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Rugido

Tópico do Apito Amolgado/Mala Ciao

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E o Castillo? Uma máquina como o Ferreyra tinha de ganhar isso, ainda por cima vindo do Shaktar.

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E o Castillo? Uma máquina como o Ferreyra tinha de ganhar isso, ainda por cima vindo do Shaktar.

vai aumentando

1º ano 2,36M

ultimo ano 2,74M

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Eu acho o conteúdo dos contratos irrelevante, ou perto disso. Acho mais relevante o facto do Benfica, directa ou indirectamente continuar completamente permeável a piratas informáticos.

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Eu acho o conteúdo dos contratos irrelevante, ou perto disso. Acho mais relevante o facto do Benfica, directa ou indirectamente continuar completamente permeável a piratas informáticos.

Ai agora um avençado do SEF é pirata informático?

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Afinal as toupeiras existem mesmo. E também sou da opinião de que não se trata de crime informático.

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Eu acho o conteúdo dos contratos irrelevante, ou perto disso. Acho mais relevante o facto do Benfica, directa ou indirectamente continuar completamente permeável a piratas informáticos.

 

Acho essa conclusão algo precipitada considerando que a informação (neste caso, os contratos) se encontram depositados em quatro instituições para além do Benfica. Parece-me é que a probabilidade de tais instituições terem toupeiras ou estarem permeáveis a piratas (e não só informáticos) é bastante elevada.

 

Questiono-me qual o motivo de determinadas entidades terem acesso à integra dos contratos. Para que precisa o SEF dos valores do contrato? Ou mesmo a Liga?

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Questiono-me qual o motivo de determinadas entidades terem acesso à integra dos contratos. Para que precisa o SEF dos valores do contrato? Ou mesmo a Liga?

Se for obrigatório alguma declaração contratual perante essas entidades (como há-de ser necessário, por certo) essa declaração apenas se prova pela entrega de uma cópia autenticada do contrato na integra.

Tudo menos que isso (uma espécie de sinopse do teor do contrato; um contrato truncado omitindo partes sensíveis; ou um meros excertos do contrato) não fariam prova nenhuma.

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Se for obrigatório alguma declaração contratual perante essas entidades (como há-de ser necessário, por certo) essa declaração apenas se prova pela entrega de uma cópia autenticada do contrato na integra.

Tudo menos que isso (uma espécie de sinopse do teor do contrato; um contrato truncado omitindo partes sensíveis; ou um meros excertos do contrato) não fariam prova nenhuma.

 

É ai que discordo. Não vejo o porquê de, por exemplo, o SEF ter de ficar com uma cópia integral do contrato. E não falo apenas no caso de um jogador de futebol, Acho um absurdo a quantidade de dados que circulam livremente e sem qualquer puder e/ou respeito, nomeadamente, por princípios basilares no tratamento de dados pessoais (ex: pp. da minimização dos dados)

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Acho essa conclusão algo precipitada considerando que a informação (neste caso, os contratos) se encontram depositados em quatro instituições para além do Benfica. Parece-me é que a probabilidade de tais instituições terem toupeiras ou estarem permeáveis a piratas (e não só informáticos) é bastante elevada.

 

Concordo plenamente.

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É ai que discordo. Não vejo o porquê de, por exemplo, o SEF ter de ficar com uma cópia integral do contrato. E não falo apenas no caso de um jogador de futebol, Acho um absurdo a quantidade de dados que circulam livremente e sem qualquer puder e/ou respeito, nomeadamente, por princípios basilares no tratamento de dados pessoais (ex: pp. da minimização dos dados)

O w0, mas se tu tens de pedir uma licença de entrada e residencia de um cidadão estrangeiro para trabalhar em portugal, como podes demonstrar que efectivamente esse cidadão vai trabalhar para ti, se não for com um contrato, integral e completo? E se mandas para o SEF apenas metade do contrato, como demonstrar que esse contrato existe, está legal, e é de facto um contrato de trabalho?

Idem para a Liga, que é junto de quem tu o tens de inscrever.

 

Essa quimera da limitação da circulação dos dados é uma treta posta nas nossas cabeças - através de peças que padecem de um tratamento jornalístico de baixo nível - para nos assustar neste mundo pós-Zuckerberguiano, e será sempre irrealista. Os dados têm de circular, ou nada circula (nem pessoas, nem bens, nem capitais). Não devem ser usados para fins que não os pretendidos, mas isso já é outra história.

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Mas porque é que o valor é relevante para essa autorização para trabalhar cá?

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Mas porque é que o valor é relevante para essa autorização para trabalhar cá?

nao é. mas tu tens de mandar um contrato completo, integral e autêntico e, obviamente, o valor do salário, dos complementos, dos prémios, de tudo está lá.

é chato, mas tem de ser.

