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Tópico da Política, Ambiente e Economia

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Só para sistematizar:

Ajuste Direto Simplificado - Aquisições até 5.000 euros;

Ajuste Direto Regime Geral - Aquisições até 25.000 euros;

Ajuste Direto Critérios Materiais - Qualquer valor.

 

Ajuste Direto Simplificado

1. Contacta-se o fornecedor;

2. Adquire-se o bem ou serviço;

3. É emitida fatura;

4. Autorização da despesa e seu pagamento na fatura por quem tem competência para o fazer;

 

Ajuste Direto Regime Geral

1. Deliberação de autorização da despesa onde consta o bem ou serviço a adquirir, o preço e o fornecedor;

2. Convite ao fornecedor para apresentar proposta que inclui caderno de encargos, prazos, condições de pagamento e outras;

3. Apresentação de proposta pelo fornecedor;

4. Deliberação de adjudicação;

5. Comunicação da adjudicação ao fornecedor;

6. Fornecimento do bem ou serviço;

7. Emissão da fatura;

8. Validação da fatura e autorização de pagamento.

 

Ajuste Direto Critérios Materiais

Igual ao Regime Geral com a diferença que a deliberação inicial de autorização da despesa deverá estar suportada nos fundamentos que enquadrem excecionalmente o procedimento nos tais critérios materiais.

Editado por Descartes
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Citação de Boitswana , há 15 minutos:

Mas quem é que disse que o ADS estava sujeito aos critérios materiais?! 

Li mal o teu post, my bad.

Citação de Descartes, há 5 minutos:

Só para sistematizar:

Ajuste Direto Simplificado - Aquisições até 5.000 euros;

Ajuste Direto Regime Geral - Aquisições até 25.000 euros;

Ajuste Direto Critérios Materiais - Qualquer valor.

 

Ajuste Direto Simplificado

1. Contacta-se o fornecedor;

2. Adquire-se o bem ou serviço;

3. É emitida fatura;

4. Autorização da despesa e seu pagamento na fatura por quem tem competência para o fazer;

 

Ajuste Direto Regime Geral

1. Deliberação de autorização da despesa onde consta o bem ou serviço a adquirir, o preço e o fornecedor;

2. Convite ao fornecedor para apresentar proposta que inclui caderno de encargos, prazos, condições de pagamento e outras;

3. Apresentação de proposta pelo fornecedor;

4. Deliberação de adjudicação;

5. Comunicação da adjudicação ao fornecedor;

6. Fornecimento do bem ou serviço;

7. Emissão da fatura;

8. Validação da fatura e autorização de pagamento.

 

Ajuste Direto Critérios Materiais

Igual ao Regime Geral com a diferença que a deliberação inicial de autorização da despesa deverá estar suportada nos fundamentos que enquadrem excecionalmente o procedimento nos tais critérios materiais.

O ADS para obras públicas tem limite de 10 mil, acho eu. Falta transparência, a meu ver. Não sei bem como, o que sei de direito administrativo é dos tempos da faculdade que já lá vai.

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Citação de Duda34, há 19 minutos:

Li mal o teu post, my bad.

O ADS para obras públicas tem limite de 10 mil, acho eu. Falta transparência, a meu ver. Não sei bem como, o que sei de direito administrativo é dos tempos da faculdade que já lá vai.

Sim, o CCP estabelece diferentes limites para as aquisições de bens e serviços e para as empreitadas. O exemplo que dei foi para as aquisições. Mas vai dar ao mesmo. É apenas uma questão de valores. Que podem ser, e são, regularmente ajustados.

Sim, essencialmente o que falta são duas coisas: Transparência e Fiscalização.

Sendo certo que era bom que houvesse a consciência que é impossível acabar com a corrupção. Existe em todos os países e em todas as organizações, qualquer que seja o quadro legal. O trabalho a fazer, que deve ser contínuo e sistemático, é procurar diminuir as condições para que ela surja, torná-la mais difícil de praticar e minimizar os seus efeitos.

