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Citação de Petar Musa, há 7 minutos:

Nunca entendi que direitos tem um sócio correspondente

Parece-me que o intuito é para alguém que pretende ajudar o clube mas estando fora/longe acaba por pagar menos quotas. 

Citação de Banks29, há 3 minutos:

Portanto seja associado ou não, se for correspondente ardeu a tenda. Lindo

Não é isso que ali está. O que ali diz é que quem é sócio correspondente (uma sub categoria dentro de alguém que é associado sénior) não pode votar.

__

Conforme despacho do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os Associados Correspondentes têm, por força do n.º 5 para o qual remete o n.º 6 do artigo 26.º dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, os direitos estabelecidos nas alíneas a), b), f), g), n) e o) do n.º 1 do citado artigo, estando excluídos do direito de voto aludido no subsequente n.º 3 do preceito.

O associado correspondente que passe à categoria de associado Sénior, para adquirir o direito de voto, terá de perfazer um ano ininterrupto na categoria de associado Sénior, de harmonia com as disposições conjugadas do artigo 26.º n.º 3 e n.º 4 (a contrario) dos Estatutos do Futebol Clube do Porto e n.º 4º n.º 1 do Regulamento Eleitoral.

Editado por HappyKing

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Citação de Petar Musa, há 3 minutos:

Nunca entendi que direitos tem um sócio correspondente

Em relação a um adepto normal tem alguns bilhetes mais baratos (não muitos, e não muito mais baratos) e o número de sócio. Mas também pagam 1/4 do total de um sócio normal.

No fundo, é a cena de teres um cartão de sócio e de quereres manter um número antigo.

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Citação de HappyKing, há 3 minutos:

Parece-me que o intuito é para alguém que pretende ajudar o clube mas estando fora/longe acaba por pagar menos quotas. 

Não é isso que ali está. 

 

 

Citação de Mica, há 2 minutos:

Em relação a um adepto normal tem alguns bilhetes mais baratos (não muitos, e não muito mais baratos) e o número de sócio. Mas também pagam 1/4 do total de um sócio normal.

No fundo, é a cena de teres um cartão de sócio e de quereres manter um número antigo.

Ou seja, para um adepto "regular" do clube não tem interesse nenhum.

Há uns anos fui uns meses do Benfica e deu jeito para comprar bilhetes para a Luz porque só assim podia comprar pela Casa do Benfica.

Mas depois percebi que aquilo era um scam e nunca mais paguei

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Citação de Petar Musa, há 10 minutos:

 

Ou seja, para um adepto "regular" do clube não tem interesse nenhum.

Há uns anos fui uns meses do Benfica e deu jeito para comprar bilhetes para a Luz porque só assim podia comprar pela Casa do Benfica.

Mas depois percebi que aquilo era um scam e nunca mais paguei

No Benfica tens os mesmos direitos para tudo. A única diferença é que os anos de correspondente não contam para concorrer a eleições.


Edit: Também não se pode convocar AG extraordinárias. Mas votas nas AGs e nas eleições como um sócio normal. 

Editado por pedropb13

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Citação de pedropb13, Agora:

No Benfica tens os mesmos direitos para tudo. A única diferença é que os anos de correspondente não contam para concorrer a eleições.

Como correspondente não podes votar; os sócios "normais" têm prioridade na compra de bilhetes.

Se as coisas não mudaram radicalmente nos ultimos 8 ou 9 anos, é uma modalidade para sacar dinheiro

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Citação de Petar Musa, Agora:

Como correspondente não podes votar; os sócios "normais" têm prioridade na compra de bilhetes.

Se as coisas não mudaram radicalmente nos ultimos 8 ou 9 anos, é uma modalidade para sacar dinheiro

Isso não é verdade, eu como correspondente sempre tive a mesma prioridade que os outros sócios para comprar bilhetes. Até no acesso ao RP é igual, por estranho que pareça. 

Nunca votei, mas nos estatutos está bem explícito que um correspondente pode votar e participar nas AGs, fazer propostas, etc. Tens é que ter 1 ano de associado. Até podes ir a uma AG sendo sócio correspondente há 3 dias, só não podes votar.

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Citação de pedropb13, Agora:

Isso não é verdade, eu como correspondente sempre tive a mesma prioridade que os outros sócios para comprar bilhetes. Até no acesso ao RP é igual, por estranho que pareça. 

Nunca votei, mas nos estatutos está bem explícito que um correspondente pode votar e participar nas AGs, fazer propostas, etc. Tens é que ter 1 ano de associado. Até podes ir a uma AG sendo sócio correspondente há 3 dias, só não podes votar.

Então as coisas mudaram.

O preço aumentou? É que com tudo isso, ser correspondente é quase tão vantajoso com ser efetivo

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Citação de Petar Musa, há 1 minuto:

Então as coisas mudaram.

O preço aumentou? É que com tudo isso, ser correspondente é quase tão vantajoso com ser efetivo

Não faço ideia quanto era antes, mas deduzo que tenham aumentado com o passar dos anos. Agora pago 25€ por 3 meses, acho que a de efetivo são 12€/mês. Basicamente é um mês de borla para quem não quer ser presidente.

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Citação de pedropb13, há 1 minuto:

Não faço ideia quanto era antes, mas deduzo que tenham aumentado com o passar dos anos. Agora pago 25€ por 3 meses, acho que a de efetivo são 12€/mês. Basicamente é um mês de borla para quem não quer ser presidente.

