seja necessário declarar o conteúdo da conta, mas alguém mais informado que o possa esclarecer. E, já agora, confirmar se a minha interpretação sobre as carteiras eletrónicas é acertada.

Editado por Black Hawk

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Citação de w0, há 5 horas:

A minha questão é mais simples. Eu tenho de declarar apenas a existência da conta ou dos seus conteúdos? 🙂 Adicionalmente, não comunicando o conteúdo presumo que a força invisível da AT consiga lá chegar rapidinho. E não, não é drug money. Apenas não quero que a AT anda a saber da vida que faço fora de portas.

Na declaração só tens de colocar o IBAN e BIC.

No entanto, se para a abrires essas contas tiveste que dar o teu NIF e estão sediadas num país que tenha convenção/parceria na troca de informações sobre os rendimentos, creio que as Finanças já tenham conhecimento dessas contas.

Por exemplo, quando um contribuinte tem uma reforma de um país estrangeiro as Finanças já têm em sistema essa informação, por isso calculo que o mesmo tratamento seja dado a contas bancárias.

Pode é só haver troca de informações a partir de um determinado valor.

 

A Lei Geral Tributária é taxativa no que toca a esse ponto:

O que prevê a lei, no artigo 63-A, n.º 8, da Lei Geral Tributária, é que “os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”.

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À tuga, resolvi deixar a validação do agregado familiar no portal das finanças para o fim do prazo. Sucede que não o consigo fazer porque não pedi a pass de acesso às finanças para a miúda. Consequências disto?

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Citação de Tio Hans, há 1 minuto:

À tuga, resolvi deixar a validação do agregado familiar no portal das finanças para o fim do prazo. Sucede que não o consigo fazer porque não pedi a pass de acesso às finanças para a miúda. Consequências disto?

O nome da tua filha aparece no agregado familiar ou ainda tinhas que adicioná-la?

Nos últimos 3 anos não consegui validar o agregado familiar pois não conseguia validar a morada mas como os dados estavam corretos e a minha filha estava inserida, nunca tive problemas. Este ano já tive que arranjar modo de validar pois o meu filho não aparecia no agregado e tive que adicioná-lo.

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Citação de Duluoz-, há 24 minutos:

O nome da tua filha aparece no agregado familiar ou ainda tinhas que adicioná-la?

Nos últimos 3 anos não consegui validar o agregado familiar pois não conseguia validar a morada mas como os dados estavam corretos e a minha filha estava inserida, nunca tive problemas. Este ano já tive que arranjar modo de validar pois o meu filho não aparecia no agregado e tive que adicioná-lo.

Não aparece.

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Citação de Tio Hans, há 21 minutos:

Não aparece.

Eu iria às finanças tentar saber o que fazer mas pode ser que haja por aqui algum entendido que possa ajudar-te.

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A validação tem de ser anual?

Já vi que sim e ainda bem que vi este tópico. No entanto, também já li que quem não tiver alterado o seu agregado familiar não tem necessariamente de fazer a validação, usando a AT os dados do ano anterior.

@Tio Hans, o mais grave que te pode acontecer é não seres abrangido pelo irs automático. Depois acrescentas na apresentação da tua declaração. 

Editado por John Bonifácio

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@Tio Hans é isso que o @John Bonifácio disse. O único contra é não conseguires entregar o IRS automático com a miúda. Tens de fazer a declaração do modo tradicional. Vai atrasar um pouco o reembolso mas não deverá ser grave.

 

E a validação só é necessária se houver alterações ao ano anterior. Se se mantiver o agregado não é preciso fazer nada.

Editado por gunthi

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Espreitei agora o simulador de IRS da PWC para 2019 (ou seja, o que vai ser entregue este ano). Como é que eu sei se o valor do campo "Imposto Final" é o que tenho de pagar ou receber? 😅

@gunthi, se souberes dá aí uma luz, sff.

Editado por Ghelthon

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Citação de Ghelthon, há 13 minutos:

Espreitei agora o simulador de IRS da PWC para 2019 (ou seja, o que vai ser entregue este ano). Como é que eu sei se o valor do campo "Imposto Final" é o que tenho de pagar ou receber? 😅

@gunthi, se souberes dá aí uma luz, sff.

Não abri o simulador mas se:

Coleta > deduções à coleta + retenções = irs a pagar

Coleta < deduções à coleta + retenções = irs a receber

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Citação de John Bonifácio, Em 19/02/2020 at 21:10:

A validação tem de ser anual?

Já vi que sim e ainda bem que vi este tópico. No entanto, também já li que quem não tiver alterado o seu agregado familiar não tem necessariamente de fazer a validação, usando a AT os dados do ano anterior.

@Tio Hans, o mais grave que te pode acontecer é não seres abrangido pelo irs automático. Depois acrescentas na apresentação da tua declaração. 

Então é pacífico. Já não podia e não, não muda nada.

Obrigado a ambos.

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@gunthi tenho uma dúvida:

Vendi este ano a minha HPP e tive mais valias. Entretanto já estive nas Finanças a fazer simulações e deu-me que não terei de pagar mais valias porque o valor é +/- o mesmo que a dedução específica. 

Agora, pretendo fazer um investimento, mas não em HPP, porque serei Senhorio e será HPP para o arrendatário. 