Outra coisa que também é fundamental é que houvesse algum critério na identificação da gravidade das situações. Não para normalizar a pequena corrupção, mas para a relativizar. Chega a ser confrangedor que, para a opinião pública, para a comunicação social e até para boa parte do discurso político, se coloque como equivalente as refeições do Isaltino, os subornos que conduzem à adjudicação de grandes obras públicas e alterações legislativas produzidas à medida para benefício de determinados indivíduos ou empresas. Pode ser tudo corrupção mas são coisas completamente diferentes no que respeita à sua gravidade e impactos.

Editado por Descartes
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Citação de Descartes, há 1 minuto:

Só para sistematizar:

Ajuste Direto Simplificado - Aquisições até 5.000 euros;

Ajuste Direto Regime Geral - Aquisições até 25.000 euros;

Ajuste Direto Critérios Materiais - Qualquer valor.

 

Ajuste Direto Simplificado

1. Contacta-se o fornecedor;

2. Adquire-se o bem ou serviço;

3. É emitida fatura;

4. Autorização da despesa e seu pagamento na fatura por quem tem competência para o fazer;

 

Ajuste Direto Regime Geral

1. Deliberação de autorização da despesa onde consta o bem ou serviço a adquirir, o preço e o fornecedor;

2. Convite ao fornecedor para apresentar proposta que inclui caderno de encargos, prazos, condições de pagamento e outras;

3. Apresentação de proposta pelo fornecedor;

4. Deliberação de adjudicação;

5. Comunicação da adjudicação ao fornecedor;

6. Fornecimento do bem ou serviço;

7. Emissão da fatura;

8. Validação da fatura e autorização de pagamento.

 

Ajuste Direto Critérios Materiais

Igual ao Regime Geral com a diferença que a deliberação inicial de autorização da despesa deverá estar suportado nos fundamentos que enquadrem excecionalmente o procedimento nos tais critérios materiais.

Bom trabalho Descartes mas tens só aí algumas imprecisões.

No regime simplificado de facto o limite são os €5.000 (inclusive) mas isso para aquisição de bens e prestações de serviços. Se entrarmos no campo das empreitadas tb é possível o recurso a essa modalidade até ao limite dos €10.000 (inclusive).

No caso do regime geral do ajuste direto, o limite atualmente em vigor são os €20.000 e não os €25.000 que apontaste. O valor tem que ser inferior a esse limiar e não "inclusive", tb existe essa particularidade. Registar que aqui tb há a mesma nuance das empreitadas, em que o limite vai até aos €30.000.

Muita gente fala do AD/ADS como se fosse um factor de prevaricação mas o principal cancro até acaba por ser a figura da Consulta Prévia, que na maioria das vezes não são mais do que ajustes diretos encapotados, sendo que duas das três entidades convidadas são meras marionetas e empresas da confiança do adjudicatário (fornecedor). Basta não serem entidades especialmente relacionadas entre si, ou seja, não existirem sócios em comum para ser possível o recurso a essa modalidade. O limite aqui para aquisição de bens/prestação de serviços é elevado para os €75.000, o que já oferece outra margem em termos de potenciais adjudicações. No caso das obras públicas o limite é precisamente o dobro na Consulta Prévia (€150.000), valor esse que corresponde ao limite da competência dos Presidentes da Câmara, permitindo assim que a autorização da despesa lhe caiba e não seja necessário existir deliberação por parte da Câmara Municipal. Dos €150.000 em diante a competência já pertence ao órgão executivo.

Se procuramos uma maior transparência então devíamos começar por apertar as malhas no que diz respeito à Consulta Prévia.

A questão dos critérios materiais, por outro lado, está bem regulamentada, as entidades é que fazem um uso abusivo desse mecanismo, com as fundamentações mais rebuscadas e estapafúrdias que podemos imaginar.

