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Tópico da Política, Ambiente e Economia

Publicações recomendadas

Citação de pedritsh, há 6 minutos:

A diferença deste debate para um em que entre o Ventura é do dia para a noite.

Também foi assim para o meh. Sem muita ação 

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Utilizando uma linguagem que o antigo Almirante percebe a cabeça dele é uma vanguarda: não há ali uma ideia ou uma frase que já não tenha passado por outra cabeça de quem está por detrás da candidatura.

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A Raquel que comentou o debate na SIC Notícias teve um jantar bem regado. É a única justificação que encontro para ter dado 8 pontos em 10 ao Almirante na reserva.

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Citação de Axadrezado, há 1 hora:

É um gajo com um critério engraçado, esta semana então é só Zig Zags.
É contra o Islão, mas agora vem defender o Ronaldo.
É contra os imigrantes principalmente do Bangladesh mas sobre os Brasileiros nem pia.
É contra a corrupção mas está estranhamente calado sobre a TAP.

Seria importante uma entrevista para esclarecer isto.

Há muitos brasileiros que o apoiam. Naquelas igrejas evangélicas de vão de escada então é um fartote.

Não os pode antagonizar e o pessoal tem mais urticária aos bangladeshis do que aos brasileiros.

  • Concordo! 1

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Pelo menos reconhece que o príncipe Mohammed bin Salman é a autoridade moral na geopolítica internacional. 

Um reformista do Islão, embaixador da paz, desenvolvimento e prosperidade. 

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Citação de JGabriel, há 9 horas:

Há muitos brasileiros que o apoiam. Naquelas igrejas evangélicas de vão de escada então é um fartote.

Não os pode antagonizar e o pessoal tem mais urticária aos bangladeshis do que aos brasileiros.

Para além de o apoiarem, não esquecer os rumores que há dinheirinho evangélico a financiar o partido.

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Citação de challenger, há 4 horas:

Para além de o apoiarem, não esquecer os rumores que há dinheirinho evangélico a financiar o partido.

 

Citação de JGabriel, há 13 horas:

Há muitos brasileiros que o apoiam. Naquelas igrejas evangélicas de vão de escada então é um fartote.

Não os pode antagonizar e o pessoal tem mais urticária aos bangladeshis do que aos brasileiros.

Isso mesmo.

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Citação de Descartes, há 19 horas:

A Raquel que comentou o debate na SIC Notícias teve um jantar bem regado. É a única justificação que encontro para ter dado 8 pontos em 10 ao Almirante na reserva.

Está aí a justificação. Um bom jantar pede um reserva.

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Uma vez em que Lisboa aparece à frente das maiores cidades europeias e lá vem gente a criticar...

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Isso é culpa das pessoas, porque é que querem todas viver no centro de Lisboa, vão para a periferia, aceitem viver um pouco mais longe. Como por exemplo mudem-se para o centro de Genebra.

Editado por noikeee
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Citação de Peplin, há 13 horas:

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Já era tempo das rendas serem fixadas em 25% do recibo de vencimento do inquilino. 

Quem arrenda à Candonga também há solução, quem denunciar arrendamento ilegal fica com o imóvel que será expropriado ao dono. 

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Citação de noikeee, há 13 horas:

Isso é culpa das pessoas, porque é que querem todas viver no centro de Lisboa, vão para a periferia, aceitem viver um pouco mais longe. Como por exemplo mudem-se para o centro de Genebra.

Com jeitinho sai mais barato morar em Genebra e trabalhar em Lisboa do que morar em Lisboa...

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eu estou neste momento a 30% nos suburbios horriveis de barcelona (por baixo da mesa, claro). De longe a melhor situação em que já estive.

Em Portugal o melhor foi ~60% na zona centro, também por baixo da mesa, não contando com alugar quartos em casas partilhadas

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Revisão laboral arrisca facilitar redução de salário

Spoiler

A medida não consta da versão original do Anteprojeto Trabalho XXI, mas o Executivo incluiu-a na contraproposta de revisão legislativa que enviou à UGT, na passada semana e que está a negociar com os parceiros sociais. No documento, a que o Expresso teve acesso, o Executivo introduz uma alteração ao artigo 119º do Código do Trabalho (CT) — que enquadra a possibilidade de reclassificação de um trabalhador em categoria inferior aquela para que foi contratado —, para definir o prazo-limite de 30 dias para que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) se pronuncie sobre estes processos, quando eles implicam a redução de salário. Advogados reconhecem que a autoridade inspetiva demora atualmente meses a pronunciar-se e alertam que prazo de 30 dias, sem reforço de meios de resposta na ACT será inexequível, podendo criar uma via aberta para a redução de salários por decisão tácita.