Terá algum efeito negativo no meu IRS do próximo ano, juntar as rendas que vou receber + as mais valias ou posso estar descansado que só pagarei o imposto das rendas tendo em conta que o valor das mais valias bate com a dedução específica? 

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Só para dizer que o IRS Automático já está disponível no Portal das Finanças. Como sempre, não se aconselha que submetam já, mas pelo menos já sabem o que vão pagar/receber.

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Vou receber bastante menos tendo ganho mais dinheiro e descontado mais...

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Citação de sk8h, há 2 minutos:

Vou receber bastante menos tendo ganho mais dinheiro e descontado mais...

As deduções foram iguais?

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Porque não aconselham que se submeta já? Ao contrário do ano passado, não tenho recibos de rendas para declarar, não vejo porque não usar o IRS Automático...

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Citação de Mica, há 2 minutos:

Porque não aconselham que se submeta já? Ao contrário do ano passado, não tenho recibos de rendas para declarar, não vejo porque não usar o IRS Automático...

Porque ainda nem sequer estamos dentro do período oficial, mas principalmente porque o pessoal técnico ainda deve estar a testar coisas, pode haver bugs, etc.

Editado por Ghelthon

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Citação de Ghelthon, Agora:

Porque ainda nem sequer estamos dentro do período oficial, mas principalmente porque o pessoal técnico ainda deve estar a testar coisas, pode haver bugs, etc.

Ah ok. Sim, eu costumo fazer isto a meados de abril, é tranquilo.

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E eu contra mim falo, porque no ano passado submeti no dia 31 ou assim, e ainda recebi o reembolso uns dias depois de pessoas que submeteram dia 3 ou 4. 😂

Mas diria que é boa ideia não submeter antes de dia 2, pelo menos.

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Expliquem-me uma coisa:

Pessoa 1: faz sozinho e paga 112€. (não percebo como é que isto acontece, como solteiro sempre recebi ~500€)

Pessoa 2: faz sozinho e recebe cerca 50€ (valor da retenção de fonte do ano inteiro), como não chega ao valor mínimo, recebe o que reteve.

Pessoa 1 + 2 recebem cerca de 900€.

Como é que dividiam isto pelas duas pessoas?

 

@gunthi

Editado por trz

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Citação de trz, há 19 minutos:

Expliquem-me uma coisa:

Pessoa 1: faz sozinho e paga 112€. (não percebo como é que isto acontece, como solteiro sempre recebi ~500€)

Pessoa 2: faz sozinho e recebe cerca 50€ (valor da retenção de fonte do ano inteiro), como não chega ao valor mínimo, recebe o que reteve.

Pessoa 1 + 2 recebem cerca de 900€.

Como é que dividiam isto pelas duas pessoas?

 

@gunthi

112 + 50 = 162

112/162 = x

50/162 = y

Tu = x * 900

Ela = y * 900

Penso que seja isto que querias. 

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Citação de challenger, há 9 minutos:

112 + 50 = 162

112/162 = x

50/162 = y

Tu = x * 900

Ela = y * 900

Penso que seja isto que querias. 

Porquê o 112+50? Os 112€ é o que a pessoa 1 paga ao fazer IRS sozinho e os 50€ é o que recebe a pessoa 2 ao fazer sozinho, porque não atinge o valor minimo anual e por isso, recebe o valor que reteve anualmente.

 

 

Como é que a pessoa 1 paga 112€, se é casada e reteve +2k? (isto ao fazer o IRS sozinho)

 

Edit: nem sei porque estou com isto da pessoa 1 e pessoa 2. Este é o exemplo que acontece cá em casa e estamos a tentar perceber como dividir isto de forma justa para os dois.

Editado por trz

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Citação de trz, há 1 minuto:

Porquê o 112+50? Os 112€ é o que a pessoa 1 paga ao fazer IRS sozinho e os 50€ é o que recebe a pessoa 2 ao fazer sozinho, porque não atinge o valor minimo anual e por isso, recebe o valor que reteve anualmente.

 

 

Como é que a pessoa 1 paga 112€, se é casada e reteve +2k? (isto ao fazer o IRS sozinho)

 

Edit: nem sei porque estou com isto da pessoa 1 e pessoa 2. Este é o exemplo que acontece cá em casa e estamos a tentar perceber como dividir isto de forma justa para os dois.

O que interessa não é o valor que retiveste, mas a percentagem em relação ao que a pessoa ganha. A pessoa em questão recebeu algum prémio significativo, mudou de emprego ou teve um aumento grande durante o ano?

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Citação de trz, há 1 minuto:

Porquê o 112+50? Os 112€ é o que a pessoa 1 paga ao fazer IRS sozinho e os 50€ é o que recebe a pessoa 2 ao fazer sozinho, porque não atinge o valor minimo anual e por isso, recebe o valor que reteve anualmente.

 

 

Como é que a pessoa 1 paga 112€, se é casada e reteve +2k? (isto ao fazer o IRS sozinho)

 

Edit: nem sei porque estou com isto da pessoa 1 e pessoa 2. Este é o exemplo que acontece cá em casa e estamos a tentar perceber como dividir isto de forma justa para os dois.

Ah. Percebi que os 2 recebessem. Não li bem.

Se tu pagas os 112€ e ela recebe os 50€ já é diferente. 

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