Ah, esqueci-me de frisar uma coisa. Esses limiares é em termos acumulados para um triénio de referência, neste caso 2025-2027. Não sei se toda a gente tem essa percepção. 

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Citação de Boitswana , há 5 minutos:

Bom trabalho Descartes mas tens só aí algumas imprecisões.

No regime simplificado de facto o limite são os €5.000 (inclusive) mas isso para aquisição de bens e prestações de serviços. Se entrarmos no campo das empreitadas tb é possível o recurso a essa modalidade até ao limite dos €10.000 (inclusive).

No caso do regime geral do ajuste direto, o limite atualmente em vigor são os €20.000 e não os €25.000 que apontaste. O valor tem que ser inferior a esse limiar e não "inclusive", tb existe essa particularidade. Registar que aqui tb há a mesma nuance das empreitadas, em que o limite vai até aos €30.000.

Muita gente fala do AD/ADS como se fosse um factor de prevaricação mas o principal cancro até acaba por ser a figura da Consulta Prévia, que na maioria das vezes não são mais do que ajustes diretos encapotados, sendo que duas das três entidades convidadas são meras marionetas e empresas da confiança do adjudicatário (fornecedor). Basta não serem entidades especialmente relacionadas entre si, ou seja, não existirem sócios em comum para ser possível o recurso a essa modalidade. O limite aqui para aquisição de bens/prestação de serviços é elevado para os €75.000, o que já oferece outra margem em termos de potenciais adjudicações. No caso das obras públicas o limite é precisamente o dobro na Consulta Prévia (€150.000), valor esse que corresponde ao limite da competência dos Presidentes da Câmara, permitindo assim que a autorização da despesa lhe caiba e não seja necessário existir deliberação por parte da Câmara Municipal. Dos €150.000 em diante a competência já pertence ao órgão executivo.

Se procuramos uma maior transparência então devíamos começar por apertar as malhas no que diz respeito à Consulta Prévia.

A questão dos critérios materiais, por outro lado, está bem regulamentada, as entidades é que fazem um uso abusivo desse mecanismo, com as fundamentações mais rebuscadas e estapafúrdias que podemos imaginar.

Obrigado pela correção. Tal como eu disse quando respondi ao Duda é apenas uma questão de limites. Não é relevante. Seja o limite 10, 20, 25 ou 30.

Já que estás a entrar nesse campo, há que fazer uma ressalva. Uma coisa é a corrupção e outra é o mero incumprimento da Lei, que pode ter múltiplas causas que não a corrupção. Muitas vezes a Lei é "contornada" devido à urgência na concretização das obras ou na necessidade de agilizar processos tendo em vista motivos eleitorais, criação de condições para acesso a financiamentos ou para resolver rapidamente problemas prementes.

Dito isto, sim, tens razão. As consultas prévias oferecem um campo de prevaricação muito superior aos ajustes diretos, e é um dos principais cancros da contratação pública. O outro é o fracionamento dos processos. Mantendo as coisas ainda na base, é o que acontece quando se fazem 2 ajustes diretos para o mesmo objeto para evitar a ultrapassagem do limite que obrigaria à consulta prévia. E esta prática é igualmente frequente por todo o lado.

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Citação de Boitswana , há 17 minutos:

Ah, esqueci-me de frisar uma coisa. Esses limiares é em termos acumulados para um triénio de referência, neste caso 2025-2027. Não sei se toda a gente tem essa percepção. 

Permite-me também uma pequena correção: neste caso 2023-2025. 😉

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Citação de Descartes, há 2 minutos:

Permite-me também uma pequena correção: neste caso 2023-2025. 😉

Oh, esquece. Claro que sim, o ano corrente e os 2 anos económicos imediatamente anteriores. Já estava a pensar no futuro, sim senhor. 😆

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Já agora, muito bem visto Descartes. A questão do fracionamento da despesa é outra problemática que dava pano para mangas.