Na contraproposta que remeteu à UGT, o Governo recua parcialmente num conjunto de normas como as mais polémicas na área da parentalidade (amamentação, horário flexível e luto parental), mantém posição firme noutras, como a revogação da limitação ao outsourcing, o alargamento da duração dos contratos a prazo, o regresso do banco de horas individual e a possibilidade de recusa de reintegração do trabalhador quando o despedimento tenha sido ilícito. E introduz mudanças noutras normas, onde não se propunha mexer na proposta inicial.

Entre elas está uma revisão do artigo 119º do CT, que permite a mudança do trabalhador para uma categoria profissional inferior àquela para a qual foi contratado. Este mecanismo pode ser usado quer pelo empregador, quer pelo trabalhador (em casos em que, por exemplo, queira mudar de carreira ou assumir funções com menor grau de responsabilidade), tem de ser fundamentado em necessidade premente de um ou de outro, sempre por acordo entre as partes e, regra geral, é acompanhado da correspondente redução salarial.

Quando esteja em causa essa redução salarial, o empregador precisa que a ACT a aprove. Entre 2020 e 2024, a ACT foi chamada a pronunciar-se em 416 processos desta natureza, segundo dados fornecidos ao Expresso pela autoridade inspetiva. O ano de 2022 foi o que concentrou maior número de processos, 112 no total. Em 2023 foram 84 e no ano passado 77 (dados ainda provisórios). Até aqui, a ACT não tinha um prazo para emitir a necessária autorização. Mas na contraproposta enviada à UGT, o Executivo decidiu incorporar uma reivindicação da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), e definir 30 dias como horizonte temporal para a ACT se pronunciar. No parecer enviado pela confederação ao Governo, a que o Expresso teve acesso, a CIP pedia ainda que, caso a ACT não se pronuncie dentro deste prazo, a autorização se considere “tacitamente emitida”.

A confederação justifica a reivindicação com a necessidade de dar às partes, empresas e trabalhadores, “confiança e estabilidade”, garantindo que as decisões são tomadas dentro de prazos razoáveis e o procedimento não fica “indefinidamente suspenso”. Ambas as reivindicações da CIP foram incorporadas na contraproposta atualmente em discussão. Os advogados ouvidos pelo Expresso concordam com a definição de prazos, mas alertam para os riscos daquele que foi definido pelo Governo na proposta.

 

Prazos otimistas

 

“Atualmente, a resposta da ACT a este tipo de processos — cujo objetivo é garantir que o trabalhador não está a ser coagido pelo empregador para aceitar uma reconfiguração da categoria profissional e salarial que lhe é menos favorável —, chegam a demorar até um ano, nunca 30 dias”, aponta o advogado Pedro da Quitéria Faria, sócio de Laboral da Antas da Cunha Ecija, sugerindo que há um risco potencial que a medida falhe o seu objetivo original, sobretudo se começar a ser utilizada de forma recorrente. Se a medida entrar em vigor e a ACT não conseguir responder aos processos em 30 dias, a redução de categoria e de salário torna-se efetiva. O especialista defende a importância da definição de prazos que garantam “previsibilidade à gestão”, mas alerta: “Não se pode correr o risco de aprovar uma norma que seja porta de entrada para abusos.”

Uma visão que o advogado António Garcia Pereira corrobora: “Estabelecer, numa norma particularmente gravosa para o trabalhador como esta, que possibilita a redução de salário, um prazo de 30 dias para resposta, sabendo-se os constrangimentos atuais da ACT, é abrir caminho a deferimentos tácitos que beneficiam as empresas e penalizam os trabalhadores.” E o advogado vai mais longe: “É uma forma encapotada de viabilizar aquilo que era uma aspiração da CIP, a possibilidade de reduzir salários aos trabalhadores, sustentando-a na incapacidade de resposta da ACT.”

