Guest Rumpas Publicado 11 Setembro 2015 (editado) Epá, o tripadvisor é uma plataforma que deve ser fidedigna. Seria muito estranho se num dia tivessem 15+ reviews excelentes. Não faz sentido estar a dar boost, na minha opinião. Até os pais do Bashir iam achar meio awkward e suspeito estar a receber boas reviews do nada e sem razão aparente. Bashir, faz como te disseram acerca dessa review da mosca e do rato, tenta contactar o support do tripadvisor e dizer que não receberam ninguém que tenha comunicado algo do género durante a sua passagem pelo restaurante. E frisa também que é o segundo comentário estranho e fora de contexto que aparece lá no espaço de poucos dias. E provavelmente, andará alguém a querer estragar o bom nome do espaço. Btw, no dia em que for para esses lados, passarei no teu restaurante para almoçar/jantar. Pela descrição e gastronomia que vi no tripadvisor, é o tipo de restaurante que aprecio. :) Editado 11 Setembro 2015 por Rumpas Compartilhar este post Link para o post
Mr.Shelby Publicado 11 Setembro 2015 Epá, o tripadvisor é uma plataforma que deve ser fidedigna. Seria muito estranho se num dia tivessem 15+ reviews excelentes. Não faz sentido estar a dar boost, na minha opinião. Até os pais do Bashir iam achar meio awkward e suspeito estar a receber boas reviews do nada e sem razão aparente. Bashir, faz como te disseram acerca dessa review da mosca e do rato, tenta contactar o support do tripadvisor e dizer que não receberam ninguém que tenha comunicado algo do género durante a sua passagem pelo restaurante. E frisa também que é o segundo comentário estranho e fora de contexto que aparece lá no espaço de poucos dias. E provavelmente, andará alguém a querer estragar o bom nome do espaço. Btw, no dia em que for para esses lados, passarei no teu restaurante para almoçar/jantar. Pela descrição e gastronomia que vi no tripadvisor, é o tipo de restaurante que aprecio. :) Podemos fazer um boost inteligente. Hoje 2, amanhã 1, depois de amanhã outro... :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Bazuka Publicado 11 Setembro 2015 Foi exatamente o que fizemos. A minha mãe tem por norma responder a praticamente todas as pessoas e respondeu também a ele. Visto que isto é um meio bastante pequeno, fizemos também um post no Facebook que de certeza eles tiveram conhecimento. O mais certo será eles terem retirados os comentários por ser embaraçoso demais. Quanto à proposta, obrigado :mrgreen: . Não me parece necessário, o restaurante tem boas avaliações e por norma, mesmo não conseguindo agradar a toda a gente, o pessoal sai de lá satisfeito. Mas estão convidados a aparecer, claro. Quanto aos comentários negativos no restaurante deles, não me trás nada de bom. Além de não viver com o mal dos outros, M vive do turismo, e mesmo que o pessoal vá lá jantar ao restaurante deles, no dia seguinte pode vir ao meu. Os meus pais são apologistas de que, tendo qualidade, quanto mais gente melhor. Se os outros tiverem cheios há-de haver alguém que vem parar ao nosso cantinho :mrgreen: Digo-te já Bazuka, provavas aqui um tintol, não ias querer outra coisa :lol: Já ai passei algumas vezes, comi num chamado Casa da Rainha se não estou em erro, mas já foi à imensos anos, na altura em que ainda era arbitro. :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
diabo82 Publicado 22 Setembro 2015 Boa tarde, primeiro que tudo se o tópico estiver em local errado, peço desculpa. É o seguinte, após a morte do meu avô paterno em 2001, um tio meu continuou a viver na casa onde sempre habitou mas deixando de pagar as rendas, ele nunca foi muito amigo de trabalhar, as dividas foram-se arrastando sem conhecimento do meu pai e da minha tia, alguns anos depois o senhorio colocou uma acção em tribunal de modo a receber os valores em atraso num total de 25mil euros, como os meus avós paternos já não eramm vivos e a casa continuava em nome deles, o tribunal ordenou uma penhora aos rendimentos do meu pai da minha tia e do dito tio, o problema é que ele não trabalhava e a minha tia declarava um rendimento minimo ( tenho duvidas que fosse verdade ), e para piorar a situação o 1º adevogado que o meu pai contactou nunca lhe disse que bastava o meu pai assinar um papel em como abdicava da erança do pai, e por consequência as dividas, o meu pai já não vivia na tal casa há quase 40 anos. Mas como já não havia nada a fazer lá o meu velho ficou com a reforma penhorada até fazer o total da divida, entretanto a minha tia lá arranjou um rendimento maior e passou também a ser alvo da penhora. Ok história chata mas foi só para perceberem mais ou menos o assunto. Agora a minha duvida é a seguinte, ontem recebemos uma carta do Agente de Execução que diz o seguinte: Encontrando-se pagos os honorários e despesas do A.E. e considerando que foram adjudicadas ao Exequente, as penhoras que decorrem sobre os rendimentos periódicos dos Executados (nome do meu pai) e (nome da minha tia), fica VªExa. notificado(a), na qualidade de Executado(a) de que se declara extinta a presente execução, nos termos da alinea b) do n. 4 do art. 779 do C.P.C.. Ou seja pelo que eu entendo, tendo em vista a este português tão perfeito e bem escrito, é que a divida está paga e que o meu pai vai voltar a ter a sua reforma nos valores normais certo ? Obrigado. Compartilhar este post Link para o post