Se não estou em erro, pagava 8€/mês. 

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Citação de pedropb13, há 19 minutos:

Não faço ideia quanto era antes, mas deduzo que tenham aumentado com o passar dos anos. Agora pago 25€ por 3 meses, acho que a de efetivo são 12€/mês. Basicamente é um mês de borla para quem não quer ser presidente.

Pronto, dá 100€ por ano em vez de 144€.

No Porto, ser correspondente fica por 36€ em vez de 144€.

Portanto nem dá para comparar.

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Citação de Banks29, há 1 hora:

+150kms.

A nós ninguém perguntou que tipo de sócio queria ser, associaram como sócio correspondente e acabou por ali. 

Tal como nós os 4 vai haver mais gente com este problema de certeza. 

Já há meses que é sabido que sócios correspondentes não podem votar. Já perguntaram inclusive isso ao AVB nestas conversas que ele vai tendo e ele já o disse várias vezes. É uma dúvida que andava aí já há algum tempo e que já tem vindo a ser esclarecida.

Por mim tem de reformular totalmente essa categoria ou acabar com ela.

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Citação de Jardel_, há 2 minutos:

Já há meses que é sabido que sócios correspondentes não podem votar. Já perguntaram inclusive isso ao AVB nestas conversas que ele vai tendo e ele já o disse várias vezes. É uma dúvida que andava aí já há algum tempo e que já tem vindo a ser esclarecida.

Por mim tem de reformular totalmente essa categoria ou acabar com ela.

Dada a diferença de valor nas quotas, até concordo que não possam votar. Um voto de quem paga 36€ por ano valer tanto como um que paga 144€ é injusto.

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Citação de Mesut Ozil, há 1 hora:

Dada a diferença de valor nas quotas, até concordo que não possam votar. Um voto de quem paga 36€ por ano valer tanto como um que paga 144€ é injusto.

Depende... Se considerares que um sócio correspondente é alguém que vai uma vez por ano ao Porto para ver um jogo porque é caro fazer mais do que isso. Também não pode usufruir de desconto nos jogos todos como quem não é. 

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Lembro-me nos meus primeiros anos de sócio correspondente que tinha direito a um jogo por ano (tirando os clássicos), mas acho que isso deixou de existir há uns anos. Basicamente é para manter o vínculo. Tenho 30 anos de sócio já, 36€ por ano não me custa dar.

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Citação de toze2, há 27 minutos:

Depende... Se considerares que um sócio correspondente é alguém que vai uma vez por ano ao Porto para ver um jogo porque é caro fazer mais do que isso. Também não pode usufruir de desconto nos jogos todos como quem não é. 

E acho que não usufrui.

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Citação de Jardel_, há 4 horas:

O que não faz muito sentido. Devem haver diferenças, a haver essa categoria, mas não deviam de ser a nível de poder de voto nem de participação em AGs que se discutem o futuro do clube. 

deviam era acabar com a categoria de sócio correspondente.

nem sei para que foi criada e com que intenção.

 

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Citação de Petar Musa, há 3 horas:

Se não estou em erro, pagava 8€/mês. 

Sou sócio correspondente.

Dá 100€/ano

Podes votar em eleições (tenho-o feito), mas no máximo tens direito a 20 votos, independentemente de já teres mais anos de sócio do que essa categoria exige.

Desconto em bilhetes é irrisório (10€ creio eu).

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Citação de lucho^, há 31 minutos:

Lembro-me nos meus primeiros anos de sócio correspondente que tinha direito a um jogo por ano (tirando os clássicos), mas acho que isso deixou de existir há uns anos. Basicamente é para manter o vínculo. Tenho 30 anos de sócio já, 36€ por ano não me custa dar.

Ainda existe isso. 

Citação de Mesut Ozil, há 2 horas:

Dada a diferença de valor nas quotas, até concordo que não possam votar. Um voto de quem paga 36€ por ano valer tanto como um que paga 144€ é injusto.

Tem de haver diferenças que justifiquem a diferença de preço mas não acho que deviam ser ao nível do voto. Deviam ser outras coisas. Ou isso ou acabar com a categoria. 

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Citação de hugoooo_17, há 9 minutos:

deviam era acabar com a categoria de sócio correspondente.

nem sei para que foi criada e com que intenção.

 

Garry Kasparov quote: At the end of the day, it's all about money.

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Eu vivo a 2000km e nem passa pela cabeça ser sócio correspondente. Percebo quem o possa ser, mas sinceramente vale só pelo cartão e dizer que são. 

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Citação de hugoooo_17, há 56 minutos:

deviam era acabar com a categoria de sócio correspondente.

nem sei para que foi criada e com que intenção.

 

Acho que o nome indica bem para o que foi criado. Era para quem vivia longe e queria ser sócio na mesma. Geralmente é uma categoria de sócio existente há muito tempo, em que o sócio "normal" tinha mais vantagens mas que para quem estava longe eram inutilizáveis. Era uma maneira de ter mais sócios (e mais dinheiro a entrar) e de ser atrativo ser sócio mesmo estando longe da base do clube.

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Ca em Braga tambem existe socio correspondente. Pode participar nas AG's mas nao tem direito a votar.

Quota nornal 10€ , quota socio correspondente 6€ mes e tens de morar a mais de 100km. Este valor de socio correspondente foi atualizado ha pouco. Se nao estou em erro antes era para aí 4€ mes.

 

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