ACT pronunciou-se em 416 processos de redução de categoria profissional e salário desde 2020

O advogado Pedro Antunes, sócio-coordenador do departamento de Laboral da CCA Law Firm, recorda que “a finalidade da ACT ser chamada a este processo é, precisamente, garantir que o trabalhador não está a ser coagido a aceitar uma situação que lhe é desfavorável”. O especialista nota que nos processos que tem tido em mãos “a ACT demora entre cinco a seis meses a fazê-lo” e acrescenta que “isto muitas vezes inviabiliza a utilidade prática da norma que é evitar despedimentos”. Na opinião do advogado importa, por isso, “definir um prazo, mas garantir que há condições para que seja cumprido”. Ou seja, “tem de existir uma melhoria do funcionamento da ACT para que seja possível cumprir os 30 dias”.

O Expresso questionou a ACT sobre o tempo médio de resposta a estes processos e sobre a capacidade dos serviços em garantir uma resposta em 30 dias, caso a reformulação da norma veja a luz do dia, mas não obteve resposta. Questionou ainda o gabinete da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, sobre a intenção de reforçar os serviços da ACT para garantir o cumprimento do prazo que inscreve na contraproposta ao anteprojeto Trabalho XXI que remeteu à UGT. Fonte oficial do gabinete de Rosário Palma Ramalho aponta que “do Anteprojeto Trabalho XXI não consta qualquer alteração do artigo 119º do CT, como pode ser constatado por consulta ao documento”. E reitera que “neste momento, o Governo não se pronuncia sobre medidas que possam estar em discussão no âmbito das reuniões bilaterais que estão a decorrer com os parceiros sociais”, recusando comentar a medida inscrita na contraproposta enviada à UGT na passada semana. Para esta quarta-feira estava marcada nova reunião bilateral entre o Governo e a UGT para negociar a contraproposta à revisão legislativa. Até ao fecho desta edição a reunião não tinha ainda acontecido. A central sindical tem convocada para 11 de dezembro uma greve geral conjunta com a CGTP, a quinta greve geral a unir as duas estruturas sindicais na história da democracia.

Citação

No documento, a que o Expresso teve acesso, o Executivo introduz uma alteração ao artigo 119º do Código do Trabalho (CT) — que enquadra a possibilidade de reclassificação de um trabalhador em categoria inferior aquela para que foi contratado —, para definir o prazo-limite de 30 dias para que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) se pronuncie sobre estes processos, quando eles implicam a redução de salário. Advogados reconhecem que a autoridade inspetiva demora atualmente meses a pronunciar-se e alertam que prazo de 30 dias, sem reforço de meios de resposta na ACT será inexequível, podendo criar uma via aberta para a redução de salários por decisão tácita.

 

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Citação de rcoelho14, há 47 minutos:

Revisão laboral arrisca facilitar redução de salário

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A medida não consta da versão original do Anteprojeto Trabalho XXI, mas o Executivo incluiu-a na contraproposta de revisão legislativa que enviou à UGT, na passada semana e que está a negociar com os parceiros sociais. No documento, a que o Expresso teve acesso, o Executivo introduz uma alteração ao artigo 119º do Código do Trabalho (CT) — que enquadra a possibilidade de reclassificação de um trabalhador em categoria inferior aquela para que foi contratado —, para definir o prazo-limite de 30 dias para que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) se pronuncie sobre estes processos, quando eles implicam a redução de salário. Advogados reconhecem que a autoridade inspetiva demora atualmente meses a pronunciar-se e alertam que prazo de 30 dias, sem reforço de meios de resposta na ACT será inexequível, podendo criar uma via aberta para a redução de salários por decisão tácita.

Na contraproposta que remeteu à UGT, o Governo recua parcialmente num conjunto de normas como as mais polémicas na área da parentalidade (amamentação, horário flexível e luto parental), mantém posição firme noutras, como a revogação da limitação ao outsourcing, o alargamento da duração dos contratos a prazo, o regresso do banco de horas individual e a possibilidade de recusa de reintegração do trabalhador quando o despedimento tenha sido ilícito. E introduz mudanças noutras normas, onde não se propunha mexer na proposta inicial.

Entre elas está uma revisão do artigo 119º do CT, que permite a mudança do trabalhador para uma categoria profissional inferior àquela para a qual foi contratado. Este mecanismo pode ser usado quer pelo empregador, quer pelo trabalhador (em casos em que, por exemplo, queira mudar de carreira ou assumir funções com menor grau de responsabilidade), tem de ser fundamentado em necessidade premente de um ou de outro, sempre por acordo entre as partes e, regra geral, é acompanhado da correspondente redução salarial.

