Swarley Publicado 4 Dezembro 2015 Qualquer coisa que te identifique, diga a data em que cessas funções e que estás a dar x dias estabelecidos por lei deve chegar. (Eu não pus mais nada quando entreguei a minha na 2ª) Foi o que acabei por fazer. Gracias. :compinchas: Compartilhar este post Link para o post
Naitch Publicado 14 Dezembro 2015 Isto não se insere bem aqui mas deve ser onde se sabe melhor: Alguém sabe qual é o decreto lei que trata das unidades hoteleiras? O que é um hotel, no que se baseia, como se abre, etc? A definição vulgar existe na internet mas precisava era do decreto lei para transcrever. Compartilhar este post Link para o post
Naitch Publicado 15 Dezembro 2015 É mesmo isso Koper, obrigadíssimo! :prayer: Compartilhar este post Link para o post
Jan Oblak Publicado 16 Dezembro 2015 Coloco aqui também pode ser que alguém saiba e consiga ajudar: Tenho um amigo em que o contrato de trabalho dele terminava a 31 de Dezembro (mas é um daqueles contratos renováveis), ele não queria renovar mas se não renovasse não recebia o subsídio de desemprego. Expôs a sua situação ao seu superior (chefe) a pedir para que não lhe renovassem o contrato para assim ter direito ao subsídio de desemprego. Esse chefe posteriormente colocou a questão ao seu superior (chefão). O chefão disse ao chefe que não queria perder o meu amigo porque é um dos melhores trabalhadores que já tem, elogiou-o exaustivamente e disse que não quer perder um dos seus melhores trabalhadores. Disse também que se fosse preciso ia para uma área que o meu amigo gostasse mais, que fosse mais 'soft' e coincidisse com as suas necessidades. Sendo assim, o meu amigo renovou contrato com a promessa de falar com o chefão para expôr a sua situação e pedir para ir trabalhar para a área X. Já lá vão duas semanas e ainda não falou com o chefão porque ou não está na empresa, ou está em reuniões e etc. O meu amigo começa a ficar desconfiado que isto são só desculpas, que não contaram nada ao chefão e persuadiram-no para que renovasse contrato. A minha pergunta é: se continuar sem conseguir falar com o chefão nem for mudado para outra área como prometido, há alguma maneira de sair de lá com o subsídio de desemprego? Compartilhar este post Link para o post
dragomir Publicado 18 Janeiro 2016 (editado) Aproveito para deixar aqui caso alguém possa ajudar. Boas malta, Precisava de uma ajuda. Trabalhei num quiosque de um centro comercial no natal para dar uma ajuda visto que costuma ser uma época atarefada. Ganhava à hora. Só tinha uma hora de entrada fixa, costumava sair quando visse que as coisas estavam mais ou menos calmas no "stand". As horas que cada funcionário faz são registadas numa folha de papel (bem como as vendas do dia e etc) sendo posteriormente enviadas para os escritórios.Somos pagos por recibos verdes. Ora bem, chega à altura do pagamento e enviam-me um mail para passar o recibo verde.O problema: foram contabilizadas 14,5 horas a menos que aquelas que realmente fiz. Confrontei o pessoal do escritório com estes factos e a resposta foi: "Essas foram as contagens que nos chegaram a partir da loja". A minha questão é: que posso fazer eu quanto a isto? Há alguma maneira de dar a volta à situação. P.S: Visto que tenho contas para pagar tentei insistir com a empresa mas deixaram de me responder a mails e chamadas telefónicas Editado 18 Janeiro 2016 por dragomir Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 18 Janeiro 2016 Coloco aqui também pode ser que alguém saiba e consiga ajudar: Tenho um amigo em que o contrato de trabalho dele terminava a 31 de Dezembro (mas é um daqueles contratos renováveis), ele não queria renovar mas se não renovasse não recebia o subsídio de desemprego. Expôs a sua situação ao seu superior (chefe) a pedir para que não lhe renovassem o contrato para assim ter direito ao subsídio de desemprego. Esse chefe posteriormente colocou a questão ao seu superior (chefão). O chefão disse ao chefe que não queria perder o meu amigo porque é um dos melhores trabalhadores que já tem, elogiou-o exaustivamente e disse que não quer perder um dos seus melhores trabalhadores. Disse também que se fosse preciso ia para uma área que o meu amigo gostasse mais, que fosse mais 'soft' e coincidisse com as suas necessidades. Sendo assim, o meu amigo renovou contrato com a promessa de falar com o chefão para expôr a sua situação e pedir para ir trabalhar para a área X. Já lá vão duas semanas e ainda não falou com o chefão porque ou não está na empresa, ou está em reuniões e etc. O meu amigo começa a ficar desconfiado que isto são só desculpas, que não contaram nada ao chefão e persuadiram-no para que