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O w0, mas se tu tens de pedir uma licença de entrada e residencia de um cidadão estrangeiro para trabalhar em portugal, como podes demonstrar que efectivamente esse cidadão vai trabalhar para ti, se não for com um contrato, integral e completo? E se mandas para o SEF apenas metade do contrato, como demonstrar que esse contrato existe, está legal, e é de facto um contrato de trabalho?

Idem para a Liga, que é junto de quem tu o tens de inscrever.

 

Essa quimera da limitação da circulação dos dados é uma treta posta nas nossas cabeças - através de peças que padecem de um tratamento jornalístico de baixo nível - para nos assustar neste mundo pós-Zuckerberguiano, e será sempre irrealista. Os dados têm de circular, ou nada circula (nem pessoas, nem bens, nem capitais). Não devem ser usados para fins que não os pretendidos, mas isso já é outra história.

 

Mas é exactamente com relação ao primeiro bold que eu discordo totalmente. Precisas de saber exactamente quanto é que o cidadão estrangeiro ganha? Precisas de saber outras perks previstas nos contrato? Ou os aumentos previstos anualmente? Prémios, etc.? Não consigo encontrar justificação para tal.

 

Eu não preciso de enviar metade do contrato. Para atestar a existência de um contrato de trabalho válido bastaria teres a identificação das partes, a duração do mesmo, e pouco mais. Todos os dados pessoais 'extra' (nomeadamente valores, prémios, perks, etc.) deviam ser rasurados. Idem para a Liga. A validade do contrato não se afere diretamente do valor da retribuição mensal auferida.

 

Quanto à segunda parte, então ainda discordo mais. Isto é algo que em Portugal é falado pós-Zuckenberg, mas é uma realidade Europeia há vastíssimos anos. Basta olhar para a Lei de Proteção de Dados alemã, 20 anos à frente do seu tempo. Os dados devem circular na medida do estritamente necessário. E aqui faço finca pé, pois é a minha área nos últimos anos. Não estou com isto a defender que nada deva ser partilhado e que nenhuns dados devam circular. Devem, sim, circular os dados que forem estritamente necessários. Como podemos ver dos exemplos anteriores, deixa-me algumas dúvidas que, para algumas das entidades acima referidas, seja estritamente necessário saberem quanto ganham os jogadores.

 

Este é só mais um caso. Mas igual a este há milhões. O SNS, por exemplo, trata (entenda-se guarda, e bem) os "dados clínicos" (só para não usar a terminologia prevista no Regulamento, e que seja do entendimento de todos) dos utentes. No âmbito de um software clínico disponibilizado pelo SNS, e no âmbito do mesmo, os médicos podem aceder, em 'contexto', aos dados de qualquer utente. Porém, casos há, onde os utentes se queixam de, por exemplo, um médico em Chaves ter acedidos aos dados do utente sem que este tenha sido visto no Hospital de Chaves ou por aquele médica. Ou seja: isto da proteção de dados não é só o folclore do Facebook. Há casos reais.

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nao é. mas tu tens de mandar um contrato completo, integral e autêntico e, obviamente, o valor do salário, dos complementos, dos prémios, de tudo está lá.

é chato, mas tem de ser.

 

Mas isso são páginas que não deviam ser necessárias enviar. Sim, está na lei, mas é o que se está a discutir que está errado.

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sem ofensa, mas isto está me a fazer lembrar uma vez que fui às Finanças declarar um contrato de arrendamento, e a senhora que me atendeu teve a distinta lata de pegar nele, sublinhar a caneta uma parte que entendeu estar errada e de dizer "isto está mal, tem de alterar, traga cá amanhã", revelando total desconhecimento do que é um contrato e para o que serve.

 

faz-me lembrar porque aqui como ali, um contrato é um documento estanque e unívoco. Não é cindível em pequenas partes para fins diferentes. E assim sendo, um contrato nada prova se vier truncado, omitido ou cortado. Muito menos se lhe tirarem páginas inteiras do meio. Por alguma coisa as partes rubricam todas as folhas e por alguma coisa um contrato como deve de ser diz, no fim normalmente, "Lavrado em x páginas", etc, etc. Não estamos, matricialmente, perante uma questão de protecção de dados; estamos perante uma questão probatória.

 

 

Mas claro, compreendo o vosso ponto. Podia-se criar um regime à parte (até por exemplo em coligação com a CMVM para parceiro de pressão nesse sentido) que levasse em conta que está em causa sociedades cotadas em bolsa, que movimentam muitos milhoes pelo que seria salutar proteger os dados financeiros dessa sociedade. Porém, era um caixa de pandora que se abria, pois toda a gente iria querer o mesmo e prontamente iriam começar os abusos e as fraudes, com envios de contratos fictícios, ou simplesmente inexistentes/copiados.

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Porém, era um caixa de pandora que se abria, pois toda a gente iria querer o mesmo e prontamente iriam começar os abusos e as fraudes, com envios de contratos fictícios, ou simplesmente inexistentes/copiados.