Quando esteja em causa essa redução salarial, o empregador precisa que a ACT a aprove. Entre 2020 e 2024, a ACT foi chamada a pronunciar-se em 416 processos desta natureza, segundo dados fornecidos ao Expresso pela autoridade inspetiva. O ano de 2022 foi o que concentrou maior número de processos, 112 no total. Em 2023 foram 84 e no ano passado 77 (dados ainda provisórios). Até aqui, a ACT não tinha um prazo para emitir a necessária autorização. Mas na contraproposta enviada à UGT, o Executivo decidiu incorporar uma reivindicação da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), e definir 30 dias como horizonte temporal para a ACT se pronunciar. No parecer enviado pela confederação ao Governo, a que o Expresso teve acesso, a CIP pedia ainda que, caso a ACT não se pronuncie dentro deste prazo, a autorização se considere “tacitamente emitida”.

A confederação justifica a reivindicação com a necessidade de dar às partes, empresas e trabalhadores, “confiança e estabilidade”, garantindo que as decisões são tomadas dentro de prazos razoáveis e o procedimento não fica “indefinidamente suspenso”. Ambas as reivindicações da CIP foram incorporadas na contraproposta atualmente em discussão. Os advogados ouvidos pelo Expresso concordam com a definição de prazos, mas alertam para os riscos daquele que foi definido pelo Governo na proposta.

 

Prazos otimistas

 

“Atualmente, a resposta da ACT a este tipo de processos — cujo objetivo é garantir que o trabalhador não está a ser coagido pelo empregador para aceitar uma reconfiguração da categoria profissional e salarial que lhe é menos favorável —, chegam a demorar até um ano, nunca 30 dias”, aponta o advogado Pedro da Quitéria Faria, sócio de Laboral da Antas da Cunha Ecija, sugerindo que há um risco potencial que a medida falhe o seu objetivo original, sobretudo se começar a ser utilizada de forma recorrente. Se a medida entrar em vigor e a ACT não conseguir responder aos processos em 30 dias, a redução de categoria e de salário torna-se efetiva. O especialista defende a importância da definição de prazos que garantam “previsibilidade à gestão”, mas alerta: “Não se pode correr o risco de aprovar uma norma que seja porta de entrada para abusos.”

Uma visão que o advogado António Garcia Pereira corrobora: “Estabelecer, numa norma particularmente gravosa para o trabalhador como esta, que possibilita a redução de salário, um prazo de 30 dias para resposta, sabendo-se os constrangimentos atuais da ACT, é abrir caminho a deferimentos tácitos que beneficiam as empresas e penalizam os trabalhadores.” E o advogado vai mais longe: “É uma forma encapotada de viabilizar aquilo que era uma aspiração da CIP, a possibilidade de reduzir salários aos trabalhadores, sustentando-a na incapacidade de resposta da ACT.”

ACT pronunciou-se em 416 processos de redução de categoria profissional e salário desde 2020

O advogado Pedro Antunes, sócio-coordenador do departamento de Laboral da CCA Law Firm, recorda que “a finalidade da ACT ser chamada a este processo é, precisamente, garantir que o trabalhador não está a ser coagido a aceitar uma situação que lhe é desfavorável”. O especialista nota que nos processos que tem tido em mãos “a ACT demora entre cinco a seis meses a fazê-lo” e acrescenta que “isto muitas vezes inviabiliza a utilidade prática da norma que é evitar despedimentos”. Na opinião do advogado importa, por isso, “definir um prazo, mas garantir que há condições para que seja cumprido”. Ou seja, “tem de existir uma melhoria do funcionamento da ACT para que seja possível cumprir os 30 dias”.