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O CH tinha uma moção de censura preparada mas não contava com a morte do Pinto da Costa e com um sismo, por isso, e apesar de não ter nada a ver com estes dois acontecimentos - acreditem - o CH deu mais um dia ao primeiro ministro para se explicar. 

Um morte um sismo roubaram-lhe os holofotes mas não tem nada a ver. São benevolentes e só querem ver as coisas bem explicadas. A sério. 

 

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As figurinhas do Moedas ontem por causa do tremor de terra.

Este gajo é simplesmente patético 

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Citação de SAS_Robben, há 1 hora:

As figurinhas do Moedas ontem por causa do tremor de terra.

Este gajo é simplesmente patético 

No dia em que temos um sismo fazer aproveitamento político, que filha da putice.

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Citação de Mayday, há 10 horas:

O CH tinha uma moção de censura preparada mas não contava com a morte do Pinto da Costa e com um sismo, por isso, e apesar de não ter nada a ver com estes dois acontecimentos - acreditem - o CH deu mais um dia ao primeiro ministro para se explicar. 

Um morte um sismo roubaram-lhe os holofotes mas não tem nada a ver. São benevolentes e só querem ver as coisas bem explicadas. A sério. 

 

Querem é protagonismo e fazer-se a verdadeira oposição. 

Se a moção é rejeitada, é porque o PS está em conluio com o PSD e não é oposição. Se é aprovada, fica com o crédito de deitar abaixo um governo enquanto manda suspeitas de aproveitamento pessoal sobre o Montenegro. 

É daquelas situações que não faço a p*ta da mínima ideia de como é que dá para as pessoas civilizadas o impedirem de sair a ganhar. 

E a moção vai ser rejeitada, como é óbvio. Não dá jeito ao PS voltar a ir a eleições tão cedo. 

Editado por JGabriel

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https://www.dnoticias.pt/2025/2/18/438650-detectados-dois-casos-de-dengue-na-madeira/

Aí está o resultado de terem andado a assobiar para o lado e a negligenciar a luta contra o mosquito nos últimos anos. Chegou-se ao cúmulo de quase não existirem meios de controlo ou estudo da situação devido ao total desinteresse e falta de investimento por parte do governo.

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Tbh era praticamente inevitável. É um mosquito que já tinha presença nas Canárias e com distribuição tropical e sub tropical. Era só uma questão de tempo até algum deles fosse portador do vírus e atingisse a Madeira. A luta e controlo contra estes vectores é daquelas coisas muito bonitas na teoria. Na prática é inglória. A grande dúvida é se ele conseguirá passar de climas tropicais até aos temperados.

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Citação de fornix, há 53 minutos:

Tbh era praticamente inevitável. É um mosquito que já tinha presença nas Canárias e com distribuição tropical e sub tropical. Era só uma questão de tempo até algum deles fosse portador do vírus e atingisse a Madeira. A luta e controlo contra estes vectores é daquelas coisas muito bonitas na teoria. Na prática é inglória. A grande dúvida é se ele conseguirá passar de climas tropicais até aos temperados.

A questão não é a luta ser mais fácil ou difícil. É a Madeira ter já lidado com esta situação e através de diversas políticas ter conseguido estar 12-13 anos sem 1 único caso de dengue. Mas depois mudou o governo, a incompetência nos lugares decisores alastra-se, a câmara municipal do funchal muda e esquece-se do mosquito, e ficamos com a entidade responsável sem meios para trabalhar. A situação estava controlada e passou ao descontrolo total no verão do ano passado pois simplesmente deixou de se ligar à situação. E estas notícias só começam a aparecer pois o governo caiu e o responsável pela saúde pública regional já não deve estar muito interessado em garantir tachos futuros e vai dizendo as coisas.

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Yah, tirando o surto de 2012 a Madeira já tinha tido um ou outro caso de Dengue e de mosquitos na ilha e conseguiram conter a cena. Agora parece que está a espalhar-se e estamos nos meses frios onde o mosquito não deveria conseguir sobreviver e isto levanta duas hipóteses: 1. o mosquito está a adaptar-se aos climas mais frios; 2. o clima na madeira está mais quente que noutros anos.