whatever Publicado 22 Setembro 2015 Certo. E se escrevesses tão bem como na carta ficávamos todos a ganhar. Compartilhar este post Link para o post
Mesut Ozil Publicado 24 Setembro 2015 Pessoal do Norte principalmente, Nero Moments alguém conhece? É uma empresa de espectáculos sediada em Gaia. E que feedback têm deles... Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 7 Outubro 2015 (editado) Uma dúvida lamme, malta: é possível que sejam feitas partilhas por parte de filhos cujos pais ainda estejam vivos (apenas um, neste caso), mas, claro, com a sua autorização? Obrigado Edit: por uma pesquisa muito rápida na internet parece-me que sim, não se tratando, neste caso, de uma situação de sucessão, mas sim de uma doação. Editado 7 Outubro 2015 por malaquias Compartilhar este post Link para o post
Tio Hans Publicado 8 Outubro 2015 Sim é, mas a não ser que os filhos não se entendam e que o progenitor opte por mediar o processo, não é recomendável em termos fiscais. os meus avós iam fazer isso e desistiram quando viram o balúrdio de impostos que era necessário pagar. Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 8 Outubro 2015 (editado) De facto também li algo sobre isso. Porque julgo que, depois dessa doação, aquando da morte da pessoa, os bens doados teriam de ser equacionados novamente na herança ou algo do género. Obrigado ;) Edit: mas não é o caso, porque neste caso seria divisão por todos e não apenas por um. Editado 8 Outubro 2015 por malaquias Compartilhar este post Link para o post
Ghelthon Publicado 8 Outubro 2015 In before, cuidado com isso: partilhas dão m*rda em quase todos os casos. Compartilhar este post Link para o post
malaquias Publicado 8 Outubro 2015 Too late, my friend :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 15 Outubro 2015 Aquele momento em que estás no último dia do prazo, entras no Citius para submeter a Contestação. Preenches tudo (dá trabalho) e chegas ao final "certificado digital expirado". Vais, renovas e diz-te "servidor em manutenção, por favor aguarde". Vais aos outros 2 colegas que estão no país "olha, também vi agora que o meu certificado expirou". O que vale é que amanhã é o primeiro dia de multa :heart: Compartilhar este post Link para o post
Krepster Publicado 2 Novembro 2015 Hoje houve aqui um cagaçal qualquer na rua e veio a policia de intervenção e o diabo a 4. A certa altura vieram dois policias baterem-me à porta a exigir ver o meu telemóvel, porque me tinham visto a tirar fotos, quando nem sai do quarto. Provavelmente até foi alguém de outro andar e confundiram. Como estava tranquilo mostrei o telemóvel sem grandes problemas, mas fiquei a pensar nisso. Podia ter recusado mostrar o telemóvel? No caso de ter os filmado/fotografado, estava a cometer alguma ilegalidade? Compartilhar este post Link para o post
kareca Publicado 2 Novembro 2015 E se tivesses fotos da maria com menos roupa? Compartilhar este post Link para o post
Mr.Shelby Publicado 2 Novembro 2015 Não és obrigado a mostrar o telemóvel, penso eu Compartilhar este post Link para o post
depina Publicado 2 Novembro 2015 só se fores suspeito de algum crime, acho eu. Compartilhar este post Link para o post
Bazuka Publicado 2 Novembro 2015 Tavam bem f*didos se viessem cá a casa pedir o telemovel!!!! Eu perguntava qual deles? :mrgreen: Compartilhar este post Link para o post
Cabeça de giz Publicado 2 Novembro 2015 Hoje houve aqui um cagaçal qualquer na rua e veio a policia de intervenção e o diabo a 4. A certa altura vieram dois policias baterem-me à porta a exigir ver o meu telemóvel, porque me tinham visto a tirar fotos, quando nem sai do quarto. Provavelmente até foi alguém de outro andar e confundiram. Como estava tranquilo mostrei o telemóvel sem grandes problemas, mas fiquei a pensar nisso. Podia ter recusado mostrar o telemóvel? No caso de ter os filmado/fotografado, estava a cometer alguma ilegalidade? talvez se um dos policias dissesse que tinha sido ele a ver, e se o que fotografaste (sim, sabemos bem que foste tu :mrgreen: ) fosse crime, tinhas que mostrar, apanhado em flagrante. caso contrário, só com mandato. Compartilhar este post Link para o post
Vaart10 Publicado 3 Novembro 2015 A questão aqui é: o polícia viu-te a tirar algumas fotografias ou foi alguém que disse que te viu? Se foi o primeiro caso, talvez seja melhor mostrares. Caso seja o segundo, tecnicamente só com um mandato é que és obrigado a mostrar, todavia isso começa a entrar no modo de resolver as coisas hard way. Pessoalmente, prefiro sempre facilitar. Compartilhar este post Link para o post
Cannonball Publicado 3 Novembro 2015 (editado) http://www.ipf.pt/files/fotografar_em_publico_1a_print1.pdf Sobre as fotos. Editado 3 Novembro 2015 por Reiverendo Compartilhar este post Link para o post
B. Pamela Publicado 4 Novembro 2015 (editado) Pessoal, desculpem a pergunta estúpida mas quero emitir um DUC de uma réplica, a taxa de justiça a pagar é de 204€ (1020€ - 816€), como é que faço? selecciono como se fosse uma acção de 2000€ a 8000€? ou é por complemento? xD Editado 4 Novembro 2015 por B. Pamela Compartilhar este post Link para o post
w0 Publicado 4 Novembro 2015 (editado) Ao replicares deves pagar a diferença entre o valor da taxa de justiça devida e o valor da taxa de justiça que inicialmente pagaste. Deves juntar esse comprovativo com a réplica. Faz sentido que seja por complemento. Editado 4 Novembro 2015 por w0 Compartilhar este post Link para o post