O Expresso questionou a ACT sobre o tempo médio de resposta a estes processos e sobre a capacidade dos serviços em garantir uma resposta em 30 dias, caso a reformulação da norma veja a luz do dia, mas não obteve resposta. Questionou ainda o gabinete da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, sobre a intenção de reforçar os serviços da ACT para garantir o cumprimento do prazo que inscreve na contraproposta ao anteprojeto Trabalho XXI que remeteu à UGT. Fonte oficial do gabinete de Rosário Palma Ramalho aponta que “do Anteprojeto Trabalho XXI não consta qualquer alteração do artigo 119º do CT, como pode ser constatado por consulta ao documento”. E reitera que “neste momento, o Governo não se pronuncia sobre medidas que possam estar em discussão no âmbito das reuniões bilaterais que estão a decorrer com os parceiros sociais”, recusando comentar a medida inscrita na contraproposta enviada à UGT na passada semana. Para esta quarta-feira estava marcada nova reunião bilateral entre o Governo e a UGT para negociar a contraproposta à revisão legislativa. Até ao fecho desta edição a reunião não tinha ainda acontecido. A central sindical tem convocada para 11 de dezembro uma greve geral conjunta com a CGTP, a quinta greve geral a unir as duas estruturas sindicais na história da democracia.

 

Vão todos para a p*ta que os pariu.

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Citação de JGabriel, há 1 hora:

Vão todos para a p*ta que os pariu.

Não sejas assim, lembra-te que este pacote de alterações é para estimular o crescimento dos salários 😉

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Citação de rcoelho14, há 2 horas:

Revisão laboral arrisca facilitar redução de salário

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A medida não consta da versão original do Anteprojeto Trabalho XXI, mas o Executivo incluiu-a na contraproposta de revisão legislativa que enviou à UGT, na passada semana e que está a negociar com os parceiros sociais. No documento, a que o Expresso teve acesso, o Executivo introduz uma alteração ao artigo 119º do Código do Trabalho (CT) — que enquadra a possibilidade de reclassificação de um trabalhador em categoria inferior aquela para que foi contratado —, para definir o prazo-limite de 30 dias para que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) se pronuncie sobre estes processos, quando eles implicam a redução de salário. Advogados reconhecem que a autoridade inspetiva demora atualmente meses a pronunciar-se e alertam que prazo de 30 dias, sem reforço de meios de resposta na ACT será inexequível, podendo criar uma via aberta para a redução de salários por decisão tácita.

Na contraproposta que remeteu à UGT, o Governo recua parcialmente num conjunto de normas como as mais polémicas na área da parentalidade (amamentação, horário flexível e luto parental), mantém posição firme noutras, como a revogação da limitação ao outsourcing, o alargamento da duração dos contratos a prazo, o regresso do banco de horas individual e a possibilidade de recusa de reintegração do trabalhador quando o despedimento tenha sido ilícito. E introduz mudanças noutras normas, onde não se propunha mexer na proposta inicial.

Entre elas está uma revisão do artigo 119º do CT, que permite a mudança do trabalhador para uma categoria profissional inferior àquela para a qual foi contratado. Este mecanismo pode ser usado quer pelo empregador, quer pelo trabalhador (em casos em que, por exemplo, queira mudar de carreira ou assumir funções com menor grau de responsabilidade), tem de ser fundamentado em necessidade premente de um ou de outro, sempre por acordo entre as partes e, regra geral, é acompanhado da correspondente redução salarial.

Quando esteja em causa essa redução salarial, o empregador precisa que a ACT a aprove. Entre 2020 e 2024, a ACT foi chamada a pronunciar-se em 416 processos desta natureza, segundo dados fornecidos ao Expresso pela autoridade inspetiva. O ano de 2022 foi o que concentrou maior número de processos, 112 no total. Em 2023 foram 84 e no ano passado 77 (dados ainda provisórios). Até aqui, a ACT não tinha um prazo para emitir a necessária autorização. Mas na contraproposta enviada à UGT, o Executivo decidiu incorporar uma reivindicação da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), e definir 30 dias como horizonte temporal para a ACT se pronunciar. No parecer enviado pela confederação ao Governo, a que o Expresso teve acesso, a CIP pedia ainda que, caso a ACT não se pronuncie dentro deste prazo, a autorização se considere “tacitamente emitida”.

A confederação justifica a reivindicação com a necessidade de dar às partes, empresas e trabalhadores, “confiança e estabilidade”, garantindo que as decisões são tomadas dentro de prazos razoáveis e o procedimento não fica “indefinidamente suspenso”. Ambas as reivindicações da CIP foram incorporadas na contraproposta atualmente em discussão. Os advogados ouvidos pelo Expresso concordam com a definição de prazos, mas alertam para os riscos daquele que foi definido pelo Governo na proposta.