Editado por Puto Perdiz

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Citação de Puto Perdiz, há 1 hora:

Yah, tirando o surto de 2012 a Madeira já tinha tido um ou outro caso de Dengue e de mosquitos na ilha e conseguiram conter a cena. Agora parece que está a espalhar-se e estamos nos meses frios onde o mosquito não deveria conseguir sobreviver e isto levanta duas hipóteses: 1. o mosquito está a adaptar-se aos climas mais frios; 2. o clima na madeira está mais quente que noutros anos.

Agora simplesmente não se está a fazer nada. A entidade responsável nem carros disponíveis tinha para verificar as armadilhas, quanto mais para deitar produto nas áreas críticas.

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Citação de smashing_pumpkin , há 31 minutos:

Agora simplesmente não se está a fazer nada. A entidade responsável nem carros disponíveis tinha para verificar as armadilhas, quanto mais para deitar produto nas áreas críticas.

e em 2012 estávamos sob intervenção da troika.

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Negócio jurídico de Montenegro com a mulher é nulo - Últimas - Now

Código Civil proíbe venda de quota entre casados em comunhão de adquiridos.

O negócio jurídico da venda da quota de Luís Montenegro à mulher na empresa da família, em 30 de junho de 2022, é nulo, por ser proibido pelo Código Civil.

Os termos da venda da quota do agora primeiro-ministro à esposa na Spinumviva constam no “contrato de cessão e divisão de quota” feito entre Montenegro, a mulher e os dois filhos.

Sendo a venda da quota nula, o chefe do Governo mantém-se como sócio maioritário, e dono, da empresa, o que reforça os indícios de que está numa situação de potencial conflito de interesses.

Montenegro é casado em comunhão de adquiridos e a sua quota na empresa é considerada um bem comum do casal, porque a Spinumviva foi constituída após o casamento. Nestas condições, segundo o Código Civil, o atual primeiro-ministro não podia vender a quota à mulher. A proibição deste negócio determina a nulidade da venda da quota. Sendo esta venda nula, Montenegro mantém a quota de 62,5% do capital social da empresa que detinha antes da venda.

A proibição da venda da quota entre cônjuges está prevista no artigo 1714.º do Código Civil, relativo à imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens resultante da lei. Se no n.º 1 desse artigo refere-se que “fora dos casos previstos na lei, não é permitido alterar, depois da celebração do casamento, nem as convenções antenupciais, nem os regimes de bens legalmente fixados”, no n.º 2 diz-se que “consideram-se abrangidos pelas proibições do número anterior os contratos de compra e venda e sociedade entre os cônjuges, exceto quando estes se encontrem separados judicialmente de pessoas e bens”.

Num caso semelhante, o Tribunal da Relação do Porto concluiu, em acórdão de 4 de fevereiro de 2016 no processo 2977/14.0TBMAI.P1, que “se a cessão de quotas se concretizar através de um contrato de compra e venda entre cônjuges, a mesma apenas será válida se os cônjuges estiverem separados de pessoas e bens”.

Alterações à lei dos solos a votos

As alterações ao diploma que permite reclassificar solos rústicos em urbanos vão ser hoje votadas na especialidade com propostas de vários partidos.

Quota vendida pelo valor nominal

Montenegro vendeu a sua quota à mulher e aos filhos pelo valor nominal. Segundo o “contrato de cessão e divisão de quota”, o atual chefe do Governo dividiu a sua quota em três novas quotas: uma de 3450 euros, que vendeu à mulher, e duas de 150 euros cada uma, que vendeu a cada um dos filhos. O pagamento do preço das quotas foi feito a Monte- negro pela mulher e filhos, no prazo de 60 dias, por transferência bancária.

 

O que opinam vossemecês de toda esta situação do senhor Montenegro?

Editado por HappyKing

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