renovasse contrato. A minha pergunta é: se continuar sem conseguir falar com o chefão nem for mudado para outra área como prometido, há alguma maneira de sair de lá com o subsídio de desemprego? Presumo que o teu amigo tenha um contrato a termo certo. Partindo desse pressuposto, peço-te que transcrevas a cláusula do contrato onde indica que o mesmo se renova automatica e sucessivamente. As partes podem acordar que o contrato de trabalho a termo certo não fica sujeito a renovação. Na ausência dessa estipulação e de declaração de qualquer das partes que o faça cessar, feita com a antecedência prévia legalmente estabelecida, o contrato renova-se no final do termo, por igual período, considerando-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação. Assim, caso o teu amigo não quisesse renovar, deveria ter comunicado essa intenção com a antecedência legal exigida. Posto isto, ele encontra-se numa encruzilhada. A rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador é um direito que lhe assiste. A rescisão de contrato pode ser com ou sem justa causa. Não me parece, sem conhecer os factos todos, que esta situação seja possível enquadrar no regime da justa causa. Para as rescisões sem justa causa, cumpre alertar que o trabalhador deve (pode optar por não, mas incorrerá num custo) cumprir o prazo de aviso prévio. O trabalhador é obrigado a comunicar, por escrito, a sua intenção de rescindir o contrato à entidade empregadora com a antecedência mínima de 30 dias caso tenha até 2 anos de antiguidade ou de 60 dias se tiver mais de 2 anos de antiguidade. A rescisão do contrato de trabalho constitui uma declaração receptícia, pelo que só produz os seus efeitos no momento em que a declaração chega ou poderia chegar ao conhecimento do destinatário. Assim, recomendo que, caso opte por essa via, o faça por carta registada com aviso de recepção e que guarde tudo para, se necessário, demonstrar a data em que foi feita a comunicação. O incumprimento do aviso prévio obriga o funcionário a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à remuneração de base correspondente ao período de aviso prévio em falta. Qualquer dúvida que queiras tirar, manda-me MP se for demasiado pessoal. Se for geral, coloca aqui, assim poderá ajudar outros. Desculpa só responder agora, mas não tinha visto o tópico! @dragomir vou tentar pensar na tua questão hoje/amanhã :) Compartilhar este post Link para o post
dragomir Publicado 18 Janeiro 2016 Obrigado w0, take your time Compartilhar este post Link para o post
Vaart10 Publicado 18 Janeiro 2016 Este w0 é um espetáculo. :prayer: Compartilhar este post Link para o post
Mr.Shelby Publicado 18 Janeiro 2016 É de longe um dos users mais prestáveis aqui do burgo. :) Compartilhar este post Link para o post
Guest trz Publicado 18 Janeiro 2016 (editado) w0 aceitas namorar comigo? Sim [ ] Não [ ] Editado 18 Janeiro 2016 por trz Compartilhar este post Link para o post
Fajo Publicado 18 Janeiro 2016 Wo vai ser contratado pelo Silvares para tratar da burocracia no CMPT 8-) Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 19 Janeiro 2016 Vocês são qualquer coisa...fizeram-me ganhar o dia :carinhoso: Trz, não vai dar, mas estás next in line! Apaixonei-me recentemente :mrgreen: Vou colocar aqui uma sugestão: eu não sei quem pode editar o primeiro post, mas há resposta de aplicação geral e, se possível, podiam ser organizadas por tema+link para a resposta. Eu vou tentar organizar isso até ao final da semana e depois alguém editava e colocava no 1º post :) ------------ Surgiu uma dúvida sobre Pactos de Permanência e Pactos de Não Concorrência. Deixo-vos uma pequena ideia do regime e dos requisitos de ambos, pois há empresas que os utilizam de forma abusiva. Não invalida que, caso tenham qualquer dúvida concreta, não possam perguntar. Espero que seja útil :compinchas: Relativamente ao primeiro, a lei admite a celebração de pactos de permanência (artigo 137.º Código do Trabalho) como forma de assegurar à empresa a recuperação do investimento feito com uma formação profissional do trabalhador que tenha exigido a realização de despesas extraordinárias. Geralmente isto é utilizado nas situações em que a empresa paga uma formação ao trabalhador (ex: MBA, Mestrado, etc.). Não vejo o mesmo valor se a formação for interna. É comummente aceite que a admissibilidade dos pactos de permanência não contraria o disposto no art. 58.º, n.