 

O que o SEF tem que ver com o IRS?

É claro que para as finanças tem de seguir o contrato com valores.

Editado por kareca

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sem ofensa, mas isto está me a fazer lembrar uma vez que fui às Finanças declarar um contrato de arrendamento, e a senhora que me atendeu teve a distinta lata de pegar nele, sublinhar a caneta uma parte que entendeu estar errada e de dizer "isto está mal, tem de alterar, traga cá amanhã", revelando total desconhecimento do que é um contrato e para o que serve.

 

faz-me lembrar porque aqui como ali, um contrato é um documento estanque e unívoco. Não é cindível em pequenas partes para fins diferentes. E assim sendo, um contrato nada prova se vier truncado, omitido ou cortado. Muito menos se lhe tirarem páginas inteiras do meio. Por alguma coisa as partes rubricam todas as folhas e por alguma coisa um contrato como deve de ser diz, no fim normalmente, "Lavrado em x páginas", etc, etc. Não estamos, matricialmente, perante uma questão de protecção de dados; estamos perante uma questão probatória.

 

Mas claro, compreendo o vosso ponto. Podia-se criar um regime à parte (até por exemplo em coligação com a CMVM para parceiro de pressão nesse sentido) que levasse em conta que está em causa sociedades cotadas em bolsa, que movimentam muitos milhoes pelo que seria salutar proteger os dados financeiros dessa sociedade. Porém, era um caixa de pandora que se abria, pois toda a gente iria querer o mesmo e prontamente iriam começar os abusos e as fraudes, com envios de contratos fictícios, ou simplesmente inexistentes/copiados.

 

Eu acho que estás a misturar o que está a ser dito e a deturpar o argumento. Ninguém está a equacionar que a validade de um contrato com 10 páginas possa ser demonstrada enviado apenas 2. O que está em causa é a omissão de determinada cláusula, palavra ou linha. Prática prevista e aceite em diversas ocasiões e perante diversos agentes. Dir-me-ás que, por exemplo, a AT ou a Segurança Social precise absolutamente dessa informação. Concordo. Outros agentes, já tenho mais dificuldade em aceitar. Pegando na questão probatória, o mesmo depende daquilo que se pretende provar...

 

Não devemos, ainda, perder de vista que a questão probatória cede, inúmeras vezes, perante a proteção dos direitos dos trabalhadores. Não se trata, pois, de um direito absoluto. Ou seja. Nem tudo é proteção de dados e nem tudo é questão probatória. E é aqui que, salvo melhor opinião, reside a tua incapacidade de aceitares que exista a necessidade de um maior controlo e proteção dos dados pessoais.

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"Caro Dr.

 

Tenho a certeza que anda super ocupado com a negociação de jogadores...

 

...mas peço-lhe por favor que me aumente esta época para os 1000 € ...

O meu trabalho julgo que será melhor, visto estar inserido no meio.

A vida está difícil, apelo à sua compreensão e generosidade.

Obrigado.

 

Abraço,

Nuno Cabral"

 

Nuno Cabral para P.Gonçalves à data de 3 de Agosto de 2013, enquanto exercia o cargo de delegado da Liga.

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Citação do jornal "Record" online

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CM avança que Benfica vai apresentar queixa contra Liga e FPF por contratos que caíram na Net

Documentos da transferência de Ferreyra e Castillo em causa

O Correio da Manhã avança que o Benfica vai apresentar uma queixa contra a Liga de Clubes e a FPF pela fuga de informação dos contratos dos jogadores Ferreyra e Castillo. Os contratos dos dois jogadores foram divulgados num blogue que tem revelado documentos e emails do Benfica.

O clube da Luz diz que só havia quatro entidades com acesso aos documentos: a Federação, a Liga, a FIFA e o SEF. O Benfica diz ter analisado os documentos divulgados e diz que nem o SEF nem a FIFA estão na origem da fuga.

O Benfica avança agora com uma queixa-crime contra a Liga, cuja estrutura é apontada pelo clube da Luz como possível responsável pela fuga, e contra a Federação Portuguesa de Futebol.

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Acho essa conclusão algo precipitada considerando que a informação (neste caso, os contratos) se encontram depositados em quatro instituições para além do Benfica. Parece-me é que a probabilidade de tais instituições terem toupeiras ou estarem permeáveis a piratas (e não só informáticos) é bastante elevada.

 

Questiono-me qual o motivo de determinadas entidades terem acesso à integra dos contratos. Para que precisa o SEF dos valores do contrato? Ou mesmo a Liga?

Se calhar expressei-me mal. Quando referi "directa ou indirectamente" queria dizer que ou directamente do Benfica, ou através de entidades terceiras. Creio que o objectivo da divulgação de onte, foi essa, criar confusão e dúvida a este respeito.

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