 

Prazos otimistas

 

“Atualmente, a resposta da ACT a este tipo de processos — cujo objetivo é garantir que o trabalhador não está a ser coagido pelo empregador para aceitar uma reconfiguração da categoria profissional e salarial que lhe é menos favorável —, chegam a demorar até um ano, nunca 30 dias”, aponta o advogado Pedro da Quitéria Faria, sócio de Laboral da Antas da Cunha Ecija, sugerindo que há um risco potencial que a medida falhe o seu objetivo original, sobretudo se começar a ser utilizada de forma recorrente. Se a medida entrar em vigor e a ACT não conseguir responder aos processos em 30 dias, a redução de categoria e de salário torna-se efetiva. O especialista defende a importância da definição de prazos que garantam “previsibilidade à gestão”, mas alerta: “Não se pode correr o risco de aprovar uma norma que seja porta de entrada para abusos.”

Uma visão que o advogado António Garcia Pereira corrobora: “Estabelecer, numa norma particularmente gravosa para o trabalhador como esta, que possibilita a redução de salário, um prazo de 30 dias para resposta, sabendo-se os constrangimentos atuais da ACT, é abrir caminho a deferimentos tácitos que beneficiam as empresas e penalizam os trabalhadores.” E o advogado vai mais longe: “É uma forma encapotada de viabilizar aquilo que era uma aspiração da CIP, a possibilidade de reduzir salários aos trabalhadores, sustentando-a na incapacidade de resposta da ACT.”

ACT pronunciou-se em 416 processos de redução de categoria profissional e salário desde 2020

O advogado Pedro Antunes, sócio-coordenador do departamento de Laboral da CCA Law Firm, recorda que “a finalidade da ACT ser chamada a este processo é, precisamente, garantir que o trabalhador não está a ser coagido a aceitar uma situação que lhe é desfavorável”. O especialista nota que nos processos que tem tido em mãos “a ACT demora entre cinco a seis meses a fazê-lo” e acrescenta que “isto muitas vezes inviabiliza a utilidade prática da norma que é evitar despedimentos”. Na opinião do advogado importa, por isso, “definir um prazo, mas garantir que há condições para que seja cumprido”. Ou seja, “tem de existir uma melhoria do funcionamento da ACT para que seja possível cumprir os 30 dias”.

O Expresso questionou a ACT sobre o tempo médio de resposta a estes processos e sobre a capacidade dos serviços em garantir uma resposta em 30 dias, caso a reformulação da norma veja a luz do dia, mas não obteve resposta. Questionou ainda o gabinete da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, sobre a intenção de reforçar os serviços da ACT para garantir o cumprimento do prazo que inscreve na contraproposta ao anteprojeto Trabalho XXI que remeteu à UGT. Fonte oficial do gabinete de Rosário Palma Ramalho aponta que “do Anteprojeto Trabalho XXI não consta qualquer alteração do artigo 119º do CT, como pode ser constatado por consulta ao documento”. E reitera que “neste momento, o Governo não se pronuncia sobre medidas que possam estar em discussão no âmbito das reuniões bilaterais que estão a decorrer com os parceiros sociais”, recusando comentar a medida inscrita na contraproposta enviada à UGT na passada semana. Para esta quarta-feira estava marcada nova reunião bilateral entre o Governo e a UGT para negociar a contraproposta à revisão legislativa. Até ao fecho desta edição a reunião não tinha ainda acontecido. A central sindical tem convocada para 11 de dezembro uma greve geral conjunta com a CGTP, a quinta greve geral a unir as duas estruturas sindicais na história da democracia.

 

Tenha-se a ideologia que se tiver, flexibilidade do mercado de trabalho, whatever. Isto não é uma forma séria e honesta de legislar num país

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Citação de rcoelho14, há 3 horas:

Não sejas assim, lembra-te que este pacote de alterações é para estimular o crescimento dos salários 😉

Citação

A confederação justifica a reivindicação com a necessidade de dar às partes, empresas e trabalhadores, “confiança e estabilidade”, garantindo que as decisões são tomadas dentro de prazos razoáveis(...)

🤡

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olha quem diria absolutamente ninguém avisou que isto ia acontecer meu deus o que seria se alguém soubesse que isto ia acontecer 

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Os portugueses merecem isto e muito pior. 

Editado por Che

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