º 1, da Constituição, uma vez que é razoável a protecção do empregador nas situações em que realizou aquelas despesas e da formação resultou a valorização profissional do trabalhador. Ademais, a possibilidade de desvinculação unilateral do trabalhador não está totalmente vedada. Este pode sempre optar por sair, devendo, para tal, restituir ao empregador a importância por ele despendida na formação. Assim, não existe, per se, nenhuma ilegalidade neste mecanismo. É algo bastante comum para as grandes empresas. Relativamente ao pacto de não concorrência (artigo 136.º do Código do Trabalho), cumpre esclarecer que este surge na esteira do dever de lealdade que impende sob o trabalhador, previsto e consagrado no Código do Trabalho, que impede que este negoceie por conta própria ou alheia, em concorrência com o seu empregador, especificando o legislador que esta proibição se estende à divulgação de informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios do empregador. Ora, finda a relação laboral, em princípio, extinguir-se-ão os deveres e as obrigações que dela emergiram para ambas as partes. Sucede, porém, que, no decurso de qualquer relação laboral, o trabalhador vai adquirindo conhecimentos de diversa natureza, que se relacionam com a forma de exercício das suas funções e técnicas profissionais, bem como com a própria actividade da empresa e que se traduzem na apreensão de várias técnicas/segredos industriais. Assim, nos termos do art.º 136.º do Código do Trabalho, a entidade empregadora pode restringir a liberdade de trabalho do trabalhador, através do estabelecimento de cláusulas contratuais de não concorrência. Contudo, estas devem obedecer, cumulativamente, às seguintes condições: Limite temporal - Não pode ser superior a 2 anos (pode ser prorrogado até 3); Forma escrita - Deve ser objecto de um aditamento reduzido a escrito; Concorrência/Prejuízo empregador - Só é válido será válido se a actividade que o trabalhador se obriga a não desenvolver durante um determinado período de tempo se tratar de “actividade cujo exercício possa efectivamente causar prejuízo ao empregador” (artigo 136.º n.º 2 alínea b); Compensação - Atribuição ao trabalhador uma compensação durante o período de limitação da sua actividade. Cuidado com as cláusulas penais que as empresas gostam de meter nestes contratos/aditamentos. Isto é, imagem que a empresa vos diz que durante os 12 meses seguintes a saída da empresa não podem trabalhar para uma empresa concorrente sob pena de terem de indemnizar a empresa (original) em Xm€ + nos termos gerais do direito (lucros cessantes, danos emergentes etc.). É entendimento geral que essa indemnização deve ser proporcional! Isto é, eu não posso ganhar 25m€/ano e aplicarem-me uma cláusula penal de 200m€ ou mais. Não faz sentido. Atenta ao princípio da proporcionalidade. Nesse caso, o que eu faria era (i) não aceitar o contrato/aditamento uma vez que a cláusula nula ou (ii) aceitar e quando me quisesse meter noutra empresa arrancava sem medos e ainda arguia a nulidade da cláusula em minha defesa. Anyway, qualquer dúvida digam :) Compartilhar este post Link para o post
Kanye Publicado 19 Janeiro 2016 (editado) Não sei bem onde se encaixa isto, mas é o seguinte. Trabalhei no local x à experiência durante 2 dias e a empresa na hora do pagamento pagou-me meio mês, ou seja, um valor superior ao que tinha direito a receber. Peguei e fui lá e a senhora dos rh disse-me que a empresa voltava a retirar o dinheiro na conta, mas não aconteceu. Há uns 15 dias recebi uma carta dos rh a dizer que tinha que devolver a quantia y, mas não tinha prazo para o fazer. A questão é, será que posso arrastar isto mais uns tempos ou poderá trazer-me complicações? Editado 19 Janeiro 2016 por Kanye Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 19 Janeiro 2016 Algum advogado aqui no Forum que faça desconto igual a idade especial para amigos e perceba minimamente de direito rodoviário? :biggrin: Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 19 Janeiro 2016 Pm2lp manda bala que eu ajudo, se souber Compartilhar este post Link para o post
pm2lp Publicado 19 Janeiro 2016 Apanhei uma multa muito grave e precisava de ajuda para escrever carta a ansr. Preciso de carro para ir trabalhar e segundo percebi, mesmo sendo a primeira multa não tenho outra forma de me safar de ficar sem a carta pelo menos durante um mês... Compartilhar este post Link para o post
RicardoBarbosa Publicado 19 Janeiro 2016 Malta do costume: enviei uma encomenda de 12kg de cadernos imaculados pelos CTT para uma loja na Suiça e a verdade é que os cadernos parece que passaram pela WWIII e sobreviveram. Alguém faz ideia de como proceder? Pretendemos apresentar uma reclamação aos CTT, uma vez que para além do custo de envio há o valor do produto que ficou totalmente danificado. O envio foi feito através de correio registado com entrega em mão, já agora. Obrigado :) Compartilhar este post Link para o post
Harden Publicado 21 Janeiro 2016 Boas, estava a precisar de ajuda num assunto.. não sei se alguém pode ajudar.. A questão é a seguinte, vivo num apartamento (1º andar) e ocorreram umas infiltrações provenientes de outra fracção do prédio (neste caso 2º andar) que causaram alguns danos materiais como móveis e pintura das paredes. Fiz a partição ao meu seguro, mandaram um perito cá para avaliar a situação e recebi uma carta ontem a dizer que como era proveniente de outra fracção a responsabilidade não era deles. Com isto tudo passou um mês para eles avaliarem esta situação e darem-me esta resposta (há alguma entidade a quem me possa dirigir para fazer queixa do seguro?). Entretanto já me tinha dirigido à administração do prédio que é uma empresa e nada fizeram, os vizinhos da fracção que me causou os estragos recusam-se a dar a apólice do seguro deles (e sinceramente nem sei se têm seguro) e quem continua com os estragos e cada vez maiores sou eu.. Já me dirigi a um posto de atendimento de ao munícipe mas lá não o melhor que me souberam dizer é que podia pedir uma vistoria ao prédio, para o qual tinha que pagar 108€ e sem certezas se o problema vai ser resolvido ou não. Mas como o problema é entre fracções e não entre partes comuns do prédio acho que esta alternativa não me vai resolver nada e estar a mandar 108€ para não me resolverem a situação não é grande solução. Alguém sabe de alguma entidade ou algo que possa fazer para resolver isto? Compartilhar este post Link para o post
JohnyM Publicado 21 Janeiro 2016 Tem de ser o seguro do vizinho de cima a tratar disso. Ele tem de accionar o seguro e pronto. Se ele não quiser aí é que tens de fazer isso tudo do municipio. Aconteceu-me isso há uns tempos, o vizinho accionou e em 15 dias tinha tudo resolvido Compartilhar este post Link para o post
Harden Publicado 21 Janeiro 2016 Tem de ser o seguro do vizinho de cima a tratar disso. Ele tem de accionar o seguro e pronto. Se ele não quiser aí é que tens de fazer isso tudo do municipio. Aconteceu-me isso há uns tempos, o vizinho accionou e em 15 dias tinha tudo resolvido Pois, o problema é que ele não quer accionar ou nem sei se tem.. A minha dúvida é se é mesmo isso municipio que vai resolver o problema, se tenho que partir para tribunal ou o que é que posso fazer.. Compartilhar este post Link para o post
Vaart10 Publicado 21 Janeiro 2016 Penso que ele é obrigado, por lei, a ter seguro. Todavia, não estou certo disso. Compartilhar este post Link para o post
Red Publicado 21 Janeiro 2016 Estas m*rda em Portugal enervam, a sério. O pessoal que não tem culpa é que tem de se chatear para resolver os problemas e nem sempre consegue pela via pacífica. Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 21 Janeiro 2016 Malta do costume: enviei uma encomenda de 12kg de cadernos imaculados pelos CTT para uma loja na Suiça e a verdade é que os cadernos parece que passaram pela WWIII e sobreviveram. Alguém faz ideia de como proceder? Pretendemos apresentar uma reclamação aos CTT, uma vez que para além do custo de envio há o valor do produto que ficou totalmente danificado. O envio foi feito através de correio registado com entrega em mão, já agora. Obrigado :) Ricardo, Por favor dá uma vista de olhos na UPU (http://www.upu.int/en.html). Nos envios internacionais, de acordo com a Convenção Postal Universal, em caso de perda ou avaria/dano dos objectos registados, o remetente tem direito a uma indemnização. Contudo, numa primeira fase faria uma reclamação junto dos CTT, reclamando: custos de envio, custos do produto danificado, lucros cessantes (a margem que ias receber entre o custo seco do produto vs. valor de venda ao fornecedor) e uma indemnização pois colocou a tua imagem em risco. Nos termos do artigo 41.º do Regime Jurídico aplicável à Prestação de Serviços Postais, Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril, na actual redacção dada pela Lei n.º 16/2014, de 04/04, deves apresentar essa reclamação. Nos termos do artigo 41.º do supra mencionado diploma, podes, ainda, apresentar uma queixa à ICP-ANACOM "nos casos de reclamações previamente apresentadas aos prestadores de serviços postais, relativamente às quais aqueles não tenham respondido atempada e fundamentadamente ou que não tenham sido satisfatoriamente resolvidas." (negrito e sublinhado meu). Se ainda assim não estiveres satisfeito, podes sempre recorrer à Provedoria de Justiça. Espero ter ajudado, qualquer dúvida diz. (Quanto às restantes questões de outros users, não estão esquecidas, vou respondendo :)) Compartilhar este post Link para o post